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11353162 #
Numero do processo: 13857.720424/2017-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 INCLUSÃO DO VALOR DAS ESTIMATIVAS EM PROGRAMA DE PARCELAMENTO. EXIGÊNCIA DE MULTA ISOLADA. IMPOSSIBILIDADE. A multa isolada prevista no art. 44, II, alínea b, da Lei n.º 9.430/1996 incide sobre o valor do pagamento mensal “que deixar de ser efetuado”. Assim, a inadimplência do contribuinte é que autoriza o lançamento de ofício da multa isolada por falta de recolhimento de estimativa. E o parcelamento é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN. Diante disso, no curso do parcelamento relativo à estimativa mensal, o contribuinte não pode ser considerado inadimplente e a multa isolada sobre a falta de recolhimento de estimativas não pode ser exigida.
Numero da decisão: 9101-007.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, dar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Neto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Efigênio de Freitas Junior (substituto integral), Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

11352432 #
Numero do processo: 10530.900483/2014-13
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/12/2011 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. PRECLUSÃO DE PROVAS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONCESSÃO DE DIVERSAS OPORTUNIDADES PARA O CONTRIBUINTE APRESENTAR DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. No exame da admissibilidade do recurso especial, além da tempestividade e dos demais requisitos contidos na legislação, é preciso verificar: (i) o prequestionamento da matéria, que deve ser demonstrado pelo recorrente com a precisa indicação na peça recursal do prequestionamento contido no acórdão recorrido, no despacho que rejeitou embargos opostos tempestivamente ou no acórdão de embargos; e (ii) a divergência interpretativa, que deve ser demonstrada por meio da indicação de até duas decisões por matéria, bem como dos pontos nos paradigmas que divirjam de pontos específicos do acórdão recorrido. Os casos confrontados, entretanto, não precisam ser idênticos, bastando que haja similitude fática e jurídica entre eles. Na verificação da similitude, é preciso se atentar para aqueles aspectos, principalmente fáticos, que importaram ao julgador na sua decisão. Em outras palavras: não se exige igualdade entre recorrido e paradigma, mas, se alguma circunstância foi relevante para a decisão contida no recorrido, é preciso que o paradigma contenha situação semelhante. Do contrário, não se poderá afirmar que os julgadores do paradigma, diante daquele aspecto o contido no recorrido – que, frise-se, foi indispensável para a decisão nele contida – reformariam o julgado.
Numero da decisão: 9101-007.548
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9101-007.547, de 03 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10530.900493/2014-59, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Carlos Higino Ribeiro de Alencar – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Jandir José Dalle Lucca, Semiramis de Oliveira Duro e Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

11402750 #
Numero do processo: 16327.720399/2013-29
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVAS MENSAIS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO NO MESMO LANÇAMENTO Não é cabível a imposição de multa isolada, referente a estimativas mensais, quando, no mesmo lançamento de ofício, já é aplicada a multa de ofício.
Numero da decisão: 9101-007.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a Conselheira Edeli Pereira Bessa que votou por negar provimento. Votou pelas conclusões os Conselheiros Semíramis de Oliveira Duro e Carlos Higino Ribeiro de Alencar. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Assinado Digitalmente Carlos Higino Ribeiro de Alencar – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Efigênio de Freitas Junior (substituto integral), Jandir José Dalle Lucca, Semíramis de Oliveira Duro, Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

11402764 #
Numero do processo: 10980.720396/2018-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014, 2015 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AMORTIZAÇÃO FISCAL DE ÁGIO. EMPRESA VEÍCULO. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA AUSENTE NO RECORRIDO. SIMILITUDE NÃO CARACTERIZADA. Na verificação da similitude, é preciso se atentar para aqueles aspectos que importaram ao julgador na sua decisão. Em outras palavras: não se exige igualdade entre recorrido e paradigma, mas, se alguma circunstância foi relevante para a decisão contida no recorrido ou no paradigma, é preciso que o acórdão confrontado contenha situação semelhante. Do contrário, não se poderá afirmar que os julgadores do paradigma, diante daquele aspecto o contido ou omitido no recorrido, reformariam o julgado. A presença de fraude no acórdão paradigma é circunstância que o afasta do acórdão recorrido, no qual os conselheiros foram expressos acerca da lisura da operação examinada. RECURSOS APORTADOS POR INVESTIDOR ESTRANGEIRO. PREMISSAS FÁTICAS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência deixa de apreciar circunstâncias fáticas que foram consideradas relevantes para decisão no acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9101-007.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os Conselheiros Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic (relatora), Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Carlos Higino Ribeiro de Alencar que votaram pelo conhecimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic - Relatora Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa - Redatora designada Assinado Digitalmente Carlos Higino Ribeiro de Alencar - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Efigenio de Freitas Junior (substituto integral), Jandir Jose Dalle Lucca, Semiramis de Oliveira Duro e Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

11402756 #
Numero do processo: 16561.720143/2019-34
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014, 2015 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COMPARADOS. A ausência de similitude fático-jurídica entre as decisões comparadas (recorrido x paradigmas) enseja o não conhecimento do recurso especial. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014, 2015 DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. AUSÊNCIA DE SUPORTE ECONÔMICO PELA INVESTIDORA BRASILEIRA. Não se admite a dedução de despesas de amortização de ágio quando a investidora brasileira não suporta o ônus econômico da operação. Comprovado que os recursos ingressam no País e, na mesma data, saem para a aquisição das participações, sem disponibilidade de meios próprios, conclui-se que a controladora estrangeira suporta o investimento. Nessa hipótese, afasta-se a legitimidade da alocação do ágio na sociedade brasileira e a correspondente dedutibilidade, nos termos da Lei nº 9.532/1997 (arts. 7º e 8º) e do art. 386 do RIR/1999. MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVAS MENSAIS. COBRANÇA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA SOBRE OS TRIBUTOS APURADOS NO FINAL DO PERÍODO DE APURAÇÃO. NÃO CABIMENTO. A multa isolada é cabível na hipótese de falta de recolhimento de estimativas mensais, mas não há base legal que permita sua cobrança de forma cumulativa com a multa de ofício incidente sobre o IRPJ apurado no final do período de apuração. Deve subsistir, nesses casos, apenas a exigência da multa de ofício.
Numero da decisão: 9101-007.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação às matérias “ausência de previsão legal acerca da necessidade de confusão patrimonial entre ‘real adquirente’ e ‘real investida’” e multas isoladas concomitantes. No mérito, acordam em: (i) quanto à matéria “ausência de previsão legal acerca da necessidade de confusão patrimonial entre ‘real adquirente’ e ‘real investida’”, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli (relator), Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic e Heldo Jorge dos Santos Pereira que votaram por dar provimento; e (ii) por maioria de votos, dar provimento ao recurso em relação à exigência de multas isoladas concomitantes, vencida a Conselheira Edeli Pereira Bessa que votou por negar provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior. Votaram pelas conclusões, quanto à primeira matéria, a Conselheira Edeli Pereira Bessa, e em relação à segunda matéria, a Conselheira Semíramis de Oliveira Duro. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Redator designado Assinado Digitalmente Carlos Higino Ribeiro de Alencar – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Efigênio de Freitas Junior (substituto integral), Jandir José Dalle Lucca, Semíramis de Oliveira Duro, Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

11439595 #
Numero do processo: 16682.720523/2019-01
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014, 2015 ÁGIO INTERNO. NÃO DEDUTIBILIDADE. Não é dedutível a amortização de ágio interno, isto é, formado por meio de transações entre entidades submetidas a controle comum. INCENTIVOS FISCAIS. NÃO DEDUTIBILIDADE POR OCASIÃO DO LANÇAMENTO. A dedução de incentivos é uma opção, que deve ser exercida pelos próprios contribuintes. Se o contribuinte não goza do direito que detém no tempo certo, não pode querer, depois de ser autuado, que a autoridade julgadora supra sua inércia. O processo administrativo fiscal não se constitui em instrumento jurídico válido para o sujeito passivo formalizar ou elevar o montante da dedução do incentivo fiscal. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONSUNÇÃO. NECESSIDADE DE EFETIVA CONCOMITÂNCIA. CRITÉRIO TEMPORAL. O princípio da consunção opera apenas quando houver efetiva concomitância entre a multa isolada pelo não recolhimento de estimativas e a multa de ofício incidente sobre o tributo apurado em definitivo. A verificação da efetividade deve observar o respectivo ano-calendário, não se admitindo a absorção da multa isolada em período no qual não tenha sido constituída multa de ofício.
Numero da decisão: 9101-007.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) relativamente ao Recurso Especial do Contribuinte: (a) por unanimidade de votos, conhecer do recurso em relação à matéria amortização de ágio interno, e (b) por maioria de votos, conhecer do recurso em relação à matéria multas isoladas concomitantes, vencido o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli que votou por conhecer parcialmente do recurso nesse ponto, apenas em relação ao ano calendário de 2014; e (ii) por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. No mérito, acordam em: (i) quanto ao recurso do Contribuinte: (a) por maioria de votos, negar provimento quanto à matéria amortização de ágio interno, vencidos os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Jandir José Dalle Lucca que votaram por dar provimento; e (b) por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência de multas isoladas concomitantes relativamente ao ano-calendário de 2014, vencida a Conselheira Edeli Pereira Bessa que votou por negar provimento; votou pelas conclusões a Conselheira Semíramis de Oliveira Duro; e (b) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli e Semíramis de Oliveira Duro. Entretanto, findo o prazo regimental, referidas declarações de voto não foram apresentadas, devendo esta ser tidas como não formuladas, nos termos do § 7º do art. 114 da Portaria MF nº 1.634, de 2023 (RICARF). Assinado Digitalmente Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator Assinado Digitalmente Carlos Higino Ribeiro de Alencar - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luís Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Efigênio de Freitas Júnior (Substituto), Jandir José Dalle Lucca e Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente) e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

11439673 #
Numero do processo: 16327.904494/2008-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ANÁLISE DE CONTEÚDO DA PROVA. Somente deve ser conhecido o recurso especial cuja questão a ser dirimida não diz respeito ao conteúdo da prova, mas sim ao critério jurídico para sua valoração no âmbito do ônus da prova. No caso, o Recurso Especial exige análise do conteúdo da prova.
Numero da decisão: 9101-007.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Carlos Higino Ribeiro de Alencar, e por fundamentos distintos, o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes. Assinado Digitalmente Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior - Relator Assinado Digitalmente Carlos Higino Ribeiro de Alencar - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir Jose Dalle Lucca, Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente)
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR

4556326 #
Numero do processo: 10830.009720/2002-91
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997 SIMPLES. ATIVIDADE ECONÔMICA. VEDAÇÃO À OPÇÃO. OBRAS E SERVIÇOS AUXILIARES E COMPLEMENTARES DA CONSTRUÇÃO CIVIL. Empresa dedicada ao comércio varejista de materiais elétricos que, como atividade secundária, preste serviços de instalações elétricas, não se enquadra nas vedações de opção previstas nos incisos V e XIII da Lei nº 9.317/96.
Numero da decisão: 9101-001.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Mario Sérgio Fernandes Barroso. (documento assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres Presidente Substituto (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto, Mario Sérgio Fernandes Barroso (Substituto), José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Karem Jureidini Dias, Plínio Rodrigues de Lima, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva e Suzy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4556323 #
Numero do processo: 10768.028507/98-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1993 RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA ANULAR O PROCESSO DESDE O ACÓRDÃO PROFERIDO EXCLUSIVAMENTE EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL REVOGADA. Nos casos em que o mérito do processo administrativo é julgado exclusivamente por determinação judicial, se esta não mais subsiste, aquele acórdão (proferido na esfera administrativa) deixa de produzir efeitos.
Numero da decisão: 9101-001.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, anular o processo a partir do acórdão recorrido, inclusive. Vencidos os Conselheiros José Ricardo da Silva e Jorge Celso Freire da Silva. (assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente Substituto (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator. Participaram, ainda, do presente julgamento os Conselheiros: Susy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, José Ricardo da Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Valmir Sandri e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

4556127 #
Numero do processo: 10380.008934/2005-39
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido — CSLL. Exercício: 2001 Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO — COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS NA SUCESSÃO — Até o advento da Medida Provisória n.1.858-6, de 1999, não existia qualquer impedimento legal para que a sociedade sucessora por incorporação, fusão ou cisão pudesse compensar a base de cálculo negativa da CSLL, apurada pela sucedida, a partir de janeiro de 1992.
Numero da decisão: 9101-001.515
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER do recurso. Vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior. 2) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: VALMIR SANDRI