Numero do processo: 10980.010890/98-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Sendo a atividade administrativa de lançamento vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional (Art. 142, caput, e parágrafo único, do CTN).
MULTA DE OFÍCIO - Somente a ação judicial, interposta antes de qualquer procedimento de ofício, favorecida com medida liminar na forma do inciso IV do art. 151 da Lei n° 5.172/66 (CTN), impede o lançamento da multa de ofício na constituição do crédito tributário a prevenir a decadência, (Art. 63, § 1°, da Lei n° 9.430/96), mormente quando a sentença que lhe concedia a segurança já havia sido reformada pela instância superior.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13673
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10950.001802/97-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Descabe a discussão sobre a inconstitucionalidade ou ilegalidade a nível de processo administrativo, consoante entendimento, de há muito, unânime neste Colegiado. Preliminar rejeitada. COFINS - a) DEPÓSITO JUDICIAL - CONTA DE TERCEIRO - IRREGULARIDADE - ESFERA ADMINISTRATIVA - INSANABILIDADE - Não surte nenhum efeito em prol da recorrente o depósito judicial realizado em nome de terceiro estranho ao processo. b) JUROS DE MORA, UFIR E TRD - As argüições relativas à inaplicabilidade e/ou ilegalidade não cabe serem discutidas em sede de processo administrativo, posto tratar-se de matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. c) TABELA DE DEFLAÇÃO - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS - INAPLICABILIDADE - O deflator previsto no § 3º do art. 26 da MP nº 294/91 não se aplica às obrigações tributárias, posto que expressamente excluído por tal norma. d) COMPENSAÇÃO - PROCESSO PRÓPRIO - Em inexistindo saldo a ser compensado entre contribuições sociais, nada impede tal procedimento que, todavia, deve ser implementado através de processo próprio. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07093
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10945.000560/95-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II letra "c" da Lei nº 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
TRD - É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período anterior ao mês de agosto de 1991.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18780
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IRPF AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-18.716, DE 08/07/97; EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991; E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO). VENCIDOD OS CONSELHEIRO SANDRA MARIA DIAS NUNES (RELATORA), MÁRCIO MACHADO CALDEIRA E VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE. DESGINADA PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR A CONSELHEIRA MÁRCIA MARIA LÓRIA MEIRA.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10983.004132/92-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIOS DE 1988/89 - OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO PRESUMIDO - TRD - No desbalanceamento não comprovado entre receitas e despesas do período, após os devidos e necessários expurgos pelo exame da movimentação dos recursos financeiros na empresa, é de se manter o lançamento que detectou omissão de receitas de vendas” - “É de se excluir do lançamento tributário a incidência da TRD nos termos da Instrução Normativa n.º 32/97.
Recurso parcialmente provido.
(DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18659
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DO MONTANTE DA RECEITA OMITIDA A IMPORTÂNCIA DE CZ$ ... E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR A 30 DE JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10945.003451/94-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - A caducidade do termo de início do procedimento fiscal em decorrência do esgotamento do prazo previsto no 2 do art. 7 do Decreto n70.235/72 não acarreta a nulidade do Auto de Infração. Apenas, proporciona ao sujeito passivo a condição de ter restabelecida a espontaneidade que lhe dá o direito de liquidar o crédito tributário sem as penalidades por infração. Se, contudo, ele não se utiliza dessa prerrogativa e a ação fiscal continua, não há porque argüir a nulidade do procedimento.
IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO DO LUCRO - RECEITA CONHECIDA - Quando o contribuinte sujeito à tributação com base no lucro real não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, torna correto o procedimento fiscal de arbitrar os lucros do exercício.
BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lucro arbitrado, após 180 dias da Constituição de 1988 e até a edição da Lei n° 8.981/95 é o de 15% da receita bruta, tendo em vista que a Portaria n° 22/79 não poderia ser aplicada, porque expressamente revogada pelo disposto no art.25 - Dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE/ CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - FINSOCIAL E COFINS - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida, no que couber, ao lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art.106, inciso II letra “c” da Lei n 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
TRD-É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991.(Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18716
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) REDUZIR O PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE A RECEITA BRUTA; 2) AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IRF AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; 3) REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) para 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO); E 4) EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991. VENCIDOS OS CONSELHEIROS SANDRA MARIA DIAS NUNES (RELATORA), MÁRCIO MACHADO CALDEIRA E VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE QUE PROVIAM O RECURSO INTEGRALMENTE E OS CONSELHEIROS EDSON VIANNA DE BRITO E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NÃO ADMITIRAM A REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO. DESIGNADA PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR A CONSELHEIRA MÁRCIA MARIA LÓRIA MEIRA.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10980.010910/2004-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS - FINAM - Comprovado nos autos a devida opção pelo incentivo fiscal, pelo atendimento das normas legais, bem como o recolhimento do excedente ao limite previsto na legislação, correta a decisão que cancelou o lançamento impugnado e restabeleceu a aplicação no FINAM.
Negado provimento ao recurso de ofício. Publicado no D.O.U. nº 107 de 06/06/2006.
Numero da decisão: 103-22.410
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10980.004595/96-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Recurso de Ofício - Pressuposto de Admissibilidade - Exclusões no Lançamento Fiscal - O recurso de ofício tem o pressuposto de admissibilidade quando o crédito cancelado, principal e decorrências, ultrapassa o limite de 150.000 UFIRs.
“Aplicada corretamente a legislação à matéria de fato ou não verificados contabilmente certos eventos denunciados pela Fiscalização no processo investigatório, improcedem os créditos tributários extravasando dos limites da legislação e da correta interpretação da legislação tributária.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19053
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10980.004093/00-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ATRIBUIÇÃO DO CARGO DE AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. DESNECESSIDADE. NULIDADE NÃO-CONFIGURADA – A atribuição do auditor-fiscal da Receita Federal para proceder ao exame da escrita da pessoa jurídica é definida por lei, não lhe sendo exigida a habilitação profissional do contador, nem registro em Conselho Regional de Contabilidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. MESMO OBJETO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DO PROSSEGUIMENTO DO ÚLTIMO, FACE À AUTORIDADE DA COISA JULGADA – A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico de ação judicial, com o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada. Irrelevantes, para obstar o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da exigência do crédito tributário em litígio, a modalidade processual judicial intentada bem como o momento em que é requerida a tutela judicial (se antes ou depois da autuação).
CSLL. POSTERGAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE ESCRITURAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA ANTERIOR - A postergação do pagamento da CSLL ocorre em virtude de inobservância do regime de competência na escrituração de receitas, rendimentos, custos ou despesas, ou do reconhecimento de lucro, o que não é o caso tratado nos autos, porquanto o saldo da base de cálculo negativa anterior não transita pelas contas de resultado do exercício.
MULTA ADMINISTRATIVA NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO – A constituição do lançamento de ofício implica mandatoriamente na imposição da pertinente multa punitiva - SELIC. INCIDÊNCIA DETERMINADA LEGALMENTE. ILEGALIDADE IMPOSSÍVEL - 1. É perfeita, no caso concreto, a aplicação da taxa SELIC, a qual é determinada legalmente pela Lei no 8.981, de 1995, art. 84, inciso I, e § 1º, Lei no 9.065, de 1995, art. 13, e Lei no 9.430, de 1996, art. 61, § 3º 13 da Lei no 9.065/95, os quais determinam que os tributos e contribuições sociais não pagos até o seu vencimento, com fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, serão acrescidos na via administrativa ou judicial, de juros de mora equivalentes, a partir de 01/04/1995, à taxa referencial do Selic para títulos federais.
CONTROLE REPRESSIVO DE CONSTITUCIONALIDADE. REALIZAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO, INCLUSIVE PELOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. IMPOSSIBILIDADE, COMO REGRA. EXCEÇÕES - 1. Milita presunção de validade constitucional em favor de leis e atos normativos do Poder Público, que só se desfaz quando incide o mecanismo de controle jurisdicional estatuído na Constituição Brasileira.
2. O poder/dever da Administração Pública, em especial dos órgãos julgadores, a respeito da realização do controle repressivo de constitucionalidade, restringe-se a (1) aplicar as decisões proferidas em sede de ação declaratória de constitucionalidade e ação declaratória de inconstitucionalidade (Lei no 9.868, de 10 de novembro de 1999, art. 28, parágrafo único) e argüição de descumprimento de preceito fundamental (Lei no 9.882, 10 de novembro de 1999, art. 10, § 3º), definitivas ou através de medida cautelar (Decreto no 2.346, de 10 de outubro de 1997, art. 1º-A), (2) pôr em prática Resolução do Senado Federal que suspender a execução do ato (CF, art. 52, X), (3) observar as decisões do Supremo Tribunal Federal que fixem, de forma inequívoca e definitiva, interpretação de texto constitucional (Decreto no 2.346/97, art. 4o, parágrafo único), (4) não aplicar o objeto de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em caso concreto, cuja extensão dos efeitos jurídicos tenha sido autorizada pelo Presidente da República (Decreto no 2.346/97, art. 1o, § 3o) (5) não dar eficácia à legislação que embase a exigência de crédito tributário cuja constituição tenha sido dispensada por ato do Secretário da Receita Federal ou objeto de determinação, pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, de desistência de ação de execução fiscal (Portaria MF no 55, de 16 de março de 1998, art. 22-A - artigo acrescentado pela Portaria MF nº 103, de 23 de abril de 2002). Negado provimento ao recurso voluntário. (Publicado no D.O.U. nº de 30/06/03).
Numero da decisão: 103-21239
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas; NÃO TOMAR conhecimento das razões de recurso em relação à matéria submetida ao Crivo do Poder Judiciário, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: João Bellini Junior
Numero do processo: 11020.000629/2001-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN.
SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS, até o início da incidência da MP nº 1.212/95, em 01/03/1996, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional após o vencimento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.810
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos: I) em acolher a decadência relativamente ao período de 30/04/91 a 28/02/96. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Luciana Pato
Peçanha Martins e Emanuel Carlos Dantas de Assis; e II) em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Luciana Pato Peçanha Martins e Emanuel Carlos Dantas de Assis quanto a semestralidade.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 11020.000113/97-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO - Em atenção ao direito de acesso ao duplo grau de jurisdição, constitucionalmente amparado, é de se admitir o recurso voluntário interposto em razão de pedido de compensação negado na instância singular. - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE IPI COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível por falta de lei específica, nos termos do art. 140 do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04369
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
