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4879248 #
Numero do processo: 16707.003680/2001-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. A omissão do acórdão apontada em embargos de declaração, se existente, deve ser suprida. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST Nº 65/79. PRODUÇÃO AGRÍCOLA DE CAMARÃO. PÓS-LARVA E RAÇÃO. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, como larva, pós-larva e ração empregados na fase da produção agrícola de camarões em cativeiro, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96, devendo os valores correspondentes ser excluídos no cálculo do benefício.
Numero da decisão: 3401-001.762
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente os embargos de declaração e, pelo voto de qualidade, para acolheram-se os embargos para sanar a omissão, mas sem efeitos infringentes. Vencidos os conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Ângela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES DE MENDONÇA

10509515 #
Numero do processo: 12266.722093/2015-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 11/05/2014 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Há de ser decretada a nulidade de decisão recorrida por preterição do direito de defesa do contribuinte em virtude da ausência de motivação conforme determina o art. 59 do Decreto nº 70.235/1972
Numero da decisão: 3401-013.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, tendo em vista a verificação de cerceamento de defesa, em razão de não ter sido analisado o argumento relativo às retificações. (assinado digitalmente) Ana Paula Pedrosa Giglio – Presidente-substituta (assinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira, Catarina Marques Morais de Lima (suplente convocado(a)), George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

10507223 #
Numero do processo: 13974.000161/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/07/1997 a 30/06/2002 Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PEDIDO ANTERIOR AO VACATIO LEGIS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. DECISÃO DO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B, DO CPC. Conforme decisão do STF em Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, nos pedidos de ressarcimento efetuados após o vacatio legis da Lei Complementar nº 118/2005 (09/06/2005), o prazo para o ressarcimento é de cinco anos, a contar da data do recolhimento indevido, nos termos do art. 3º, da mencionada lei complementar.
Numero da decisão: 3401-001.767
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA

10516775 #
Numero do processo: 10711.720321/2015-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 26/07/2012 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Há de ser decretada a nulidade de decisão recorrida por preterição do direito de defesa do contribuinte em virtude da ausência de motivação conforme determina o art. 59 do Decreto nº 70.235/1972
Numero da decisão: 3401-013.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, tendo em vista a verificação de cerceamento de defesa, em razão de não ter sido analisado o argumento relativo às retificações. (assinado digitalmente) Ana Paula Pedrosa Giglio – Presidente-substituta (assinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira, Catarina Marques Morais de Lima (suplente convocado(a)), George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

10509497 #
Numero do processo: 11128.720654/2015-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 14/09/2010 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Há de ser decretada a nulidade de decisão recorrida por preterição do direito de defesa do contribuinte em virtude da ausência de motivação conforme determina o art. 59 do Decreto nº 70.235/1972
Numero da decisão: 3401-013.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, tendo em vista a verificação de cerceamento de defesa, em razão de não ter sido analisado o argumento relativo às retificações. (assinado digitalmente) Ana Paula Pedrosa Giglio – Presidente-substituta (assinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira, Catarina Marques Morais de Lima (suplente convocado(a)), George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

10509509 #
Numero do processo: 12266.720503/2015-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 21/09/2010 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Há de ser decretada a nulidade de decisão recorrida por preterição do direito de defesa do contribuinte em virtude da ausência de motivação conforme determina o art. 59 do Decreto nº 70.235/1972
Numero da decisão: 3401-013.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, tendo em vista a verificação de cerceamento de defesa, em razão de não ter sido analisado o argumento relativo às retificações. (assinado digitalmente) Ana Paula Pedrosa Giglio – Presidente-substituta (assinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira, Catarina Marques Morais de Lima (suplente convocado(a)), George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

4602118 #
Numero do processo: 19515.003314/2005-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/2001 a 30/11/2005 LANÇAMENTO COM SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DE MULTA. Reconhecida na autuação a suspensão da exigibilidade, em face de medida liminar em mandado de segurança, é incabível a multa de ofício. Assunto: Processo Administrativo Fiscal. Período de apuração: 01/03/2001 a 31/01/2004 PARCELAMENTO. RENÚNCIA A PARTE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. FIM DO LITÍGIO. A renúncia a parte do recurso voluntário, em face de parcelamento requerido, encerra o litígio em relação ao crédito tributário parcelado. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/2002 a 30/11/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. DILIGÊNCIA. VALORES DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COMPUTADOS EM DUPLICIDADE. CANCELAMENTO DA AUTUAÇÃO. Constatado em diligência que valores do crédito tributário lançado de ofício foram computados em duplicidade, cancela-se a parte respectiva do auto de infração. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/02/2004 a 30/11/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. DILIGÊNCIA. VALORES DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COMPUTADOS EM DUPLICIDADE. CANCELAMENTO DA AUTUAÇÃO. Constatado em diligência que valores do crédito tributário lançado de ofício foram computados em duplicidade, cancela-se a parte respectiva do auto de infração. Recurso Voluntário não conhecido na parte em que houve parcelamento e provido na parte conhecida.
Numero da decisão: 3401-001.845
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, não conhecer do recurso voluntário na parte em que parcelado o crédito tributário e dar provimento no restante, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4602146 #
Numero do processo: 10166.010069/2002-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Períodos de Apuração: 01/01/1998 a 28/02/1998, 01/04/1998 a 30/04/1998, 01/08/1998 a 30/09/1998. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Por intempestivo, não se conhece de recurso voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3401-001.858
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em face da intempestividade, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4578567 #
Numero do processo: 19515.000012/2007-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE. Deve ser afastada a aplicação do parágrafo primeiro do art. 3o da Lei no 9.718/98, em face do disposto no art. art. 62, parágrafo único, I da Portaria MF n. 256, de 22 de junho de 2009, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, vez que o diploma legal em análise foi julgado inconstitucional em decisão definitiva do plenário do STF. Assunto: Contribuição para o PIS/PASEP Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2005 ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE. Deve ser afastada a aplicação do parágrafo primeiro do art. 3o da Lei nº 9.718/98, em face do disposto no art. art. 62, parágrafo único, I da Portaria MF n. 256, de 22 de junho de 2009, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, vez que o diploma legal em análise foi julgado inconstitucional em decisão definitiva do plenário do STF.
Numero da decisão: 3401-001.895
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício e não conhecer do Recurso Voluntário interposto, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

4578575 #
Numero do processo: 11080.008886/2006-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/01/2002 a 30/11/2002 AUTO DE INFRAÇÃO. ART. 3º, § 1º DA LEI 9.718/98. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA. Em sede de reafirmação de jurisprudência em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela inconstitucionalidade do conteúdo do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, conhecido como alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins. Assim, de se retirar da base de cálculo da contribuição quaisquer outras receitas que não as decorrentes do faturamento, por este compreendido apenas as receitas com as vendas de mercadorias e/ou de serviços. No caso, as receitas financeiras e as “outras receitas”. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 31/01/2002 a 31/01/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. ART. 3º, § 1º DA LEI 9.718/98. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA. Em sede de reafirmação de jurisprudência em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela inconstitucionalidade do conteúdo do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, conhecido como alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins. Assim, de se retirar da base de cálculo da contribuição quaisquer outras receitas que não as decorrentes do faturamento, por este compreendido apenas as receitas com as vendas de mercadorias e/ou de serviços. No caso, as receitas financeiras e as “outras receitas”. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3401-001.906
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em dar provimento ao recurso por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO