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6236561 #
Numero do processo: 16707.003593/2006-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE ALEGAÇÕES. PRECLUSÃO. Os documentos que comprovam as alegações trazidas na impugnação em relação ao direito creditório postulado devem ser com ela apresentados, à exceção das hipóteses contempladas no art. 16, § 4º do Decreto nº 70.235/1972. Recurso Voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3402-002.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de voto, em negar provimento ao recurso. Antônio Carlos Atulim - Presidente. Jorge Olmiro Lock Freire - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6285957 #
Numero do processo: 12689.000733/2005-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/2002 a 18/09/2002 INTIMAÇÃO POR EDITAL. EXCEPCIONALIDADE. VALIDADE DA INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL EFETUADA POSTERIORMENTE. A intimação por edital é admitida apenas excepcionalmente, já que requer tenha resultado improfícuo um dos meios previstos no caput do artigo 23 do decreto nº 70.235/72. Assim, para fins de contagem do prazo de 30 dias prescrito pelo caput do artigo 33 do Decreto no 70.235/72, deverá ser considerada a data em que o sujeito passivo foi cientificado, por via postal, no endereço do estabelecimento matriz, do teor do edital publicado em vista da devolução da correspondência outrora remetida à filial. JULGAMENTO DE PROCESSO. NÃO OBSERVAÇÃO DO PRAZO DE 360 DIAS CAPITULADO NO ART. 24 DA LEI 11.457/2007. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não caracteriza a nulidade do lançamento a extrapolação do prazo de 360 dias para o julgamento do pleito disposto no artigo 24 da lei 11.457, de 2007. AUTO DE INFRAÇÃO. MOTIVAÇÃO DA INFRAÇÃO INSUFICIENTE. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL. A deficiência na motivação do lançamento, não podendo este ser afastado pela improcedência, implica em sua nulidade por vício material, posto que não atendido requisito essencial do ato previsto em lei. Recurso voluntário conhecido. Lançamento nulo por vício material.
Numero da decisão: 3301-002.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, no seguinte sentido: a) por unanimidade de votos, para acolher a preliminar de tempestividade do recurso, bem como para afastar a preliminar de nulidade em razão do descumprimento do prazo de 360 dias previsto no artigo 24 da Lei nº 11.457/2007; b) por maioria de votos, para dar provimento ao recurso voluntário no sentido de declarar a nulidade do lançamento por vício material. Vencidos os Conselheiros José Henrique Mauri (relator) e Andrada Márcio Canuto Natal (presidente). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Francisco José Barroso Rios. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Bruno Rodrigues Teixeira de Lima, OAB/DF no 31.591. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Relator. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Redator designado. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

6242289 #
Numero do processo: 10711.007428/2006-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 12/07/2002 EX TARIFÁRIO. MATÉRIA-PRIMA DESTINADA À FABRICAÇÃO DE UÍSQUE. GRADUAÇÃO ALCOÓLICA SUPERIOR A 61%. Os destilados alcoólicos importados que constituem matéria-prima destinada à fabricação de uísque e que apresentam graduação alcoólica superior a 61% Gay-Lussac são tributados a titulo de IPI à aliquota de 70%, segundo o EX 003 do código NCM 2208.30.10 da TEC, sendo a falta de recolhimento, decorrente da declaração inexata da mercadoria, punível com a multa de oficio proporcional a 75% da diferença de tributo não recolhida, consoante expressa determinação legal. CLASSIFICAÇÃO FISCAL - ANÁLISE LABORATORIAL - PRECEDÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA. para fins de classificação da mercadoria o certificado emitido por solicitação da autoridade aduaneira reveste-se de força normativa capaz e suficiente para amparar a decisão da fiscalização, ainda que contrário à certificação de Inspeção Vegetal, cuja função, de controle administrativo, não se confunde com o controle fiscal, a cargo da fiscalização aduaneira Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-002.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen . (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal (Presidente), Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

6319374 #
Numero do processo: 10480.722541/2013-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula. Esteve presente ao julgamento o advogado Ricardo Maitto, OAB/SP 230.020. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto. RELATÓRIO Trata-se de recurso voluntário interposto em face da decisão proferida pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento (“DRJ”) de Brasília/DF, que julgou improcedente a impugnação apresentada pelo contribuinte sobre a cobrança de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou Relativa a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”), consubstanciada no auto de infração em questão. Tal autuação versa, em apertada síntese, sobre a concessão de empréstimos entre empresas do mesmo grupo, nos anos de 2008 e 2009, sem o respectivo recolhimento do IOF, no importe total de R$ 23.393.877,10. Por bem consolidar os fatos ocorridos até a decisão da DRJ, com riqueza de detalhes, colaciono os principais trechos do acórdão recorrido in verbis: Em atendimento ao Termo de Início da Ação Fiscal, em 22/03/2012, a empresa apresentou diversos contratos de mútuos firmados nos anos de 2008 e 2009 com empresas ligadas (mutuarias): WalMart Brasil Ltda e WMS Supermercados do Brasil Ltda; e em 27/02/2013 apresentou mais 02 (dois) contratos de mútuos com as empresas ligadas (mutuarias): Bompreço Bahia Supermercados Ltda (firmado em abril de 2007) e Transportadora Bompreço Ltda (firmado em 01/09/2004). No exame da escrituração verificou- se a existência de diversos registros de mútuos, no período fiscalizado, com as empresas: Bompreço Bahia Supermercados Ltda e Transportadora Bompreço Ltda, registrados nas contas: 112062 BOMPREÇO BAHIA C/C ASSOCIADOS e 112087 TRANSPORTADORA CC ASSOC. Na análise das contas: 112099 WAL MART BRASIL LTDA e 112115 WALMART BRASIL C/C ASSOCIADOS verificou-se a existência, além dos contratos apresentados, de mais 02 (dois) contratos de mútuos (vide lançamentos contábeis). Atendendo solicitação desta fiscalização, em 27/02/2013 veio apresentar planilhas internas de controle desses dois mútuos. A partir dos contratos de mútuos apresentados pela empresa e dos valores escriturados em sua contabilidade nas contas a seguir especificadas, elaborou-se demonstrativo do quantum devido de IOF sobre os mútuos da fiscalizada e foi confrontado com os valores declarados pela empresa nas suas DCTF entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB. Nesse cotejo, foram identificadas diferenças que se mostraram como falta de recolhimento do IOF sobre mútuos realizados pela fiscalizadas, foi lavrado o auto de infração de IOF no valor total de R$ 23.393.877,10. Em sua impugnação ao lançamento tributário, o Contribuinte apresenta os seguintes pontos: i) A ilegalidade e inconstitucionalidade da tributação de operações realizadas fora do mercado financeiro pelo IOF, instituída pelo artigo 13 da Lei n. 9.779/99, uma vez que se trata de tributo com caráter nitidamente extrafiscal, visando a regulação desse mercado. ii) A não-incidência do IOF sobre contratos de conta corrente, que não se confunde com os contratos de mútuo, citando diversos excertos doutrinários corroborando a diferenciação dos institutos. Assim, não poderia a autoridade fiscal tributar um no lugar do outro, sob pena de desrespeito ao artigo 110 e 108 do Código Tributário Nacional. Cita ainda o Acórdão n. 340200.472 do CARF no sentido das suas alegações. iii) Pela análise do caso concreto, constata-se que os contratos firmados são típicos contratos de conta corrente e, portanto, estão fora do campo de incidência de IOF estabelecido pelo artigo 13 da Lei 9.779/99. Não teria a autoridade fiscal examinado, como deveria, a natureza jurídica desses contratos, não se estacionando na imprecisa nomenclatura que lhes foi conferida de “contratos de mútuo”. As contas do livro Razão do Contribuinte ratificam trata-se de contrato de conta corrente. iv) Excesso da autuação. Lembrando que a Fiscalização dividiu as operações realizadas pela Impugnante em dois grupos: (a) supostas operações de crédito realizadas por meio de conta corrente com valor de principal e prazo definido; e (b) operações de crédito realizadas por meio de conta corrente sem definição do valor de principal e prazo definido. Para o primeiro grupo o IOF foi calculado com base no valor total do "empréstimo" previsto no contrato, aplicando a alíquota de 0,0041% ao dia, mas a alíquota adicional de 0,38%. Porém, a Fiscalização calculou o IOF por estimativa, considerando para o cálculo do imposto não os dias de efetiva vigência do contrato, mas sim o prazo máximo estabelecido pelas partes nos "contratos de mútuo". v) A multa de 75% aplicada é confiscatória; vi) É ilegal a incidência de juros Selic sobre a multa de ofício. Sobreveio então o Acórdão 0353.978, da 2ª Turma da DRJ/BSB, negando provimento à impugnação do contribuinte, cuja ementa foi lavrada nos seguintes termos: OPERAÇÃO DE MÚTUO. CONTA CORRENTE CONTÁBIL. BASE DE CÁLCULO. SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO. Os mútuos de recursos financeiros realizados entre pessoas jurídicas, seja o mutuante instituição financeira ou não, sujeitam-se à incidência de IOF, ainda que os mútuos tenham sido operacionalizados por meio de contas correntes registrados em conta do ativo realizável, sem formalização de contrato e sem prazo fixado para o pagamento. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DE NORMAS. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. É o administrador é um mero executor de leis, não lhe cabendo questionar a legalidade ou constitucionalidade de comandos normativos. A análise de teses contra a legalidade ou a constitucionalidade de normas é privativa do Poder Judiciário, conforme competência conferida constitucionalmente. JUROS DE MORA. Consoante o art. 161 do CTN, é devida a exigência de juros de mora sempre que não ocorrer o pagamento integral do crédito no vencimento. Impugnação Improcedente Crédito Tributário Mantido Foi dada ciência eletrônica da decisão ao contribuinte em 11/09/2013 (15 dias após a disponibilização da decisão na Caixa Postal eletrônica do contribuinte, ocorrida em 27/08/2013). Em seu recurso voluntário, protocolado em 11/11/2013, irresignado, o contribuinte traz o caso a este Conselho, por meio de peça recursal de fls 679/723, repisando os argumentos trazidos quando da sua impugnação ao lançamento tributário, além de pugnar pela tempestividade do recurso, pela nulidade da decisão proferida pela DRJ por ausência da apreciação das provas apresentadas. É o relatório.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

6271244 #
Numero do processo: 13116.721896/2013-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2012 PIS/PASEP. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM VALE-REFEIÇÃO OU VALE-ALIMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO UNICAMENTE POR PARTE DE PESSOA JURÍDICA QUE EXPLORE AS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO INEXISTENTE. No regime de incidência não-cumulativa do PIS/Pasep e da COFINS admite-se o creditamento no que concerne a dispêndios com vale-refeição e com vale alimentação (artigo 3º, inciso X, das Leis 10.637 de 2002 e 10.833 de 2003), mas isso exclusivamente por parte de pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção. Não sendo esse o caso da interessada, dedicada ao comércio e varejo de automóveis, camionetas e utilitários, não há como reconhecer o direito pela mesma pleiteado, por falta de previsão legal. Recurso do qual se conhece em parte para negar-lhe provimento.
Numero da decisão: 3301-002.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

6240474 #
Numero do processo: 10166.011119/2006-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. NÃO OCORRÊNCIA. Não ocorre a homologação tácita prevista no §5° do art. 74 da Lei n°9.430, de 27/12/1996, antes de transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos, contado entre a data da transmissão da declaração de compensação e a data da ciência do despacho decisório que não a homologou.
Numero da decisão: 3201-001.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisario e Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

6265873 #
Numero do processo: 13770.000287/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/2005 a 31/03/2005 Ementa: ÔNUS DA PROVA. GLOSAS. DIREITO CREDITÓRIO. Cabe à recorrente, nos termos do art. 16 do Decreto nº 70.235/72 e do art. 333, II do Código de Processo Civil, comprovar a eventual existência de elemento modificativo ou extintivo da decisão que não reconheceu motivadamente o seu direito creditório. Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3402-002.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro, que votou por converter o julgamento em diligência para que fosse apurado se os créditos glosados guardam pertinência com o processo produtivo. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. (assinado digitalmente) ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente (assinado digitalmente) MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6265879 #
Numero do processo: 13770.000551/2005-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/2005 a 30/06/2005 Ementa: ÔNUS DA PROVA. GLOSAS. DIREITO CREDITÓRIO. Cabe à recorrente, nos termos do art. 16 do Decreto nº 70.235/72 e do art. 333, II do Código de Processo Civil, comprovar a eventual existência de elemento modificativo ou extintivo da decisão que não reconheceu motivadamente o seu direito creditório. Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3402-002.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro, que votou por converter o julgamento em diligência para que fosse apurado se os créditos glosados guardam pertinência com o processo produtivo. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. (assinado digitalmente) ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente (assinado digitalmente) MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6239805 #
Numero do processo: 16561.720182/2012-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Dec 28 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3201-000.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza– Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mercia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi De Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

6304913 #
Numero do processo: 11634.720118/2013-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 01/07/2011, 12/08/2011, 26/10/2011, 26/01/2012 MULTA ISOLADA. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO INDEFERIDOS. DISPOSITIVO LEGAL QUE IMPUNHA A PENALIDADE REVOGADO. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. Conforme determina o artigo 106, inciso II, "a" do Código Tributário Nacional, tratando-se de ato não definitivamente julgado, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, quando deixe de defini-lo como infração. No caso dos autos, a superveniência de dispositivo legal que deixa de definir como infração a hipótese fática descrita no lançamento (parágrafo 15 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996 revogado pela MP nº 656/2014) impõe o cancelamento da sanção punitiva anteriormente aplicada. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3301-002.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Relatora. Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal (Presidente), Luiz Augusto do Couto Chagas, Francisco José Barroso Rios, Semíramis de Oliveira Duro, José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES