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5853822 #
Numero do processo: 12466.004782/2008-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 20/08/2008, 09/09/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO Não merece ser conhecido Recurso Voluntário interposto após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3101-001.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso voluntário, por intempestivo. HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente. RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Redator designado ad hoc. EDITADO EM: 11/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Mônica Monteiro Garcia de los Rios, Vanessa Albuquerque Valente, Elias Fernandes Eufrásio e Tarásio Campelo Borges (Presidente Substituto). Ausente, justificadamente, o Conselheiro HENRIQUE PINHEIRO TORRES (Presidente).
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

5822999 #
Numero do processo: 10930.000043/2009-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTES DE AÇÃO TRABALHISTA, DEDUÇÃO INDEVIDA DE PREVIDÊNCIA OFICIAL E COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IRRF. Verificada a omissão de rendimentos decorrentes de ação trabalhista, a dedução de previdência oficial e a compensação do IRRF correspondentes devem ser realizadas no ano em que o contribuinte receber os rendimentos tributáveis. IRPF. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO DO STJ, SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. ART. 62-A DO RICARF. Não incide imposto de renda sobre juros de mora recebidos em ação trabalhista. Esta é a orientação do STJ, consagrada sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), que deve ser observada por este Tribunal, à luz do art. 62-A do Regimento Interno do CARF. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-002.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Júnior e Daniel Pereira Artuzo.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5823009 #
Numero do processo: 15922.000472/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas. Hipótese em que a prova produzida pela Recorrente é suficiente para comprová-las em parte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.698
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher e prover os embargos, para retificar o Acórdão 2101-001.349, para conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento em parte para restabelecer a dedução com despesas médicas no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Júnior e Daniel Pereira Artuzo.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5823040 #
Numero do processo: 19515.000842/2004-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 NULIDADE DE INTIMAÇÃO. EDITAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA Não deve ser reconhecida a nulidade de intimação se o contribuinte interpõe sua impugnação tempestivamente e atacando todos os aspectos do lançamento tributário. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICAÇÃO DO INCISO I DO ART. 173 DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ACORDO COM A SISTEMÁTICA PREVISTA PELO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO SEU REGIMENTO INTERNO. Consoante entendimento consignado no Recurso Especial n.º 973.733/SC, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. Hipótese em que não houve o decurso do prazo de 5 (cinco) anos. PRELIMINAR. IRRETROATIVIDADE DA LEI Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (Art.144, § 1° do CTN). IRPF. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. Cabe a desconstituição da presunção quando o contribuinte, através de documentação idônea, prova a origem dos recursos depositados em suas contas bancária. DEPÓSITO BANCÁRIO. CONTA CONJUNTA. SÚMULA CARF Nº 29. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 2101-002.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir da base de cálculo do lançamento tributário os valores relativos à conta corrente conjunta mantida pelo Recorrente junto ao UNIBANCO. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. DANIEL PEREIRA ARTUZO - Relator. EDITADO EM: 11/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO (Relator), MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Nome do relator: DANIEL PEREIRA ARTUZO

5822853 #
Numero do processo: 13964.000298/2002-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2000 JUNTADA DE PROVA APÓS A IMPUGNAÇÃO A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo ern outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; refira-se a fato ou a direito superveniente; destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. Não se pode tomar como superveniente fato que precede a instauração da ação fiscal. Ademais o "protesto" genérico pela juntada de novas provas formulado na impugnação não se confunde com o pleito de apresentação após essa fase processual. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1998 a 30/12/2000 Ementa: REFIS. DÉBITOS INFORMADOS NA DIP3 A partir do ano-calendário 1999, exercício 2000, os saldos informados em DEPT deixaram de ter o caráter de confissão de divida. Por outro lado, a legislação que disciplinava o Refis definiu categoricamente a obrigatoriedade de informar, quando da adesão ao Programa de Recuperação Fiscal, os débitos informados em DIPJ, mesmo nos exercícios em que tal declaração tinha o condão de caracterizar a pré-falada confissão. A apresentação de declaração retificadora após o início do procedimento fiscal não caracteriza denúncia espontânea, nem atrai, consequentemente, os benefícios do art 138 do Código Tributário Nacional. TAXA SELIC. É legítima a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic como índice de correção dos débitos e créditos de natureza tributária. Aplicação da Súmula CARP n° 4. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.782
Decisão: Acordão os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

5839937 #
Numero do processo: 10925.000019/2009-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 FALTA DE RECOLHIMENTO. EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL. PEDIDO JUDICIAL DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO E DE ANULAÇÃO DAS INTIMAÇÕES DECORRENTES. CONCOMITÂNCIA. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA EM PRELIMINAR. O fato de o sujeito passivo submeter à apreciação do Poder Judiciário a validade das intimações das quais resultam o lançamento, defendendo a suspensão dos efeitos da exclusão em razão do litígio administrativo, não impede que, em preliminar, seja declarada improcedente a exigência, em razão do cancelamento do ato de exclusão por falta de provas. Interpretação da Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 1101-001.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: Relator

5849548 #
Numero do processo: 19515.001719/2006-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2102-000.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acórdão os membros do colegiado, por unanimidade de votos, SOBRESTAR o julgamento, pois se trata de debate sobre a transferência compulsória do sigilo bancário do contribuinte para o fisco, matéria em debate no Supremo Tribunal Federal no rito da repercussão geral (art. 62A, §§, do Anexo II, do RICARF). Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho – Relator e Presidente em exercício. EDITADO EM: 16/08/2013 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rubens Mauricio Carvalho, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Núbia Matos Moura, Ewan Teles Aguiar, Francisco Marconi de Oliveira, Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: Não se aplica

5844087 #
Numero do processo: 10380.903359/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) João Otavio Opperman Thome – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Carlos Guidoni Filho – Relator Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros João Otavio Oppermann Thome, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5844896 #
Numero do processo: 11128.002417/2006-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 14/08/2004 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Aplica-se o instituto da denúncia espontânea previsto no art. 102 do Decreto-Lei nº 37/66 às obrigações de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação.
Numero da decisão: 3101-001.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário (assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente. (assinado digitalmente) RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Redator designado ad hoc. EDITADO EM: 28/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Rodrigo Mineiro Fernandes, Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente). Ausente justificadamente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

5883690 #
Numero do processo: 16707.006801/2008-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 Ementa: CONCOMITÂNCIA. O ajuizamento de ação judicial em que o contribuinte busca(va) o cancelamento do presente processo administrativo fiscal implica em renúncia da esfera administrativa, conforme Súmula n. 01 deste Col. CARF.
Numero da decisão: 1101-001.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do Recurso Voluntário, nos termos do relatório e do voto que seguem em anexo. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Mateus Ciccone e Paulo Reynaldo Becari.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR