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4676216 #
Numero do processo: 10835.002192/2005-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2000, 2001 AUTO DE INFRAÇÃO - DEFESA GARANTIDA - NULIDADE INEXISTENTE. Não comprovada a ocorrência de circunstância que possa caracterizar violação ao principio da ampla defesa, não há que se falar em nulidade do processo. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. Mantém-se a glosa de despesas médicas quando o contribuinte não comprova a efetividade dos serviços e nem dos pagamentos alegados. MULTA QUALIFICADA. Existindo nos autos situações em relação às quais está caracterizada a fraude com a finalidade de reduzir o valor do imposto a pagar, aplica-se-lhes a multa qualificada. Nos casos em que o sujeito passivo não comprova a efetividade dos pagamentos feitos e dos serviços realizados, sem que exista comprovação de fraude, dolo ou simulação, mantém-se a glosa, mas afasta-se a qualificação da multa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a 4 multa qualificada em relação à glosa de despesa no valor de R$ 7.000,00, correspondente aos recibos emitidos por Armando Oliveira Silva Filho, nos termos do voto do Rela or. Vencidos os Conselheiros Naury ragoso Tanaka, Naja Matos Moura e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4740990 #
Numero do processo: 10855.002046/2004-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 Ementa: PAF. NULIDADE. Quando puder decidir o mérito a favor do sujeito passivo, a quem a aproveitaria eventual declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a declarará. IRRF. COMPROVAÇÃO. Comprovada, com a informação da fonte pagadora, a retenção do imposto na fonte incidente sobre rendimentos sujeitos ao ajuste anual, o beneficiário dos rendimentos, que sofreu a retenção, faz jus à compensação do imposto retido quando do oferecimento dos rendimentos à tributação, no ajuste anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.123
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4740992 #
Numero do processo: 10920.003320/2004-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003 DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE Não logrando comprovar a efetividade da despesa médica através de documentos consistentes, a glosa deve ser mantida.
Numero da decisão: 2201-001.137
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4738940 #
Numero do processo: 18471.001327/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Ano-calendário: 2002 Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TITULARIDADE. UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA. Quando demonstrado pelos elementos carreados aos autos, a titularidade de fato da conta bancárias, aberta em nome de terceira pessoa, física ou jurídica, é lícito o lançamento, com amparo no artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em nome do efetivo titular da conta bancária. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. APURAÇÃO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. O lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada é forma indireta de apuração de omissão de rendimentos. Rendimentos anteriormente omitidos, oferecidos espontaneamente à tributação, devem ser excluídos da base de cálculo do lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada. Preliminar rejeitada Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.948
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por voto de qualidade rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França, Gustavo Lian Haddad e Guilherme Barranco de Souza. Ausente, justificadamente, a Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4741761 #
Numero do processo: 10283.005354/2007-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2004 Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA DEDUÇÕES No lançamento de ofício, a manifestação do autuado não se caracteriza como pedido de retificação de declaração, mas sim como impugnação de lançamento, portanto toda a matéria tributável é passível de alteração (Parecer Normativo CST 67, de 1986). DEPENDENTE. COMPANHEIRO. COMPROVAÇÃO DO VINCULO DE DEPENDÊNCIA. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF. O companheiro ou a companheira somente pode ser considerado dependente para fins fiscais se comprovada vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho.
Numero da decisão: 2201-001.181
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

4740987 #
Numero do processo: 10730.000176/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2000 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de apelo, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão recorrida. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2201-001.121
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, não conhecer por intempestividade.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4738933 #
Numero do processo: 10830.003487/2004-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2000, 2001 Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO ENTRE O VOTO CONDUTOR E O DISPOSITIVO. Acolhem-se os embargos declaratórios quando estes demonstram a ocorrência de contradição entre o teor do voto condutor do acórdão e a sua parte dispositiva. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL SOBRE A MESMA MATÉRIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF Nº 1) Embargos acolhidos Acórdão rerratificado Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2201-000.945
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade, acolher os embargos para reratificar o acórdão 220100541, corrigindo seu dispositivo no sentido de não conhecer do recurso em face à concomitância com ação judicial. Ausente, justificadamente, a Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4740415 #
Numero do processo: 10909.000563/2004-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 IRPF. ISENÇÃO DE RENDIMENTOS. MOLESTIA GRAVE – São isentos do IRPF os proventos de aposentadoria ou pensão percebidos por portadores de moléstia grave, à luz do art. 6º da Lei n° 7.713/1988.
Numero da decisão: 2201-001.062
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade DAR provimento ao recurso, para considerar como isentos por moléstia grave, os rendimentos recebidos junto ao Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Fazenda e do Instituto Nacional do Seguro Social.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4738958 #
Numero do processo: 10980.002165/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Identificado no acórdão embargado duplicidade dos valores exonerados, acolhem-se os Embargos para retificar os valores restabelecidos das despesas médicas. Embargos acolhidos Acórdão retificado
Numero da decisão: 2201-000.992
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão 220100513, cujo resultado correto é dar parcial provimento ao recurso para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$ 20,00 referente ao ano-calendário 2004 e R$ 3.041,68 alusiva ao ano-calendário 2005.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4738950 #
Numero do processo: 13642.000292/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003 DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE Não logrando comprovar a efetividade da despesa médica através de documentos consistentes, a glosa deve ser mantida dada à ausência de segurança para admitir a sua dedutibilidade. DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS As decisões judiciais invocadas, sem uma lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do Direito Tributário. Assim, seus efeitos não podem ser estendidos genericamente a outros casos, somente se aplicam à questão em análise e vinculam as partes envolvidas naqueles litígios, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade de lei, que não é o caso dos julgados transcritos.
Numero da decisão: 2201-000.978
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH