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7462637 #
Numero do processo: 13433.000250/2006-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 PRELIMINAR - INEXIGIBILIDADE DE DEPÓSITO RECURSAL Não há que se falar em deposito recursal, pois a norma que o exigia foi revogada. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA PESSOA FÍSICA DO BENEFICIÁRIO. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção, nos termos da Súmula CARF nº 12. INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFICIO. É cabível a incidência da multa de ofício de 75% sobre o valor do imposto apurado em procedimento de ofício, que deverá ser exigida juntamente com o imposto não pago espontaneamente pelo contribuinte. Não pode a autoridade administrativa negar-se a aplicar multa de ofício prevista em lei vigente. IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. PERÍODO ATÉ ANO-BASE 2009. DECISÃO DO STF DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO DO ART. 12 DA LEI 7.713/88 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. REPRODUÇÕES OBRIGATÓRIAS PELO CARF. Conforme decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se as tabelas e alíquotas do imposto vigentes a cada mês de referência (regime de competência). AÇÃO TRABALHISTA. VERBAS RECONHECIDAS. FGTS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. A parcela dos rendimentos recebidos acumuladamente em virtude de ação judicial trabalhista relacionadas com o FGTS, cuja natureza puder ser comprovada, é isenta do IRPF nos termos do artigo 6º, V, da Lei n.º 7.713/88.
Numero da decisão: 2301-005.652
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer das alegações de inconstitucionalidade de lei, rejeitar as preliminares, e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para que, nos termos do voto do relator: (a) o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente seja calculado utilizando-se as tabelas e alíquotas do imposto vigentes no mês em que a parcela foi reconhecida como devida, na decisão judicial, segundo os critérios estabelecidos pelo Resp. 1.470.720 e (b) sejam excluídos das bases de cálculo do lançamento os valores recebidos a título FGTS (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado para completar a representação fazendária), Alexandre Evaristo Pinto, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada para substituir o conselheiro Antônio Sávio Nastureles, ausente justificadamente), Juliana Marteli Fais Feriato, Marcelo Freitas de Souza Costa e João Bellini Junior (Presidente). Ausentes, justificadamente, o conselheiro Antonio Savio Nastureles e o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

7438765 #
Numero do processo: 16707.003002/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2007 PESSOA FÍSICA - EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA - É conceituada como empresa individual e equiparada a pessoa jurídica a pessoa física que, comprovadamente, atenda os requisitos exigidos pela legislação de regência. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESFERA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. Incabível a argüição de inconstitucionalidade na esfera administrativa visando afastar obrigação tributária regularmente constituída, por transbordar os limites de competência desta esfera, o exame da matéria do ponto de vista constitucional.
Numero da decisão: 2301-005.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator (assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Marcelo Freitas de Souza Costa, Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, João Maurício Vital, Juliana Marteli Fais Feriato, Antônio Sávio Nastureles e Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

7444694 #
Numero do processo: 19515.720482/2012-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2007 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR A EMPRESA DE FORNECER À FISCALIZAÇÃO AS INFORMAÇÕES CADASTRAIS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS, EM MEIO DIGITAL, NO LEIAUTE PREVISTO NO MANUAL NORMATIVO DE ARQUIVO DIGITAL (MANAD) AIOA CFL 21. A empresa que utiliza sistema eletrônico de processamento de dados, quando intimada a apresentar informações em meio digital, é obrigada a fornecer à fiscalização as informações cadastrais, financeiras e contábeis, em meio digital, com leiaute previsto no Manual Normativo de Arquivo Digital (MANAD). DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AIOA CFL 35. Constitui infração a recusa, por parte da empresa, de prestar informações e esclarecimentos ao Fisco, no interesse do mesmo, na forma por ele estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização, conforme previsto no artigo 32, inciso III, e § 11 da Lei n° 8.212/91, com a redação dada pela MP nº 449, de 03/12/2008 convertida na Lei n° 11.941/2009, combinado com o artigo 225, III e § 22, do Regulamento da Previdência Social — RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AIOA CFL 38. Constitui infração deixar a empresa de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições previstas na Lei nº 8.212/91, ou apresentar documento ou livro que não atenda as formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita informação verdadeira (art. 33, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.212/91). ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PROVA. As alegações de defesa que não estiverem acompanhadas de produção das competentes e eficazes provas desfiguram-se e obliteram o arrazoado defensório, pelo que prospera a exigibilidade fiscal. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA REFERENTE À GFIP A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MP 449/2008. APLICABILIDADE. MULTA MAIS BENÉFICA. RETROAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO. AIOA CFL 78. De acordo com o expresso no art. 106, II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional CTN, em Auto de Infração lavrado contra o contribuinte por descumprimento de obrigação tributária previdenciária, devem ser confrontadas as penalidades apuradas conforme a legislação de regência do fato gerador com a multa determinada pela norma superveniente, aplicando-se a que lhe for menos severa. A penalidade prevista no art. 32A da Lei 8.212/91 somente se aplica na inocorrência simultânea de lançamento da correspondente obrigação principal; caso contrário, prevalece o disposto no art. 35A da mesma lei, que estipula a multa de 75% sobre o valor das contribuições devidas lançado de ofício.
Numero da decisão: 2301-005.555
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, não conhecendo da alegação de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Thiago Duca Amoni (suplente convocado), Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, João Maurício Vital e Wesley Rocha. Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

7414084 #
Numero do processo: 10580.013931/2007-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/1999 CONSTRUÇÃO CIVIL. SOLIDARIEDADE. EMPREITADA TOTAL. O contratante de serviços de construção civil responde solidariamente com o construtor, independentemente da forma de contratação, pelo pagamento das contribuições previdenciárias decorrentes do contrato. (Art. 30, VI da Lei 8.212, de 1991.). LANÇAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-005.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Presidente (assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wesley Rocha, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Alexandre Evaristo Pinto, João Mauricio Vital, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior.
Nome do relator: WESLEY ROCHA

7443978 #
Numero do processo: 18108.000942/2007-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1999 a 31/12/1999 EMBARGOS - Constatada a contradição em acórdão há que ser acolhido os Embargos para sanar o vício apontado. FOLHAS DE PAGAMENTO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA EMPRESA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - PEDIDO JÁ ACOLHIDO NA DECISÃO GUERREADA - Não deve ser acolhido o pedido de retificação de débito já ocorrido quando da decisão do julgador de primeira instância. Recursos, de Ofício e Voluntário Negados
Numero da decisão: 2301-005.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos de votos, acolher os embargos, com efeitos infringentes, para, sanando os vícios apontados no Acórdão nº 2301-004.840, de 11/09/2016, rerratificá-lo para negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Marcelo Freitas de Souza Costa, Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, João Maurício Vital, Antônio Sávio Nastureles e Alexandre Evaristo Pinto. Ausente justificadamente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

7955739 #
Numero do processo: 10183.725026/2017-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2015 PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O pagamento ocorrido após a comunicação da decisão desfavorável de primeira instância implica a extinção do crédito tributário e, por conseguinte, do litígio administrativo em razão da ausência de objeto.
Numero da decisão: 2301-006.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente). A Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, em razão da ausência, foi substituída pelo Conselheiro Virgílio Cansino Gil, suplente convocado.
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES

7955591 #
Numero do processo: 10940.001244/2006-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2003 DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. É permitida a dedução de despesas médicas relativas ao próprio contribuinte ou a seus dependentes, desde que devidamente comprovadas.
Numero da decisão: 2301-006.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para fins de restabelecer as deduções das despesas médicas no valor de R$14.220,05 pago ao Centro de Terapia Intensiva de Irati e no valor de R$1.697,02, pago ao plano Unimed Paraná. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Antonio Sávio Nastureles - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado em substituição à conselheira Juliana Marteli Fais Feriato), Wilderson Botto (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES

7973053 #
Numero do processo: 15504.723320/2018-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2301-000.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a autoridade preparadora certifique-se e informe a esta turma, junto à fonte pagadora MIB Calçados Ltda., ou por outro meio eficaz, se houve a retenção do imposto de renda sobre o pagamento de aluguel, no valor de R$ 6.166,68, como consta do documento de folha 97. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente). A Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, em razão da ausência, foi substituída pelo Conselheiro Virgílio Cansino Gil, suplente convocado.
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES

7929723 #
Numero do processo: 10886.720995/2017-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2013 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ERRO DE DECLARAÇÃO COMPROVADO. A comprovação documental de que a suposta omissão de rendimentos detectada pelo fisco decorreu de erro de fato cometido no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, torna insubsistente a exigência fiscal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. ISENÇÃO MAIOR 65 ANOS. INAPLICABILIDADE. Ficam isentos do imposto de renda os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Numero da decisão: 2301-006.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento o valor de R$ 55.324,63, nos termos do voto da relatora. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente). A Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, em razão da ausência, foi substituída pelo Conselheiro Virgílio Cansino Gil, suplente convocado.
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES

7955599 #
Numero do processo: 10680.015474/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 1998, 2000, 2001 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO São dedutíveis as despesas médicas comprovadas no montante em que realizadas no ano-calendário correspondente ao Exercício da Declaração.
Numero da decisão: 2301-006.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Antonio Sávio Nastureles - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado em substituição à conselheira Juliana Marteli Fais Feriato), Wilderson Botto (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES