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4756128 #
Numero do processo: 10840.002568/96-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - EXIGÊNCIA DE MULTA E JUROS DE MORA.- A falta de recolhimento da COFINS enseja a sua exigência por meio de lançamento de oficio, sendo legitima a aplicação da multa de 75% e juros de mora, nos termos da Lei n° 8.981/95, c/c o art. 13 da Lei n° 9.065/95. Recurso Negado.
Numero da decisão: 203-06.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LINA MARIA VIEIRA

11296377 #
Numero do processo: 11065.004277/2003-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 203-00.762
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA

11294994 #
Numero do processo: 10880.066255/93-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 203-00.867
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI

11296382 #
Numero do processo: 13814.001713/90-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 203-00.766
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI

11294993 #
Numero do processo: 10880.066255/93-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 203-00.760
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI

4630624 #
Numero do processo: 10283.005508/2003-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2003 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional, prévia ou posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo, implica renúncia às instâncias administrativas com encerramento do processo administrativo sem apreciação do mérito. Recurso não conhecido em parte. NORMAS GERAIS DE DIREITO. AÇÃO JUDICIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ASSISTENTE SIMPLES. Antecipação de tutela concedida em ação judicial em que a contribuinte fora admitida como mera assistente simples para atuar apenas como auxiliar da autora da ação não produz efeitos para essa contribuinte. PIS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DE SUBVENÇÃO DE ICMS. INCENTIVO FISCAL. FATOS GERADORES ATÉ NOVEMBRO DE 2002. Para os fatos geradores ocorridos até novembro de 2002, inclusive, é incabível a exigência de PIS sobre receitas que não decorram da atividade empresarial típica da contribuinte, por força da inconstitucionalidade do § 1° do art. 3° da Lei n° 9.718, de 1998, declarada pelo STF. FATOS GERADORES POSTERIORES A VISTO NOVEMBRO DE 2002. As receitas decorrentes de incentivos fiscais do ICMS, caracterizadas como subvenção, independentemente de tratar-se de subvenção para custeio ou para investimento, integram a base de cálculo do PIS, na hipótese de fatos geradores posteriores a novembro de 2002. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.660
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em parte, por opção pela via judicial, e, na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do PIS as receitas relativas à subvenção do ICMS apenas para os fatos geradores ocorridos até novembro de 2002, inclusive. Vencidos os Conselheiros Emanuel, Odassi Guerzoni Filho e José Adão Vitorino de Morais (Suplente), que negavam provimento ao recurso, e Mauro Wasilewski (Suplente), que admitia a exclusão das referidas receitas para todo o período lançado. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Cesar Augusto Galafassi.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

6758940 #
Numero do processo: 13838.000040/00-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FlNSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO. o direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se lenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Fedem!, há de se contar da data da Medida Provisória n" 1.110. de 30108/95. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- NULIDADE. Não havendo análise do pedido de restituição/compensação, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 303-31.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência e declarar a nulidade do processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: IRINEU BIANCHI

6772554 #
Numero do processo: 11831.006357/2002-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: E inadmissível a restituição e, por consequente, a compensação de créditos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com créditos que, ainda que se admita que tenham natureza tributária, não são administrados pela Secretaria da Receita Federal, ante a ausência de previsão legal nesse sentido. RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 303-32.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

7966570 #
Numero do processo: 13016.000168/2005-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. PIS NÃO-CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO DOS DÉBITOS. DIFERENÇA A EXIGIR. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A sistemática de ressarcimento da COFINS e do PIS não-cumulativos não permite que, em pedidos de ressarcimento, valores de transferências de créditos de ICMS, computados pela fiscalização no faturamento, base de cálculo dos débitos, sejam subtraídas do montante a ressarcir. Em tal hipótese, para a exigência das Contribuições carece seja efetuado lançamento de oficio. RESSARCIMENTO. COFINS NÃO-CUMULATIVA. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. Ao ressarcimento não se aplicam os juros Selic, inconfundível que é com a restituição ou compensação, sendo que no caso do PIS e COFINS não-cumulativos os arts. 13 e 15, VI, da Lei n° 10833/2003, vedam expressamente tal aplicação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.160
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CARF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o ressarcimento, como constou no pedido original, sem a aplicação da selic. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais que negava provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento 4 vogada da Recorrente, De Denise da Silveira de Aquino Costa OAB/SC nº 10264.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

5173715 #
Numero do processo: 10283.010707/2002-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2001 Subvenções Governamentais. Natureza jurídica de Receita. Os incentivos relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS concedidos pelo Estado do amazonas às sociedades empresárias constitui receita da pessoa jurídica, e como tal devem ser escriturados. Base de Cálculo - Alargamento - Aplicação de Decisão Inequívoca do STF - Possibilidade. Nos termos regimentais, pode-se afastar aplicação de dispositivo de lei que tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal. Afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, a base de cálculo da contribuição para a Cofins, até a vigência da Lei 10.833/2003, voltou a ser o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e de serviços. A partir da vigência dessa lei, a base de cálculo da contribuição é o faturamento, mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente, de sua denominação ou classificação contábil. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES