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7319866 #
Numero do processo: 10480.721571/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, vencidos o relator e a Conselheira Mara Cristina Sifuentes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro André Henrique Lemos. Rosaldo Trevisan – Presidente Robson José Bayerl – Relator André Henrique Lemos – Redator designado Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Mara Cristina Sifuentes, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado em função de ter se declarado impedido o conselheiro Tiago Guerra Machado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente o conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

7273179 #
Numero do processo: 16327.002111/2005-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Data do fato gerador: 23/03/2000, 24/03/2000, 28/03/2000, 31/03/2000, 14/04/2000, 14/08/2000, 15/08/2000 IOF. OPERAÇÕES DE CÂMBIO. T-BILLS. OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE DÍVIDA PÚBLICA ESTRANGEIRA E POSTERIOR VENDA A EMPRESAS BRASILEIRAS, COM PAGAMENTO À VISTA EM REAIS. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA. A operação de aquisição de títulos do Tesouro Norte-americano ("Treasury Bills" ou "T-Bills") seguida da revenda a empresa brasileira com pagamento em reais, em negócio realizado às margens do Sistema Financeira Nacional e do controle do Banco Central do Brasil, configura o fato gerador do IOF sobre operações de câmbio, a teor do art. 63 do Código Tributário Nacional e art. 11 do Decreto nº 2.219/97, por envolver documento representativo de moeda estrangeira. SIMULAÇÃO NEGOCIAL. FRAUDE. MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. A simulação de negócios jurídicos com títulos representativos de moeda estrangeira (“T-Bills”) objetivando a dissimulação de operação de câmbio caracteriza fraude, tal qual descrita no art. 73 da Lei nº 4.502/64, por pretender modificar características essenciais do fato gerador e evadir-se ou diferir o recolhimento do tributo devido - IOF-Câmbio -, ensejando a imposição da multa qualificada, nos moldes do art. 44 da Lei nº 9.430/96. INOVAÇÃO OU ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS JURÍDICOS DO LANÇAMENTO. SIMULAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. Não se verifica inovação da acusação fiscal ou mesmo modificação dos critérios jurídicos do lançamento a referência, em julgamento e voto, à ocorrência de negócio jurídico simulado, quando o relatório de autuação destaca textualmente a realização de operações com títulos da dívida norte-americana (“T-Bills”) como artifício para acobertamento do negócio almejado, in casu, operação de câmbio. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-004.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos o relator, Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, e os Conselheiros André Henrique Lemos e Tiago Guerra Machado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Robson José Bayerl. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan- Presidente (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara De Araújo Branco - Relator (assinado digitalmente) Robson José Bayerl - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), André Henrique Lemos, Robson José Bayerl, Tiago Guerra Machado, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) , Marcos Roberto da Silva (suplente convocado em substituição à Conselheira Mara Cristina Sifuentes).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

7248004 #
Numero do processo: 15165.723702/2013-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 01/01/2009 a 31/07/2010 PROVA. DADOS DE COMPUTADOR. LEGITIMIDADE. QUESTIONAMENTO EM JUÍZO. É legítima a utilização de dados de computador da empresa fiscalizada, mormente quando a própria empresa questiona a medida da RFB em juízo, sem sucesso. GRUPO ECONÔMICO. OCULTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. Configurada a existência de grupo econômico (ainda que não esteja formalmente constituído, com personalidade jurídica própria), com abundantes elementos apresentados pela fiscalização que nutrem a convicção de existência de coordenação e interesse comum entre as empresas de tal grupo e seus administradores (formais e informais) para importação de mercadorias, ocultando-se, sob o manto de empresa “trading” que alega, nas declarações de importação, ser importadora e adquirente das mercadorias (mas reconhece saber de antemão que importava para tal grupo), verifica-se a simulação que dá ensejo à penalidade de perdimento, prevista no artigo 23, V do Decreto-Lei no 1.455/1976, convertida em multa no valor aduaneiro das mercadorias, em caso de não localização destas, como nos autos. PREÇO EFETIVAMENTE PRATICADO. DETERMINAÇÃO COM BASE EM DOCUMENTOS E DADOS DAS EMPRESAS. OBJETIVIDADE. NÃO AFASTAMENTO. Determinado o preço efetivamente praticado nas importações a partir de documentos e dados das empresas, com critérios objetivos, e com argumentos não afastados pela defesa, deve ser acolhido o valor aduaneiro calculado a partir de tais preços. MULTA CONFISCO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE ADMINISTRATIVA. Conforme a Súmula CARF no 2, este tribunal administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (no caso, o art. 44 da Lei no 9.430/1996). MULTA DE OFÍCIO. MULTA SUBSTITUTIVA DO PERDIMENTO. CUMULATIVIDADE. POSSIBILIDADE. É possível a aplicação da multa substitutiva do perdimento com a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei no 9.430/1996, por expressa previsão legal, que não pode ser administrativamente afastada, por força da Súmula CARF no 2. MULTA POR ACOBERTAMENTO DE INTERVENIENTE. IMPORTAÇÃO. MULTA SUBSTITUTIVA DO PERDIMENTO. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. A penalidade prevista no art. 33 da Lei no 11.488/2007, por acobertamento de reais intervenientes ou beneficiários em operações de importação, não prejudica a aplicação da pena de perdimento (ou a multa que a substitui) às mercadorias relativas à operação. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal são solidariamente obrigadas em relação ao crédito tributário. A pessoa, física ou jurídica, que concorra, de alguma forma, para a prática de atos fraudulentos ou deles se beneficie responde solidariamente pelo crédito tributário decorrente, inclusive no que se refere a infrações. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. DEVER DE DEMONSTRAÇÃO INDIVIDUALIZADA. Quando há diversos sujeitos passivos na autuação, entende-se que é dever do autuante, ao arrolá-los sob tal condição, individualizar as condutas que ensejaram a aplicação das penalidades, explicando quais as atitudes de tais sujeitos que concorreram, por exemplo, para a prática das infrações detectadas. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. RE 559.607/SC-RG. Devem ser excluídas da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP-importação e da COFINS-importação as parcelas referentes ao ICMS e ao valor das próprias contribuições, conforme decidiu definitivamente o pleno do STF no RE no 559.607/SC, de reconhecida repercussão geral, decisão esta que deve ser reproduzida por este CARF, em respeito ao disposto no art. 62, § 2o de seu Regimento Interno.
Numero da decisão: 3401-004.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento aos recursos voluntários apresentados, para excluir as parcelas referentes ao ICMS e às próprias contribuições da base de cálculo da Contribuição para o PIS(PASEP-importação e da COFINS-importação, na autuação, em função do RE no 559.607/SC, julgado, com repercussão geral, pelo STF, e do art. 62, § 2o do RICARF. O colegiado reconheceu ainda, por unanimidade de votos, a existência de recurso de ofício, pela exoneração da totalidade do montante lançado em relação a um sujeito passivo, negando-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7263340 #
Numero do processo: 10675.902093/2008-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 2004 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. SUFICIÊNCIA DE CRÉDITO. Deve ser acolhido integralmente o resultado de diligência que comprova saldo de crédito em suficiência para extinguir o crédito tributário por meio de pedido de compensação.
Numero da decisão: 3401-004.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário apresentado. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara De Araújo Branco - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Robson José Bayerl, Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado em substituição ao Conselheiro André Henrique Lemos), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

7335129 #
Numero do processo: 13601.000619/2003-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998 NULIDADE. NÃO ACATADA. Não estão presentes os casos de nulidade descritos no Decreto nº 70.235/1972. COMPENSAÇÃO. FINSOCIAL. DENTRO LIMITES DA AÇÃO JUDICIAL. Os créditos tributários objeto da compensação com o indébito decorrente da ação foram declarados em DCTF e lançado de ofício, nos limites da decisão judicial que autorizou a compensação com o próprio Finsocial e COFINS. Não cabendo então à administração conceder crédito além do que foi autorizado judicialmente.
Numero da decisão: 3401-005.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes - Relatora. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Cássio Schappo, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES

7339514 #
Numero do processo: 13884.900905/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2000 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. Nos processos que versam a respeito de compensação ou de ressarcimento, a comprovação do direito creditório recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios aptos a comprovar as suas alegações. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco. PAGAMENTO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. A carência probatória inviabiliza o reconhecimento do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3401-004.934
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Robson Jose Bayerl, Tiago Guerra Machado, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7319794 #
Numero do processo: 12585.000376/2010-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.374
Decisão: Vistos e relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade da RFB verifique o seguinte: (1) todas as aquisições de insumos (bens e serviços) foram destinadas às minas que representaram geração de receitas? (2) confirmar em qual período de apuração as receitas de cada mina passaram a ser reconhecidas no resultado contábil da empresa; (3) quais os itens (bens e serviços) que tiveram créditos glosados foram registrados como ativo imobilizado, observado o tratamento fiscal à época concedido a tais bens? (4) identificar, dos itens adquiridos e serviços contratados que foram apropriados como ativo imobilizado, quais foram apropriados como custo direto e quais como custo indireto de fabricação. E em qual período se deu tal apropriação? (5) separar as despesas que ensejaram créditos glosados entre o que foi adquirido antes ou depois da fase de desenvolvimento da(s) mina(s); (6) separar sob a ótica exprimida pela Recorrente nas “fases do processo produtivo”: pesquisa, explosão, beneficiamento, flotação, etc., todos os insumos que ensejaram créditos glosados, com seus respectivos valores; e (7) com às despesas de frete objeto de creditamento: (a) correlacionar os respectivos documentos fiscais que comprovam tal despesa às operações de venda de ácido sulfúrico, bem como averiguar se há evidências que o encargo sobre ele não fora repassado aos seus clientes; (b) correlacionar os respectivos documentos fiscais que comprovam tal despesa às operações de compra de insumos; e (c) averiguar quais os documentos fiscais que comprovam as despesas de frete interno, qual o escopo do contrato firmado entre a Recorrente e o respectivo prestador de serviço de “frete interno”. ROSALDO TREVISAN – Presidente TIAGO GUERRA MACHADO – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayer, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Marcos Roberto da Silva (suplente convocado em substituição a conselheira Mara Cristina Sifuentes, ausente justificadamente), André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO

7263316 #
Numero do processo: 10830.720132/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002 INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se manifestar sobre inconstitucionalidade de normas, com expressa vedação no art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, na redação alterada pela Lei nº 11.941/09, e art. 62 do RICARF/15 (Portaria MF 343/15), sendo entendimento assentado, também, na Súmula CARF nº 2 (O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária). DRAWBACK. SUSPENSÃO DE TRIBUTOS. CONDIÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. A condição que vincula a suspensão dos tributos a eventos futuros e incertos, impede o início da contagem da decadência, enquanto não implementada, afastando a regulação do lapso extintivo pelo art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional, mesmo porque, em função da predita suspensão dos tributos devidos, inocorre antecipação de pagamento, circunstância que determina a aplicação do art. 173, I do mesmo diploma, consoante entendimento fixado no REsp n° 973.733-SC, julgado sob o rito do recurso repetitivo, de observância impositiva pelas turmas julgadoras do CARF, ex vi do art. 62 do seu regimento interno. Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002 DRAWBACK SUSPENSÃO. ASPECTOS TRIBUTÁRIOS. COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 100. “O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil tem competência para fiscalizar o cumprimento dos requisitos do regime de drawback na modalidade suspensão, aí compreendidos o lançamento do crédito tributário, sua exclusão em razão do reconhecimento de beneficio, e a verificação, a qualquer tempo, da regular observação, pela importadora, das condições fixadas na legislação pertinente.” DRAWBACK SUSPENSÃO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA. Segundo a legislação vigente por ocasião dos fatos, o princípio da vinculação física, consoante o qual as mercadorias importadas com suspensão dos tributos devem ser obrigatoriamente empregadas na produção de bens destinados à exportação, é vetor do drawback modalidade suspensão, não se lhe aplicando o princípio da fungibilidade. DRAWBACK SUSPENSÃO. DESCUMPRIMENTO REQUISITOS. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A teor do art. 161 do Código Tributário Nacional, art. 44 da Lei nº 9.430/96 e art. 319 do Decreto nº 91.030/85, o descumprimento das condições que ensejaram a suspensão estabelecida para o regime aduaneiro implica a cobrança dos tributos respectivos, acrescidos dos consectários cabíveis (multa e juros de mora). Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-004.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Rosaldo Trevisan – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente o Cons. Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

7339878 #
Numero do processo: 19740.000407/2007-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para as seguintes providências: (i) intime a contribuinte a apresentar as cópias eletrônicas das principais peças da ação judicial n° 001523572.1999.4.02.5101 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), juntando, ainda, extrato atualizado do andamento do processo; (ii) confeccione "Relatório Conclusivo" da diligência, com os esclarecimentos que se fizerem necessários; e (iii) intime a contribuinte para que se manifeste sobre o "Relatório Conclusivo" e demais documentos produzidos em diligência, querendo, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias, trintídio após o qual, com ou sem manifestação, sejam os autos remetidos a este Conselho para reinclusão em pauta para prosseguimento do julgamento. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Robson José Bayerl, Tiago Guerra Machado, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

7339881 #
Numero do processo: 19647.000371/2006-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA.TRIBUTAÇÃO. BASE DE CALCULO. No caso de empresa prestadora de serviços de locação de mão-de-obra, a base de cálculo do PIS corresponde aos valores por ela recebidos da empresa tomadora dos serviços, neles incluídos reembolsos do pagamento de salários e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas dos empregados. Os salários e encargos relacionados aos trabalhadores temporários são custos operacionais incorridos pela empresa prestadora que os contrata e aluga a respectiva mão-de-obra para outra pessoa jurídica, razão pela qual compõem o valor do prego pago pela tomadora dos serviços e, portanto, o faturamento que, por definição legal, é a base de cálculo do PIS.
Numero da decisão: 3401-005.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Robson José Bayerl, Tiago Guerra Machado, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO