Numero do processo: 13884.000577/2011-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALUGUÉIS. INFORMAÇÕES INCORRETAS PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA EM DIRF.
Apresentado contrato de locação firmado entre pessoas físicas e comprovados os pagamentos feitos por carnê-leão, deve-se restabelecer o valor informado pelo contribuinte em sua DIRPF, em razão do erro na informação prestada pela fonte pagadora.
DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DOS PAGAMENTOS.
Na ausência de indícios de irregularidade quanto aos recibos apresentados pelo contribuinte para comprovação das despesas, não se justifica a exigência, por parte do Fisco, da comprovação da efetividade do pagamento ou da prestação dos serviços. Nessas condições, o recibo é documento hábil e suficiente para comprovar a despesa.
Recurso provido
Numero da decisão: 2201-002.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(Assinado Digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Eduardo Tadeu Farah Redator ad hoc.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ (Relator), GUSTAVO LIAN HADDAD, FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH e NATHALIA MESQUITA CEIA.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 13005.721132/2013-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008, 2009
IRPF. RENDIMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRIBUTAÇÃO NA PESSOA DO BENEFICIÁRIO PRESTADOR DO SERVIÇO.
Apurando-se que o trabalho desenvolvido para o êxito em ações judiciais foi prestado pelo sujeito passivo na condição de advogado, os honorários contratuais decorrentes devem ser tributados no beneficiário pessoa-física.
SUJEITO PASSIVO. DEFINIDO EM LEI. ACORDO ENTRE AS PARTES. INCABÍVEL COMO OPOSIÇÃO AO FISCO.
Acordo firmado entre partes não tem o condão de alterar o sujeito passivo da obrigação tributária definido em lei.
MULTA DE OFICIO. ISOLADA. OMISSÃO. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DO CARNÊ-LEÃO. INCIDÊNCIA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO. A PARTIR DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
A partir Lei nº 11.488, de 2007, é procedente a exigência concomitante da multa de ofício com a multa isolada apurada com base na falta de recolhimento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física devido a título de Carnê-Leão, decorrente de rendimentos recebidos de pessoas físicas.
VALORES RECEBIDOS POR SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
Submetem-se à tributação própria das pessoas jurídicas os valores referentes a serviços prestados por sociedade de advogados, ainda que estes tenham se iniciado antes da constituição da sociedade, mas os valores tenham sido recebidos após a sua regular constituição.
ALUGUÉIS. ARBITRAMENTO. COMODATO ENTRE PESSOA JURÍDICA E IMÓVEL DE UM DOS SÓCIOS.
O comodato, nos termos do artigo 579 do CC/2002, trata-se de contrato gratuito, portanto, o arbitramento do valor dos alugueis somente é possível, se constatado pela fiscalização a existência de alguma forma de compensação financeira decorrente da gratuidade. Ausente a prova, a presunção, carente de suporte legal, não se sustenta.
Numero da decisão: 2201-002.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o item 2 do Auto de Infração (omissão de rendimentos de aluguéis recebidos de Pessoa Jurídica). Vencidos os Conselheiros GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ (Relator), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado) e NATHÁLIA CORREIA POMPEU (Suplente convocada), que além disso excluíram da exigência os itens 3 e 5 do Auto de Infração (omissão de rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício recebidos de Pessoa Física e multa por falta de recolhimento de carnê-leão), e o Conselheiro FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, que negou provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado) e MARIA HELENA COTTA CARDOZO. Designado para redigir o voto vencedor quanto à manutenção da exigência dos itens 3 e 5 do Auto de Infração o Conselheiro FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Icaro Silva Pedroso, OAB/RS 40.812.
(Assinado Digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Eduardo Tadeu Farah Redator ad hoc.
(Assinado Digitalmente)
Francisco Marconi de Oliveira - Redator do voto vencedor.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ (Relator), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA e NATHALIA CORREIA POMPEU (Suplente convocada). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH, NATHÁLIA MESQUITA CEIA e GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 10580.733770/2012-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2009
IRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. COMPROVAÇÃO.
A exigência do imposto de renda na fonte com fundamento no art. 61, da Lei nº 8.981/1995, se sustenta quando houver indiscutível comprovação de que o sujeito passivo efetuou pagamento sem causa justificada ou a beneficiário não identificado.
IRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. MULTA QUALIFICADA. INOCORRÊNCIA.
Para a caracterização da multa qualificada, há que estar presente a figura do dolo específico caracterizado pela intenção manifesta do agente de omitir dados, informações ou procedimentos que resultam na diminuição ou retardamento da obrigação tributária. O registro das operações nos livros fiscais, inclusive com o cumprimento das formalidades acessórias, não evidencia má-fé, inerente à prática de atos fraudulentos.
IRRF. FALTA DE RETENÇÃO. LANÇAMENTO.
A falta de retenção de IRRF apurada após o prazo de entrega da DIRPF da pessoa física beneficiária dos rendimentos, autoriza o lançamento de multa e juros isolados contra a fonte pagadora que estava obrigada a efetuar a retenção.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HIPÓTESES DE IMPUTAÇÃO.
A exigência de tributação exclusivamente na fonte, com base no art. 61 da Lei n° 8.981, de 1995, é incompatível com a imputação de responsabilidade solidária a terceiros por suas meras participações, como prepostos ou administradores, nos acontecimentos que caracterizaram o pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado.
Numero da decisão: 2201-002.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, e excluir do pólo passivo o Sr. Antonio Luiz Joaquim Sallenave de Azevedo.
(Assinado Digitalmente)
EDUARDO TADEU FARAH Redator ad hoc.
(Assinado Digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ (Relator), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA e NATHALIA CORREIA POMPEU (Suplente convocada). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH, NATHÁLIA MESQUITA CEIA e GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 15940.000492/2008-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO.
O VTN médio obtido com base nos valores informados pelo Instituto de Economia Agrícola (IEA), não pode ser utilizado para fins de arbitramento, pois notoriamente não atende ao critério da capacidade potencial da terra. O arbitramento deve ser efetuado com base nos valores fornecidos pelas Secretarias Estaduais ou Municipais e nas informações disponíveis nos autos em relação aos tipos de terra que compõem o imóvel.
Numero da decisão: 2201-002.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que negaram provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Relator
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado) e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10830.720004/2010-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2007
ÁREA DE PRODUTOS VEGETAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. GLOSA. Não comprovada a área declarada como de produção vegetal, é lícita a sua glosa pelo Fisco e a consequente exigência de eventual diferença de imposto, mediante lançamento de ofício.
ITR. ÁREA INCORPORADA AO PERÍMETRO URBANO. COMPROVAÇÃO. A incorporação de imóvel ao perímetro urbano e a consequente exclusão do mesmo da incidência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR deve ser comprovada, de forma inequívoca, com documentos hábeis e idôneos.
MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. A multa de ofício por infração à legislação tributária tem previsão em disposição expressa de lei, devendo ser observada pela autoridade administrativa e pelos órgãos julgadores administrativos, por estarem a ela vinculados.
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-002.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Guilherme Barranco de Souza, que deu provimento integral ao recurso.
Assinatura digital
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
EDITADO EM: 06 de maio de 2013
Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado).
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10665.723024/2011-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006
ÁREAS NÃO TRIBUTÁVEIS. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ART. 2º LEI Nº 4.771, DE 1965. REQUISITOS.
Caracteriza-se como área de preservação permanente e, por isso, não tributável, a área constituída nos parâmetros legais e demarcada, com precisão, em Laudo Técnico formalizado por profissional competente.
ÁREAS NÃO TRIBUTÁVEIS. ÁREA DE RESERVA LEGAL. REQUISITOS.
Considera-se Reserva Legal e, por isso, não tributável, a área que tenha sido constituída nos parâmetros legais, averbada à margem da inscrição do imóvel no Registro Público e demarcada, com precisão, em Laudo Técnico formalizado por profissional competente. Ausente qualquer um desses quesitos, descaracteriza-se a área beneficiada, tornando-a tributável.
Numero da decisão: 2201-002.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a APP Área de Preservação Permanente de 365,79 hectares, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral a Drª Wilma Kumnel, OAB/SP 147.086.
(Assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Marcio de Lacerda Martins e Ricardo Anderle (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS
Numero do processo: 11030.001431/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
IRRF - ÔNUS DA PROVA - CPC ARTIGO 333 - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
A regra contida no artigo 333 do CPC é de aplicação subsidiária ao PAF. Cabe ao contribuinte a prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do fisco. Não comprovada a retenção pela fonte pagadora, tampouco o recolhimento por parte do beneficiário dos rendimentos, incabível o aproveitamento do respectivo valor na Declaração de Ajuste Anual.
Numero da decisão: 2201-001.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator.
EDITADO EM: 25/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA, EDUARDO TADEU FARAH, EWAN TELES AGUIAR (Suplente convocado), PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 10380.733276/2011-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECURSOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA CAUSA.
Recursos recebidos de pessoa jurídica sem comprovação da causa devem ser considerados como rendimentos tributáveis, mormente se a pessoa jurídica fornecedora dos recursos participa juntamente com o beneficiário de quadro societário de empresa e há relação comercial.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários cuja origem dos recursos não for comprovada pelo titular.
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, pela presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, quando devidamente intimado, mormente se os rendimentos declarados não pode justificar a movimentação financeira.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. FRAUDE. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
A constatada a utilização de interposta pessoa no quadro societário de pessoa jurídica enseja a imposição da multa qualificada pela deliberada sonegação fiscal.
Numero da decisão: 2201-002.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, relativamente à omissão com base em depósitos bancários, nos termos do voto do relator.
(Assinatura digital)
Maria Helena Cotta Cardozo- Presidente.
(Assinatura digital)
Odmir Fernandes Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Márcio de Lacerda Martins, Nathália Mesquita Ceia, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente) e Odmir Fernandes. Ausente o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 11060.724073/2011-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO JUDICIAL -
A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda antes ou apos a autuação, com o mesmo objeto ou causa de pedir, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto, na forma do art. 38, da Lei 6.830, de 1980 e Súmula 01, deste Conselho.
Numero da decisão: 2201-002.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por concomitância com ação judicial, nos termos do voto do relator.
(Assinatura digital)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(Assinatura digital)
Odmir Fernandes Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Márcio de Lacerda Martins, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Odmir Fernandes e Ricardo Anderle (Suplente convocado). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Rodrigo Santos Masset Lacombe e Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 13603.001670/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
IRPF. LUCROS E DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS. ISENÇÃO. Estão isentos do imposto os lucros e dividendos distribuídos a sócios ou acionistas até o limite do valor do resultado apurado pela pessoa jurídica, subtraído dos tributos incidentes sobre ele.
PESSOA JURÍDICA. PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA, DISTINTA DA DOS SÓCIOS. As pessoas jurídicas têm personalidade jurídica própria, distinta da dos seus sócios, não se confundindo as obrigações, principais e acessórias, perante o Fisco, de uns e de outros.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-002.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Bruno Sartori de Carvalho Barbosa, OAB/MG 134.181.
Assinatura digital
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
EDITADO EM: 06 de maio de 2013
Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado).
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
