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4658786 #
Numero do processo: 10620.000273/2001-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR.LANÇAMENTO.CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. O ADA não está previsto em Lei como requisito para consideração de áreas de preservação permanente. O lançamento, como atividade administrativa plenamente vinculada, não pode estar lastreado apenas em instruções normativas. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4662930 #
Numero do processo: 10675.001754/96-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - JUNTADA DE DOCUMENTOS E PLANILHAS - A autoridade admnistrativa não está obrigada a solicitar a juntada ao processo de documentos e plenilhas elaboradas por entidades fornecedoras de subsídios para a determinação de parâmetros de caráter tributário, por não estar afeto à sua competência, não ter relação com o litígio e nem ser necessária à solução da lide. PRECLUSÃO - S e o contribuinte não questionou a matéria na impugnação, não pode fazê-lo no recurso, por ter ocorrido a preclusão. VALOR DA TERRA NUA - VTN - Somente através de Laudo Técnico, circunstanciado e elaborado de acordo com as normas técnicas, é possível rever o Valor da Terra Nua. Se o contribuinte, quando da impugnação e do recurso, não junta qualquer Laudo Técnico ao processo, ocorre renúncia tácita quanto à possibilidade de revisão do VTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72275
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4661270 #
Numero do processo: 10660.001930/99-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO - ADMISSIBILIDADE. - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos de quantias pagas ou recolhidas indevidamente ou em valor maior que o devido, oriundos de tributos de competência da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74986
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4652110 #
Numero do processo: 10380.010625/2004-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Anos-calendário: 2000 a 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IRPJ - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional. SIGILO BANCÁRIO E CPMF- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem confirmado a possibilidade de aplicação imediata das disposições da Lei 10.174/2001, à luz do artigo 144, § 1º, do CTN, que viabiliza a incidência imediata de norma meramente procedimental. (EDcl no REsp 529.318-SC, Relator Ministro Francisco Falcão, REsp 498.354-SC, Relator Ministro Luiz Fux, Ag. Rg na Medida Cautelar 7.513-S, Ministro Luiz Fux). ADESÃO AO PROGRAMA PAES - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA DE OFÍCIO - PARCELAS INCLUÍDAS DURANTE A AÇÃO FISCAL - Tendo a contribuinte deixado de declarar o montante do tributo devido antes do início do procedimento de fiscalização, é correto o lançamento de ofício com a aplicação da multa de ofício correspondente. No caso, a confissão dos débitos ao programa de parcelamento ocorreu durante a execução dos procedimentos fiscais. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CSLL - PIS - COFINS Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.471
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência quanto ao IRPJ e CSLL até o 3o. trimestre de 1999, bem assim do PIS e Cofins, até o mês de outubro de 1999 (inclusive), vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza, que REJEITAVA a preliminar (art. 173 do CTN), declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4650731 #
Numero do processo: 10314.002124/95-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Ano-calendário: 1995 NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Verificada a omissão no acórdão embargado, os embargos de declaração devem ser acolhidos. I.I. EXIGÊNCIA POR FALTA DE RECOLHIMENTO. CABIMENTO. Descumprido o regime "drawback" pelo inadimplemento das obrigações assumidas, aplica-se o tratamento legal previsto para a importação sob regime comum. Cabível é a exigência da exação. IPI. EXIGÊNCIA POR FALTA DE RECOLHIMENTO. CABIMENTO Sempre que o I.I. dispensado vier a ser exigido, do mesmo modo exigir-se-á o IPI pela falta de recolhimento deste tributo. Princípio da vinculação do IPI ao I.I. PORTARIA MF N° 36/82. REVOGAÇÃO. DESCABIMENTO. Sendo inconteste o inadimplemento do compromisso de exportação não cabe a argüição pelo contribuinte de aproveitamento de beneficio fundamentado em ato administrativo revogado em data anterior à ciência da infração cometida. EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-34.177
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado mantida a decisão prolatada, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Otacilio Dantas Cartaxo

4649910 #
Numero do processo: 10283.005189/98-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: II. IPI. - REPETIÇÃO DE INDÉBITO 0 DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - RESTITUIÇÃO. PERDA DE OBJETO. A restituição do recolhimento indevido de tributo encontra previsão na legislação tributária vigente (CTN, art 165 - I), sendo os procedimentos administrativos disciplinados pela IN?/RF nº 21/97. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. Em caso de decisão definitiva favorável ao sujeito passivo, cumpre à autoridade preparadora exonera-lo, de ofício (art. 45 - IX, do Dec. 70.235/72) PERDA DE OBJETO. Os atos administrativos deverão ser motivados com indicação dos fatos de fundamentos jurídicos quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses. A Autoridade Administrativa Não logrou êxito em caracterizar o dispositivo legal infringido pela Postulante, resultando na perda de objeto relativamente à lide. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30.000
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e Márcia Regina Machado Melaré não votaram porque não estavam presentes nas Sessões de setembro quando houve sustentação oral do advogado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4650531 #
Numero do processo: 10305.001584/97-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM TDA - IMPOSSIBILIDADE - Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos, ressalvada a previsão expressa do artigo 11 do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, segundo a qual os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72686
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira

4652154 #
Numero do processo: 10380.011250/91-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Declaração de ilegalidade da Portaria Interministerial n° 309 pelo Poder Judiciário. Aplicação da decisão em caso idêntico. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.760
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão, Luiz Sérgio Fonseca Soares e íris Sansoni.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4651185 #
Numero do processo: 10320.001776/93-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. I.R.F. - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. ACIONISTA. - Declarada a inconstitucionalidade do artigo 35 da Lei nº 7.713, de 1988, conforme decisão do Pleno do Colendo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Recurso Extraordinário nº 172058-1/SC, não pode prevalecer lançamento efetuado com base no citado dispositivo. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL .- A partir do exercício financeiro de 1990, todas as pessoas jurídicas estão obrigadas ao pagamento da Contribuição Social instituída pela Lei nº 7.689, de 1988. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - T.R.D. - ENCARGOS. INCIDÊNCIA. Os encargos introduzidos através do artigo 30 da Lei nº 8.218, de 1991, têm incidência sobre débitos para com a Fazenda Nacional, a partir de agosto de 1991. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REDUÇÃO. Tendo presente o disposto no artigo 106, II, do CTN, a multa de lançamento de ofício, incidente sobre os fatos ainda não definitivamente julgados, é aquela prevista no artigo 44 da Lei n° 9.430, de 1996. Recurso de ofício conhecido e desprovido.
Numero da decisão: 101-92661
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4650544 #
Numero do processo: 10305.001663/96-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO – IRRF – SOCIEDADE ANÔNIMA – LEI Nº 7.713/88 – MULTA INCABÍVEL – Não há que se falar em obrigação de retenção de IRRF quando da remuneração de acionistas, conforme Lei 7.713/88. Em assim sendo, a empresa autuada, sociedade anônima regularmente constituída, não esta submetida a tal dever. Descabido, portanto, o crédito tributário constituído. Ressalte-se a existência da Resolução Senatorial nº 82/96, que suspendeu a eficácia da expressão “acionista” do art. 35 da referida lei. Ademais, por conseqüência, incabível a multa aplicada pela falta de retenção. Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-94.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno