Numero do processo: 13906.000193/00-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSSL - Decadência - Todo o tributo que tenha a classificação, segundo o CTN, de lançamento por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha agido para de ofício lançar, considera-se homologado, bem como extinto o crédito.
Tributário - Trava de 30% - Contribuição Social. Medida Provisória nr. 812, de 31.12.94, convertida na Lei nr. 8.981/95. Artigo 58 - Alegação de ofensa a princípios constitucionais - anterioridade e irretroatividade. Por outro lado a lei foi editada em 31.12.94, podendo incidir sobre o resultado do exercício financeiro de 1995, sendoque no tocante à CSSL, sujeita à anterioridade nonagesimal prevista no art. 195, § 6o. da CF.
Numero da decisão: 101-93928
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência nos meses de janeiro a novembro de 1995, e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13981.000033/95-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - Através da IN SRF nº 032/97, reconheceu a Administração que a TRD não deve ser aplicada no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72948
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13971.001218/2002-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO. TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
Inexiste previsão legal para compensação de créditos lastreados em Títulos da Divida Pública, de natureza não tributária, com débitos de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32711
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 13907.000129/99-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13907.000150/99-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO - SEMESTRALIDADE - COMPENSAÇÃO - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), "o faturamento do mês anterior" permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. DECADÊNCIA - Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/FATURAMENTO cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado nº 49/95, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade do PIS. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 15374.003017/99-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL. COMPENSAÇÃO DA BASE NEGATIVA. CISÃO PARCIAL. Até o advento do artigo 20 da Medida Provisória nº 1.858-6, de 1999, a legislação vigente não estabelecia qualquer limitação para que a sociedade sucessora por incorporação, fusão ou cisão pudesse compensar a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurada pela sucedida a partir de janeiro de 1992.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93912
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13899.000578/2003-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO- REALIZAÇÃO MÍNIMA - Se em decisão anterior o Conselho de Contribuintes considerou inexistente o saldo do lucro inflacionário a realizar sobre o qual a fiscalização está exigindo a realização mínima, não prospera a exigência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13975.000153/00-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/97.
PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
Constando do auto de infração e demais documentos que o integram os fundamentos de fato e de direito, inexiste nulidade do lançamento.
PROCESSUAL. ÔNUS DA PROVA. LEI 9.393/96, ART. 10. DITR. COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO.
A norma contida no art. 10 da Lei 9.393/96 dispensou apenas a prévia comprovação da veracidade das informações constantes das DITR, permanecendo o ônus da sua prova com o contribuinte, sendo a glosa das áreas não comprovadas autorizada legalmente, pelo que não se configura a alegada presunção.
PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FUNDAMENTAÇÃO.
Inexiste cerceamento do direito de defesa quando a decisão de Primeira Instância contém o fundamento pelo qual foi indeferido o pedido de perícia, formulado em desacordo com as exigências do Decreto 70.235/72.
ITR/97. ÁREA TRIBUTÁVEL. EXCLUSÃO DAS ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. LAUDO TÉCNICO E OUTRAS PROVAS. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO.
Excluem-se da área tributável as áreas de utilização limitada, devendo a área de reserva legal estar averbada no Registro Imobiliário anteriormente à ocorrência do fato gerador e a área de preservação permanente ser comprovada preferencialmente por laudo técnico.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30758
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13896.002595/2003-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA. A LEI 10426 de 24/04/2002 só pode irradiar efeitos para os fatos ocorridos após a sua vigência. Se os fatos imputados são anteriores à lei não é aplicável a multa imposta. Recurso a que se dá provimento.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13907.000134/99-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO - SEMESTRALIDADE - COMPENSAÇÃO - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), "o faturamento do mês anterior" permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. DECADÊNCIA - Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/FATURAMENTO cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado nº 49/95, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade do PIS. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
