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4661607 #
Numero do processo: 10665.000608/92-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Decorrência IRFonte – Anos de 1987 e 1988 - Princípio da Causa e Efeito – TRD - "Na confirmação do lançamento matriz confirma-se o pertinente decorrente" "É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho/91". (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19828
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4660934 #
Numero do processo: 10660.000708/99-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - COOPERATIVA - ISENÇÃO - Apenas os atos praticados com os cooperados é que estão fora do campo de incidência da Contribuição. A aquisição de bens ou serviços junto a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas não cooperadas, visando atender obrigações contratuais previamente assumidas pela cooperativa, quando esses bens ou serviços deveriam ser produzidos pelos próprios cooperados, não possui as caracteristícas que o benefício fiscal pretendeu alcançar, tampouco deve ser classificada como despesas administrativas ou operacionais da entidade. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06978
Decisão: Pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel Correa Homem de Carvalho (relator), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4662898 #
Numero do processo: 10675.001627/96-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART devidamente registrada no CREA, que mesmo demonstrando o atendimento dos requisitos das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, avaliando o imóvel como um todo e os bens nele incorporados, que, explicitamente, se refira a um período diferente do fato gerador, ou seja, o dia 31 de dezembro do ano anterior. CNA - CONTAG - Cobrança das contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988. INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa. A multa de mora somente pode ser exigida se a exigência tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias seguintes à ciência da decisão administrativa definitiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de: Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do vOto do relator. Ausente, justificadarnente, o Conselheiro Daniel Conca Homem de Carvalho.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4659137 #
Numero do processo: 10630.000328/2001-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n° 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP n° 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior ao do recolhimento. PIS. ALÍQUOTA APLICÁVEL. Na apuração da contribuição para o PIS, a alíquota aplicável aos fatos geradores ocorridos anteriormente a 1º/03/1996 é de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. PIS. COMPENSAÇÃO. Em se tratando de glosa de compensação, não cabe a este Colegiado manifestar-se quanto aos créditos alegados pelo contribuinte, e sim tão-somente quanto ao reconhecimento do direito à compensação, proveniente de decisão judicial transitada em julgado, e da aplicação do disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70. A compensação, no entanto, fica condicionada à existência de documentação comprobatória da legitimidade de tais créditos, que lhe possam assegurar certeza e liquidez, cabendo ao órgão local da SRF verificar a legitimidade dos mesmos e proceder a conferência dos valores envolvidos, devendo manter de ofício qualquer diferença verificada com os consectários legais.Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09514
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relataro.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4660231 #
Numero do processo: 10640.002284/94-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - Legítima sua exigência com base na Lei Complementar nº 70/91, cuja constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal. (DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18279
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4660661 #
Numero do processo: 10650.001411/98-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário somente se extingue após decorridos cinco anos da entrega da declaração de rendimentos do período de apuração correspondente, salvo se a entrega ocorrer a partir do exercício seguinte a que se referir. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A imposição da multa de ofício nos procedimentos fiscais levados a efeito pela administração tributária, independe da intenção do agente, e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, sendo cabível em qualquer das hipóteses previstas no artigo 44, da Lei nº 9.430/1996. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13614
Decisão: Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar suscitada (de decadência) e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (relator), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Daniel Sahagoff e Nilton Pêss, do seguinte modo: i) os quatro acolhiam a preliminar argüida; ii) os três primeiros davam provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Álvaro Barros Barbosa Lima.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4659498 #
Numero do processo: 10630.001243/2001-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRIMEIRO TRIMESTRE DO ANO-CALENDÁRIO 1997 - PAGAMENTO DO IRPJ - Segundo o art. 8º da Lei 9.430/96, as pessoas jurídicas devem pagar o imposto de renda relativo aos meses de janeiro e fevereiro de 1997 de acordo com o regime de estimativas mensais disciplinado pelo art. 2º da citada lei, inclusive as que não optaram por aquela forma de pagamento. O imposto devido relativo a cada um desses dois meses, apurado na forma do art. 2º, deve ser pago até o último dia útil dos meses de fevereiro e março.
Numero da decisão: 103-22.528
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4660395 #
Numero do processo: 10640.004505/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Divergência quanto ao número de série da mercadoria importada não configura infração ao artigo 526, IX do Regulamento Aduaneiro. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.452
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman, José Fernandes do Nascimento e João Holanda Costa, votaram pela conclusão.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4659259 #
Numero do processo: 10630.000576/97-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - O Decreto nº 70.235/72, no art. 59, determina as hipóteses de nulidade dos atos, termos, despachos e decisões, proferidos no Processo Administrativo Fiscal. Preliminar rejeitada. MULTA DE OFÍCIO - APLICABILIDADE - O regime de concordata não exime o recorrente do pagamento da multa de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07716
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Lisboa Cardoso, Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martínez López, que deram provimento parcial, quanto a semestralidade de oficio. A Conselheira Maria Teresa Martínez López, apresentou declaração de voto.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4659090 #
Numero do processo: 10630.000251/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04120
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO