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5684928 #
Numero do processo: 11634.000207/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004, 01/08/2004 a 31/08/2004, 01/10/2004 a 30/11/2004 LICENÇA DE USO. AQUISIÇÃO DE CONHECIMENTO TECNOLÓGICO. CONTRATOS QUE IMPLIQUEM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. SERVIÇOS TÉCNICOS, DE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA E SEMELHANTES. ROYALTIES. PAGAMENTO, CREDITAMENTO. ENTREGA. EMPREGO OU REMESSA AO EXTERIOR. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. CONDIÇÃO. INEXISTÊNCIA. A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE onera os valores pagos creditados, entregues, empregados ou remetidos a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, por licença de uso de conhecimentos tecnológicos, aquisição de conhecimentos tecnológicos, contratos que impliquem transferência tecnológica, serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes e royalties. A transferência de tecnologia ou de conhecimento tecnológico não é condição sine qua non à incidência da Contribuição. LICENÇAS DE USO OU DE DIREITOS DE COMERCIALIZAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO. PROGRAMAS DE COMPUTADOR. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. EXCLUSÃO DAS HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. VIGÊNCIA. A exclusão das hipóteses de incidência da CIDE da remuneração paga pela licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programas de computador quando não houver transferência de tecnologia, determinada pela Lei 11.452/07, não é disposição de natureza interpretativa. Não há menção expressa na norma a essa condição e seu artigo 21 determinou que a regra entraria em vigor no dia 1º de janeiro de 2006. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF). CÁLCULO POR DENTRO (GROSS-UP). VALOR DO IMPOSTO. INCORPORAÇÃO AO VALOR DA OPERAÇÃO. O valor do Imposto de Renda (IRRF) incidente sobre o valor pago na espécie de operação onerada pela Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE e retido pela fonte pagadora integra a base de cálculo da Contribuição. A metodologia de cálculo conhecida como "cálculo por dentro", própria dos tributos para os quais a responsabilidade pela retenção e recolhimento é atribuída à fonte pagadora (ou a quem paga), acarreta o reajuste do próprio valor da operação, que passa a ser integrado pelo valor do imposto retido. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3102-002.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arhtur Lopes de Almeida Filho, Relator, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama, que davam provimento para reconhecer a necessidade de transferência de tecnologia para incidência da CIDE royalties e também a exclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte da base de cálculo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Redator Designado para o Voto Vencedor (assinatura digital) José Fernandes do Nascimento - Redator Designado para o Voto Vencido EDITADO EM: 16/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Paulo Puiatti, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

5657851 #
Numero do processo: 13656.000495/2002-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 26/02/1999, 10/05/1999 DRAWBACK SUSPENSÃO. EXIGÊNCIA DE VINCULAÇÃO FÍSICA ENTRE OS INSUMOS IMPORTADOS E OS PRODUTOS EXPORTADOS. INADIMPLEMENTO. A fruição ao benefício do regime aduaneiro especial de drawback suspensão condiciona-se ao cumprimento dos termos e condições estabelecidos na legislação de regência (art. 78 do Decreto-lei nº 37/66), que determina como requisito essencial a submissão à vinculação entre o insumo importado e o produto objeto de exportação.
Numero da decisão: 3101-001.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por qualidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Elias Fernandes Eufrásio e Luiz Roberto Domingo. Designado para proferir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes. RODRIGO MINEIRO FERNANDES Presidente Substituto e redator designado VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros José Henrique Mauri, Luiz Roberto Domingo, Amauri Câmara Júnior e Elias Fernandes Eufrásio.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

5724695 #
Numero do processo: 16045.000803/2008-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/07/2007 ISENÇÃO. TAXI. O estabelecimento fabricante fica obrigado ao recolhimento do imposto correspondente, quando der saída de veiculo com isenção do IPI, para taxista, em desacordo com as normas e requisitos aos quais estava condicionado o beneficio fiscal. Recurso Voluntário Negado. Caracterizado o evidente intuito de fraudar o Fisco, visando subtrair-se ao pagamento de tributos, agrava-se a multa aplicada. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
Numero da decisão: 3101-001.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, Valdete Aparecida Marinheiro e Adriana Oliveira e Ribeiro que davam provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes. Fez sustentação oral o Dr. Alberto Daudt de Oliveira, OAB/RJ nº 50.932, advogado do sujeito passivo. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Luiz Roberto Domingo - Relator. Rodrigo Mineiro Fernandes - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (Suplente), Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

5657377 #
Numero do processo: 16327.001967/2007-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas gerais de Direito Tributário FUNDAMENTAÇÃO DO LANÇAMENTO. PARECER DA CVM. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. parecer da CVM apontando supostas fraudes financeiras não é, por si só, suficiente para sustentar o lançamento, que precisa de provas específicas para demonstrar que o prejuízo deduzido pelo contribuinte na sua base de cálculo do IRPJ/CSLL efetivamente não ocorrera.
Numero da decisão: 1103-000.583
Decisão: ACORDAM os membros da 1ªcâmara/3ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e José Sérgio Gomes. Sustentação oral feita pelo Dr. Gabriel Lacerda Troianelli (OAB/RJ 78656)
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Eric Castro e Silva

5684971 #
Numero do processo: 13629.720617/2012-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2009 PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Caracterizam-se como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. CONSTITUCIONALIDADE. LEGALIDADE. COMPETÊNCIA. Falece competência à autoridade julgadora para a apreciação de aspectos relacionados com a constitucionalidade ou legalidade de normas tributárias. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1102-000.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé – Presidente (assinado digitalmente) Francisco Alexandre dos Santos Linhares – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ricardo Marozzi Gregório e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES

5659318 #
Numero do processo: 10380.900766/2009-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2005 PREÇO PREDETERMINADO. REAJUSTE CONTRATUAL. Constatado que a evolução acumulada do preço da energia elétrica se deu em proporção inferior à variação ponderada de seus insumos, não é descaracterizado o preço predeterminado, com a incidência cumulativa das contribuições de PIS e COFINS. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3101-001.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para determinar que a apuração da contribuição, no período em questão, seja feita no regime cumulativo, com o retorno dos autos à unidade de origem, para a apuração do valor do indébito e o processamento da compensação até o limite do valor deferido. Fez sustentação oral o Dr. Luiz Felipe Krieger Moura Bueno, OAB/RJ nº 117.908, advogado do sujeito passivo. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Amauri Amora Câmara Junior, Elias Fernandes Eufrásio, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5662063 #
Numero do processo: 13842.000027/2005-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES. LIMPEZA DE PISCINAS E CAIXAS D’AGUA. EMBARGOS DEDECLARAÇÃO. OMISSÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O prazo para a oposição de Embargos de Declaração é de 5 (cinco) dias contados da intimação da r. acórdão, nos termos do artigo 65, §1°, do RICARF.
Numero da decisão: 1101-001.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, em NÃO CONHECER os embargos de declaração, nos termos do voto que seguem em anexo. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator. EDITADO EM: 03/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Paulo Mateus Ciccone e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5644780 #
Numero do processo: 11634.000757/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2004 a 30/06/2008 NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não existe vício de motivação se na descrição dos fatos que integra a autuação a autoridade fiscal expõe, em pormenor, o motivo da autuação, com a demonstração inequívoca dos valores submetidos à tributação e cobrança, e o sujeito passivo, na sua defesa, demonstra pleno conhecimento das imputações que lhe foram atribuídas e exerce de forma adequada e plena o direito de defesa e o contraditório. 2. Se não demonstrado nos autos que houve cerceamento do direito de defesa do autuado, é considerado em boa e devida forma o auto de infração lavrado por autoridade competente, com observância de todos os requisitos legais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Luiz Feistauer de Oliveira, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Demes Brito.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5044766 #
Numero do processo: 13005.900914/2010-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 CRÉDITO DE IPI. AQUISIÇÃO JUNTO A COMERCIANTES ATACADISTAS NÃO CONTRIBUINTE DO IPI. FUMO EM FOLHA. Após vigência da lei nº.10.865/2004, a qual expressamente prevê no art. 41 que o fumo em folha classificado nas posições 2401.10.20, 2401.10.30, 2401.10.40 e 2401.20 da TIPI passar a integrar o campo de incidência do IPI, é devido a apropriação dos créditos do imposto, atendendo assim o princípio da não - cumulatividade. O montante do crédito deve observar o estabelecido no art. 165, do RIPI/02. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC A PARTIR DO PEDIDO. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.767
Decisão: Direito Creditório Reconhecido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO - Presidente. (assinado digitalmente) ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO - Relator. EDITADO EM: 28/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Almeida Filho, Jacques Maurício Veloso e Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

5034743 #
Numero do processo: 19515.001696/2009-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. EXTRATOS BANCÁRIOS FORNECIDOS PELO SUJEITO PASSIVO. REGULARIDADE DA PROVA. Somente discute-se, no Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade da lei que autoriza a Receita Federal a obter extratos bancários dos sujeitos passivos diretamente das instituições financeiras. É válida a presunção de omissão de receitas a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, identificados em extratos bancários fornecidos pelo próprio sujeito passivo.
Numero da decisão: 1101-000.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes e Gilberto Baptista.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA