Numero do processo: 12448.728580/2017-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Ausente a comprovação do direito creditício pelo contribuinte, cabível a não homologação de compensação.
PARCELAS INTEGRANTES. REMUNERAÇÃO
O § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/1991 é exaustivo em sua redação, ao estabelecer exclusivamente quais verbas não integram o salário de contribuição, não deixando dúvidas que as verbas por ele não contempladas devem recair no caput do art. 28, inciso I, da Lei nº 8.212/1991, que estabelece que integram a remuneração todos os rendimentos pagos, devidos ou creditados aos empregados, a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive os ganhos habituais sob a forma de utilidades.
FÉRIAS. CONTRATO DE TRABALHO. PLENA EXECUÇÃO. OBRIGAÇÕES. EMPREGADOR. CUMPRIMENTO.
Durante a licença remunerada, em que pese a ausência de prestação obreira, o contrato de trabalho se mantém em plena execução, devendo o empregador cumprir todas as suas obrigações trabalhistas e tributárias.
DISCUSSÃO JUDICIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO.
Sendo proposta ação judicial para discutir a exigibilidade das contribuições previdenciárias sobre determinadas verbas, a compensação dos valores a elas relativos só é possível após o trânsito em julgado de decisão favorável ao interessado.
Numero da decisão: 2402-007.236
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, Paulo Sérgio da Silva, Renata Toratti Cassini e Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado).
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA
Numero do processo: 16327.720633/2015-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR EXONERADO INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA. MOMENTO DE AFERIÇÃO DO VALOR. DATA DE APRECIAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não se conhece de recurso de ofício interposto em face de decisão, que exonerou o sujeito passivo de tributo e encargos de multa, em valor total inferior ao limite de alçada, o qual deve ser aferido na data de sua apreciação em segunda instância.
2. A Súmula CARF nº 103 preleciona que o limite de alçada deve ser aferido na data de apreciação do recurso em segunda instância.
ART. 24 DA LINDB. INAPLICABILIDADE. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EFEITOS DAS DECISÕES JUDICIAIS. REGRAMENTO PROCESSUAL PRÓPRIO.
1. O Código Tributário Nacional tem norma específica que regulamenta os efeitos das decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, os quais, inclusive, não coincidem com os efeitos a que se pretende atribuir através do art. 24 da LINDB.
2. Ademais, o art. 146 do Código é claro ao determinar que a modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução, de tal forma que tal modificação tem efeitos prospectivos, e não retroativos.
3. O direito processual já estabelece uma lógica de precedentes (baseada no mesmo valor de segurança jurídica), a exemplo das decisões com repercussão geral, das decisões proferidas em recursos repetitivos, ou as próprias súmulas vinculantes deste CARF.
PEDIDO DE CONEXÃO. IMPROCEDÊNCIA. REGRA GERAL DE DISTRIBUIÇÃO. FATOS DISTINTOS.
Em regra, a lei impõe a distribuição dos processos nos foros e locais onde haja mais de um órgão competente para julgá-los, o que visa a trazer imparcialidade aos julgamentos. Desta forma, a competência do órgão não pode ser alterada por conveniência das partes e a distribuição é um elemento fundamental para um julgamento justo, livre e imparcial.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADOS. ACORDO PRÉVIO.
As regras para percepção da PLR devem constituir-se em incentivo à produtividade, devendo assim ser estabelecidas previamente ao período de aferição. Regras e/ou metas estabelecidas no decorrer do período de aferição não estimulam esforço adicional.
PARTICIPAÇÃO NO LUCRO. ADMINISTRADORES.
A participação no lucro prevista na Lei nº 6.404/1976 paga a administradores contribuintes individuais integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias.
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. BÔNUS DE RETENÇÃO. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
O pagamento de bônus de retenção ou gratificação de permanência visando recompensar o empregado que mantém seu vínculo empregatício por período determinado de tempo, com uma espécie de prêmio, representa um ganho fornecido como resultante de uma contraprestação e se encontra dentro do conceito do salário de contribuição.
INDENIZAÇÃO POR DISPENSA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PREJUÍZO DO NÃO COMPROVADO
Indenização pressupõe um prejuízo patrimonial sofrido pelo empregado em decorrência de sua atuação laboral que, pelas condições em que incorrido, deveria ter sido suportado pela contratante dos serviços prestados. Ausente este requisito, a verba paga pelo empregador com habitualidade integra o salário de contribuição do empregado.
O disposto na alínea m do inciso V do § 9º do art. 214 do RPS estipula a necessidade de previsão legal para que outros tipos de indenização, não previstas em seu rol taxativo, possam ser entendidos como não integrantes do salário de contribuição.
CONTRIBUIÇÃO RELATIVA AO RAT AJUSTADA PELO FAP. EXISTÊNCIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS PRÉVIOS. JUROS DE MORA SOBRE OS VALORES DEPOSITADOS. INEXIGIBILIDADE.
1. O depósito integral do montante do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (art. 151, inc. II, do CTN), e o eventual insucesso da ação judicial (ordinária ou mandamental) implicará a conversão do depósito em renda, com a consequente extinção do crédito (art. 156, inc. VI, do CTN).
2. O depósito afasta os efeitos da mora relativamente ao montante depositado, e tanto a Lei de Execuções Fiscais, em seu art. 9º, § 4º, quanto a Lei 9703/98, em seu art. 1º, § 3º, inc. II, afastam a exigibilidade dos juros moratórios.
3. A expressão depósito do seu montante integral abrange o crédito como um todo, inclusive a eventual incidência de juros e multa a ele vinculados, de tal maneira que o depósito tempestivo e espontâneo efetuado pela recorrente suspende o crédito até o valor por ele coberto. A Súmula CARF nº 5, vinculante conforme Portaria MF 277/18, preleciona que não são devidos juros de mora sobre o crédito tributário depositado.
TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE DEPÓSITO DO SEU MONTANTE INTEGRAL. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE
Embora desnecessário, admite-se a lavratura do auto de infração pela administração tributária, no exercício de seu poder potestativo, observando-se, todavia, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até o limite do valor depositado.
Numero da decisão: 2402-007.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, por não atingimento do limite de alçada. Quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, em afastar as preliminares, sendo vencida a Conselheira Renata Toratti Cassini, que deu provimento ao recurso quanto à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). No mérito, por voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário quanto à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga tanto em favor dos empregados quanto em favor do administrador não empregado, sendo vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (Relator), Thiago Duca Amoni, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior, que deram provimento ao recurso. Por maioria de votos, negado provimento ao recurso quanto ao bônus de retenção, sendo vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (Relator), Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior, que deram provimento ao recurso. Por voto de qualidade, negado provimento ao recurso quanto à "indenização" por dispensa, vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (Relator), Thiago Duca Amoni, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior, que deram provimento ao recurso. Por voto de qualidade, dado provimento ao recurso quanto à contribuição relativa aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), discutida judicialmente, para que sejam excluídos do lançamento os respectivos juros de mora. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (Relator), Thiago Duca Amoni, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior, que deram provimento ao recurso quanto ao RAT. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mauricio Nogueira Righetti.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (presidente), Luis Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sergio da Silva, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado), Mauricio Nogueira Righetti, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 11020.003338/2008-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Data do fato gerador: 02/09/2003
IRRF. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPROVAÇÃO.
Cabe ao contribuinte comprovar o imposto de renda retido na fonte para poder utilizá-lo na compensação de crédito tributário.
PRODUÇÃO DE PROVAS. MOMENTO PRÓPRIO. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS APÓS PRAZO DE DEFESA.
A impugnação deverá vir instruída com todos os documentos e provas que o interessado possuir, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, salvo nas hipóteses taxativamente previstas na legislação previdenciária.
PRETERIÇÃO DE DIRETO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há preterição de direito de defesa quando os autos demonstram que o contribuinte teve amplas possiblidade de apresentar suas razões.
Numero da decisão: 2402-006.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar proposta de conversão do julgamento em diligência, sendo vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Wilderson Botto, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior (autor da proposta) e, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Wilderson Botto, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 11020.007525/2008-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira- Presidente e Relator.
Participaram ainda da sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, João Victor Ribeiro, Luís Henrique Dias Lima, Maurício Nogueira Righetti, Paulo Sergio da Silva, Renata Toratti Cassini e Wilderson Botto.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA
Numero do processo: 10730.008454/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. TRIBUTAÇÃO. IRPF. INCIDÊNCIA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CARACTERIZAÇÃO.
A Lei n. 8.852/1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
O adicional por tempo de serviço e compensação orgânica constituem-se rendimentos tributáveis, nos termos da legislação tributária, caracterizando-se omissão, passível de lançamento de ofício, o não oferecimento à tributação.
Numero da decisão: 2402-007.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Luís Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado), Maurício Nogueira Righetti, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 10580.000414/2008-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO. RERRATIFICAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. INTEGRAÇÃO.
Constatada a ocorrência de omissão no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para o devido saneamento e integração, rerratificando-se a decisão embargada, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 2402-007.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada no dispositivo do Acórdão n. 2402-006.439 e retificar, de ofício, a sua ementa sobre o auxílio-alimentação.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Denny Medeiros da Silveira, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Fernanda Melo Leal (suplente convocada), Luís Henrique Dias Lima, Wilderson Botto (suplente convocado) e Gregório Rechmann Júnior. Ausente a conselheira Renata Toratti Cassini, substituída pelo conselheiro Wilderson Botto.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 13736.003107/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003
IRPF. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF N° 68.
Incide imposto de renda sobre o adicional por tempo de serviço, porquanto tal verba tem natureza remuneratória e não está beneficiada por norma de isenção.
A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física.
Numero da decisão: 2402-007.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado), Maurício Nogueira Righetti, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 13064.720062/2014-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. JULGAMENTO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL.
Nos casos de rendimentos recebidos acumuladamente, deve o imposto de renda ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em deveriam ter sido pagos, sob pena de violação dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva, consoante assentado pelo STF no julgamento do RE nº 614.406 realizado sob o rito do art. 543B do CPC, não prosperando, assim, lançamento constituído em desacordo com tal entendimento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci (Relator) e Natanael Vieira dos Santos, que encaminhavam pela declaração de nulidade do lançamento por vício material. Redator designado para apresentar o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Marcelo Oliveira - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado, Kleber Ferreira de Araújo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 10805.723737/2012-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS E DENTISTA. COMPROVAÇÃO PARCIAL. DEDUTIBILIDADE.
São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos (psicólogo) e dentista, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos. Inteligência do art. 8°, inciso II, alínea a, da Lei 9.250/1995 e do art. 80 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR).
ÔNUS PROBATÓRIO.
Fica a parte recorrente o ônus de comprovar o que alegar ao contrário. A simples alegação contrária a ato da administração, sem carrear aos autos provas documentais, não desconstituem o lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ausente, justificadamente, o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Natanael Vieira dos Santos - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 10320.004199/2009-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2008
AUTO DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTO DECORRENTE DA INFORMAÇÃO DA RECORRENTE COMO EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES. CONDIÇÃO RECONHECIDA QUANDO DO JULGAMENTO DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMAIDADE. LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que a recorrente fora considerada, por força de decisão definitiva, como empresa optante do SIMPLES durante o período da autuação objeto do presente processo, é de ser julgado improcedente o lançamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 14033.000677/2010-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/10/2007
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA.
O reconhecimento pela autoridade fiscal da procedência do pedido de restituição põe fim a lide tributária em benefício do contribuinte.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário
Kleber Ferreira de Araújo
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Bianca Felicia Rothschild, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
