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10738543 #
Numero do processo: 10580.005405/2007-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/10/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. SÚMULA CARF 99. O reconhecimento da decadência é matéria de ordem pública, devendo ser reconhecida de ofício independentemente de alegação da parte. PAGAMENTO A MAIOR. ESTABELECIMENTOS DIVERSOS DA MESMA EMPRESA. NO MESMO MÊS. RETIFICAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE SISTÊMICA POR CONFLITO DE VERSÃO DE SEFIP. VERDADE MATERIAL. Verificada a impossibilidade de cumprimento de obrigação acessória por conflito de versão de programa gerador de declaração, admite-se a utilização de pagamento a maior feito em um estabelecimento para liquidar a mesma rubrica de débitos tributários de outro estabelecimento, da mesma pessoa jurídica e, dentro do mesmo mês de competência. A utilização de pagamentos a maior de um estabelecimento, para liquidação períodos subsequentes da mesma rubrica em outro ou no mesmo estabelecimento, constitui compensação e só pode ser utilizado na forma estabelecida na legislação sobre o tema e desde que não tenha ocorrido a decadência do direito de aproveitamento, nos termos do CTN.
Numero da decisão: 2301-011.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a prejudicial de decadência para as competências janeiro a março de 2002, nos termos da Resolução 2301-000.905. Por voto de qualidade, dar parcial provimento para cancelar as competências de 01/2002 até 12/2004, 01 a 09 de 2005 e 11 a 13 de 2005, 01 a 05 de 2006 e aquelas posteriores a 9/2006, mantendo os lançamentos das competências não canceladas nos seguintes montantes: PA 13/2004, no valor de R$0,60; PA 10/2005, de R$30,00; PA 06/2006, de R$956,03; PA 07/2006, de R$1.193,24, e PA 8/2006, de R$155,00. Vencida a Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Relatora, e o Conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro que davam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Flávia Lílian Selmer Dias. Sala de Sessões, em 5 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Vanessa Kaeda Bulara de Andrade – Relatora Assinado Digitalmente Flavia Lilian Selmer Dias – Redatora Designada Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE

10852665 #
Numero do processo: 10384.002057/2010-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2009 a 30/09/2009 ÓRGÃO PÚBLICO Órgão Público está obrigado a arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço, e recolher, à Previdência Social, as quantias descontadas, conforme estabelece o art. 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.212/91 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo. TAXA SELIC A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no artigo 34 da Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2301-002.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso na questão da não integração ao Salário de Contribuição das verbas oriundas dos primeiros quinze dias do auxílio doença e do um terço de férias, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzales Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que davam provimento ao recurso nestas questões; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes. Sala de Sessões, em 16 de maio de 2012. Assinado Digitalmente Flavia Lilian Selmer Dias – Redatora Ad Hoc Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Lopes Conforme o art. 58, inciso III, da Portaria nº 1.634, de 2023 - RICARF, o Presidente da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento, Conselheiro Diogo Cristian Denny, designou para redatora ad hoc a Flavia Lilian Selmer Dias, para formalizar o voto do presente acórdão, dado que a relatora original, Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, e o declarante Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, não mais integram este colegiado. Como redatora ad hoc apenas para formalizar o voto do acórdão, a Conselheira Flavia Lilian Selmer Dias serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pela relatora original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: Flavia Lilian Selmer Dias

10548884 #
Numero do processo: 10120.001930/2010-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. Não ocorre cerceamento do direito de defesa se ao contribuinte foi permitido compreender todas acusações que lhe foram imputadas, teve acesso aos autos e peças processuais e pôde, consequentemente, apresentar impugnação e recurso. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Não há necessidade de o Fisco comprovar o consumo da renda relativa à presunção legal. Cabe ao contribuinte fazer prova para fastar a referida presunção. Súmula nº 26 ATIVIDADE RURAL. LIVRO CAIXA. Se o recorrente não fez prova da regular escrituração das despesas que alega ter incorrido, não há razão para reforma da decisão.
Numero da decisão: 2301-011.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, e na parte conhecida, negar-lhe provimento Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Assinado Digitalmente Vanessa Kaeda Bulara de Andrade – Relatora Participaram da sessão de julgamento os julgadores Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE

10828663 #
Numero do processo: 17459.720024/2022-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2017 CONHECIMENTO. DOCUMENTOS APRESENTADOS APÓS A IMPUGNAÇÃO. VERDADE MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAR A NORMA POSITIVADA. PRECLUSÃO. A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, salvo se comprovada circunstância legal excepecionadora da preclusão. A invocação de princípios de direito não é suficiente para afastar a norma positivada, sobretudo no âmbito do contencioso administrativo cuja atividade se encontra vinculada à lei em razão do princípio da legalidade estrita que recai sobre toda a administração pública. GANHO DE CAPITAL. IMPOSTO DE RENDA. FATO GERADOR. Uma vez comprovada a apuração de ganho de capital na alienação de bens e direitos do contribuinte, conforme previsto na legislação tributária, resta caracterizada a ocorrência do fato gerador do Imposto de Renda. PENALIDADE TRIBUTÁRIA. REDUÇÃO. LEI Nº 14.689, DE 2023. Conforme dispõe o art. 14 da Lei nº 14.689, de 2023, fica cancelada a parcela da multa que exceder 100% do montante do crédito tributário apurado.
Numero da decisão: 2301-011.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, não conhecer do documento juntado após a interposição do recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Rigo Pinheiro (Relator), Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e Paulo Cesar Mota, que dele conheceram. Por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para reduzir a multa de ofício ao limite de 100%. Designado para fazer o voto vencedor o Conselheiro João Maurício Vital. Assinado Digitalmente Rodrigo Rigo Pinheiro – Relator Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Assinado Digitalmente João Maurício Vital – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Joao Mauricio Vital (substituto[a] integral), Paulo Cesar Mota, Rodrigo Rigo Pinheiro e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO

10815896 #
Numero do processo: 10215.721629/2012-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 LIVRO CAIXA. BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO. RECEITAS E DESPESAS ADEQUADAS À LEGISLAÇÃO. PROVAS. AÇÃO FISCAL. O Livro Caixa é uma conquista tributária dos contribuintes que percebem rendimentos do trabalho não assalariado, dos leiloeiros e dos titulares dos serviços notarias e de registro. Um verdadeiro benefício tributário e como tal deve ser usufruído nos moldes estabelecidos pela legislação tributária, pois, quando objeto de ação fiscal, a adequação das receitas e despesas aos requisitos legais deve ser devidamente comprovada, com documentos hábeis e idôneos. MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado o afastamento da aplicação de lei, sob fundamento de inconstitucionalidade, pelo que a autoridade julgadora administrativa não tem competência para afastar o dispositivo legal que determina a cobrança de multa de ofício, no percentual de 150% sobre o imposto devido, nas hipóteses de sonegação, fraude e conluio.
Numero da decisão: 2301-010.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer, em parte, do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade (Súmula Carf nº 2), e negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Joao Mauricio Vital – Presidente (documento assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Joao Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: Não informado

10815502 #
Numero do processo: 15563.720053/2017-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013, 2014, 2015 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis os valores relativos ao acréscimo patrimonial, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. VARIAÇÃO PATRIMONIAL. NUMERÁRIO DECLARADO EM ESPÉCIE. PROVA. Valores declarados como “dinheiro em espécie”, “dinheiro em caixa” e outras rubricas semelhantes não podem ser aceitos para acobertar acréscimos patrimoniais, salvo prova inconteste de sua existência no início do ano calendário em que tal disponibilidade for declarada.
Numero da decisão: 2301-011.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Rodrigo Rigo Pinheiro – Relator Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Rodrigo Rigo Pinheiro, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO

10819871 #
Numero do processo: 11234.720155/2022-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/2019 a 31/12/2019 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. No âmbito do processo administrativo fiscal federal é vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2019 a 31/12/2019 SÚMULA CARF 150. A inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de sub-rogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei nº 10.256, de 2001. OBRIGAÇÕES DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. EMPRESA ADQUIRENTE DA PRODUÇÃO RURAL. SUB-ROGAÇÃO. A empresa adquirente de produção rural é sub-rogada nas obrigações do produtor rural pessoa física decorrentes da comercialização da produção.
Numero da decisão: 2301-011.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento. Sala de Sessões, em 1 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente PAULO CESAR MOTA – Relator Assinado Digitalmente DIOGO CRISTIAN DENNY – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Joao Mauricio Vital (substituto[a] integral), Paulo Cesar Mota, Rodrigo Rigo Pinheiro, Diogo Cristian Denny (Presidente)
Nome do relator: PAULO CESAR MOTA

10517279 #
Numero do processo: 18470.720460/2011-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 RECEITA DE ATIVIDADE RURAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte fazer o ônus da prova e afastar a presunção legal de certeza e liquidez do crédito tributário. A ausência do cotejo entre datas e valores dos depósitos bancários implica em não comprovação do alegado. DEPÓSITOS RECEBIDOS COMO MÚTUO. NÃO COMPROVAÇÃO. A alegação de recebimento de valor em conta bancária à título de mútuo deve estar cabalmente demonstrada. Contrato de mútuo firmado mas ausente a informação na declaração de impostos de renda da pessoa física, tanto do credor quando do devedor com, inclusive, apresentação de recibo pós datado, não se caracterizam como documentos hábeis e idôneos para cancelar a autuação. Improcedência.
Numero da decisão: 2301-011.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny – Presidente (documento assinado digitalmente) Vanessa Kaeda Bulara de Andrade – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE

10517245 #
Numero do processo: 10120.724340/2016-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 1. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF 108 (VINCULANTE). Nos termos da Súmula CARF 108, Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2301-011.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, não conhecendo a parte concomitante, e, no mérito, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (documento assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávia Lilian Selmer Dias, Wesley Rocha, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Diogo Cristian Denny (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, o conselheiro(a) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: WESLEY ROCHA

10517228 #
Numero do processo: 10425.902009/2017-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 2301-001.055
Decisão:
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO