Numero do processo: 13710.001906/98-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO. Existindo diferenças entre o montante devido e o recolhido a mesmas devem ser lançadas, por força do artigo 142 do Código Tributário Nacional. CRÉDITO - DEVOLUÇÕES. Condição para o direito de crédito pelas devoluções de produtos é a prova de reincorporação dos produtos devolvidos ao estoque do estabelecimento, o que se faz mediante a escrituração das devoluções no livro mod. 3 ou fichas que contenham os mesmos requisitos. Falta do livro e das fichas. Nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 201-73983
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13707.003018/94-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-94.896
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso de Oficio, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13671.000008/92-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EMBARGOS- Constatado equívoco na redação do acórdão, que consigna “recurso de ofício”, em contradição com o contido no relatório e voto, que deixam claro tratar-se de “recurso voluntário”, acolhem-se os embargos para retificar o acórdão e sanar a contradição.
Numero da decisão: 101-93020
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 101-90.847, de 20.03.97, nos termos do voto da Relator.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13672.000066/99-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, determina que o termo a quo para o pedido de restituição do valor indevidamente recolhido é contado a partir da MP nº 1.110/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data devem seguir o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74914
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13643.000075/99-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES. ANULAÇÃO.
Preterido o julgamento da lide pela autoridade própria. Vício processual que acarreta nulidade do procedimento.
ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO, COM O RE-ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO À ORIGEM
Numero da decisão: 301-30620
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, anulou-se a decisão de 1ª Instância, vencido o conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA
Numero do processo: 13709.002279/95-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECISÃO. NULIDADE. RAZÕES DE DEFESA NÃO APRECIADAS. A decisão proferida sem a necessária apreciação das razões de defesa expendidas na impugnação é nula por resultar em cerceamento do direito de defesa do sujeito passivo, conforme disposição do art. 59, II, do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 103-22.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão a quo e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13802.000394/97-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - LANÇAMENTO - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Não pode prosperar o lançamento efetuado com base em auditoria de produção se não estiver fundado em elementos seguros de provas de que houve omissão de receitas.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92759
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13683.000083/96-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - PERÍCIA - O pedido de perícia deve ser formulado, quando da impugnação, de forma clara e precisa, inclusive com a formulação de quesitos, nos termos do art. 16, IV, do Decreto nr. 70.235/72. Pedido genérico, sem definição clara do que deseja, é procedimento meramente protelatório. Se a autoridade de primeira instância demonstra claramente, na decisão recorrida, que os valores referentes às receitas de exportação, que o impugnante alegava estarem incluídos na base de cálculo da COFINS, foram excluídos, a perícia é prescindível. Sendo assim, a reiteração do pedido de perícia, quando do recurso, deve ser negada. É de ser mantida a decisão recorrida quando a recorrente confirma que é devedora da COFINS, que não foi quitada na época própria por insuficiência de Caixa. MULTA DE OFÍCIO - O lançamento de ofício é acompanhado da multa de ofício e nos termos do art. 106, II, "b", do CTN (Lei nr. 5.172/66); a lei retroage quando estabelece penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. TRD - De acordo com a IN SRF nr. 32/97 e a jurisprudência firmada pelos Conselhos de Contribuintes, é de ser excluída a cobrança da TRD apenas no período de 04.02 a 29.07.91. Não há que se discutir a cobrança da TRD se o período do auto de infração abrange período com início em abril de 1992 e os juros cobrados foram de 1% ao mês. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72354
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13672.000002/96-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nº 5.172/66). EFEITOS DA MP Nº 1.621-36 - A Medida Provisória nº 1.110 de 30.08.95, e suas reedições através das MPs nºs 1142, 1175, 1209, 1244, 1281, 1320, 1360, 1402, 1442, 1490, 1541 até a MP nº 1621 de 12.05.98, ao mesmo tempo em que dispensou a constituição de créditos da Fazenda Nacional, a inscrição como Dívida Ativa da União, o ajuizamento da respectiva execução fiscal e cancelou o lançamento e a inscrição, relativamente à parcela da Contribuição ao Programa de Integração Social exigida na forma do Decreto-Lei nº 2.445, de 29 de junho de 1988, e o Decreto-Lei nº 2.449, de 21 de julho de 1988, na parte que exceda o valor devido com fulcro na Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e alterações posteriores, vedou a restituição das quantias pagas através do disposto no parágrafo 2º do art. 18 ao firmar que tal artigo não implicava restituição. No entanto, a partir da MP nº 1621-36 de 10.06.98 a redação do parágrafo 2º do artigo 18 foi alterada ficando vedada, apenas a restituição ex offício. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-73696
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13702.000724/95-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA - EXECUÇÃO FISCAL - Consoante entendimento consagrado nos tribunais superiores, a apresentação de DCTF dispensa a constituição do crédito tributário via lançamento e a inscrição de dívida ativa, servindo como pressuposto de liquidez e certeza para fins de execução fiscal. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-73977
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
