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4838175 #
Numero do processo: 13925.000090/92-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - ALÍQUOTAS - COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO - 1 - Declarada a inconstitucionalidade (Rext. 150.764-PE) das Leis que aumentaram sua alíquota após a edição do Decreto-Lei nr. 1.940/82 até o início da vigência da Lei Complementar nr. 70/91, em 01/04/92, que institui a COFINS, a alíquota do FINSOCIAL, para as empresas não prestadoras de serviços, entre 20/12/88 até 31/03/92, é 0,5% (meio por cento). 2 - Eventuais créditos dos sujeitos passivo e ativo devem ser liquidados em procedimento interno à Secretaria da Receita Federal, conforme Lei nr. 9.430/96, arts. 73 e 74, possibilitando sua restituição e/ou compensação. 3 - Mantida a decisão nos seus exatos termos (inaplicabilidade da multa de ofício). Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71173
Nome do relator: Jorge Freire

4835551 #
Numero do processo: 13808.000470/00-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RECOLHIMENTOS A MAIOR. COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DA PRÓPRIA CONTRIBUIÇÃO EFETUADA PELO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE. Segundo a legislação vigente à época dos fatos, era permitida a compensação de valores do PIS recolhidos a maior com base nos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, considerados inconstitucionais, respeitado o prazo decadencial de cinco anos. VALORES DECLARADOS EM DIRPJ. CONFISSÃO DE DÍVIDA. CARACTERIZAÇÃO. A declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica do exercício de 1998 representava confissão de dívida, relativamente à contribuição para o PIS. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-78327
Nome do relator: Walber José da Silva

4834971 #
Numero do processo: 13709.002108/89-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PRAZOS - REVELIA - A Instauração da fase litigiosa do procedimento dá-se com a impugnação da exigência (Decreto No. 70.235/72, art. 14), apresentada no prazo legal (art. 15). Não observado o preceito, não se toma conhecimento do recurso, por falta de objeto.
Numero da decisão: 201-67685
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco

4838631 #
Numero do processo: 13973.000219/89-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Base de cálculo. Omissão de receitas operacionais apuradas pela fiscalização, caracterizada por desembolsos superiores ao total de receitas. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67068
Nome do relator: Mauro Luiz Cassal Marroni

4837188 #
Numero do processo: 13881.000059/2003-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES. PROCURADOR ADVOGADO. As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235, de 1972, ainda que o procurador do sujeito passivo seja advogado. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO DE IPI E DE COMPENSAÇÃO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. Inexiste razão para sobrestamento de processos, quando o julgamento do processo decorrente ocorra na mesma data ou em data posterior ao do processo originário. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. VIGÊNCIA. A pretensão relativa ao reconhecimento pela União de direito a incentivo fiscal de natureza financeira prescreve em cinco anos, contados da data em que o pedido poderia ter sido apresentado. O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983. COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE OS DÉBITOS COMPENSADOS. TAXA SELIC. A lei determina, com respaldo no Código Tributário Nacional, que a taxa de juros a ser aplicada aos créditos tributários da União seja a Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78935
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4837142 #
Numero do processo: 13876.000197/00-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000 Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. OBRIGATORIEDADE DE ESTORNO. Inexiste direito a creditamento fiscal em relação ao IPI pago de insumos utilizados na fabricação de produtos não tributados, devendo a respectiva parcela proporcional dos créditos ser estornada da escrituração. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80680
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio Ricardo Accioly Campos

4837648 #
Numero do processo: 13888.001173/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 05 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. LC No 7/70. SEMESTRALIDADE. Ao analisar o disposto no artigo 6o, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da Medida Provisória no 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês anterior. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora, da seguinte forma: I) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento; e II) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4839248 #
Numero do processo: 16327.001300/2006-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003 Ementa: COFINS. DEPÓSITOS JUDICIAIS. INTEGRALIDADE. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE. A realização de depósitos judiciais no montante integral do lançamento implica a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e impede a aplicação de multa de ofício. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-80522
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4838714 #
Numero do processo: 13977.000070/98-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA. O julgamento de processos que versem sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre produtos destinados à Zona Franca de Manaus é de competência do Terceiro Conselho de Contribuintes. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-16.957
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando da competência de julgamento ao Terceiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4839224 #
Numero do processo: 16327.000948/2001-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Ano-calendário: 1997, 1998, 1999 Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. A despeito da correta emissão dos Mandados de Procedimento Fiscal - MPF, este se constitui de mero controle administrativo, visando, sobretudo, proporcionar segurança ao contribuinte, não tendo o condão de tornar nulo lançamento corretamente efetuado, sob pena de contrariar o Código Tributário Nacional e o Decreto nº 70.235/72, o que não se permite a uma Portaria. NULIDADE. ENQUADRAMENTO LEGAL. Não ocorre nulidade do auto de infração por deficiência de enquadramento legal, quando descritos com precisão os fatos referentes ao lançamento, não havendo prejuízo à defesa, uma vez que a interessada deve se defender dos fatos que lhe foram imputados. Tal falha pode ser saneada pela autoridade julgadora, não constituindo agravamento ou aperfeiçoamento do lançamento. ADIANTAMENTO SOBRE O CONTRATO DE CÃMBIO - ACC. Por se tratar de uma operação de crédito, o ACC se subsume ao disposto no § 1º do art. 16 da Lei nº 9.311/96, ou seja, deverão ser pagos exclusivamente ao beneficiário. O pagamento de modo diverso enseja a ocorrência do fato gerador previsto no inciso III do art. 2º da mesma lei. A dispensa trazida pela Portaria MF nº 134/99, art. 4º, II, refere-se a liquidação, ou seja, quando do encerramento do ACC. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79611
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva