Numero do processo: 18088.720205/2017-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012, 2013, 2014
PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Inexistente cerceamento de defesa quando, à luz do livre convencimento motivado, a autoridade julgadora indefere pedido de diligência reputada prescindível, bem como quando o conjunto probatório constante dos autos é suficiente ao deslinde da controvérsia, sendo ônus do contribuinte apresentar documentação hábil e idônea para comprovar suas alegações.
PRELIMINAR. DECADÊNCIA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, aplica-se a regra do art. 173, I, do CTN, nos termos da Súmula CARF nº 72, independentemente da existência de recolhimento antecipado, afastando-se a regra do art. 150, § 4º, do CTN.
RECEITAS DE PESSOA JURÍDICA. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. RECLASSIFICAÇÃO PARA RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DA PESSOA FÍSICA.
Demonstrada a inexistência de estrutura operacional compatível, a ausência de documentação idônea que comprove a efetiva prestação dos serviços e a vinculação dos pagamentos a empresas e pessoas físicas relacionadas a atos de corrupção, é cabível a reclassificação das receitas declaradas como isentas a título de distribuição de lucros para rendimentos tributáveis da pessoa física, contribuinte de fato, conforme jurisprudência consolidada da Segunda Seção.
PROVA INDICIÁRIA. DELAÇÃO PREMIADA. VALIDADE.
A prova indiciária, quando formada por elementos convergentes, é meio idôneo para a comprovação de fraude e simulação. A colaboração premiada pode ser valorada como elemento corroborador, desde que não constitua a única base do lançamento.
DEDUÇÃO DE IRPJ PAGO PELA PESSOA JURÍDICA SOBRE RECEITA RECLASSIFICADA COMO DE PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE.
Havendo reclassificação de receita auferida por pessoa jurídica para um rendimento da pessoa física, não é cabível aproveitamento no lançamento de ofício, bem como não é cabível compensação ou restituição do recolhido pela pessoa jurídica no bojo do processo administrativo de lançamento de crédito tributário, eis que os contribuintes são distintos e não há previsão na legislação tributária a amparar a pretensão.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. REDUÇÃO.
Configurada a fraude, subsiste a multa qualificada, porém deve ser aplicada no percentual de 100%, em razão de alteração legislativa superveniente mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c”, do CTN).
Numero da decisão: 2401-012.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicar a retroação da multa da Lei 9.430 de 1996, art. 44, § 1º, VI, incluído pela Lei 14.689, de 2023, reduzindo a multa qualificada ao percentual de 100%. Vencido o conselheiro Leonardo Nunez Campos (relator) que dava provimento parcial em maior extensão para que também fosse deduzido do valor devido o IRPJ recolhido pela empresa. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Elisa Santos Coelho Sarto.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos – Relator
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Assinado Digitalmente
Elisa Santos Coelho Sarto – Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Wilderson Botto (substituto integral), Miriam Denise Xavier (Presidente)
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 10280.724128/2012-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2008 a 31/12/2008
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não padece de nulidade o procedimento fiscal que traz todos os elementos necessários para que se compreendam os motivos do lançamento e os elementos da exigência fiscal, como o fato gerador, a base de cálculo, as alíquotas e os períodos de apuração. Tanto os autos de infração quando o Relatório Fiscal que os acompanha são claros e fundamentados. O contribuinte então pode exercer o seu direito de defesa.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. PEDIDO DE PERÍCIA. DESCABIMENTO.
A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; refira-se a fato ou a direito superveniente; destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. O contribuinte deveria ter apresentado a escrituração, que não consta destes autos e que pretendia que fosse analisada, juntamente com sua impugnação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FASES. RECURSO QUE NÃO FAZ PROVA DE SUAS ALEGAÇÕES.
A fase litigiosa do processo administrativo fiscal inicia-se com a impugnação regularmente apresentada. Apesar de ser orientado pelo critério da informalidade e pelo princípio pela busca da verdade material, o processo administrativo fiscal, para que possa atingir seus fins, deve seguir certas regras previstas no Decreto nº 70.235, de 1972. Mantém-se a decisão de 1ª instância que trata da matéria de forma fundamentada quando o recurso não faz qualquer prova de suas alegações em contrário.
LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA. DOCUMENTAÇÃO DEFICIENTE. PERCENTUAL SOBRE NOTA FISCAL. LEGALIDADE.
A apresentação deficiente de documentos solicitados pela fiscalização e necessários à verificação do fato gerador enseja o lançamento arbitrado pela técnica da aferição indireta, com fulcro no art. 33, § 3º da Lei nº 8.212/91, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário. A utilização de percentual definido em ato normativo, incidente sobre o valor dos serviços contidos nas notas fiscais emitidas pela empresa, para aferição indireta da base de cálculo das contribuições previdenciárias, tem previsão legal.
Numero da decisão: 2401-012.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Sala de Sessões, em 04 de fevereiro de 2026.
Assinado Digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada – Relator
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (substituto integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 11516.720008/2015-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Somente ensejam nulidade no processo administrativo fiscal a lavratura de atos e termos por pessoa incompetente e o proferimento de despachos e decisões por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. SÚMULA CARF Nº 26.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO. ATIVIDADE RURAL. INCABÍVEL. SÚMULA CARF Nº 222.
No lançamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) com base na aplicação da presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/1996, quando não comprovada a origem individualizada dos depósitos bancários, não é cabível a redução da base de cálculo da autuação a 20%, ainda que o contribuinte afirme exercer exclusivamente a atividade rural.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FASE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
Transposta a fase de autuação, sem comprovação da procedência e natureza dos depósitos bancários, torna-se inviável, na fase do contencioso administrativo fiscal, efetuar a reclassificação dos rendimentos, para fins de aplicação das normas de tributação específica, inclusive referente ao resultado da atividade rural. Para a improcedência do lançamento fiscal, exige-se a demonstração de que os valores não são tributáveis ou que já foram oferecidos à tributação.
DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CHEQUES DESCONTADOS. NATUREZA DE MÚTUO. COMPROVAÇÃO.
As operações identificadas como cheques descontados, quando lastreadas por documentos e corroboradas por débitos posteriores de liquidação na mesma conta corrente, revelam natureza jurídica de mútuo financeiro e devem ser excluídas da base de cálculo do lançamento fiscal.
Numero da decisão: 2401-012.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir o valor de R$ 1.054.882,27 da base de cálculo do lançamento de omissão de rendimentos por depósitos bancários de origem não comprovada.
Assinado Digitalmente
Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Elisa Santos Coelho Sarto, Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nunez Campos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (substituto[a] integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO
Numero do processo: 17095.720455/2022-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2019
DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE.
Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências quando entender necessárias. Estando os autos instruídos com os documentos necessários a se formar convicção sobre o procedimento adotado pelo contribuinte, é prescindível a realização de diligência.
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATAÇÃO INDIRETA DE APRENDIZ. NÃO EXTENSÃO DA IMUNIDADE AOS TOMADORES DE SERVIÇOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE.
Não se firma convicção quanto ao desvio de finalidade, quando, em face da constatação de os contratos firmados com os tomadores estabelecerem não apenas a remuneração da entidade a partir do salário do aprendiz, mas também remuneração a partir da valoração das contribuições previdenciárias e para terceiros a incidir sobre o salário do aprendiz, ficar comprovado que a entidade não promoveu a extensão da imunidade aos tomadores de serviço, a significar que a imunidade beneficiou o público alvo da assistência social, na medida em que as empresas tomadoras de serviços não se valeram do trabalho dos aprendizes sem arcar com o valor correspondente ao ônus tributário-previdenciário, revertendo o benefício fiscal efetivamente para a própria entidade beneficente, não tendo a fiscalização demonstrado não dispor a entidade de certificação em relação ao período objeto do lançamento.
Numero da decisão: 2401-012.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Márcio Henrique Sales Parada (relator) e Miriam Denise Xavier que negavam provimento ao recurso voluntário. Vencido em primeira votação o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro que encaminhou por converter o julgamento em diligência. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro.
Sala de Sessões, em 03 de fevereiro de 2026.
Assinado Digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada – Relator
Assinado Digitalmente
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro – Redator designado
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Elisa Santos Coelho Sarto, Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nunez Campos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (substituto integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 10730.721802/2011-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. AÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA DE VALORES. TABELA PROGRESSIVA.
Os rendimentos recebidos acumuladamente são tributáveis no mês de seu recebimento e na declaração de ajuste. Nos casos previstos no artigo 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, disciplinado pelo disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, esses rendimentos, a partir de 28 de julho de 2010, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês. A percepção cumulativa de valores há de ser considerada, para efeito de fixação de alíquotas, presentes, individualmente, os exercícios envolvidos.
Numero da decisão: 2401-004.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário. No mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial para determinar, em relação aos rendimentos de aposentadoria recebidos acumuladamente, relativos ao ano-calendário 2009, o recálculo do imposto sobre a renda, com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência). Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Andréa Viana Arrais Egypto, que davam provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini Presidente
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 18471.002451/2008-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2003
RECURSO DE OFÍCIO. CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 103.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
(Súmula Carf nº 103).
Numero da decisão: 2401-005.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 14120.000174/2009-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2009
INFORMAÇÃO FISCAL PARA CANCELAMENTO DA ISENÇÃO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Após as alterações legislativas impostas pela Lei nº 12.101/2009 e pelo Decreto nº 7.237/2010, tornou-se despicienda a lavratura de Informação Fiscal para cancelamento da isenção. Não deve ser conhecido o Recurso Voluntário por perda de objeto.
Numero da decisão: 2401-004.996
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 10980.906579/2014-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2401-000.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, converter o julgamento em diligência nos termos do voto da relatora
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini Presidente
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10580.726965/2010-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/04/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO.
Constitui infração à legislação previdenciária a apresentação de GFIP com informações incorretas ou omissas.
ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N° 02.
É vedado à Administração Pública o exame da legalidade e constitucionalidade das Leis.
Numero da decisão: 2401-005.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 11060.000248/2011-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
IRPF. GANHO DE CAPITAL. DESAPROPRIAÇÃO PELO PODER PÚBLICO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF N° 42.
Não está sujeita ao pagamento do imposto de renda a pessoa física que possui imóvel alcançado por desapropriação pelo poder público, Súmula 42 do CARF.
Numero da decisão: 2401-005.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
