Numero do processo: 13603.002156/00-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO.
Incabível o ressarcimento do IPI a estabelecimento equiparado a industrial com base no art. 5º da Lei nº 9.826/99.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.832
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação a Dra. Mete Mair Medeiros de Pontes Vieira, advogada da recorrente, OAB/RJ 15.787
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 11065.001384/89-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO - A não apresentação de impugnação, no prazo legal, impede a inauguração da fase litigiosa do processo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-00461
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13063.000439/94-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - O ressarcimento de créditos referente ao IPI incidente na aquisição de insumos destinados à fabricação de máquinas e implementos agrícolas tem assento legal no art. 1, parágrafo 2 da Lei nr. 8.191, de 11/06/91, c/c Decreto nr. 151, de 25/06/91. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-70007
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11040.001121/92-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Ementa: DCTF - Falta de apresentação durante um período de 24 meses, só cumprida com a intimação do órgão competente. Cabimento da multa aplicada, nos termos da legislação invocada na decisão recorrida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07363
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 13054.000127/91-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Quando o sujeito passivo, mesmo a destempo, toma a frente do Fisco e voluntariamente entrega os formulálarios, cumpriu a prestação e está excluída a responsabilidade e afastada a exigência da multa. É o comando gravado no ânimo do art. 138, parágrafo único do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04915
Nome do relator: ACÁCIA DE LOURDES RODRIGUES
Numero do processo: 13605.000421/99-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SE CREDITAR.
De acordo com o Decreto no 20.910/32, a prescrição do direito de utilizar os créditos escriturais ocorre em 5 anos, contados da aquisição dos insumos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11505
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 11080.014285/92-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - DECRETO-LEI nr. 1.136/70 e PORTARIA MF nr. 349/80. Uma vez constante o produto da Portaria Ministerial aludida, é irrelevante onde se encontra o mesmo escriturado em sua contabilidade. Verificado o pressuposto da concessão do benefício do direito ao crédito, este é legítimo e ressarcível. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA MATRIZ PARA DEFESA DA SUA FILIAL - A pessoa jurídica é parte legítima para impugnar auto de infração lavrado contra qualquer dos seus estabelecimentos, independentemente da qualificação mencionada no ato impugnatório. Se a impugnação guarda identidade com os fatos e fundamentos do auto de infração, é legítima. A independência dos estabelecimentos circunscreve-se os aspectos legalmente estabelecidos quanto ao cumprimento de obrigações principais e acessórias, e não ao procedimento de defesa administrativa, o qual não se conceitua como qualquer destas obrigações, e sim, como direito cujo uso é facultado ao contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-70097
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 11831.004271/2002-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. LEI INTERPRETATIVA.
O direito à manutenção de créditos de insumos aplicados na industrialização de produtos isentos foi introduzido pela Lei nº 9.779/99 e alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento a partir do advento da Medida Provisória nº 1.788, de 29/12/98 (DOU de 30/12/98), posteriormente convertida na Lei nº 9.779, de 19/01/99 (DOU de 20/01/99). Não se admitindo a manutenção dos créditos referentes a período anterior à vigência da Lei nº 9.779, não há que se falar em possibilidade de ressarcimento.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS.
A análise do eventual caráter interpretativo do art. 11 da Lei nº 9.779/99 traria como conseqüência lógica o reconhecimento da inconstitucionalidade da legislação que suporta o art. 174, I, “a”, e outros do RIPI/98. E a análise da constitucionalidade de leis é competência privativa atribuída ao Poder Judiciário, não cabendo fazê-la na instância administrativa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17687
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Simone Dias Musa
Numero do processo: 11516.002692/2002-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jul 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 03/11/1999 a 06/12/2000
NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA INSTÂNCIA ANTERIOR. PRECLUSÃO.
Considera-se preclusa matéria que não foi objeto de impugnação e que, por conseguinte, não foi objeto da decisão recorrida.
MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. SÚMULA Nº 2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária, no caso, relativamente ao suposto caráter confiscatório do percentual de 75% da multa de ofício.
TAXA SELIC. SÚMULA Nº 3.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13098
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 11080.005439/88-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - A utilização de notas fiscais que não correspondam a efetiva saída das mercadorias nelas descritas do estabelecimento emitente, sujeita o recebedor de tais mercadorias, seja ou não contribuinte do IPI, à penalidade do art. 365, 11 do RIPI/82, haja vista que as referidas notas produziram o efeito fiscal de lhes dar cobertura. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07574
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
