Numero do processo: 10980.016005/2007-04
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DE FUNDAMENTAÇÃO. Os embargos de declaração merecem ser acolhidos quando verificada a omissão na fundamentação do acórdão.
Numero da decisão: 1201-000.592
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para rerratifícar, sem efeitos infringentes, o Acórdão n° 103-23.588, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10980.004863/2001-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 1102-000.025
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 16327.000207/2009-88
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
INCENTIVO FISCAL. FINOR. PERC. LIMITE DO INCENTIVO FISCAL REDUZIDO. APLICAÇÃO COM RECURSOS PRÓPRIOS. COMPENSAÇÃO COM IRPJ. IMPOSSIBILIDADE.
Os recolhimentos de valores destinados ao FINOR que excedem ao limite de 12% do imposto devido, nos termos da inciso II do § 6º do art. 601 do RIR/99, c/c Medidas Provisórias nº 2.156-5/2001 e 2.157-5/2001 mantidas pela Medida Provisória nº 2.199-14/2001 por ocasião da revogação do art. 4º da Lei nº 9.532/97, configuram aplicação de recursos próprios da empresa e não possuem natureza tributária, razão pela qual não podem ser compensados com o IRPJ devido. Em face do reconhecimento da impossibilidade de compensação de valores recolhidos ao Finor com o IRPJ devido deve ser mantido o lançamento que tratou de constituir crédito tributário com a diferença não recolhida a título de IRPJ.
Numero da decisão: 9101-005.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, em negar-lhe provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella e Andréa Duek Simantob (Presidente em exercício).
Nome do relator: Fernando Brasil de Oliveira Pinto
Numero do processo: 16561.720099/2014-58
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2010, 2011
EXCESSO DE DEDUÇÃO DE ROYALTIES. CONTRATO DE FRANQUIA E SUBFRANQUIAS
O limite legal de dedução de royalties é determinado em função da receita do próprio contribuinte. O fato de esses valores serem, contratualmente, calculados com base também na receita de outras pessoas jurídicas, mesmo subfranqueadas, não amplia a limitação legal. Esse entendimento é reforçado, no presente caso, em função de o pagamento dos royalties pelo franqueado não depender, por força contratual, de qualquer recebimento de seus subfranqueados.
RECURSO ESPECIAL - ENTENDIMENTO SUMULADO
Nos termos do art. 67, § 3º, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, Não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da CSRF ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso.
Numero da decisão: 9101-006.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação à matéria dedutibilidade de royalties. No mérito, na parte conhecida, por voto de qualidade, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Livia De Carli Germano, Luis Henrique Marotti Toselli, Alexandre Evaristo Pinto e Gustavo Guimarães da Fonseca que votaram por dar-lhe provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente em exercício.
(documento assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães da Fonseca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 16327.001538/2010-79
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Mar 11 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2007
PRELIMINAR DE NULIDADE. ERRO DE INDICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. REJEIÇÃO.
Deve ser rejeitada a arguição preliminar de nulidade do auto de infração fundada em erro de identificação do sujeito passivo, pois o processo administrativo fiscal seguiu plenamente seu curso procedimental, não se vislumbrando qualquer prejuízo aparente à defesa, tendo o Recorrente se defendido de maneira plena nas várias oportunidades que teve de se manifestar.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007
DECISÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DE SÚMULA CARF. DESCABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO.
Conforme determina o §3º do art.67 do Anexo II do RICARF/2015, não cabe Recurso Especial de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso.
No caso concreto, a decisão recorrida adotou o entendimento posteriormente positivado na Súmula CARF nº108 (Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.), não cabendo a interposição de Recurso Especial contra a posição adotada.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2007
DEDUTIBILIDADE. LIMITES. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - JCP. INCORPORAÇÃO HORIZONTAL OU LINHA A LINHA. GLOSA IMPROCEDENTE.
A dedução dos valores pagos a título de juros sobre o capital próprio (JCP) obedece aos limites estritamente excludentes estipulados no § 1º do art. 9º da Lei 9.249/1995. Sob tal regramento, a dedução é limitada a partir do lucro líquido do período de pagamento ou dos lucros acumulados e reserva de lucros apurados em períodos anteriores.
Em havendo evento especial de incorporação do patrimônio de outra pessoa jurídica, registrado sob a forma de incorporação horizontal ou linha a linha, há que se considerar a operação como tal, considerando que tal forma de registro não é vedada, seja por normas contábeis seja no direito societário. Se a operação pode ser assim registrada, e também não há norma tributária que determine, no caso em questão, a requalificação, para fins fiscais, dos atos tais como praticados, não há base para que se calcule os limites para a dedução de JCP considerando uma operação diferente da efetivamente realizada.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2007
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Por compartilharem a mesma matéria de defesa, aplica-se à CSLL o quanto decidido em relação ao IRPJ.
Numero da decisão: 9101-005.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, exceto em relação à matéria ilegalidade da incidência de juros SELIC sobre a multa de ofício. No mérito, na parte conhecida, acordam em: (i) por maioria de votos, negar provimento em relação à matéria ilegitimidade passiva do Recorrente nulidade da autuação, vencidos os conselheiros Livia De Carli Germano, Alexandre Evaristo Pinto e Caio Cesar Nader Quintella que votaram por dar provimento nesse ponto. Votou pelas conclusões o conselheiro Caio Cesar Nader Quintella; (ii) em relação à matéria observância dos limites para a dedutibilidade dos JCP, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, deu-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto (relator), Edeli Pereira Bessa, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Andréa Duek Simantob que votaram por negar-lhe provimento. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano e Alexandre Evaristo Pinto. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Livia De Carli Germano.
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Relator
(documento assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella e Andréa Duek Simantob (Presidente em exercício).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 19515.720738/2015-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2010
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Não se conhece de recurso especial que pretende debater requisito para caracterização do indício de presunção de omissão de receitas por depósitos bancários de origem não comprovada não enfrentado no acórdão recorrido. Consoante Súmula nº 356/STF, o ponto omisso da decisão, sôbre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujos acórdãos apresentados para demonstrar a divergência evidenciam decisões em contextos fáticos distintos, concernente à falta de individualização dos depósitos considerados de origem não comprovada, em prejuízo ao exercício do direito de defesa do sujeito passivo no contencioso administrativo, e de intimação para comprovação da origem de depósitos bancários por valores globais anuais verificados em cada instituição financeira, e não por intimação para conciliação contábil da escrituração com os extratos bancários, acompanhada de arquivo com identificação dos depósitos verificados em tais extratos.
ARBITRAMENTO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência evidencia decisão em contexto fático distinto, concernente a arbitramento motivado por falta de escrituração de contas bancárias que não seriam de titularidade da pessoa jurídica, e não por imprestabilidade da escrituração contábil em razão da contabilização de quatro das seis contas bancárias mantidas pela pessoa jurídica em conta Caixa e por valores totais mensais.
Numero da decisão: 9101-006.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: (i) por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial em relação à infração Tributação dos depósitos bancários, vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto (relator) e Carlos Henrique de Oliveira que votaram pelo conhecimento; e (ii) por maioria de votos, não conhecer do recurso em relação à matéria arbitramento do lucro, vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto (relator), Luis Henrique Marotti Toselli e Carlos Henrique de Oliveira que conheciam do recurso nesse ponto. Votou pelas conclusões do voto vencedor o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimaraes da Fonseca e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 15983.720115/2016-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2011, 2012
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO CENTRAL POR EMPREITADA, NA MODALIDADE TOTAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. CARACTERIZAÇÃO.
As receitas decorrentes da prestação de serviços instalação de sistemas de ar condicionado central por empreitada, na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à consecução da atividade contratada, os quais serão incorporados à obra, caracteriza-se como prestação de serviços de construção civil, estando sujeitas à aplicação do percentual de 8% na determinação da base de cálculo do IRPJ com base no lucro presumido.
Numero da decisão: 9101-006.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencido o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca, que votou pelo não conhecimento. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em dar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o conselheiro Carlos Henrique de Oliveira, que manifestou ainda a intenção de apresentar declaração de voto. Entretanto, findo o prazo regimental, o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira não apresentou a declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do §7º do art. 63 do Anexo II da Portaria MF 343/2015 (RICARF).
(documento assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Andrea Duek Simantob, Luis Henrique Marotti Toselli, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Alexandre Evaristo Pinto, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10580.721184/2008-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA SUMULADA. SUMULA CARF 178.
Não se conhece recurso especial de decisão que adote entendimento de súmula de jurisprudência do CARF, ainda que esta tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso, nos termos do artigo 67, §3º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria nº 343/2015 - RICARF/2015.
Súmula CARF nº 178: A inexistência de tributo apurado ao final do ano-calendário não impede a aplicação de multa isolada por falta de recolhimento de estimativa na forma autorizada desde a redação original do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL. NÃO CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
Não se conhece de recurso especial quando o precedente indicado como paradigma não tenha envolvido análise de circunstância fática considerada relevante pelo voto condutor do acórdão recorrido, especificamente: o fato de a fonte pagadora ter efetuado o recolhimento espontâneo de multa de mora sobre o IRRF que deveria ter sido retido, quando os beneficiários tenham incluído os rendimentos em suas declarações fiscais.
Não se conhece de recurso especial quando os julgados comparados tenham analisado legislação distinta e decidido acerca da incidência do IRRF sobre rendimentos de naturezas diversas - no caso do paradigma, juros e, no caso dos autos, juros sobre o capital próprio.
Numero da decisão: 9101-006.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. Em relação ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, acordam em, por maioria de votos, não conhecer do recurso, vencida a conselheira Andréa Duek Simantob (relatora) que votou pelo conhecimento integral e os conselheiros Edeli Pereira Bessa e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram pelo conhecimento parcial, apenas em relação à segunda matéria. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Livia De Carli Germano. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob Presidente em exercício e Relatora
Livia De Carli Germano Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimaraes da Fonseca (suplente convocado), Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB
Numero do processo: 12448.732449/2014-74
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COMPARADOS. NÃO CONHECIMENTO.
A ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados (recorrido e paradigmas) impede a caracterização da alegada divergência jurisprudencial, ensejando, assim, o não conhecimento recursal.
Numero da decisão: 9101-005.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos Recursos Especiais. Votou pelas conclusões a conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 11516.724139/2017-13
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2014
RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA PACIFICADA POR SÚMULA DESTE CARF. DESCABIMENTO.
Não se conhece de recurso especial cuja pretensão recursal, ainda que, porventura, efetivamente identificado um eventual dissídio jurisprudencial, vai de encontro à entendimento já pacificado em Súmula deste CARF, sendo, pois, impossível o seu exame, na esteira do que dispõe o art. 67, § 12º, do anexo II, do RICARF.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2014
PASSIVO NÃO COMPROVADO. TRIBUTAÇÃO NO MOMENTO DO REGISTRO CONTÁBIL,
A omissão de receita decorrente de passivo não comprovado (indicado, no feito, como passivo fictício), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.430/1996, deve ser tributada no período de apuração em que houve o registro contábil da obrigação que lhe deu causa. Aplicação da Súmula CARF nº 144.
Numero da decisão: 9101-006.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação à matéria passivo fíctício, vencida a conselheira Edeli Pereira Bessa que votou pelo conhecimento integral. No mérito, por unanimidade de votos, na parte conhecida, acordam em dar-lhe provimento
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães da Fonseca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA
