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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).\nO Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE nº 614.406/RS, em sede de repercussão geral, e com aplicação obrigatória no âmbito do CARF, conforme dispõe o dispõe o art. 62, § 2º do RICARF, entendeu que a sistemática de cálculo do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deveria levar em consideração o regime de competência para o cálculo mensal do imposto sobre a renda devido pela pessoa física, com a utilização das tabelas progressivas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos e não pelo montante global pago.\n\n", "turma_s":"Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção", "dt_publicacao_tdt":"2025-02-18T00:00:00Z", "numero_processo_s":"12448.724987/2011-42", "anomes_publicacao_s":"202502", "conteudo_id_s":"7212079", "dt_registro_atualizacao_tdt":"2025-02-18T00:00:00Z", "numero_decisao_s":"2002-009.232", "nome_arquivo_s":"Decisao_12448724987201142.PDF", "ano_publicacao_s":"2025", "nome_relator_s":"ANDRE BARROS DE MOURA", "nome_arquivo_pdf_s":"12448724987201142_7212079.pdf", "secao_s":"Segunda Seção de Julgamento", "arquivo_indexado_s":"S", "decisao_txt":["Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário para determinar o recálculo do Imposto sobre a Renda relativo aos rendimentos recebidos acumuladamente, com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência).\n\nAssinado Digitalmente\nAndré Barros de Moura – Relator\n\nAssinado Digitalmente\nMarcelo de Sousa Sateles – Presidente\nParticiparam do presente julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura (substituto[a] integral), Joao Mauricio Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).\n"], "dt_sessao_tdt":"2025-01-21T00:00:00Z", "id":"10820408", "ano_sessao_s":"2025", "atualizado_anexos_dt":"2025-03-01T09:37:41.697Z", "sem_conteudo_s":"N", "_version_":1825384053207990272, "conteudo_txt":"Metadados => date: 2025-02-18T16:28:19Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.5; xmp:CreatorTool: Microsoft® Word 2010; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; language: pt-BR; dcterms:created: 2025-02-18T16:28:19Z; Last-Modified: 2025-02-18T16:28:19Z; dcterms:modified: 2025-02-18T16:28:19Z; dc:format: application/pdf; version=1.5; Last-Save-Date: 2025-02-18T16:28:19Z; pdf:docinfo:creator_tool: Microsoft® Word 2010; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:modified: 2025-02-18T16:28:19Z; meta:save-date: 2025-02-18T16:28:19Z; pdf:encrypted: false; modified: 2025-02-18T16:28:19Z; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; dc:language: pt-BR; meta:creation-date: 2025-02-18T16:28:19Z; created: 2025-02-18T16:28:19Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 5; Creation-Date: 2025-02-18T16:28:19Z; pdf:charsPerPage: 1613; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; pdf:docinfo:created: 2025-02-18T16:28:19Z | Conteúdo => \nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nMINISTÉRIO DA FAZENDA \nConselho Administrativo de Recursos Fiscais \n\nPROCESSO 12448.724987/2011-42 \n\nACÓRDÃO 2002-009.232 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA \n\nSESSÃO DE 23 de janeiro de 2025 \n\nRECURSO VOLUNTÁRIO \n\nRECORRENTE MIRIAN FERREIRA FONTENELE BONADIA \n\nINTERESSADO FAZENDA NACIONAL \n\nAssunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF \n\nAno-calendário: 2008 \n\nRENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE \n\nCOMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). \n\nO Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE nº 614.406/RS, \n\nem sede de repercussão geral, e com aplicação obrigatória no âmbito do \n\nCARF, conforme dispõe o dispõe o art. 62, § 2º do RICARF, entendeu que a \n\nsistemática de cálculo do imposto de renda sobre os rendimentos \n\nrecebidos acumuladamente deveria levar em consideração o regime de \n\ncompetência para o cálculo mensal do imposto sobre a renda devido pela \n\npessoa física, com a utilização das tabelas progressivas e alíquotas vigentes \n\nà época em que os valores deveriam ter sido adimplidos e não pelo \n\nmontante global pago. \n\n \n\nACÓRDÃO \n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos. \n\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar \n\nde nulidade e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário para determinar o recálculo \n\ndo Imposto sobre a Renda relativo aos rendimentos recebidos acumuladamente, com base nas \n\ntabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos, observando a renda \n\nauferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência). \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nAndré Barros de Moura – Relator \n\nFl. 98DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2002-009.232 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 12448.724987/2011-42 \n\n 2 \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nMarcelo de Sousa Sateles – Presidente \n\nParticiparam do presente julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, \n\nCarlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura (substituto[a] integral), Joao Mauricio Vital, \n\nRicardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente). \n\n \n \n\nRELATÓRIO \n\nPor bem retratar os fatos ocorridos desde a constituição do crédito tributário por \n\nmeio do lançamento até sua impugnação, adoto e reproduzo o relatório da decisão ora recorrida: \n\nA contribuinte em epígrafe insurge-se contra o lançamento consubstanciado na \n\nNotificação de Lançamento (fls. 06/09), referente ao imposto de renda pessoa \n\nfísica, exercício 2009/ano-calendário 2008, que lhe exige crédito tributário no \n\nmontante de R$17.235,61, sendo R$8.976,42 de imposto suplementar (código \n\n2904), R$6.732,31 de multa de ofício e R$1.526,88 de juros de mora (calculados \n\naté 28/02/2011). \n\nConsta da Descrição dos Fatos e Enquadramento Legal (fl. 07): \n\nOmissão de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica, Decorrentes de Ação da \n\nJustiça Federal, Caixa Econômica Federal, no montante de R$39.207,12, sendo \n\nque na apuração do imposto devido, foi compensado o IRRF sobre os rendimentos \n\nomitidos no valor de R$1.176,21. \n\nEnquadramento legal: Arts. 1º a 3º e §§, da Lei nº 7.713/1988; arts. 1º a 3º da Lei \n\nnº 8.134/1990; arts. 1º e 15 da Lei nº 10.451/2002; art. 27 da Lei nº 10.833/2003; \n\narts. 43 e 718 do Decreto nº 3.000/1999 - RIR/1999. \n\nCientificada do lançamento em 23/03/2011 (fls. 40/41), a interessada apresentou, \n\nem 18/04/2011, a impugnação de fls. 02/03, instruída com os docs. de fls. 04/32, \n\naduzindo que: 1) os rendimentos foram recebidos em virtude de ação judicial, \n\nrevisão de aposentadoria, movida no ano de 2003 em face de INSS, sendo os \n\nvalores relativos a rendimentos retroativos ao ano de 1991; 2) referidos \n\nrendimentos não devem ser informados no campo Rendimentos Tributáveis \n\nRecebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular, porque esses rendimentos recebidos \n\nacumuladamente e do IRRF tem um tratamento diferenciado; 3) ditos \n\nrendimentos recebidos acumuladamente sofreram retenção do imposto de renda \n\nna fonte no momento do recebimento dos valores e foram informados no campo \n\npróprio como rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, conforme se \n\npode ver da DIRPF em anexo; 4) assim, ao contrário do que consta da Notificação, \n\nos rendimentos não foram omitidos; 5) em orientação constante no site da RFB, \n\nFl. 99DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2002-009.232 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 12448.724987/2011-42 \n\n 3 \n\nconsta que “Os rendimentos recebidos acumuladamente, pelo titular da \n\ndeclaração, decorrente de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva \n\nremunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do \n\nDistrito Federal e dos Municípios, e os provenientes de trabalho, inclusive aqueles \n\noriundos de decisões das Justiça do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito \n\nFederal, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, são tributados \n\nexclusivamente na fonte.”; 6) à vista do exposto, demonstrada a insubsistência e \n\nimprocedência da ação fiscal, requer seja acolhida a impugnação, cancelando-se o \n\ndébito fiscal reclamado. \n\nO Acórdão de improcedência foi prolatado com a seguinte ementa: \n\nASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: \n\n2008 OMISSÃO. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA, DECORRENTES \n\nDE AÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL. \n\nSomente a partir de 28 de julho de 2010, com a edição da Medida Provisória n° \n\n497, de 27 de julho de 2010, convertida na Lei n° 12.350, de 20 de dezembro de \n\n2010, que acrescentou o artigo 12-A à Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, \n\nos rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, \n\ntransferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência \n\nSocial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando \n\ncorrespondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, passaram a ser \n\ntributados exclusivamente na fonte, salvo opção irretratável do contribuinte pela \n\ntributação na declaração de ajuste anual. \n\nImpugnação Improcedente Crédito Tributário Mantido \n\nCientificado da decisão de primeira instância em 18/08/2015, o sujeito passivo \n\ninterpôs, em 16/09/2015, Recurso Voluntário, alegando a improcedência da decisão recorrida, \n\nsustentando, em apertada síntese, que: \n\na) os rendimentos auferidos foram declarados, conforme documentos juntados aos \n\nautos - inexistência de omissão; \n\nb) os rendimentos recebidos acumuladamente devem ser tributados sob o regime \n\nde competência com emprego das tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais \n\nrendimentos, mês a mês, e não sobre o montante global; \n\nc) sobre os rendimentos recebidos acumuladamente, deve incidir a tributação \n\nexclusiva/definitiva na fonte. \n\nÉ o relatório. \n\n \n\n \n \n\nFl. 100DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2002-009.232 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 12448.724987/2011-42 \n\n 4 \n\nVOTO \n\nConselheiro André Barros de Moura, Relator \n\nO Recurso Voluntário é tempestivo e atende aos demais requisitos de \n\nadmissibilidade, motivo pelo qual dele conheço. \n\nO litígio recai sobre a forma de tributação dos rendimentos recebidos \n\nacumuladamente. \n\nEm sede de preliminar requer a contribuinte a anulação da decisão de piso em \n\nrazão de constar do DARF de fls. 59 dos autos, o período de apuração equivocado. \n\nEntretanto, razão não lhe assiste. \n\nOcorre que, nos presentes autos, não ocorreu nenhum vício para que o \n\nprocedimento seja anulado, uma vez que os vícios capazes de anular o processo são os descritos \n\nno artigo 59 do Decreto 70.235/1972 e só serão declarados se importarem em prejuízo para o \n\nsujeito passivo, de acordo com o artigo 60 do mesmo diploma legal, tratando-se de mero erro \n\nmaterial. \n\nAssim, a preliminar de nulidade deve ser afastada. \n\nQuanto à forma de tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente razão \n\nassiste ao contribuinte. \n\nO Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE nº 614.406/RS, em sede \n\nde repercussão geral, e com aplicação obrigatória no âmbito deste Conselho, conforme dispõe o \n\ndispõe o art. 62, § 2º do RICARF, entendeu que a sistemática de cálculo do imposto de renda sobre \n\nos rendimentos recebidos acumuladamente deveria levar em consideração o regime de \n\ncompetência para o cálculo mensal do imposto sobre a renda devido pela pessoa física, com a \n\nutilização das tabelas progressivas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter \n\nsido adimplidos, razão pela qual esse entendimento deverá ser reproduzido no âmbito deste \n\nConselho. \n\n Ressalte-se que no presente caso a fiscalização levou a tributação para o ajuste e \n\nlevou em consideração o regime de caixa quando deveria ser o regime de competência. \n\nConclusão \n\n Por todo o exposto, voto por conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar \n\nde nulidade e, no mérito, dar provimento ao recurso para determinar o recálculo do Imposto \n\nsobre a Renda relativo aos rendimentos recebidos acumuladamente, com base nas tabelas e \n\nalíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos, observando a renda auferida mês \n\na mês pelo contribuinte (regime de competência). \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nFl. 101DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2002-009.232 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 12448.724987/2011-42 \n\n 5 \n\nAndré Barros de Moura \n \n\n \n\n \n\nFl. 102DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\tAcórdão\n\tRelatório\n\tVoto\n\n", "score":4.7174525}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção",1], "camara_s":[], "secao_s":[ "Segunda Seção de Julgamento",1], "materia_s":[], "nome_relator_s":[ "ANDRE BARROS DE MOURA",1], "ano_sessao_s":[ "2025",1], "ano_publicacao_s":[ "2025",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "a",1, "acordam",1, "acumuladamente",1, "alíquotas",1, "andre",1, "andré",1, "ao",1, "aos",1, "assinado",1, "auferida",1, "autos",1, "avila",1, "barros",1, "base",1, "cabral",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}