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4714275 #
Numero do processo: 13805.006513/94-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ E PIS-DEDUÇÃO - INCENTIVO FISCAL - COFIE - PRORROGAÇÃO EX OFFICIO DO PRAZO DE ACOMPANHAMENTO DO PROJETO - DECLARAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS PROPOSTOS NO PROJETO APROVADO - INCOMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES PARA EXAMINAR A VALIDADE OU LEGALIDADE DOS ATOS EMANADOS DA COFIE - Não compete aos órgãos administrativos de julgamento de litígios fiscais examinar a validade ou legalidade dos atos emanados da extinta Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas - COFIE. DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - No caso de benefício fiscal sujeito a condição resolutiva, a obrigação tributária nasce sujeita a condição suspensiva e, uma vez verificado o descumprimento, por parte do beneficiário do incentivo fiscal, das condições estabelecidas pela COFIE, exsurge, nesta data e só então, para a Fazenda Pública, o direito de efetuar o lançamento dos tributos cujos recolhimentos se encontravam suspensos. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, e determinar a remessa dos autos à Câmara de origem para enfrentar o mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Edison Pereira Rodrigues, Sebastião Rodrigues Cabral (Suplente Convocado), Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Wilfrido Augusto Marques, José Clóvis Alves e Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4716443 #
Numero do processo: 13808.004953/96-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. VÍCIO FORMAL. A ausência de formalidade intrínseca determina a nulidade do ato. Igual julgamento proferido através do Ac. CSRF/PLENO 00.002/2001. NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Numero da decisão: 301-30443
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4714191 #
Numero do processo: 13805.005663/94-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO “EX-OFFICIO” – Tendo o julgador “a quo”, no julgamento do presente litígio, aplicado corretamente a lei às questões submetidas à sua apreciação, ao excluir da tributação as parcelas que indica, nega-se provimento ao recurso de ofício. Negado provimento ao recurso oficial.
Numero da decisão: 101-93846
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4717358 #
Numero do processo: 13819.002552/99-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrente. PROCESSO QUE SE ANULA A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 301-31332
Decisão: Por maioria de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de 1ª instância, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho, que superavam a preliminar para apreciar o mérito nos termos do Art.59 parágrafo 3º do Decreto nº 70.235/72.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4718211 #
Numero do processo: 13827.000364/94-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA IMPOSTO DE RENDA NA FONTE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/FATURAMENTO NULIDADES - Não tendo sido vulnerado o artigo 59 e seus incisos do Decreto número 70.235/72, que rege o processo administrativo4iscaí, não há que se falar em nulidade do lançamento ou da decisão de primeira instância, mormente quando a peça vestibular descreve com detalhes as irregularidades imputadas à empresa, fazendo-se acompanhar de farta documentação e demonstrativos, sendo certo que imperfeições no enquadramento legal e erros de cálculo não maculam procedimento, tendo em vista a ampla defesa manifestada pela recorrente nas fases impugnativa e recursal. OMISSÃO DE RECEITAS - A compra de veículos em nome de terceiros e a subsequente venda sem os necessários registros contábeis importa em omissão de receita com a aplicação da penalidade exasperada, pois, na hipótese, está configurado o evidente intuito de fraude. OMISSÃO DE RECEITAS - A contabilização dos valores de comissões recebidas por intermediações comerciais em valores inferiores aos efetivamente ocorridos, configura omissão de receitas, devendo, entretanto, o fisco, ao estabelecer as bases de cálculo, levar em conta valores que realmente foram deduzidos das comissões auferidas pela pessoa jurídica. OMISSÃO DE RECEITAS - Os suprimentos de numerário feitos pelos sócios à pessoa jurídica devem ter a origem e a efetividade da entrega adequadamente comprovadas, sob pena de, assim não o fazendo o sujeito passivo, ficar tipificada a hipótese de omissão de receitas a que alude o artigo 181 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 85.450/80. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Possuindo a pessoa jurídica lucros acumulados e ou reservas de lucros, as importâncias emprestadas aos sócios, sem cobrança de quaisquer encargos, configuram Distribuição Disfarçada de Lucros, ensejando a glosa da despesa de correção monetária correspondente à indevida manutenção dos valores mutuados no patrimônio líquido. INSUFICIÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Os créditos da pessoa jurídica para com seus sócios devem ter os seus valores corrigidos, excetuando-se a correção monetária do período de fevereiro a novembro de 1991, face à ausência de indexador. TRIBUTAÇÃO COM BASE EM PERÍODO MENSAL NO ANO CALENDÁRIO DE 1993 - Se a pessoa jurídica optou indevidamente pelo lucro presumido, tendo, no correr de todo o período-base recolhido o IRPJ e a CSL pelo critério de estimativa, considerando que o artigo 23 da Lei número 8.541/92 facultava-lhe a opção pela tributação anual dos seus resultados, não cabe o lançamento de referidos tributos com base em apuração mensal. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Em virtude das diversas matérias excluídas de tributação, o valor da glosa dos prejuízos fiscais deve ser refeito, adequando-se, assim, aos novos valores tributáveis que remanesceram após a decisão administrativa. REPERCUSSÃO NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - Se a infração fiscal abrange mais de um exercício, alcançando correção monetária de períodos base sucessivos, é mister considerar-se os efeitos da correção monetária da reserva oculta formada com os valores tributados no primeiro exercício. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/FATURAMENTO - Tendo em vista a inconstitucionalidade dos Decretos íeis 2445/88 e 2449/88, como decidido pelo Excelso Pretório, descabe a cobrança do PIS/FATURAMENTO, impondo-se o seu cancelamento. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - A revogação do artigo & do Decreto lei 2063/83 pelos artigos 35 e 36 da Lei número 7.713/88 impõe o cancelamento da exigência fiscal apoiada no dispositivo revogado. IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Não existindo previsão legal para a exigência do Imposto Sobre o Lucro Líquido sobre valores que presumidamente afetam o lucro líquido do exercício, não prevalece a cobrança. DECORRÊNCIA - Se dois ou mais lançamentos apoiam-se no mesmo suporte fático, devem lograr idênticas decisões, resguardadas as peculiaridades próprias a cada um deles. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 101-92346
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4716241 #
Numero do processo: 13808.002993/2001-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DECADÊNCIA SUSCITADA – IMPROCEDÊNCIA - O direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, conforme determina o art. 173, do Código Tributário Nacional. Realizado o lançamento de ofício na fluência do prazo de cinco anos, improcede a preliminar de decadência. IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO – Comprovado de forma induvidosa, mediante a realização de diligência fiscal em torno de documentos comprobatórios apresentados pelo sujeito passivo na fase recursal, a existência de incorreções no lançamento de ofício, impõe-se os ajustes necessários para excluir do crédito tributário a parcela excedente. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. POSTERGAÇÃO NO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO – Considera-se ocorrida a figura da postergação no recolhimento do imposto de renda ou da contribuição social relativo a determinado período-base, apenas quando ocorre o recolhimento espontâneo do mesmo em período-base posterior. Para o acolhimento da ocorrência de postergação é imprescindível a sua comprovação. MULTA DE OFÍCIO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO APÓS PERDA DE EFICÁCIA DE MEDIDA SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – CABIMENTO – Nos casos de lançamento de ofício são aplicáveis as penalidades pertinentes a este procedimento. A exceção prevista no artigo 63 da Lei 9.430/96 só é aplicável se ainda eficaz, à época do lançamento de ofício, medida suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, na forma dos incisos IV e V do artigo 151, do Código Tributário Nacional. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – O Código Tributário Nacional autoriza a fixação de percentual de juros de mora diverso daquele previsto no § 1º do art. 161.
Numero da decisão: 101-94.814
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto a matéria objeto de discussão judicial e REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência relativa ao lucro inflacionário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Valmir Sandri que também afastavam a multa de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4715271 #
Numero do processo: 13807.013334/99-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/FATURAMENTO. RECOLHIMENTOS COM BASE NOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. REGULARIDADE. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Tendo o contribuinte recolhido regularmente e à suficiência o crédito tributário relativo ao Programa de Integração Social - PIS, com base em legislação na época vigente e eficaz, considera-se extinta a obrigação, em obediência ao princípio da segurança jurídica. Incidência do Parecer MF/SRF/Cosit/Dipac nº 156, de 07 de maio de 1996. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78087
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Galvão e José Antonio Francisco.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4714620 #
Numero do processo: 13805.012275/95-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – LIMITE DE ALÇADA – Não se conhece do recurso ex officio de decisão que exonerou tributo e encargos de multa (lançamento principal e decorrentes) em valor total inferior a R$ 500.000,00, limite estabelecido pela Portaria MF nº 333, de 11/12/97, e aplicável aos casos pendentes de julgamento. Recurso ex officio não conhecido.
Numero da decisão: 101-92552
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4716520 #
Numero do processo: 13808.005951/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - RECURSO EX OFFÍCIO – Nega-se provimento ao recurso interposto pela autoridade julgadora a quo, quando a decisão recorrida se ateve às provas constantes nos autos, e com base nelas deu correta interpretação aos fatos e aos dispositivos legais aplicáveis a matéria. Recurso oficio negado.
Numero da decisão: 101-94.794
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4715814 #
Numero do processo: 13808.001226/2001-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não havendo acusação de dolo, fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador. LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO. SALDO EXISTENTE EM 31/12/1992. REALIZAÇÃO E RECOLHIMENTO INTEGRAL E EM PARCELA ÚNICA. ALÍQUOTA BENÉFICA. EXCLUSÃO DO SALDO DA RUBRICA A PARTIR DE SUA REALIZAÇÃO E RECOLHIMENTO. Tendo o contribuinte optado por oferecer à tributação, a totalidade do saldo da rubrica "Lucro Inflacionário Acumulado", existente em 31/12/1992, fazendo uso de alíquota do tributo que lhe era mais benéfica, amparado em legislação que assim o permitia, e dentro do prazo legal estabelecido, há que ser o mesmo excluído da referida "conta", a partir do recolhimento do tributo devido sobre o referido saldo, ocasião em que ocorreu referida opção.
Numero da decisão: 101-94.914
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni