Numero do processo: 11040.001470/2002-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação.
Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações enquanto não consumada a homologação.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Sobre a área de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) não há incidência do tributo, mas o reconhecimento da alegada área de domínio privado gravada com cláusula de proteção de recursos ambientais, em caráter perpétuo, deve ser formalmente consumada previamente à ocorrência do fato gerador do tributo.
Numero da decisão: 303-34.112
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Marciel Eder Costa, que dava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 11080.007710/2003-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/10/1999
DCTF. PREVISÃO LEGAL.
A DCTF foi instituída por órgão competente, tendo, portanto, a Instrução Normativa nº 126/98 respaldo em lei, segundo o disposto no artigo 5º do Decreto-lei nº 2.124/84 e na Portaria MF nº 118, de 28/06/1984.
ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. MULTA ISOLADA.
A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, princípios constitucionais e tributários.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.175
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 11040.001312/96-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ALCANCE DO ARTIGO 138 DO CTN - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O artigo 138 do CTN refere-se à exclusão da responsabilidade pessoal do agente que cometeu infração penal, não se constituindo norma de direito tributário material. O exercício da denúncia espontânea pressupõe a comunicação de infração pertinente a fato desconhecido por parte do Fisco. O instituto da denúncia espontânea não tem aptidão para afastar a multa por atraso na entrega da declaração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13361
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (relatora), Ivo de Lima Barboza e José Carlos Passuello, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 11080.005031/00-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPENSAÇÃO - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - O termo inicial do prazo prescricional de cinco anos, para a compensação do tributo recolhido a maior, por julgamento da inconstitucionalidade de sua majoração, flui a partir do nascimento do direito a essa compensação/restituição, no presente caso da data de publicação da MP nº 1.110, 30/08/1995. Preliminar rejeitada. COFINS - COMPENSAÇÃO - A Contribuição para o FINSOCIAL, recolhida pela alíquota superior a 0,5% pode ser compensada com a COFINS, nos limites impostos pela legislação de regência, inclusive no tocante aos índices de correção monetária legalmente estipulados e adotados pelo Fisco na conferência dos valores envolvidos (Lei nº 8.383/91, IN SRF nº 32/97). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08362
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de prescrição; e, II) no mérito, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11020.001665/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO - Em atenção ao direito de acesso ao duplo grau de jurisdição, constitucionalmente amparado, é de se admitir o recurso voluntário interposto em razão de pedido de compensação negado na instância singular. - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE IPI COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível por falta de lei específica, nos termos do art. 140 do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04342
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11065.002183/91-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – É nula a exigência fiscal constituída através de lançamento que não atenda às normas previstas nos Artigos 142 do CTN e 11 do Decreto Nº 70.235/72.
Recurso provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19213
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 11075.000289/97-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM.
Não existe fundamentação legal para que se retire do Certificado de Origem o seu valor probante, sem que se tenha qualquer indício de que a mercadoria importada provém de país diverso do constante naquele documento e sem que se proceda a consulta ao órgão emitente do país exportador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-29.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 11080.003895/95-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO.
É de trinta dias o prazo para a interposição de recurso voluntário, "ex vi" do art. 33, do Dec. 70.235/72.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-30438
Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso por intempestivo.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11020.000718/98-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DAÇÃO EM PAGAMENTO - A entrega dos chamados Títulos da Dívida Agrária (TDAs) em dação em pagamento para quitação de tributos federais não é instrumento elencado no art. 153 do CTN para legalmente permitir a extinção da obrigação tributária.
Numero da decisão: 103-20156
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 11020.002550/00-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 31/01/1990 a 31/03/1992
AFASTADA PELA CSRF A DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO EM RELAÇÃO A UMA PARTE DO PERÍODO DE APURAÇÃO. Houve decisão definitiva na instância administrativa acerca da argüição de decadência do lançamento examinado neste processo. O acórdão CSRF/03-04.518 reconheceu haver decadência do direito de lançar apenas com relação aos fatos geradores anteriores a julho/91.
FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO COM AÇÃO JUDICIAL. O fundamento da autuação foi se tratar de empresa de prestação de serviços sujeita a alíquotas superiores a 0,5% sobre o faturamento mensal, conforme o exercício considerado. A CSRF reconheceu a decadência para os fatos geradores ocorridos antes de julho/91, prevalecendo a validade do lançamento apenas em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de julho/91, porém, a forma de incidência da exação sobre as prestadoras de serviços e a alíquota aplicável constitui matéria submetida ao Poder Judiciário, e dela aqui não se conhece.
PARCELAMENTO E TRANSAÇÃO. A transação entendida como instituto de direito tributário e modalidade de extinção do crédito tributário exige que lei específica prévia autorize os sujeitos ativo e passivo a praticá-la, segundo condições especialmente estabelecidas na lei para a hipótese, prevendo concessões mútuas que deverão levar à terminação do litígio e conseqüente extinção total do crédito tributário. Isto não aconteceu, não poderia haver nenhuma transação dessa espécie no caso concreto simplesmente porque inexiste a lei autorizativa dessa transação. O parcelamento deferido pela SRF permitiu extinção apenas parcial do crédito tributário exigível. As parcelas recolhidas via parcelamento, bem como as eventuais parcelas convertidas em renda da União a partir de depósitos judiciais realizados, devem ser abatidas do saldo devedor remanescente.
INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO.
Sendo o ICMS um imposto “calculado por dentro”, não se deve estranhar que o seu valor integre o faturamento, ou seja, no valor obtido das operações de saída de mercadorias está embutido o valor de ICMS a ser destacado para mera indicação com finalidade de controle da não – cumulatividade na cadeia comercial.
JUROS SELIC. A imposição de juros moratórios equivalentes à taxa SELIC não conflita com o disposto no artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Não devem ser ignoradas as disposições constantes da Lei 9.065/95, art.13 e da Lei 9.430/96, art.5º, §3º e art. 61, §3º, que disciplinam para o caso, exceto para o mês do pagamento, a incidência de juros moratórios equivalentes à taxa SELIC.
Numero da decisão: 303-34.335
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos temos do voto do relator.
Nome do relator: Zenaldo Loibman
