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4677086 #
Numero do processo: 10840.003164/2001-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76993
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4677502 #
Numero do processo: 10845.000663/97-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de juros moratórios calculados com base na Taxa Selic está prevista no artigo 13 da Lei nº 9.065/95, o qual não foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e nem suspensa a sua execução pelo Senado Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a/integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Valmir Sandri

4676554 #
Numero do processo: 10840.000471/99-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000 - Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74918
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4674679 #
Numero do processo: 10830.006722/2004-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC. 1999 e 2003 PRELIMINAR – MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – VERIFICAÇÕES PRELIMINARES – não há que se falar em nulidade do lançamento pela extrapolação aos limites contidos no MPF, tendo em vista que a autuação se deu dentro dos limites das verificações obrigatórias constantes daquele Mandado. PRELIMINAR – MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – COMPETÊNCIA DO AFRF – a competência para constituição do crédito tributário é do Auditor Fiscal da Receita Federal, não podendo ser restringida por ato administrativo de menor hierarquia que a lei que lhe atribuiu tal competência. PRELIMINAR DE NULIDADE – AUTORIZAÇÃO PARA ARBITRAMENTO – AUSÊNCIA – a autorização para o arbitramento do lucro é meio de controle administrativo, não sendo sua ausência causa de nulidade do lançamento.LUCRO PRESUMIDO – DESCONSIDERAÇÃO DE OPÇÃO – não poderá pela apuração do IRPJ com base no lucro presumido a pessoa jurídica que no ano-calendário anterior auferir receita bruta superior a R$ 24.000.000,00.IRPJ – LUCRO ARBITRADO – CABIMENTO – É cabível o arbitramento do lucro de pessoa jurídica declarante pelo lucro real, na hipótese de não apresentação da escrituração contábil-fiscal e da documentação em que esta se lastreie, quando regularmente intimado a tanto não o faça.IRPJ – LUCRO ARBITRADO – DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS - PERCENTUAL APLICADO – as distribuidoras de combustíveis não promovem venda para consumo, pelo quê a elas se aplica o percentual geral de 8% sobre as receitas de venda de mercadorias, acrescido de 20% em função do arbitramento. MULTA AGRAVADA – FALTA DE RESPOSTA A INTIMAÇÕES – ARBITRAMENTO – CONCOMITÂNCIA - a falta de apresentação de resposta pelo contribuinte às intimações e re-intimações fiscais, com a ausência de apresentação dos documentos solicitados, é causa de arbitramento do lucro, motivo pelo qual não pode dar causa, também, ao agravamento da multa de ofício. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – A utilização da taxa SELIC como juros pelo atraso no recolhimento dos tributos e contribuições federais é expressamente prevista em lei. INCONSTITUCIONALIDADE – ILEGALIDADE - não cabe aos Conselhos de Contribuintes, órgão da administração tributária a análise quanto à legalidade e à inconstitucionalidade de regra legal regularmente inserida no ordenamento jurídico pátrio, sendo esta competência exclusiva do Poder Judiciário. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni, Sebastião Rodrigues Cabral e Mário Junqueira Franco Júnior que acolheram a preliminar de nulidade dos lançamentos relativos aos anos de 1999, 2000, 2001 e 2003, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4675200 #
Numero do processo: 10830.008786/99-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. Termo a quo para contagem do prazo para postular a repetição do indébito tributário. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Superior Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária (no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/95). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75941
Decisão: Por unanimiade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro José Roberto Vieira apresentou declaração de voto nos termos regimentais.
Nome do relator: Jorge Freire

4678345 #
Numero do processo: 10850.001854/96-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO À CNA E CONTAG - A cobrança das contribuições citadas está constitucional e legalmente amparada, devendo ser a mesma mantida. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72374
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4675390 #
Numero do processo: 10830.010083/00-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. AÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO. PREVENÇÃO DE DECADÊNCIA. JUROS. Legítima a constituição de crédito tributário sobre matéria "sub judice" para se prevenir da decadência, desde que sem imposição de multa de ofício, ficando, ainda, sua exigibilidade adstrita à decisão judicial definitiva. Acrescido de juros calculados segundo a Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08/97. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76109
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4676708 #
Numero do processo: 10840.001381/96-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - Extingue-se em cinco anos o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Constituição para o Programa de Integração Social - PIS, criado pela Lei Complementar nº 07/70, na forma do artigo 173 do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4674626 #
Numero do processo: 10830.006617/89-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. PRELIMINAR DE NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DE CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Sendo a capitulação legal da infração constante do auto clara e suficiente para o conhecimento das imputações e elaboração de defesa por parte do contribuinte, não se verifica nulidade no processo administrativo. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. A interposição de impugnação administrativa, por si só, nos termos do art. 151, III, do CTN, suspende a exigibilidade do crédito tributário; assim, não podendo a Fazenda Pública cobrá-lo durante o curso do processo administrativo, não se lhe pode imputar os efeitos jurídicos da inércia quando esta não dispunha de direito para agir. VERIFICAÇÃO DE DIFERENÇAS NEGATIVAS ENTRE OS INSUMOS ADQUIRIDOS E A PRODUÇÃO FINAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL AUTORIZAÇÃO PRESUNÇÃO DE SAÍDAS SEM NOTA FISCAL. A presunção legal somente alcança a hipótese em que a produção apurada é superior à resgatada (art. 343, § 1º, do RIPI). Assim, se apurado diferenças negativas entre a produção e os insumos, somente cabe o lançamento do IPI em relação a estes últimos, e não aos produtos que presumidamente saíram do estabelecimento sem nota fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77127
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4676130 #
Numero do processo: 10835.001856/2001-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE- Não padece de vício o auto de infração que não contém intimação para o contribuinte pagar ou impugnar a exigência, quando se trata de auto de infração lavrado para redução de prejuízo fiscal. REVISÃO INTERNA DE DECLARAÇÃO- MALHA- Se da análise conjunta da declaração revisada com a da declaração do ano anterior fragiliza a certeza da exigência, deve a mesma ser cancelada.
Numero da decisão: 101-96.169
Decisão: ACORDAM, os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni