Numero do processo: 14098.720007/2014-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL.NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
É competente para lançamento de tributos federais a autoridade fiscal de outra jurisdição, nos termos do § 2º do art. 9° do Decreto 70.235/1972, não padecendo de nulidade o lançamento que tenha sido efetuado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil que esteja lotado em unidade administrativa diversa daquela em que o sujeito passivo encontre-se jurisdicionado.
FUNDAMENTO LEGAL DO DÉBITO. INDICAÇÃO DAS NORMAS QUE RESPALDARAM A AUTUAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não se verifica a hipótese de cerceamento do direito de defesa quando encontram-se especificamente indicadas nos documentos que integram os Autos de Infração todas as normas em que se respaldaram as autuações.
RELATÓRIO FISCAL. DESCRIÇÃO SATISFATÓRIA DOS FATOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Estando o lançamento revestido de todos os requisitos estabelecidos na legislação tributária e tendo o Relatório Fiscal, em conjunto com os demais documentos que acompanham os Autos de Infração, demonstrado o não recolhimento do tributo e a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, determinado a matéria tributável, apresentado o cálculo do montante do tributo devido, identificado o sujeito passivo, determinado a penalidade aplicável e indicado os fatos e os fundamentos jurídicos que motivaram o lançamento, não há que se falar em descrição insatisfatória dos fatos que fundamentaram as autuações.
EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE.
De conformidade com decisão tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 718.874/RS, com repercussão geral reconhecida, é constitucional a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção.
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. EFEITO.
A emissão de Resolução pelo Senado Federal com o fito de suspender a execução de norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal - STF confere efeitos erga omnes (para todos) à decisão de alcance originariamente inter partes.
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 15/2017. INOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
A Resolução do Senado Federal nº 15/2017 não trouxe inovação apta a interferir no desfecho lide haja vista se referir a decisão afeta a situações anteriores à edição da Lei nº 10.256/2001, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF.
CONTRIBUIÇÃO PARA O SENAR. INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. LAPSO DE AVALIAÇÃO.
Verificada a aplicação da multa ordinária de 75% em procedimento de ofício, não que se falar em relevação ou sua redução ao patamar de 20%, em virtude de falta de previsão legal.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA EM LEI.
A vedação ao confisco estabelecida pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor.
Numero da decisão: 2402-005.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 17613.721818/2011-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
PROVENTOS RECEBIDOS PELO MILITAR NA RESERVA REMUNERADA. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. RECONHECIMENTO.
São isentos do IRPF os proventos recebidos pelo militar em decorrência de transferência para a reserva remunerada, Sumula Carf Nº 43.
Numero da decisão: 2402-005.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho (Presidente), Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luiz Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti, Bianca Felícia Rothschild e Jamed Abdul Nasser Feitoza.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 10855.720043/2014-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ABONO PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA IMPOSTO DE RENDA.
O Abono de permanência previsto no artigo 7º, combinado com o artigo 16, § 1º, ambos da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, sujeita-se à incidência do imposto.
Numero da decisão: 2402-005.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luiz Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Maurício Nogueira Righetti, Bianca Felícia Rothschild e Jamed Abdul Nasser Feitoza.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 10410.724016/2013-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2009 a 31/07/2013
CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA
Inexiste concomitância entre o processo administrativo e a própria ação judicial tomada por supedâneo para o próprio lançamento combatido tendo em conta tratar-se de glosa de compensações de créditos antes do trânsito em julgado da ação de seu reconhecimento.
Numero da decisão: 2402-005.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial no sentido de anular o despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição, devolvendo-se os autos ao órgão de origem para prolação de nova análise do pedido.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator.
Participaram do julgamento os conselheiros:Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci e Jamed Abdul Nasser Feitoza.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 16682.720775/2013-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
CONVERSÃO EM RENDA. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
A conversão de depósito judicial em renda extingue o crédito tributário.
TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DO DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. IMPROCEDÊNCIA.
São improcedentes os lançamentos de ofício em que o tributo exigido esteja com a exigibilidade suspensa, por força de depósito do seu montante integral.
Decisão que se alinha ao entendimento firmado em decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça adotada sob o rito do art. 543-C do CPC.
Numero da decisão: 2402-005.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos, para negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho e Waltir de Carvalho.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Waltir de Carvalho, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13827.001118/2009-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2005 a 30/06/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a ocorrência de omissão, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para que essa seja suprida.
EMBARGOS. OMISSÃO NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. CORREÇÃO DA DECISÃO.
Verificada a existência de omissão no acórdão embargado cabe a correspondente correção, rerratificando-se a decisão.
Numero da decisão: 2402-005.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem modificação do resultado do julgamento, no sentido de que conste da decisão que o processo deverá ficar sobrestado até decisão definitiva no Processo nº 13827.001071/2009-02.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Waltir de Carvalho, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 10640.002594/2008-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/04/2006
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO DO DIREITO DE INTERPOR RECURSO VOLUNTÁRIO.
O sujeito passivo solidário não havia impugnado o Auto de Infração, de modo que precluiu o direito de ele interpor recurso voluntário, conforme preleciona o art. 56 do Decreto 7574/11, com redação do art. 15 do Decreto 70235/72, e o art. 223 do Código de Processo Civil.
RECURSO VOLUNTÁRIO. PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA TOTAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O recorrente desistiu da irresignação, considerando ter aderido ao parcelamento.
2. De conformidade com o § 2º do art. 78 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), o pedido de parcelamento importa a desistência do recurso, o que implica o seu não conhecimento.
Numero da decisão: 2402-005.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Waltir de Carvalho, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 10640.002593/2008-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/04/2006
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO DO DIREITO DE INTERPOR RECURSO VOLUNTÁRIO.
O sujeito passivo solidário não havia impugnado o Auto de Infração, de modo que precluiu o direito de ele interpor recurso voluntário, conforme preleciona o art. 56 do Decreto 7574/11, com redação do art. 15 do Decreto 70235/72, e o art. 223 do Código de Processo Civil.
RECURSO VOLUNTÁRIO. PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA TOTAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O recorrente desistiu da irresignação, considerando ter aderido ao parcelamento.
2. De conformidade com o § 2º do art. 78 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), o pedido de parcelamento importa a desistência do recurso, o que implica o seu não conhecimento.
Numero da decisão: 2402-005.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Waltir de Carvalho, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 18050.008872/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 01/01/2005
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO À MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. PRECLUSÃO.
Face à ausência de contestação de parte das infrações apuradas no lançamento, quando de sua impugnação no julgamento de primeiro grau, a matéria quedou preclusa, sendo vedado à parte inovar no pedido ou na causa de pedir em sede recursal.
NULIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS.
Não prosperam alegações genéricas de nulidade quando não demonstrado, efetivamente, a existência de prejuízo ao direito de defesa.
DECLARAÇÃO RETIFICADORA ENTREGUE PELO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE ESPONTANEIDADE APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL.
As declarações retificadoras entregues após o início do procedimento fiscal carecem de espontaneidade por força do disposto no § 1º do art. 7º do Decreto nº 70.235/72.
RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. COMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Insere-se no âmbito da competência da autoridade fiscal o reconhecimento da condição de segurado empregado, para fins de incidência de contribuições previdenciárias.
ALUGUEL. DIRETORA TRANSFERIDA. NATUREZA SALARIAL.
De acordo com a alínea 'm' do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91, não integram o salário-de-contribuição os valores correspondentes a habitação, desde que fornecidos pela empresa a empregado contratado para trabalhar em localidade distante de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.
Numero da decisão: 2402-005.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso para, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo, Presidente
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 11065.723978/2012-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL.
O cálculo do imposto deverá considerar os meses a que se referem os rendimentos utilizando-se, assim, as tabelas e alíquotas vigentes mês a mês. Na declaração de ajuste anual poderá ser compensado o valor equivocadamente retido pela fonte pagadora sobre a totalidade dos rendimentos recebidos acumuladamente no mês de pagamento. Precedentes do STJ sujeitos ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil; portanto, de aplicação obrigatória nos julgamentos do CARF por força do art. 62-A de seu Regimento Interno.
Numero da decisão: 2402-005.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso, vencidos os Conselheiros Ronnie Soares Anderson e Mário Pereira de pinho Filho e, no mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento parcial no sentido de que o cálculo do imposto observe o comando inserto no "caput" do art. 12-A da Lei n. 7.713/1998. Vencido no mérito o Conselheiro Mário Pereira de Pinto Filho
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci, Waltir de Carvalho e Jamed Abdul Nasser Feitoza.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
