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11439707 #
Numero do processo: 16327.909297/2012-70
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. Nesse sentido, a retificação de valor confessado em DCTF após o despacho decisório, acompanhada exclusivamente de planilha, ainda que esta espelhe as informações declaradas originariamente em DIPJ, não é suficiente para cumprimento do ônus de comprovar o alegado direito creditório, mormente quando a decisão de piso expressamente registra a necessidade de apresentação da respectiva documentação contábil-fiscal comprobatória do alegado erro, o que não foi atendido pelo contribuinte.
Numero da decisão: 9101-007.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencido o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que votou pelo não conhecimento. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic e Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior que votaram por dar provimento parcial ao recurso com retorno dos autos à Unidade de Origem. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli - Relator Assinado Digitalmente Carlos Higino Ribeiro de Alencar - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir José Dalle Lucca, Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

11488889 #
Numero do processo: 16561.720043/2021-22
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2016 CONCOMITÂNCIA DA MULTA ISOLADA POR OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA (INFORMAÇÃO INEXATA NA ECF) E A MULTA DE OFÍCIO. PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO. DECISÃO FAVORÁVEL ANTERIOR INSUBSISTENTE. Em caso de pagamento posterior de crédito tributário, quando houver decisão favorável ao sujeito passivo, com recurso da Fazenda Nacional pendente de julgamento, deve-se declarar a definitividade do crédito, e a insubsistência das decisões que lhe foram favoráveis, nesse sentido. Inteligência do art. 133 do RICARF/23.
Numero da decisão: 9101-007.649
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao Recurso Especial para declarar a definitividade do crédito tributário em litígio tornando insubsistente a decisão recorrida na parte favorável ao Contribuinte.
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR

11495672 #
Numero do processo: 10930.902149/2011-49
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ESTIMATIVA NÃO DECLARADA EM DCTF. RECOLHIMENTO ANTERIOR À CONFISSÃO. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. O recolhimento do tributo, acompanhado dos juros de mora, efetuado antes de sua confissão em DCTF e na ausência de qualquer procedimento fiscal, configura denúncia espontânea, na forma do art. 138 do CTN e do decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.149.022/SP, sob o rito dos recursos repetitivos. Inexistindo confissão prévia que constitua o crédito, o pagamento espontâneo antecipa-se à atuação do Fisco, tornando-a dispensável, o que afasta a multa de mora. Hipótese diversa da prevista na Súmula nº 360 do STJ, que nega o benefício apenas quando o tributo, regularmente declarado, é pago a destempo.
Numero da decisão: 9101-007.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, por dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Assinado Digitalmente Jandir Jose Dalle Lucca - Relator Assinado Digitalmente Carlos Higino Ribeiro de Alencar - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Heldo dos Santos Pereira Júnior, Jandir José Dalle Lucca, Efigênio de Freitas Júnior (substituto integral), Semiramis de Oliveira Duro e Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

11439610 #
Numero do processo: 16561.720078/2019-47
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 DESPESAS FINANCEIRAS. REQUISITOS DE DEDUTIBILIDADE. JUROS CONTRAÍDOS PARA AQUISIÇÃO DA PRÓPRIA EMPRESA, COMO INVESTIMENTO - COMPRA ALAVANCADA. Se determinada despesa dedutível era dedutível do lucro real apurado pela holding, se esta vem a ser incorporada pela investida, a despesa antes dedutível assim permanecerá sendo na sucessora. Inteligência do disposto no art. 374 do RIR/99 combinado com o caput do art.227 da Lei nº 6.404/76.
Numero da decisão: 9101-007.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao Recurso Especial. Votaram pelas conclusões, quanto ao conhecimento, os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Carlos Higino Ribeiro de Alencar, e, relativamente ao mérito, os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Carlos Higino Ribeiro de Alencar. Assinado Digitalmente Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior - Relator Assinado Digitalmente Carlos Higino Ribeiro de Alencar - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir Jose Dalle Lucca, Efigenio de Freitas Junior (substituto [a] integral), Semiramis de Oliveira Duro, Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente)
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR