Numero do processo: 10530.001260/97-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Os órgãos judicantes da Administração não têm competência para pronunciar-se a respeito da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo por tratar-se de matéria reservada, exclusivamente, ao Poder Judiciário. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial anterior ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-14298
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10540.001932/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - Interposição sem os requisitos mínimos necessários ao desenvolvimento válido do apelo (arts. 15, 16 e 33, do Decreto nº 70.235/72). Ausência da declinação da parte que se recorre, da decisão singular, e pedido estranho à matéria em exame. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-04554
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10480.007257/2001-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. Interpretação vinculante para toda a Administração Pública Federal, nos termos do art. 41 da LC nº 73/93, por constar do Parecer AGU-SF-01/98, anexo ao Parecer GQ-172/98. O crédito-prêmio à exportação, não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16020
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva AGuiar, Marcelos Marcondes Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10480.007066/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - CONDOMÍNIO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA - O condomínio, por não ser pessoa jurídica, não pode ser sujeito passivo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, sob pena de ferir-se o Princípio da Legalidade Estrita.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09.033
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Luciana Pato Peçanha Martins e Otacilio Dantas Cartaxo, que negaram provimento ao recurso. O Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes declarou-se impedido de votar. A Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10480.000813/98-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CRÉDITO-PRÊMIO. O benefício fiscal previsto no art. 1º do DL 491/69 foi revogado a partir de 1º de janeiro de 1984, em face das normas emitidas pela delegação de competência prevista no DL 1.724/79. Esse benefício, por ter natureza financeira, comportava a delegação de competência levada a efeito pelo referido decreto-lei, que guarda inteira compatibilidade com a ordem constitucional vigente - CF/67. Ainda que se considerasse não revogado o credito-prêmio pelos dispositivos citados, o benefício teria sido indiretamente revogado pelo art. 41 do ADCT. CRÉDITO DO IMPOSTO RELATIVAMENTE AOS INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS EXPORTADOS. É ônus do contribuinte, no pedido de ressarcimento, a demonstração, por cálculos e documentação detalhados, a origem dos créditos e da efetiva utilização dos insumos nos produtos exportados. Deve ser indeferido o pedido de ressarcimento que não preenche os requisitos legais, e cujos elementos constantes dos autos não permitem a apuração dos valores a serem ressarcidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06271
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Francisco Maurício R.. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10480.002439/2001-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). LIMINAR CONCEDIDA EM SEDE AÇÃO CAUTELAR. EFEITOS. Não pode a liminar concedida suspender os efeitos de uma decisão de conteúdo meramente declaratório negativo. Por se ater a ação cautelar, nos termos peticionados pela recorrente, aos atos praticados pelo Fisco que possam impedi-la de obter certidões negativas, em virtude de inscrição de seus débitos na Dívida Ativa, verifica-se que o pleito alcança apenas a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o que não condiz, absolutamente com pedido de compensação, uma vez que nesta última hipótese não se está a exigir crédito tributário algum. ISENÇÃO. SOCIEDADES CIVIS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA.Existindo no quadro societário sócios que não desempenhem as atividades profissionais para as quais a sociedade civil foi constituída não se pode cogitar de estar-se diante de uma sociedade civil de profissão regulamentada, e portanto não se pode falar em isenção concedida especialmente para tais pessoas jurídicas. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15694
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros: Gustavo Kelly Alencar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10435.001051/99-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. JURO DE MORA. APLICABILIDADE. As contribuições federais não pagas até a data do vencimento ficam sujeitos à incidência de juros moratórios legal, na data do pagamento ou recolhimento, espontâneo ou de ofício, conforme a legislação vigente. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA APLICÁVEL. Sobre as parcelas correspondentes aos valores declarados através da DIRPJ e não pagos não incide a multa de ofício. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-08341
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10580.006904/97-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - DIREITO DE REPETIR/COMPENSAR - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. Assim, a partir da publicação, conta-se 5 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 201-76512
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcia Rosana Pinto Martins Tuma
Numero do processo: 10480.012441/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74936
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10530.001725/96-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - A autoridade administrativa poderá rever, com base em Laudo Técnico emitido por profissional habilitado ou entidade de reconhecida capacitação técnica, o VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72990
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
