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4833814 #
Numero do processo: 13603.002657/2002-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. DESNECESSI- DADE DE PEDIDO. Anteriormente à instituição da Declaração de Compensação, a compensação entre tributos da mesma natureza e destinação constitucional era efetuada pelo sujeito passivo em sua escrituração, independia da apresentação de pedido ou autorização e equivalia ao chamado pagamento antecipado. VALORES COMPENSADOS ESCRITURALMENTE COM FINSOCIAL. FALTA DE DECLARAÇÃO. MULTA. A falta de declaração em DCTF de valores objetos de compensação escritural, dentro do limite legítimo de crédito do sujeito passivo, que tinha, segundo a legislação anterior à instituição da Declaração de Compensação, o efeito de extinguir sob condição resolutória o crédito tributário, implicava tão-somente a aplicação de penalidade por irregularidade no cumprimento de obrigação acessória, e não de multa de ofício proporcional, por falta de expressa previsão legal. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DESCABIMENTO. É irregular a correção monetária dos créditos do sujeito passivo acima dos índices oficiais, considerando-se os chamados expurgos inflacionários, sendo cabível a exigência dos valores, acompanhados por juros e multa de ofício, por meio de auto de infração, na hipótese de falta de declaração. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79204
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado

4831093 #
Numero do processo: 11080.001360/2002-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. VEÍCULOS USADOS DADOS COMO PARTE DE PAGAMENTO NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS. REVENDA. O produto da venda de veículos usados recebidos como parte de pagamento de veículos novos é alcançado pela incidência da contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79411
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO

4831386 #
Numero do processo: 11080.009541/2004-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 31/05/2002, 30/09/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003 Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. A despeito da correta emissão dos Mandados de Procedimento Fiscal - MPF, este se constitui de mero controle administrativo, visando, sobretudo, proporcionar segurança ao contribuinte, não tendo o condão de tornar nulo lançamento corretamente efetuado, sob pena de contrariar o Código Tributário Nacional e o Decreto nº 70.235/72, o que não se permite a uma Portaria. DECADÊNCIA. O direito de o Fisco constituir o crédito tributário referente a Cofins decai em dez anos e rege-se pelo art. 45 da Lei nº 8.212/91. ESPONTANEIDADE. INOCORRÊNCIA. O procedimento fiscal se inicia a partir do primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, fato que exclui a espontaneidade. Destarte, não ilide o lançamento de ofício a adesão ao Parcelamento Especial - Paes, efetuada durante o procedimento de fiscalização. VALORES DECLARADOS NA DIPJ E NÃO-CONFESSADOS EM DCTF. Conforme as normas vigentes, a DIPJ tem caráter meramente informativo, não elidindo a obrigatoriedade de declaração em DCTF, cuja característica é de confissão de dívida. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. É devido o lançamento e multa de ofício pela falta ou insuficiência de recolhimento de contribuições. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80279
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4833803 #
Numero do processo: 13603.002272/99-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/1989, 28/02/1989, 31/03/1989, 30/04/1989, 31/05/1989, 30/06/1989, 31/07/1989, 31/08/1989, 30/09/1989, 31/10/1989, 30/11/1989, 31/12/1989, 31/01/1990, 28/02/1990, 31/03/1990, 30/04/1990, 31/05/1990, 30/06/1990, 31/07/1990, 31/08/1990, 30/09/1990, 31/10/1990, 30/11/1990, 31/12/1990, 31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991, 30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991, 30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991, 31/01/1992, 29/02/1992, 31/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994, 31/01/1995, 28/02/1995, 31/03/1995, 30/04/1995, 31/05/1995, 30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995, 31/10/1995 Ementa: PIS. PRESCRIÇÃO. RESTITUIÇÃO. O prazo de prescrição para apresentação de pedido de restituição é de cinco anos, contados da data de publicação da resolução do Senado Federal que suspendeu a execução da lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/01/1989, 28/02/1989, 31/03/1989, 30/04/1989, 31/05/1989, 30/06/1989, 31/07/1989, 31/08/1989, 30/09/1989, 31/10/1989, 30/11/1989, 31/12/1989, 31/01/1990, 28/02/1990, 31/03/1990, 30/04/1990, 31/05/1990, 30/06/1990, 31/07/1990, 31/08/1990, 30/09/1990, 31/10/1990, 30/11/1990, 31/12/1990, 31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991, 30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991, 30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991, 31/01/1992, 29/02/1992, 31/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994, 31/01/1995, 28/02/1995, 31/03/1995, 30/04/1995, 31/05/1995, 30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995, 31/10/1995 Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996 a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem incidência de correção monetária. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80.557
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para considerar que não houve prescrição e reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, que negava provimento, e Mauricio Taveira e Silva, quanto à prescrição.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4832951 #
Numero do processo: 13116.000689/96-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – Demonstrado que o sujeito passivo apurou saldo credor na conta Caixa (Ficha Razão) de sua contabilidade, presume-se omissão de receita “ex-lege” e cabe ao sujeito passivo o ônus da prova de que não houve desvio de receita. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO PELO SÓCIO NA FASE PRÉ-OPERACIONAL– Não cabe a presunção de omissão de receita estabelecida no artigo 181 do RIR/80, quando o sócio supriu a conta Caixa, na fase pré-operacional da empresa, cinco dias antes da data estabelecida para início de atividades comerciais da pessoa jurídica e, ainda, por se tratar de primeiro registro contábil no Livro Diário nº 001. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE CAIXA Não comporta a presunção de omissão de receitas, a contabilização a débito de conta Caixa e crédito da conta Mercadorias em Trânsito vez que o artigo 181 do RIR/80 e artigo 229 do RIR/94 diz respeito a supimento de caixa efetuado pelos sócios. IRPJ – FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DECLARADO – Na falta de comprovação do efetivo pagamento da totalidade do imposto declarado, cabe a cobrança da diferença não recolhida. Cancela-se a exigência da diferença comprovadamente recolhida. IRPJ – CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS – TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES – Nos anos-calendário de 1993 e 1994, os tributos e contribuições deveriam ser apropriados, na determinação do lucro real, como custos e/ou despesas operacionais no período do efetivo pagamento. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – COFINS – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – A decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos, dada à relação de causa e efeito que vincula um ao outro. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS/FATURAMENTO – BASE DE CÁLCULO – A base de cálculo para a incidência de PIS/FATURAMENTO é o valor do faturamento de seis meses anterior ao mês de incidência. Rejeitadas as preliminares e provido parcialmente, no mérito.
Numero da decisão: 101-92.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de 1° grau, por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4832332 #
Numero do processo: 13007.000016/91-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1991
Ementa: D.C.T.F. - Entrega a destempo. Denúncia espontânea exclui a responsabilidade pela infringência (Art. 138 do C.T.N.). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67544
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA

4830303 #
Numero do processo: 11060.000876/90-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO. Sociedade cooperativa. Operações com não cooperados: O ICM, ou ICMS, integra a base de cálculo do FINSOCIAL, a que aludem os artigos 16 e 17, I, do regulamento baixado com o Decreto No. 92.698, de 21 de maio de 1986. Recurso não provido.
Numero da decisão: 201-67627
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda

4831112 #
Numero do processo: 11080.001903/91-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - ENTREGA A DESTEMPO. Denúncia espontânea exclui a responsabilidade pela infringência (art. 138 do C.T.N.). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68184
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4833164 #
Numero do processo: 13153.000262/95-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Tratando o recurso de matéria estranha ao fato impugnado, deve o processo retornar à instância julgadora de origem para a devida apreciação, por força do duplo grau de jurisdição predominante no Processo Administrativo Fiscal. Máteria não impugnada, está preclusa. Recurso não conhecido, por supressão de instância e por preclusão.
Numero da decisão: 201-70896
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4833921 #
Numero do processo: 13609.000516/2004-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2004 a 30/06/2004 COFINS NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. GLOSA. NOTAS FISCAIS DE “BONIFICAÇÃO” E COMPLEMENTARES. NATUREZA DA OPERAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA. Não demonstrada a natureza e efetiva realização das operações relativas a notas fiscais chamadas de “bonificação” e complementares, é inadmissível a inclusão dos respectivos valores na apuração dos créditos da contribuição. BASE DE CÁLCULO. ICMS. CESSÃO DE CRÉDITO. As cessões onerosas e outras operações semelhantes envolvendo créditos de ICMS, por representarem mera mutação patrimonial, não integram a base de cálculo da contribuição. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80860
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco