Sistemas: Acordãos
Busca:
4756144 #
Numero do processo: 10840.005327/92-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATORIOS — Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados, inclusive, no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa. A multa de mora somente pode ser exigida se a exigência tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias seguintes à ciência da decisão administrativa definitiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Mauro Wasilewski e Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: FRANCISCO SERGIO NALINI

4633452 #
Numero do processo: 10875.001769/2001-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS INCENTIVADOS. INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS EXPORTADOS. ART. 5º DO DECRETO-LEI N° 491/1969. APROVEITAMENTO SEM RESTRIÇÕES. Nos termos do Decreto-Lei n° 491/69, art. 5º, e da Lei n° 8.402/92, art. 1°, II, o saldo credor decorrente de insumos utilizados na fabricação de produtos exportados pode ser mantido e aproveitado na escrita fiscal do contribuinte, para dedução de qualquer débito gerado a partir de 1º de janeiro de 1999, não estando sujeito às restrições impostas pela IN SRF n° 33/99, que regulamenta o art. 11 da Lei n° 9.779/99. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-12.847
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Marcos de Carvalho, OAB/SP n° 147.268, advogado da Recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

11322451 #
Numero do processo: 13160.000046/95-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 203-00.808
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: FRANCISCO SERGIO NALINI

11315757 #
Numero do processo: 10980.010459/96-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 203-00.798
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do Relator.
Nome do relator: RENATO SCALCO ISQUIERDO

4692841 #
Numero do processo: 10983.000280/97-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/96. Retorno de diligência. A manifestação técnica em resposta aos quesitos formulados pelo Conselho de Contribuintes pretendeu e logrou, tão-somente, via laudo agronômico, indicar a existência de área de preservação permanente de 280,00 hectares. Quanto ao valor de VTN, que propunha inicialmente em substituição ao valor lançado com base no VTNm, nada acrescentou e, quanto a este ponto , permanecem as mesmas omissões anates flagradas. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial para acatar a área de preservação permanente de 280 hectares, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo de Assis que dava provimento integral. O Conselheiro Irineu Bianchi votou pela conclusão.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4724910 #
Numero do processo: 13908.000014/97-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR-1994. Acolhe-se a alegação de ilegitimidade de parte passiva. A informação da INTERMAT somada às alegações e à certidão antes apresentadas dão sustentação às alegações do recorrente. Ademais no processo tributário deve prevalecer o princípio da verdade material , pelo que uma declaração equivocada não pode servir de base para o lançamento do ITR. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, quanto à argüição de ilegitimidade da parte passiva, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

11320983 #
Numero do processo: 10825.000455/97-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 203-00.803
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI

6874422 #
Numero do processo: 10835.003108/96-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR LAUDOS TÉCNICOS. Os laudos de avaliação usados para fazer provas na redução do VTN declarado pelo contribuinte deverão ser emitidos conforme estabelece a Lei n° 8.847/94, § 4°, art. 3° e trazer os requisitos das Normas Brasileiras da ABNT. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.588
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi.
Nome do relator: Sergio Silveira Melo

6784894 #
Numero do processo: 13708.000226/2001-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRAZO PRESCRICIONAL. O mino no caso concreto é de prescrição e não de decadência.Trata-se de típico direito de crédito, subjetivo, e não de direito potestativo. A contagem do prazo de prescrição somente pode ter início a partir de uma lesão a um direito. Isso porque, se não há lesão, não há utilidade no ato do sujeito de direito tomar alguma medida. Os artigos que tratam de restituição no CTN não prevêem a hipótese de declaração de inconstitucionalidade da norma; o principio da segurança jurídica deve ser temperado por outro que, fulcrado na presunção de constitucionalidade das leis editadas, demanda a imediata aplicação das normas editadas pelos Poderes competentes, sob pena de disfunção sistêmica. A presunção de constitucionalidade das leis não permite que se afirme a existência do direito à restituição do indébito antes de declarada a inconstitucionalidade da lei em que se fundou a cobrança do tributo. TERMO DE INÍCIO. O prazo prescricional para a ação de restituição de indébito, administrativa ou judicial, que resulta de definição de inconstitucionalidade de lei pelo STF, ainda que no controle difuso, só se inicia após a decisão do Pretório Excelso com animus definitivo, o que com relação à questão de que trata o presente processo ocorreu por ocasião da decisão do STF com relação ao RE 150.764-I/PE, publicada no D.1 em 02/04/1993, tendo expirado o prazo prescricional do direito de pedir restituição em 02/04/1998. No caso concreto o pedido do interessado só foi protocolado perante a DRF em 29/09/00, quando já se havia esgotado o prazo prescricional. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.333
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLO FERNANDO FIGUEIREDO BARROS

6772556 #
Numero do processo: 10620.000280/2001-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1997. tit ISENÇÃO INDEPENDENTE DE PRÉVIA COMPROVAÇÃO DA AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A isenção quanto ao ITR independe de prévia comprovação da área declarada. Não encontra base legal a exigência de requerimento de ADA ao IBAMA como requisitos para o reconhecimento de isenção do ITR. No caso concreto 'fib foi questionada a existência da Area de preservação permanente pela fiscalização ou pela decisão recorrida. Ademais hi nos autos laudo de vistoria feita no imóvel pelo IBAMA, no qual reconhece a existência de 2.120,0 hectares de área de preservação permanente. INALTERADO 0 GRAU DE UTILIZAÇÃO DA PROPRIEDADE. Por um lado foi diminuída a Area de pastagem de 3.400,0 hectares para 1.780,0 hectares, mas por outro lado houve acréscimo na área de preservação permanente que passou dos 500,0 hectares declarados na DITR/97 para 2.120,0 hectares reconhecidos pelo IBAMA, de forma que o grau de utilização da propriedade permanece inalterado, ou seja equivalente Aquele que foi declarado na DITR/97. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.279
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Camara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Zenaldo Loibman