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4681869 #
Numero do processo: 10880.005819/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74770
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4680824 #
Numero do processo: 10875.001287/92-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - O processo de IPI conseqüente de lançamento de IRPJ deve ter o mesmo destino daquele. Sendo o processo-matriz de IRPJ julgado improcedente por falta de provas, improcedente será o lançamento do IPI oriundo daquele. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74135
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4682582 #
Numero do processo: 10880.013736/95-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS/OPERACIONAL - Exonera-se o lançamento da contribuição lançada com base nos Decretos-leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, por força da Resolução nr. 49/95, do Senado Federal, que suspendeu a execução dos referidos decretos-leis. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Exonera-se do lançamento a parcela do Imposto de Renda Retido na Fonte com base no artigo 8o. do Dec.-lei nr. 2.065/83, para os fatos geradores ocorridos em 1989 e 1990, por força do disposto no ADN 6/96, que considerou revogado tal dispositivo com a entrada em vigor das novas disposições sobre a matéria, trazidas na Lei nr. 7.713/88, artigo 35 e 36. FINSOCIAL/FATURAMENTO - Exonera-se o lançamento da contribuição, feito com base no artigo 1o., parágrafo 1o., do Dec.-lei nr. 1.940, posto que sua base de cálculo é a receita bruta da pessoa jurídica, não alcançando, portanto, a eventual glosa de prejuízo fiscal. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Exclui-se do lançamento os encargos da TRD compreendidos no período 04.02.91 a 29.07.91, de acordo com a orientação dada na Instrução Normativa SRF nr. 032, de 09.04.97, remanescendo nesse período, juros moratórios à razão de 1% ao mês-calendário ou fração, de acordo com a legislação pertinente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93314
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel

4682999 #
Numero do processo: 10880.018772/95-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA. Não tendo o Fisco provado a existência de qualquer transação entre o estabelecimento bancário, onde foram depositados os cheques sacados contra outro banco, e o emitente destes cheques e ainda serem aceitáveis, em face das provas apresentadas, as razões da existência dos carimbos colocados no verso e anverso dos referidos títulos: considera-se não provada a omissão de receita do estabelecimento bancário acusado. Caberia a tributação das questionadas importâncias no emitente. IRPJ – PREJUÍZOS COM “HEDGE”. Se o contribuinte coloca à disposição do Fisco a documentação representativa dos ativos em ouro e dólar, cujas variações o “hedge”, provavelmente visava proteger; prova a existência de outros contratos em cuja liquidação auferiu resultados positivos, bem como demonstra a liquidação dos contratos, através de créditos em conta; e, o Fisco não apresenta qualquer elemento objetivo que colocasse em dúvida a efetividade das operações e mesmo normalidade de tais operações: dá-se provimento ao recurso. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93139
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4682908 #
Numero do processo: 10880.017228/94-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO - EXCLUSÕES INDEVIDAS - AQUISIÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR - É vedada a fruição antecipada do incentivo fiscal previsto no artigo 32 da Lei n° 7.646/87 porque não depende apenas da declaração de relevante interesse por Resolução do CONIN-Conselho Nacional de Informática mas porque está subordinada, ainda, a condição de que o adquirente seja o primeiro usuário do programa de computador. ACRÉSCIMOS LEGAIS - Quando o ato normativo expedido por autoridade administrativa induz o sujeito passivo pleitear benefícios fiscais não autorizados, aplica-se o disposto no artigo 100 e § único do Código Tributário Nacional. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - Não se conhece do recurso de ofício quando a decisão de 1º grau não exonerou o sujeito passivo do pagamento de tributos e encargos de multa. O valor dos juros moratórios não estão incluídos no artigo 34, inciso I, do Decreto nº 70.235/72 após a nova redação dada pelo artigo 67 da Lei nº 9.532/98 Recurso voluntário parcialmente provido e recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 101-92616
Decisão: PUV, NÃO CONHECER DO RECURSO DE OFÍCIO POR ESTAR ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DE LANÇAMENTO E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO VOLUNTÁRIO PARA QUE SEJA OBSERVADO O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 100 DO CTN.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4680766 #
Numero do processo: 10875.001058/96-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - O prejuízo fiscal validamente pleiteado na declaração de rendimentos apresentada regularmente deve ser compensado pela autoridade lançadora. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92378
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4681075 #
Numero do processo: 10875.002668/96-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal. MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia prevista nesta lei ou em lei tributária (art. 161, CTN). A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. A multa de ofício aplicada no lançamento, no percentual de 100%, teve por esteio o art. 80, inciso II, da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo art. 2º do Decreto-Lei nº 34/66, sendo que, posteriormente, o art. 45, I, da Lei nº 9.430/96, determinou a redução do percentual para 75%. Em se tratando de penalidade, ex-vi do mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional, impoe-se a redução do percentual aplicado no lançamento a 75%, providência já determinada pela decisão de primeira instância. A redução do percentual da multa de ofício, como pleiteado pela recorrente, não encontra guarida, vez que não há previsão legal para tal, e o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73505
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4678877 #
Numero do processo: 10855.000920/00-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, aos edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.692
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Jorge Freire

4680920 #
Numero do processo: 10875.002020/97-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicadas à Cofins as regras do CTN (Lei nº 5.172/66). Não havendo recolhimento, não há o que ser homologado, razão pela qual não se aplica a regra do art. 150, § 4º, do CTN, mas sim a do art. 163, I, do CTN (Lei nº 5.172/66). Sendo assim, na data da lavratura do auto de infração - 06/10/97 - não ocorreu a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos durante o ano de 1992, de vez que o termo inicial é 1º de janeiro de 1993, a partir do qual conta-se o prazo de cinco anos, sendo o termo final 1º de janeiro de 1998. Como a exigência foi formalizada anteriormente a esse prazo, não ocorreu a decadência. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. A Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão acompanhou as conclusões por fundamento diverso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4682097 #
Numero do processo: 10880.007247/95-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 e 2.449/88 - REGÊNCIA - IMPROPRIEDADE - PARÂMETROS A SEREM OBSERVADOS - Fulminados os Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em face de vício formal, prevalece a disciplina dos PIS por eles modificada, subsistindo, assim, a obrigação de recolhimento nos moldes da Lei Complementar nº 07/70. Impossibilidade de alteração de lei complementar por decreto-lei é princípio fundamental de hierarquia das leis ( RESP nº 19143-MG). Recurso provido para anular o processo ab initio.
Numero da decisão: 201-75257
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para anular o processo ab initio. Ausente justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes