Numero do processo: 10855.001656/00-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO FORA DO ESTABELECIMENTO.
O local da verificação da falta deve ser considerado como aquele em que as apurações das infrações tenham sido finalizadas, sendo permitido que o auto de infração seja lavrado na repartição.
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. COMPETÊNCIA ESPECÍFICA DO AUDITOR-FISCAL.
A competência do auditor-fiscal da Receita Federal para examinar a escrituração contábil e fiscal decorre de lei específica, que não lhe exige registro no CRC.
DESCRIÇÃO IMPRECISA DE FATOS CONHECIDOS DO CONTRIBUINTE E DA AUTORIDADE FISCAL.
A descrição imprecisa de fatos conhecidos do contribuinte e da autoridade fiscal não implica nulidade da autuação.
EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
A eventual suspensão de exigibilidade não impede a Fiscalização de investigar os fatos, apurar o tributo devido e efetuar o lançamento, com ou sem suspensão de exigibilidade, conforme o caso.
EXTINÇÃO POR COMPENSAÇÃO.
A modalidade de compensação prevista no art. 66 da Lei nº 8.383, de 1991, extinguia os créditos tributários sob condição resolutória, não impedindo a lavratura de auto de infração, caso fosse incorretamente efetuada pelo sujeito passivo.
VALORES DECLARADOS EM DCTF, VINCULADOS A CRÉDITOS. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO LANÇAMENTO.
É válido o lançamento, efetuado em hipótese prevista em lei à época de sua lavratura (art. 90 da MP nº 2.158-35, de 2001).
APLICAÇÃO DA MULTA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
A verificação das hipóteses em que é cabível a aplicação da multa refere-se ao exame de mérito da exigência, e não à nulidade do auto de infração.
AÇÃO FISCAL. CRITÉRIO DE IMPESSOALIDADE. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL NÃO DEMONSTRADA.
A alegação de violação de critério da impessoalidade, sequer demonstrada nos autos, na seleção de contribuintes fiscalizados, é por demais genérica e especulativa para se vislumbrar vício no procedimento regularmente instaurado contra o contribuinte.
NORMAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno.
COFINS. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO DISCUTIDO EM OUTROS PROCESSOS. EFEITOS SOBRE O LANÇAMENTO.
Sendo o auto de infração decorrente de supostas compensações indevidas, cujos direitos creditórios são discutidos em outros processos, com julgamento definitivo no âmbito administrativo, os débitos lançados devem ser ajustados, remanescendo apenas a exigência relativa àqueles não abrangidos pelo direito creditório reconhecido.
MULTA DE MORA E JUROS DE MORA. DÉBITO NÃO QUITADO NO VENCIMENTO.
Os juros de mora e a multa de mora incidem sobre os débitos não quitados no vencimento legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78771
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10855.000837/89-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 1990
Ementa: FINSOCIAL - Provada a omissão de receitas, proveniente de vendas com emissão de "nota calçada", é devida a contribuição ao FINSOCIAL, com acréscimos legais, inclusive multa de mora de 20% (Decreto-lei nº 2287/86 calculada sobre o valor corrigido monetariamente do total omitido. A multa por prática de sonegação fiscal é aplicável apenas para contribuições posteriores à vigência da Lei nº 7450/85. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-66336
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 10875.001417/88-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - Base de cálculo - Omissão de receita, apurada à vista de valores lançados no passivo, à conta de débitos junto a fornecedores e por imposto a pagar, não comprovados pelo contribuinte. Autorizada a interpretação de terem sido pagos anteriormente com recursos omitidos à contabilização. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67441
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
Numero do processo: 10845.004621/91-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1992
Ementa: A revisão aduaneira é Ato Administrativo com previsão legal expressa
e, portanto, procedimento juridicamente legítimo e perfeito,
enquanto não decair o direito de a Fazenda Nacional constituir o
crédito tributário (arts. 455 e 456 do R.A.). O PRODUTO MAJERANA
HORTENSIS M., seca (MANJERONA) classifica-se no código 07.12.90.9900
na TAB-SH. Recurso não provido.
Relator: Otacílio Dantas Cartaxo.
Numero da decisão: 301-27073
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10930.000733/2001-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA.
A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar da data da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4°). Em não havendo antecipação de pagamento, aplica-se o artigo 173, I, do CTN, quando o termo a quo para fluência do prazo prescricional será o do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Precedentes. Primeira Seção do STJ (EREsp n° 101.407/SP).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77859
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10880.008919/96-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Sat Feb 18 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - RECURSO DE OFÍCIO - COMPETÊNCIA - Desde a vigência da Medida Provisória nr. 1.542, de 17/12/96, e suas reedições, não mais existe recurso de ofício ao Segundo Conselho de Contribuintes em relação às decisões prolatadas pela autoridade fiscal da jurisdição do sujeito passivo em processos que versem sobre restituição ou ressarcimento de IPI. O art. 24 desta MP deu nova redação ao art. 3, inciso II, da Lei 8.748/93, só admitindo em relação àquelas matérias do recurso voluntário. Todavia, estando o processo nesse interim sob diligência, deve a mesma ser analisada quando de seu retorno. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-71514
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10920.002592/2002-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PREVALENÇA DA DECISÃO JUDICIAL.
Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão administrativa, passando o julgamento administrativo não mais fazer nenhum sentido. Somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada.
COMPENSAÇÃO FEITA PELO CONTRIBUINTE. EFEITOS.
A partir da MP nº 66/2002, a compensação feita pelo contribuinte e declarada à Secretaria da Receita Federal extingue o crédito tributário sob condição resolutória de ulterior homologação. Se a compensação foi feita em desacordo com a legislação não produz os efeitos legais e não pode ser homologada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79444
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10980.002992/2002-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 31/12/1999
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS E ENERGIA ELÉTRICA. SÚMULA Nº 12 DO 2º CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica, uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE.
Não se justifica a correção em processos de ressarcimento de créditos incentivados, visto não haver previsão legal. Pela sua característica de incentivo, o legislador optou por não alargar seu benefício.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.394
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento parcial quanto à Selic. Designado o Conselheiro Mauricio Taveira e Silva para redigir o voto vencedor. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, OAB/SC 10.264.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10880.090086/92-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - A majoração da base de cálculo do imposto é matéria reservada à lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69584
Nome do relator: EDISON GOMES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10845.001394/93-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FUNDAF
O fato gerador e a base de cálculo só podem ser definidos por lei. É o
princípio da Legalidade que assegura o Estado de Direito. Não se pode
admitir que norma inferior institua fato gerador e a base de cálculo
do tributo". Deu-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28022
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
