Numero do processo: 10540.720386/2011-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2010 a 31/12/2010
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS.
São devidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados que prestam serviços à empresa.
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA FÍSICA. ARBITRAMENTO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
O salário de contribuição decorrente de obra de construção civil de responsabilidade de pessoa física será apurado com base na área construída constante no projeto, e no padrão da obra.
Numero da decisão: 2402-006.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti e Renata Toratti Cassini. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Sérgio da Silva.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 14033.002380/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2402-000.703
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB): (i) acoste aos autos o PER/DCOMP nº 03830.68475.050508.1.3.04-3225; e (ii) verifique: (a) a efetiva disponibilidade do crédito que o contribuinte alega ter (se não foi alocado em outro PER/DCOMP); (b) se os valores estão corretos; e (c) se todos os documentos que originaram o crédito se coadunam com o disposto nos sistemas da RFB, inclusive outras declarações da Recorrente, como, por exemplo, a respectiva DIPJ - observando-se que, após a diligência ora solicitada, a Unidade de Origem deverá consolidar Informação Fiscal em face das verificações realizadas, cientificando a Recorrente do seu teor e concedendo-lhe prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência, para que, querendo, apresente contrarrazões.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira (Presidente em Exercício)
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente em Exercício), Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Relatório
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 10670.721012/2015-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011
NULIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA. OFENSA. DESCABIMENTO. CIÊNCIA REGULAR DA EXAÇÃO. PLENO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES.
Descabe a alegação de nulidade do lançamento por ofensa ao devido processo legal e à ampla defesa quando há nos autos prova de que o contribuinte foi regularmente cientificado da exação tributária e teve pleno acesso a todas as informações necessárias para elaborar a sua defesa.
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS INDENIZADAS OU USUFRUÍDAS, NEM SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TRÂNSITO EM JULGADO. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
Não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, indenizadas ou usufruídas, bem assim sobre o aviso prévio indenizado.
O terço constitucional sobre férias usufruídas possui natureza indenizatória/compensatória e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária.
As importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador, não ensejam a incidência de contribuição previdenciária. Por se referir a serviços não prestados, o aviso prévio indenizado (não trabalhado) reveste-se de natureza indenizatória, restando evidente a isenção da importância recebida a esse título para efeito de incidência de contribuição previdenciária.
Com o trânsito em julgado do recurso especial submetido à sistemática de recursos repetitivos, na forma do art. 543-C do então vigente CPC/1973, por ser representativo de controvérsia, impõe-se a sua observância obrigatória pelo CARF, conforme preleciona o art. 62, § 1º, II, alínea "b", do Anexo II do RICARF.
LICENÇA REMUNERADA. CONTRATO DE TRABALHO. PLENA EXECUÇÃO. OBRIGAÇÕES. EMPREGADOR. CUMPRIMENTO.
Durante a licença remunerada, em que pese a ausência de prestação obreira, o contrato de trabalho se mantém em plena execução, devendo o empregador cumprir todas as suas obrigações trabalhistas e tributárias.
MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. DETERMINAÇÃO LEGAL.
Deve ser aplicada a multa de ofício no lançamento de crédito tributário que deixou de ser recolhido ou declarado e no percentual determinado expressamente em lei.
Numero da decisão: 2402-006.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, por maioria de votos, dar-lhe provimento parcial para excluir do lançamento os valores referentes ao terço constitucional sobre férias usufruídas e ao aviso prévio indenizado. Vencidos os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, José Ricardo Moreira e Denny Medeiros da Silveira (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luís Henrique Dias Lima.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente em Exercício e Relator
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, José Ricardo Moreira, Luís Henrique Dias Lima, Maurício Nogueira Righetti e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA
Numero do processo: 13840.000103/99-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Período de apuração: 31/12/1989 a 31/12/1991
IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. SOCIEDADES POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. CONTRATO SOCIAL.
Nos casos de sociedades por quotas de responsabilidade em que o contrato social permitisse a imediata distribuição do lucro apurado na data de encerramento do período-base, incidia Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido distribuído.
Numero da decisão: 2402-006.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima e Gregório Rechmann Junior, que deram provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA
Numero do processo: 13840.000284/2007-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2402-000.711
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter do julgamento em diligência para que a Unidade de Origem da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informe se, em relação aos créditos em lide, consta pedido de parcelamento ou pagamento integral no âmbito de programa de regularização fiscal que importe em desistência total ou parcial do presente recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira Presidente em Exercício.
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 13433.000207/2006-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001
PRELIMINAR. DEPÓSITO RECURSAL. ENUNCIADO 21 DE SÚMULA VINCULANTE STF. MATÉRIA SUPERADA.
A discussão quanto à exigência de depósito recursal resta superada a teor do Enunciado n. 21 de Súmula Vinculante STF, que pugnou pela inconstitucionalidade da exigência de depósito recursal ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA IMPUGNAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
O julgador administrativo não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, pois possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
PRELIMINAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARTS. 267 E 269 DO CPC.
O mero equívoco (erro material) de digitação do dispositivo da decisão recorrida que informou lançamento procedente em parte quando resta plenamente caracterizado no voto, bem assim na sua conclusão, a procedência total do lançamento, não configura causa de nulidade da decis]ao de primeira instância.
PRELIMINAR. ERRO MATERIAL DO DISPOSITIVO DA DECISÃO RECORRIDA. CLAREZA DO VOTO QUANTO Á PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
A autoridade fiscal dispõe do prazo de 5 anos para constituir o crédito tributário, conforme os marcos temporais estabelecidos nos arts. 150, § 4°., e 173, ambos do CTN, não havendo, destarte, de se falar de extinção do processo com fulcro nos arts. 267 e 269 do CPC (vigente à época dos fatos).
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. CARACTERIZAÇÃO.
Considera-se não impugnada e preclusa a matéria que não tenha sido expressamente contestada.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ISENÇÃO.
Sujeitam-se à tributação os rendimentos não abrigados em lei como rendimentos isentos, vez que as normas que dispõem sobre outorga de isenção devem ser interpretadas literalmente.
RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO DOS RENDIMENTOS E DA FONTE PAGADORA.
Compete ao contribuinte oferecer a totalidade de seus rendimentos à tributação, ainda, que os mesmos não tenham sofrido a devida retenção do imposto de renda.
A responsabilidade da fonte pagadora não exime o contribuinte do pagamento do imposto, acrescido dos encargos legais e penalidades aplicáveis.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. INFORMAÇÃO ERRADA DA FONTE PAGADORA. AFASTAMENTO.
Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento da multa de ofício.
JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA.
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
A partir de 1º. de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2402-007.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não se conhecendo das alegações referentes ao reajustamento da base de cálculo e a erro de cálculo do imposto devido - demonstrativo de apuração (IRPF), por falta de prequestionamento em sede de impugnação, e, na parte conhecida, por voto de qualidade, dar-lhe provimento parcial para afastar a multa de ofício. Vencidos os conselheiros Gregório Rechmann Júnior, Gabriel Tinoco Palatnic, Renata Toratti Cassini e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, que deram provimento integral ao recurso, na parte conhecida.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Sérgio da Silva, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 10480.720117/2009-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA.
É de cinco anos o prazo para a Fazenda Pública efetuar o lançamento de multa de ofício por descumprimento de obrigações acessórias previstas na Lei 8.212, de 24/7/91, contado tal prazo do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESTAR INFORMAÇÕES SOLICITADAS. DESCUMPRIMENTO. MULTA.
Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de prestar informações cadastrais, financeiras e contáveis, bem como os esclarecimentos necessários, quando solicitado pela fiscalização, sujeitando o infrator a pena administrativa de multa.
Numero da decisão: 2402-007.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Paulo Sérgio da Silva, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Renata Toratti Cassini e Wilderson Botto (Suplente Convocado).
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA
Numero do processo: 16327.001665/2010-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
GRATIFICAÇÃO ESPONTÂNEA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Não integram o salário-de-contribuição as importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e abonos expressamente desvinculados do salário por força de lei.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO. NATUREZA NÃO REMUNERATÓRIA.
Não incide contribuição previdenciária sobre o pagamento destinado a reparar o dano sofrido pelo trabalhador em razão da rescisão do contrato do trabalho por iniciativa do empregador, sem justa causa, dada a sua natureza indenizatória.
BÔNUS DE CONTRATAÇÃO.
Não integra o conceito de salário-de-contribuição os valores pagos à título de bônus de contratação (também denominado de "luvas" ou "hiring bonus") quando não restar demonstrado que foram pagos em decorrência da prestação de serviço.
Numero da decisão: 2402-007.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para afastar a incidência das contribuições previdenciárias (i) sobre a gratificação espontânea, sendo vencidos os conselheiros Paulo Sérgio da Silva, Francisco Ibiapino Luz e Luís Henrique Dias Lima, que negaram provimento ao recurso; (ii) sobre a indenização Cláusula 15, sendo vencidos os conselheiros Luís Henrique Dias Lima e Denny Medeiros da Silveira, que negaram provimento ao recurso; e (iii) sobre os valores pagos a título de bônus de contratação, tendo em vista que foram pagos uma única vez aos beneficiários, em pactuação anterior ao contrato de emprego e sem qualquer condição relacionada à prestação laboral, sendo vencidos os conselheiros Paulo Sérgio da Silva, Francisco Ibiapino Luz e Luís Henrique Dias Lima, que negaram provimento ao recurso. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Denny Medeiros da Silveira.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Paulo Sérgio da Silva, Wilderson Botto (Suplente Convocado), Francisco Ibiapino Luz, Renata Toratti Cassini e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 13769.000370/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/07/2006
DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO.
O instituto da decadência, no âmbito do direito tributário, é matéria de ordem pública, que transcende aos interesses das partes, sendo cognoscível de ofício pelo julgador administrativo, em qualquer instância recursal, quando presentes os seus requisitos.
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. MULTA. PRAZO.
Em relação às contribuições previdenciárias, é de cinco anos o prazo para a fiscalização efetuar o lançamento de multa por descumprimento de obrigação acessória, contando-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES. MULTA
Constitui infração apresentar a empresa Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, sujeitando o infrator a pena administrativa de multa.
SUCESSÃO. DÉBITOS FISCAIS. RESPONSABILIDADE. MULTAS. SÚMULA CARF Nº 113.
Ocorre sucessão quando a pessoa jurídica adquire de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional e continua a respectiva exploração, sendo a sucessora responsável pelos débitos fiscais da sucedida, incluindo multas moratórias e punitivas, sendo nessa linha a Súmula CARF nº 113.
Numero da decisão: 2402-007.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário e reconhecer, de ofício, a ocorrência da decadência em relação às competências até 11/2000, inclusive, as quais devem ser excluídas da base de cálculo da multa aplicada.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Paulo Sérgio da Silva, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Renata Toratti Cassini e Wilderson Botto (Suplente Convocado).
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA
Numero do processo: 36624.010483/2006-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1997 a 31/12/1998
PRELIMINAR. DECADÊNCIA. ENUNCIADO 8 DE SÚMULA VINCULANTE STF. OCORRÊNCIA.
São inconstitucionais o parágrafo único da do art. 5°. do Decreto-Lei n. 1.569/1977 e os arts. 45 e 46 da Lei n. 8.212/1991, que tratam da prescrição e decadência do crédito tributário, passando assim, tais institutos, a serem regidos pelo CTN, que estabelece, em seus arts. 173 e 174, prazos quinquenais.
Numero da decisão: 2402-007.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, cancelando-se integralmente o crédito lançado, uma vez que atingido pela decadência.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Sérgio da Silva, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
