Numero do processo: 10768.901852/2006-00
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
COMPENSAÇÃO REALIZADA PELO SUJEITO PASSIVO. INCIDÊNCIA DE ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO JÁ VENCIDO NO MOMENTO DA PROTOCOLIZAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Vencido o crédito tributário incidem sobre o mesmo os juros de mora e a multa de mora, que passam a integrar o crédito em favor da Fazenda Pública. Na compensação efetuada pelo sujeito passivo o débito será, pois, considerado na situação em que é apresentada a declaração de compensação, ou seja, sujeito à incidência de multa e de juros moratórios se já vencido naquele momento.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DÉBITO NÃO QUITADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Um dos pressupostos essenciais à denúncia espontânea é a quitação do débito, sem a qual não há como caracterizar o instituto em evidência.
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA NÃO DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA.
A compensação, hipótese expressa de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), só poderá ser autorizada se os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN.
A não comprovação da certeza e da liquidez do crédito alegado impossibilita a extinção do débito para com a Fazenda Pública mediante compensação.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-003.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Mércia Helena Trajano Damorim, Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 19515.002236/2008-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
CERCEAMENTO DE DEFESA, NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE AFASTADA.
A alegativa de cerceamento de defesa só deve ser acolhida quando tenha sido verifica a ausência do respeito às garantias processuais. No caso, em todos os momentos, desde o início da fiscalização, o sujeito passivo teve a oportunidade de prestar suas informações, tendo sido respeitado os prazos e matérias alegadas em impugnação e recurso voluntário.
POSTERIOR JUNTADA DE PROVAS. PRECLUSÃO.
Incabível aceitar o pedido de posterior juntada de documentos quando não demonstrado nos autos que havia fato impeditivo à sua apresentação junto com a impugnação.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS E VALORES CREDITADOS EM CONTA BANCÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SUJEITO PASSIVO.
A Lei no 9.430/96, em seu art. 42, estabelece a presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento, só sendo, portanto, considerada a omissão quando o sujeito passivo não alegue o contrário.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. LIMITE DE RECEITA BRUTA. REGULARIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RECOLHIMENTO COM BASE NO REGIME NORMAL DE TRIBUTAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO VIA ADMINISTRATIVA.
A pessoa jurídica será excluída do SIMPLES se, na condição de empresa de pequeno porte, tiver auferido receita bruta superior àquela estabelecida na legislação de regência. A exclusão surtirá efeito a partir do ano calendário subsequente àquele em que for ultrapassado o referido limite. Além disso, até a exclusão definitiva terá a oportunidade para defender-se, ficando sujeita ao regime normal de tributação após a confirmação da exclusão por trânsito em julgado pela via administrativa.
Numero da decisão: 1102-000.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso vonluntário.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Alexandre dos Santos Linhares Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otovaio Oppermann Thomé, Jose Evande Carvalho de Araújo, Francisco dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto. Ausente momentaneamente o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES
Numero do processo: 10920.000462/2003-50
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 28/02/1999 a 30/09/1999, 30/11/1999 a 28/02/2001, 30/04/2001 a 31/10/2002
OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração quando não caracterizadas as aduzidas omissão ou erro na decisão recorrida, fundamentos únicos do recurso.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3802-002.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos formulados pela interessada, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator designado e presidente em exercício.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Adriene Maria de Miranda Veras, Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios e Waldir Navarro Bezerra. Ausente justificadamente a conselheira Mércia Helena Trajano Damorim (presidente da turma).
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 10380.905390/2009-89
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006
BENEFÍCIO FISCAL DE REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. RECONHECIMENTO RETROATIVO. EFICÁCIA.
Confere-se eficácia plena a Laudo Constitutivo, e respectivo Ato Declaratório Executivo, que reconheceram o benefício fiscal de redução do imposto de renda de forma retroativa, de modo a propiciar à Recorrente todos os direitos que possuiria se tais normas individuais e concretas houvessem sido editadas contemporaneamente aos fatos tributários.
Numero da decisão: 1803-002.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Cármen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 19515.005384/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência
Elias Sampaio Freire - Presidente
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 11030.904380/2012-64
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/05/2003
PIS. COFINS. RESTITUIÇÃO. EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. INDEFERIMENTO.
O valor do ICMS compõe o preço da mercadoria integrando assim o faturamento, que é base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, não havendo razão para a sua exclusão sem expressa disposição legal.
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-003.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Paulo Sérgio Celani - Presidente Substituto.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani (Presidente Substituto), José Luiz Feistauer De Oliveira, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Mauricio Ferreira Veloso De Melo.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 13003.000445/2009-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
IRPF. DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente.
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho Relator.
EDITADO EM: 26/05/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10166.013087/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS (UNESCO). MATÉRIA JULGADA PELO STJ SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DILIGÊNCIA QUE DEMONSTROU QUE O RECORRENTE NÃO PRESTOU SERVIÇOS À UNESCO.
Havendo decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática estabelecida nos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros desse Conselho Administrativo no julgamento dos respectivos recursos.
Hipótese em que diligência comprovou que o Recorrente não prestou serviços à UNESCO.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Junior e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10882.001315/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3202-000.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente.
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 11516.721869/2011-69
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/08/2011
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. JETON. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE VERBAS RECEBIDAS POR DIRETORES E VICE-PRESIDENTES DE ENTIDADE SINDICAL DE SEGUNDO GRAU. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. INCIDÊNCIA.
O julgador a quo, manteve o lançamento em parte, sob a alegação de que as verbas pagas a título de jeton, por participação dos associados eleitos para cargo de direção em entidade de qualquer natureza ou finalidade, em reuniões deliberativas, tem caráter remuneratório, porquanto tem a função de retribuir o serviço prestado.
As verbas recebidas pelos Diretores e Vice-Presidentes da Federação, a título de jeton, possuem nítida natureza remuneratória, uma vez que se referem a pagamento por um trabalho realizado em defesa dos interesses da classe devendo sujeitar-se à incidência da contribuição previdenciária.
O Jeton pago a título de retribuição pelo trabalho ao integrante do órgão ou conselho de deliberação colegiada, pela participação em reuniões deliberativas, integra o salário de contribuição dos segurados contribuintes individuais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-003.294
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Carlos Cornet Scharfstein.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
