Numero do processo: 10920.002555/2004-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL - Estando perfeitamente indicados no lançamento a infração e os dispositivos legais infringidos, e mais, tendo o contribuinte entendido perfeitamente a exigência e exercido com plenitude seu direito de defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - AUXÍLIO COMBUSTÍVEL - NATUREZA - Os valores recebidos a título de “auxilio combustível”, instituídos genericamente a todos os funcionários de uma determinada categoria, tem clara natureza remuneratória e, portanto, sujeitos à tributação na declaração de ajuste anual.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.282
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10930.004804/2002-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito.
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10909.002495/2004-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - INOCORRÊNCIA - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente à época do pagamento.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE/ CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA - Se não estiver demonstrado nos autos que a ação do contribuinte teve o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, utilizando-se de recursos que caracterizam evidente intuito de fraude, não cabe a aplicação da multa qualificada, de 150%.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.760
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a penalidade, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado), Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que, além disso, consideravam que os valores tributados em um mês deveriam constituir origem para os depósitos do mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10935.002320/97-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EXS.: 1993 e 1994 - IRPF - Em obediência ao disposto no art. 97, inciso V do CTN é inaplicável a multa contida na alínea "a"” do inciso II do art. 999 do RIR/94, aprovado pelo Dec. 1.041, de 11.01.94.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EX.: 1995 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Lei nº. 8.981/95, art. 88, e CTN, art. 138. Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei nº. 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16619
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10935.002767/97-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, ARTIGO 984 DO RIR/94 - A multa prevista no artigo 984 do RIR/94 só se aplica quando não houver penalidade específica.
ARTIGO 88, II DA LEI Nº 8891/95 - Ao instituir penalidade para declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido, entregue em atraso, o artigo 88, II, da Lei nº 8891/95 expressamente a subordinou ao disposto no art.138 do CTN, conforme expresso no § 2º do mesmo artigo 88, exigindo-se à sua aplicação, prévia iniciativa de ofício da autoridade administrativa, que caiba os efeitos da denúncia espontânea da infração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16456
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10935.001027/87-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF — TRIBUTAÇÃO PRIVILEGIADA — A tributação privilegiada prevista no Decreto-lei n°. 2.303, de 1986 e Instrução Normativa n.° 139, de 1986, não abriga rendimentos tributáveis auferidos no ano base de 1986.
Pedido de reconsideração indeferido.
Numero da decisão: 104-17590
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER do pedido de reconsideração, por força de decisão judicial para INDEFERI-LO, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10925.004701/96-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se mensalmente, a partir de 1989, a variação patrimonial não justificada com rendimentos tributados, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração.
SALDO EM MOEDA CORRENTE INDICADO NA DECLARAÇÃO DE BENS - Os recursos em dinheiro inseridos na declaração de bens, justificam o incremento patrimonial apurado no exercício seguinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16185
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para considerar como disponibilidade o valor equivalente a 22.713,75 UFIR.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10882.001125/98-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Amoldando-se o IRPF ao lançamento a que se reporta o art. 150, parágrafo 4º, do CTN, insustentável exação formalizada após o decurso daquele prazo decadencial.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Os aumentos patrimoniais a descoberto devem ser apurados mensalmente, embora levados à tributação juntamente com os rendimentos sujeitos ao imposto na declaração anual de ajuste.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - As leis nº.s 7.713, de 1988, 8.134, de 1990, e 8.383, de 1991, não autorizam a presunção de renda sobre depósitos bancários, mesmo na vigência da Lei nº. 8.021, de 1990. Incumbe ao fisco a prova do benefício do contribuinte, mediante estabelecimento do necessário nexo causal entre depósitos e sinais exteriores de riqueza do contribuinte.
Preliminar acolhida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.775
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo Relator em relação ao exercício de 1993 e, no mérito, DAR provimento ao recurso relativamente ao exercício de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10860.001131/98-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUINTE SOB INTIMAÇÃO FISCAL - EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE - O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo e este somente se descaracteriza se ficar, por mais de sessenta dias, sem outro ato escrito de autoridade que lhe dê prosseguimento.
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS - VALORES CONSTANTES DA DIRPF ENTREGUE SOB FISCALIZAÇÃO - CONTRIBUINTE OMISSO - EXCLUSÃO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA - São tributáveis, como omissão de rendimentos, os valores recebidos de pessoas jurídicas a titulo de rendimentos do trabalho com vínculo empregatício, informados na Declaração de Ajuste Anual apresentada, por contribuinte omisso, para cumprir intimação fiscal específica.
DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL - DEPENDENTES - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - DESPESAS MÉDICA - CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE - Na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual entregue sob intimação fiscal é passível a dedução das contribuições para previdência oficial, os dependentes, as despesas médicas e as despesas com instrução, desde que preencham os requisitos de dedutibilidade previsto na legislação de regência e que os pagamentos sejam especificados, informados na Declaração de Ajuste Anual entregue e comprovados, quando requisitado pela autoridade lançadora, através da apresentação da documentação hábil e idônea.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DEVIDO - MULTA DE MORA X MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - COBRANÇA CONCOMITANTE - A penalidade prevista no artigo 88, inciso I, da Lei n.º 8.981, de 1995, incide quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Em se tratando de lançamento formalizado segundo o disposto no artigo 889 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n.º 1.041, de 1994 (lançamento de ofício), cabe tão somente a aplicação da multa específica para lançamento de ofício. Impossibilidade da simultânea incidência de ambos os gravames.
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Sendo perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.871
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I — aceitar a dedução da importância de R$ 5.956,51 dos rendimentos tributáveis; e II — excluir a multa de mora aplicada pela apresentação da declaração de ajuste anual fora do prazo, cobrada concomitante com a multa de lançamento de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10880.005322/91-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - VALOR NOTORIAMENTE SUPERIOR AO DE MERCADO - PESSOA JURÍDICA ADQUIRE, POR VALOR NOTORIAMENTE SUPERIOR AO DE MERCADO AÇÕES DE SÓCIO PESSOA FÍSICA - A irregularidade tipificada como distribuição disfarçada de lucros, em princípio, é praticada pela pessoa jurídica. A pessoa física sofre as conseqüências fiscais da distribuição, como beneficiária, entretanto, no caso de distribuição disfarçada de lucros prevista no art. 367, inciso II do RIR/80, a responsabilidade tributária imediata pelo tributo devido decai na pessoa física do sócio, beneficiário econômico da distribuição. Porém, se comprovado nos autos que o valor das ações negociadas é o mesmo praticado no mercado, descabe a acusação de distribuição disfarçada de lucros.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16971
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da tributação NCz$ 90.709,30 (padrão monetário da época).
Nome do relator: Nelson Mallmann
