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4722228 #
Numero do processo: 13875.000036/95-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - 1) CNA - Indevida a cobrança quando ocorrer preponderância de atividade industrial. Artigo 581, §§ 1 e 2, da CLT. II) CONTAG - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial, é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05373
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4718931 #
Numero do processo: 13831.000388/99-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO — O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de incoastitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória n° 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerado que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. No caso, o pedido ocorreu em data de 08 de outubro de 1999 quando ainda existia o direito de o contribuinte de pleitear a restituição. Rejeitada a argüição de decadência. Devolva-se o processo á repartição fiscal competente para o julgamento das demais questões de mérito.
Numero da decisão: 303-31.359
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência e devolver o processo à Repartição de Origem para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4723306 #
Numero do processo: 13886.000880/2002-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Exercício: 1997 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Declínio de competência em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes por competir a esse julgar os recursos sobre a aplicação da legislação do IRRF, quando se tratar de apuração de irregularidades quanto à quitação de débitos em auditoria da DCTF.
Numero da decisão: 303-34.835
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declinar competência ao Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Nanci Gama

4720614 #
Numero do processo: 13847.000688/96-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - Matéria suscitada na peça recursal que não tenha sido anteriormente aduzida nas razões de impugnação padece de preclusão, dela não se conhece. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Conforme jurisprudência reiterada, não é competente este Colegiado Administrativo para declarar inconstitucionalidade das leis tributárias, cabendo-lhe apenas aplicar a legislação vigente. Preliminar de nulidade da notificação de lançamento rejeitada. ITR - VTN - BASE DE CÁLCULO - RETIFICAÇÃO - Requisitos do § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94 e do item 12.6 da NE/SRF nº 02/96 inexistentes. Incabível a retificação do VTN, pela ausência de Laudo Técnico elaborado na forma dessa NE. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06194
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4718795 #
Numero do processo: 13830.001425/96-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR - O direito de defesa do contribuinte foi amplamente respeitado. A alegação de que seu direito de apresentar provas e obter a revisão administrativa do VTNm tributado foi cerceado é infundada, pois, tanto na fase inicial como na recursal, foram apresentados laudos de avaliação. Preliminar rejeitada. ITR - REVISÃO DO VTNm TRIBUTADO. Para a revisão do VTNm tributado, fixado pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação, emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional habilitado, específico para a data de referência, com os requisitos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), registrada no CREA, que demonstre de forma inequívoca as características peculiares do imóvel que o desvalorizam em relação ao padrão médio dos demais imóveis situados no mesmo município. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR (CNA) - Para efeito de cálculo da contribuição sindical máxima, devida pelos empregadores, deverá ser obedecido o limite de capital (VTN tributado) de 800.000,0 (oitocentos mil vezes) o valor de referência, respeitada a tabela progressiva constante do item III do art. 580 da CLT. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-06126
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares de nulidade e de cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4719798 #
Numero do processo: 13839.001436/00-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE É nulo o lançamento de ofício que não contempla os requisitos determinados em legislação. Aplicação Retroativa da Instrução Normativa SRF 94/97. Vedado o saneamento que resulta em prejuízo a Contribuinte. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DE NOTIFICAÇÃO.
Numero da decisão: 303-33.431
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento por vício formal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman e Anelise Daudt Prieto. Os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Carlos Maia Cerqueira votaram pela conclusão.
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4718868 #
Numero do processo: 13830.001774/2004-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Exercício: 1999 Ementa: DCTF/1º E 2º TRIMESTRE/1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL. Foi ilegal o despacho decisório de exclusão dos valores dos débitos referentes às multas, de que se trata neste processo, do âmbito do parcelamento PAES concedido no processo nº 13830.452229/2004-37. Numa visão retrospectiva se conclui que em 1999 a empresa efetivamente restou não enquadrada no SIMPLES, portanto, remanesciam os débitos referentes às multas por atraso na entrega das DCTF’s focadas nestes autos, que embora regularmente incluídos em parcelamento PAES concedido em 30.07.2003 com o benefício legal da redução em 50%, foram depois irregularmente excluídos do parcelamento por determinação do Chefe da Seção de Orientação e Análise Tributária da repartição de origem sem base legal. NULIDADE DO PROCESSO. Anula-se o presente processo a partir do despacho decisório de fls.14/15, por ser este manifestamente ilegal, tornando sem efeito todos os atos processuais posteriores dele decorrentes, principalmente a exclusão dos valores das multas de que trata este processo do âmbito do parcelamento PAES concedido em 30.07.2003. Por conseqüência lógica, deverá ser reativado o parcelamento nas condições em que foi antes concedido, isto é, com o benefício da redução de 50% do valor das multas pelo atraso na entrega das DCTF’s relativas ao primeiro e segundo trimestre de 1999. Ato contínuo à reativação do referido parcelamento deve ser o cancelamento de ofício do lançamento objeto deste processo, dada a sua insubsistência.
Numero da decisão: 303-34.925
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do ato que cancelou o parcelamento e dos atos dele decorrentes e a insubsistência do lançamento, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4722496 #
Numero do processo: 13883.000265/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta , com a suspensão, pelo Senado Federal, da Lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. No caso, o pedido ocorreu em data de 25 de agosto de 1999 quando ainda existia o direito de o contribuinte pleitear a restituição. Rejeitada a argüição de decadência. Devolva-se o processo à repartição fiscal competente para julgamento das demais questões de mérito.
Numero da decisão: 303-31.609
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial e determinar a restituição do processo à repartição fiscal competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4720549 #
Numero do processo: 13847.000449/96-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A instância administrativa não possui competencia para se manifestar sobre a inconstitucionalidade das leis. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO (VTNm). O VTN declarado pelo contribuinte será rejeitado pela SRF quando inferior ao VTNm/ha fixado para o município de localização do imóvel rural. VTNm. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O reajueste do VTNm não implica a majoração de tributo, mas sim a atualização monetária da base de cálculo REDUÇÃO DO VTNm. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. A autoridade julgadora poderá reve, a prudente critério, o VTNm, à vista de perícia ou laudo técnico elaborado por perito ou entidade especializada, obdecidos os requisitos mínimos da ABTN e com ART devidamente registrada no CREA. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO O não atendimento à intimação prejudica a apreciação do pleito. Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4722158 #
Numero do processo: 13873.000273/2005-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2003 DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que se tratam de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais.
Numero da decisão: 303-34.586
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama