Numero do processo: 13411.000369/97-65
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1993, 1994
Ementa: IRPJ E CSLL. OMISSÃO DE RECEITA. ART. 44 DA LEI N.
8.541/92. LUCRO PRESUMIDO. CARÁTER PENAL. INEXISTÊNCIA.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA.
0 art. 44 da Lei n. 8.541/92, com a redação dada pela Medida Provisória n. 492/94, quando prevê a tributação em separado e definitiva das receitas omitidas pelo contribuinte, não tem natureza de penalidade, Trata-se de norma que define a base de cálculo do imposto e da contribuição social, no caso especifico da omissão de receita. Inexiste, pois, previsão legal para
aplicação do principio da retroatividade benigna ao caso.
Numero da decisão: 9101-000.797
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Relator), Karen Jureidini Dias e Valmir Sandri. Participaram do julgamento os Conselheiros Nelson Losso Filho e Joao Carlos de Lima Junior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10680.018590/2003-20
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2000, 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA.
O mandado de segurança coletivo impetrado por associação (substituto processual) não está elencado entre as hipóteses previstas no art. 1º, § 2º do Decreto-Lei nº 1.737, de 1979 e no art. 38, Parágrafo Único, da Lei nº 6.830, de 1980, não importando renúncia à esfera administrativa, mormente quando
presentes no processo administrativo questões distintas daquelas levadas à apreciação do Poder Judiciário.
A propositura de mandado de segurança coletivo por entidade associativa não impede que seus filiados, individualmente, postulem seus direitos em Juízo ou fora dele, visto que a decisão na ação coletiva só fará coisa julgada se lhe for favorável. (Precedentes: Acórdão nº 10322.030, de 07/07/2005, Terceira
Câmara do 1º CC, Conselheiro rel. Alexandre Barbosa Jaguaribe; Acórdão nº 10708.985, de 25/04/2007, Sétima Câmara do 1º CC, Conselheiro rel. Natanael Martins; Acórdão nº 10196.674,
de 17/04/2008, Primeira Câmara do 1º CC Conselheiro rel. João Carlos de Lima Júnior).
Numero da decisão: 9101-001.069
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS
Numero do processo: 10950.002295/2005-96
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2005
EMENTA: A multa por atraso na entrega de DCTF é devida quando a data da entrega ultrapassa o prazo prorrogado pela Receita Federal em razão de problemas técnicos no sistema de transmissão pela internet.
Numero da decisão: 9101-000.971
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Karem Jureidini Dias (Relatora), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos Lima e Claudemir Rodrigues Malaquias, que negavam provimento. Designada para redigir o voto
vencedor a conselheira Viviane Vidal Wagner.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 11060.000062/2007-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NÃO CONFIGURAÇÃO - Descabe discutir
se o pagamento do tributo antes do inicio do procedimento fiscal torna ou não inexigível a multa de mora, se o mesmo não se seu corn os juros de mora, requisito sem o qual não é possível invocar o instituto da denúncia espontânea.
Numero da decisão: 9101-001.111
Decisão: ACORDAM os membros da lª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10875.005212/2002-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997
Ementa: DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) contase
do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não
prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (STJ Primeira Seção de Julgamento, Resp 973.733/SC, Relator Ministro Luiz Fux, julgado em
12/08/2009, DJ 18/09/2009).
Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1997
Ementa: MATÉRIA SUMULADA. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE.
Nos termos do § 2º, do art,. 67, do Anexo II, da Portaria MF nº 256/2009, não cabe recurso especial de decisão que aplique súmula de jurisprudência do CARF.
Numero da decisão: 9101-000.831
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso do contribuinte e dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, restabelecendo o lançamento relativo aos três primeiros trimestres de 1997, com multa de ofício de 75%, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10680.000604/2004-30
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1999
MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SUCESSORES.
A responsabilidade tributária não está limitada aos tributos devidos pelos sucedidos, mas também se refere às multas, moratórias ou de ofício, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor.
Embora o art. 132 refira-se aos tributos devidos pelo sucedido, o art. 129 estabelece que o disposto na Seção II do Código Tributário Nacional aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição,
compreendendo o crédito tributário não apenas as dívidas decorrentes de tributos, mas também de penalidades pecuniárias. MULTA QUALIFICADA. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. PRINCÍPIO DA BOA FÉ. O princípio da boa-fé não pode amparar a sucessora se o sócio administrador era também o responsável pela administração da empresa incorporada e mentor da conduta fraudulenta que ensejou a qualificação da multa. Responsabilidade integral da
sucessora pelos créditos tributários lançados, inclusive da multa de ofício qualificada, uma vez comprovado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico. (Súmula nº 47 do CARF).
Numero da decisão: 9101-001.128
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao
Recurso Especial da Fazenda Nacional. Os conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos Lima Junior, Claudemir Rodrigues Malaquias, Karem Jureidini Dias, Antônio Carlos Guidoni Filho, Valmir Sandri, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo, acompanharam o relator por suas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior
Numero do processo: 11080.915323/2012-15
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Nov 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2011
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO DO INDÉBITO EM SEDE DE DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DE DCTF. SUPERAÇÃO DO ÚNICO ÓBICE. RECONHECIMENTO DO CRÉDITO.
Erro de preenchimento de declaração, incluindo-se a DCTF, não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, com o consequente não reconhecimento do direito creditório.
Uma vez superado o óbice de ausência de retificação da DCTF, e já tendo a diligência confirmado a liquidez e a certeza do crédito pleiteado, entendimento referendado pela turma julgadora a quo, há de se prover o recurso para deferimento do direito creditório requerido.
Numero da decisão: 9101-005.107
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Livia De Carli Germano e Luis Henrique Marotti Toselli, que não conheceram do recurso. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencida a conselheira Viviane Vidal Wagner (relatora), lhe deu provimento parcial com retorno ao colegiado de origem. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Suplente Convocado). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9101-005.104, de 02 de setembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 11080.915321/2012-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB
Numero do processo: 10925.720096/2015-42
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. ANOS-CALENDÁRIO ANTERIORES A 2007. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 105.
A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, referente a anos-calendário anteriores a 2007, tem como fundamento legal o art. 44, § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.430/96, não podendo ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício.
Numero da decisão: 9101-005.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial e, no mérito, na parte conhecida, em dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 13830.000412/2005-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercícios: 2001, 2002
Ementa: MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS. DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE REITERADA. FRAUDE, CARACTERIZAÇÃO.
Omissão de receita acompanhada de falsa declaração de inatividade por dois exercícios consecutivos caracteriza evidente intuito de fraude para fins de aplicação da multa de oficio qualificada. Inaplicabilidade da Súmula Carf n° 14.
Numero da decisão: 9101-000.693
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 13851.001255/2005-33
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Período: 1°, 2°, 3° e 4° trimestres de 2000
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF.
O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei n°. 10.426, de 24 de abril de 2002.
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais,
Recurso Negado.
Numero da decisão: 9101-000.696
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do contribuinte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
