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4716976 #
Numero do processo: 13819.000414/00-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGAMENTO. Os embargos de declaração só devem ser acolhidos para suprir omissão se a matéria sobre a qual não se pronunciou a Câmara houver sido pré- questionada. Não se aplica, todavia, esse entendimento se a omissão se relaciona com a declaração de decadência não argüida, mas pronunciada de ofício. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 101-94.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional, para suprir a omissão no Acórdão nr. 101-93.914, de 21.08.2002, e por maioria de votos, ratificar a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4718252 #
Numero do processo: 13827.000624/2003-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – APLICAÇÃO DE MULTA MAJORADA – Devidamente justificada no acórdão recorrido a insubsistência das razões determinantes da aplicação da multa agravada com base no art. 44, § 2º, da Lei nº 9.430/96, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que cancelou parte do crédito tributário. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.867
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4714737 #
Numero do processo: 13807.001041/98-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA. RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS. PASSIVO NÃO COMPROVADO. Confirmação da decisão de 1° grau que cancelou o lançamento com base nas provas documentais trazidas aos autos pelo sujeito passivo e cuja idoneidade, autenticidade e escrituração regular foi confirmada pela fiscalização, em diligências procedidas. IRPJ. CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS NÃO COMPROVADOS. DESPESAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. Se o sujeito passivo traz aos autos, provas documentais que comprovam as despesas realizadas, devidamente escrituradas e com autenticidade dos documentos comprovada pela fiscalização, em diligências determinadas, restabelece a dedutibilidade como custos e/ou despesas operacionais. IRPJ. RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS JUDICIAIS. A atualização monetária dos depósitos judiciais, no curso da pendência do litígio judicial, não comporta reconhecimento da receita de variação monetária face à indisponibilidade dos recursos por parte do contribuinte. IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. CORREÇÃO MONETÁRIA DA DEPRECIAÇÃO ACUMULADA. Não cabe a tributação da correção monetária da depreciação acumulada quando demonstrada que da glosa desta rubrica emerge a correção monetária passiva em igual valor que anula a glosa e não altera o lucro real e não comporta prejuízo para a Fazenda Nacional. IRPJ. ADIÇÃO AO LUCRO REAL. PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA E PARA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. A insuficiência de provisão para o Imposto de Renda e para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, por si só, não acarreta qualquer efeito no lucro real, no mês em que deixou de registrar contabilmente a referida provisão. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4716852 #
Numero do processo: 13816.000520/97-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória n° 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ-SPO/SP PARA EXAME DO RESTANTE DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31.337
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo a DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4713825 #
Numero do processo: 13805.002840/97-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. PERÍCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. As causas de nulidade são aquelas elencadas no inciso II do art. 59 do Decreto nº 70.235/1972. É de decisão discricionária e exclusiva do julgador administrativo a aceitação do pedido de perícia, não sendo seu indeferimento fundamento para a preterição da defesa. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76518
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4716456 #
Numero do processo: 13808.005085/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. RECURSO DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RECEITAS. LANÇAMENTO DECORRENTE. Julgado improcedente o lançamento, relativo a omissão de receitas, no processo principal, é de se julgar insubsistente o lançamento decorrente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-76474
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4714857 #
Numero do processo: 13807.004177/2001-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – Somente enseja nulidade, os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa; falhas formais relacionadas com o Mandado de Procedimento Fiscal ou o meio utilizado para formalizar o crédito tributário, se auto de infração ou notificação de lançamento, não dão causa para invalidar todo o procedimento fiscal. IRPJ – AÇÃO JUDICIAL – CONCOMITÂNCIA – A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto, tornando definitiva, neste âmbito, a exigência do crédito tributário, ante a competência privativa do Poder Judiciário atribuído pela CF, art. 102. JUROS DE MORA – TRIBUTOS COM EXIGIIBILIDADE SUSPENSA – Em não havendo depósito do valor integral do crédito tributário que se encontra com sua exigibilidade suspensa por força de medida judicial, cabível a exigência dos juros moratórios. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – A utilização da taxa Selic para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, não cabendo aos órgãos do Poder Executivo deliberar sobre a sua aplicação. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.524
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar nulidade suscitada e, no mérito, conhecer em parte do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4715138 #
Numero do processo: 13807.009588/2001-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1995 PRELIMINAR – NULIDADE DE DECISÃO RECORRIDA – FALTA DE ANÁLISE DE ARGUMENTO DE DEFESA - órgão julgador deve referir-se a todas razões de defesa apresentadas pela impugnante, a não ser que da lógica da decisão adotada alguns dos argumentos já tenham sido rechaçados. A análise quanto ao direito adquirido pela compensação integral dos prejuízos fiscais acumulados até 31 de dezembro de 1994 compõe a lide judicial, tendo sido rechaçado quando da análise da concomitância de discussão judicial e administrativa. NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO E AÇÃO JUDICIAL – LANÇAMENTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – a discussão administrativa de matéria tributada em lançamento com exigibilidade suspensa do crédito tributário em função de ação judicial em que se discute a mesma matéria, importa em renúncia ao litígio administrativo, impedindo o conhecimento do mérito do recurso, resultando em constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa, salvo em relação às matérias extravagantes levantadas em sede de recurso administrativo não objeto da ação judicial. POSTERGAÇÃO – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – FALTA DE COMPROVAÇÃO – a simples alegação não é bastante para desconstituir o crédito tributário lançado. Não tendo a recorrente, comprovado ter apurado resultado positivo nos anos-calendário seguintes ao do período autuado, que poderiam ter sido absorvidos pelo prejuízo glosado no lançamento, o mesmo deve ser mantido, mormente quando a recorrente ainda poderia se utilizar daqueles prejuízos glosados na compensação do lucro real de períodos posteriores, tendo em vista que não há limitação temporal para esta compensação. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE – é competência exclusiva do Poder Judiciário manifestar-se acerca da ilegalidade ou inconstitucionalidade de dispositivo legal regularmente inserido no ordenamento jurídico pátrio, que é o caso dos dispositivos que instituíram a cobrança de juros moratórios com base na taxa SELIC. Recurso voluntário não conhecido em parte. Recurso voluntário não provido, em seu restante.
Numero da decisão: 101-95.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada, não conhecer da matéria objeto de discussão judicial e, no mérito, NEGAR provimentoao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4714227 #
Numero do processo: 13805.006042/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS A COMPENSAR. É legítima a correção dos valores a compensar, a título de crédito de FINSOCIAL indevidamente recolhido, na forma determinada em decisão judicial transitada em julgado e de acordo com a legislação vigente à época da compensação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32840
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4716265 #
Numero do processo: 13808.003071/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1995 DIREITO DE REQUERER COMPENSAÇÃO - PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – Não decorridos cinco anos entre a data da ocorrência do pagamento a maior ou indevido de tributo lançado por homologação e o pedido de compensação não há que se falar em perda do direito de requerer a repetição do indébito. COMPENSAÇÃO – VALORES DECLARADOS DE IRRF – COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO – O imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos, declarado na DIRPJ, somente poderá ser compensado na declaração de pessoa jurídica, se o contribuinte apresentar os comprovantes de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.951
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Caio Marcos Cândido