Numero do processo: 10980.005527/2004-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
É incabível o pagamento de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com Empréstimo Compulsório recolhido à Eletrobrás, por falta de previsão legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32753
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10980.008207/2001-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO. – PRESCRIÇÃO. - CONTAGEM DO PRAZO. - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 168 DO CTN - O prazo fixado para pleitear a restituição de tributos indevidamente pagos é de 5 (cinco) anos, tendo a distinguir o marco inicial de sua contagem tão-somente a forma na qual se exterioriza o indébito. Se o crédito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido. No entanto, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema jurídico norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo Ato Administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida.
“DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária .” (Ac. nº CSRF/01-04.577, de 2003).
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-95.604
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao
recurso, para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos à DRJ competente para o exame do mérito do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10940.001046/00-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE - ENTRADAS COM ALÍQUOTA ZERO - SAÍDA TRIBUTADA - POSSIBILIDADE DE O CONTRIBUINTE CREDITAR-SE - Diante da possibilidade de creditamento do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção, conforme precedente do STF (RE nº 212.484-2/RS), aplica-se o mesmo entendimento aos insumos tributados à alíquota zero.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e Rogério Gustavo Dreyer. Designado o Conselheiro Gilberto Cassuli para redigir o acórdão. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente Maria do Carmo Soares K. de Carvalho.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10945.000545/99-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. RECURSO PARCIAL. COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS DIFERENTES. A interpretação sistemática do art. 66 da Lei nº 8.383/91, c/c os arts. 39 da Lei nº 9.250/95, 73 e 74 da Lei nº 9.430/96, e 12 da IN nº 21/97, nos leva a concluir ser possível, no processo administrativo, assegurar ao contribuinte a compensação de seus créditos de PIS com débitos de quaisquer outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, não obstante a decisão judicial tenha se adstrato a possibilitar a compensação de PIS com parcelas do próprio PIS. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76511
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Márcia Rosana Pinto Martins Tuma (Suplente). Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Drª Heloisa Guarita Souza.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10950.001834/94-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - É nula, nos termos do art. 59, II, do Decreto nº 70.235/72, a decisão que não enfrenta todos os pontos do litígio sob o argumento da existência de ação judicial quando são outos os argumentos da impugnação. Além disso, em relação ao período questionado, a empresa não obteve liminar no Mandado de Segurança, nem efetuou qualquer depósito, inexistindo impedimento para o enfrentamento do mérito. Processo que se anula, a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 201-73287
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se a decisão recorrida.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10980.008654/2001-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Tratando-se a matéria decadência de norma geral de direito tributário, seu disciplinamento é versado pelo CTN, no art. 150, § 4º, quando comprovada a antecipação de pagamento a ensejar a natureza homologatória do lançamento, como no caso dos autos. Em tais hipóteses, a decadência opera-se em cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, independentemente da espécie tributária analisada.
VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO. COMISSÕES DE AGÊNCIAS. Se o valor referente à comissão da agência é pago diretamente pelo anunciante ao agente veiculador do anúncio para que este a repasse à agência publicitária, tal valor não integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS, comprovado o repasse, como no caso dos autos, pois se trata de receita de terceiros.
JUROS DE MORA. O art. 161,§ 1º, do CTN, ao disciplinar sobre os juros de mora, ressalvou a possibilidade da lei dispor de forma diversa, e as Leis nºs 9.065/95 e 9.430/96 assim o fizeram ao estabelecer a taxa Selic. De acordo com o STF, o art. 192, § 3º, da Constituição Federal, é norma não auto-aplicável.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão (Relatora) e Josefa Maria Coelho Marques. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 11011.000603/98-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FATURA COMERCIAL - cópia da fatura comercial não pode ser aceita como original, por não equiparar à primeira via da fatura, emitida por processo eletrônico, conforme previsto no parágrafo único, do art. 427, do Regulamento Aduaneiro, sendo cabível a multa pela inexistência das faturas comerciais, prevista na alínea "a", do inciso II, do art. 521 do Regulamento Aduaneiro.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29279
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10980.008412/98-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
JUROS DE MORA-SELIC - Estando previstos em disposição legal em vigor, não cabe a órgão do Poder Executivo deixar de aplicá-los.
Recurso não provido
Numero da decisão: 101-93213
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10950.001841/2002-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/1997 a 30/09/1997
COFINS. CRÉDITO DE FINSOCIAL. DECADÊNCIA.
A contagem do prazo para o contribuinte utilizar seu crédito de Finsocial decorrente de recolhimento indevido se inicia no dia seguinte ao do pagamento do tributo. Ao não comprovar que foi realizado recolhimento no ano de 1992 - fora do prazo decaído -, o contribuinte acaba por inviabilizar o aproveitamento do crédito.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81219
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10983.003187/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - SALDO ESCRITURAL A FAVOR DO CONTRIBUINTE - IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - 1) O sistema de compensação de débitos e créditos do IPI é decorrente do princípio constitucional da não-cumulatividade, tratando-se de instituto de direito público, deve o seu exercício se dar nos estritos ditames da lei ( artigo 153, § 3º, II, da Constituição Federal). 2) A falta de disposição legal de amparo é inadmissível a aplicação de correção monetária aos créditos não aproveitados na escrita fiscal por insuficiência de débitos no respectivo período de apuração, devendo a compensação de tais créditos se dar pelo valor nominal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
