Numero do processo: 13054.001460/2007-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. GLOSA
Deve-se restabelecer a compensação do imposto de renda retido na fonte, que o contribuinte logrou comprovar com documentação hábil.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-003.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para cancelar o lançamento e determinar a restituição do imposto de renda, no valor de R$2.574,08, com os devidos acréscimos legais, conforme pleiteado pelo contribuinte em sua DAA.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 25/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10735.900398/2006-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003
PROCEDIMENTO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS A CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS IMPEDIMENTOS. POSSIBILIDADE.
Se não há óbice de outra natureza, admite-se a retificação da DCTF após a ciência do Despacho Decisório, porém, a referida Declaração, seja original ou retificadora, não faz prova dos requisitos da certeza e liquidez do crédito proveniente de pagamento de tributo indevido ou maior que o devido.
PROVA DO INDÉBITO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO. DESCUMPRIMENTO. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. POSSBILIDADE.
No âmbito do procedimento de compensação, o ônus da prova do indébito tributário recai sobre o declarante, que, se não exercido ou exercido inadequadamente, implica não homologação da compensação declarada, por ausência de comprovação do crédito utilizado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Luiz Feistauer de Oliveira, Demes Brito e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10830.006833/2002-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1993, 1994
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Constatado que os fundamentos do acórdão embargado foram expostos com omissão, cabe conhecer dos embargos com a finalidade de esclarecer onde necessário.
ILL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.
Nos casos de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, o Eg. Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a exigência do ILL quando o contrato social da empresa não tivesse previsão de distribuição automática de lucros.
Embargos Acolhidos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-002.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos para anular o Acórdão nº 3805-000.444, de 20 de março de 2009, e decisões monocráticas subseqüentes, dando, ao final, provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Fez sustentação oral o patrono do recorrente, Dr. Gustavo Froner Minatel, OAB/SP nº 210.198.
Assinado digitalmente.
José Raimundo Tosta Santos Presidente na data da formalização.
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho - Relator.
EDITADO EM: 09/06/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Carlos André Rodrigues Pereira Lima. Ausente justificadamente a Conselheira Acácia Sayuri Wakasugi.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10380.030968/99-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1997, 1998, 1999
IRRF. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. TRATAMENTO.
Os rendimentos de aplicações financeiras sujeitam-se ao imposto de renda retido na fonte e devem compor as receitas da pessoa jurídica quando da apuração do lucro real, presumido ou arbitrado. O imposto de renda retido na fonte deve ser compensado no ajuste anual e somente há que se falar em restituição, caso seja demonstrada a existência de saldo negativo de IRPJ.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-003.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos e Roberta de Azevedo Ferreira Pagetti, que declinam a competência para julgamento do recurso para a primeira seção do CARF.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 25/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13971.721026/2012-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2008
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE FLORESTA NATIVA. ISENÇÃO.
As áreas de preservação permanente e de floresta nativa devem ser excluídas da área tributável do imóvel rural, desde que devidamente comprovadas.
Hipótese em que o contribuinte apresentou documento emitido pelo INCRA, que comprova as áreas declaradas.
ITR. VTN. LAUDO DE AVALIAÇÃO. NECESSIDADE.
Para efeitos de determinação da base de cálculo do imposto, o contribuinte deve apresentar laudo de avaliação comprovando o VTN declarado, de acordo com as normas da ABNT.
Hipótese em que o laudo não foi apresentado.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para restabelecer as áreas de preservação permanente e de floresta nativa, tal como originariamente declaradas. Vencidos os Conselheiros Heitor de Souza Lima Junior e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votaram por negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Junior e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10183.006557/2008-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
NULIDADE. VÍCIO MATERIAL.
A confusão na descrição do fato imponível e o erro na eleição da data do fato gerador caracterizam vícios substanciais do lançamento efetuado.
Numero da decisão: 1102-001.151
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos para re-ratificar o Acórdão nº 1102-000.430, sem efeitos infringentes, e esclarecer que o vício do qual padece o auto de infração em litígio é de natureza material, e não formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10070.001793/2007-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2006
DCTF. SEMESTRAL. MENSAL. ALTERAÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL. MULTA. PERÍODO.
Tendo sido comprovadamente regularizada a apresentação da DCTF mensal,no bojo e em conformidade com procedimento estabelecido para o cancelamento da DCTF semestral anteriormente apresentada de forma indevida, impõe-se o cancelamento do auto de infração lavrado para a exigência da multa por suposto atraso na entrega da declaração mensal.
Numero da decisão: 1102-001.172
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para re-ratificar o Acórdão nº 3102-00.159, para que seja dado provimento ao recurso voluntário, e, consequentemente, cancelado o auto de infração em litígio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 15374.920420/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO.
PRELIMINAR AFASTADA. DECISÃO QUE ADENTRA AO MÉRITO PARA NÃO-HOMOLOGAR A COMPENSAÇÃO POR OUTRO FUNDAMENTO. Há cerceamento ao direito de defesa se a decisão de 1a instância não-homologa a compensação com fundamento em provas que não integravam os autos. NULIDADE PARCIAL. A nulidade por cerceamento ao direito de defesa alcança a decisão apenas na parte em que adentra ao mérito do direito creditório utilizado em compensação, subsistindo válida a parte na qual afasta a preliminar que motivou originalmente o ato de não-homologação.
Numero da decisão: 1101-001.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ANULAR PARCIALMENTE a decisão de 1a instância com retorno, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA Relatora e Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente em exercício), Luiz Tadeu Matosinho Machado, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 19515.001864/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
ESTIMATIVAS MENSAIS. EXIGÊNCIAS APÓS OS ENCERRAMENTOS DOS EXERCÍCIOS. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPROCEDÊNCIA.
Encerrado o exercício, havendo estimativas não recolhidas, o procedimento adequado é o da aplicação da multa isolada, nos casos expressamente previstos na legislação que rege o assunto, não havendo previsão legal para qualquer outra exigência, conforme preceitua o art. 2º, II, b, da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso de Ofício Improvido.
Numero da decisão: 1101-001.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente). Ausente justificadamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, substituído pelo Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente
(documento assinado digitalmente)
Antônio Lisboa Cardoso Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Marcos Vinícius Barros Ottoni, José Sergio Gomes, Joselaine Boeira Zatorre, Antônio Lisboa Cardoso (relator), e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10670.721050/2012-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTINUIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL. Evidenciada a regularidade das intimações e termos de continuidade do procedimento fiscal, bem como das prorrogações de prazo de conclusão do Mandado de Procedimento Fiscal, não há prejuízo à validade do lançamento.
OMISSÃO DE RECEITAS. VENDAS NÃO ESCRITURADAS. DEMONSTRAÇÃO INSUFICIENTE. Irregularidades formais em contratos de mútuo entre pessoas jurídicas ligadas não são suficientes para descaracterizar as operações alegadas. A apresentação de notas fiscais evidenciando o fornecimento futuro de produtos, motivadores dos adiantamentos de recursos recebidos no período fiscalizado, fragiliza a presunção fiscal de que as vendas teriam ocorrido no período autuado, se outras evidências não são reunidas pela autoridade lançadora para reforçar a acusação fiscal.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ARBITRAMENTO. IMPRESTABILIDADE DA ESCRITURAÇÃO. Afastada a acusação de omissão de receitas superiores a 90% das receitas do período fiscalizado, e ausentes outras evidências de imprestabilidade da escrituração comercial e fiscal, não se justifica o arbitramento dos lucros, e a exigência dos tributos incidentes sobre o lucro é por inteiro cancelada, na medida em que não é possível aperfeiçoá-la, em julgamento, para manter apenas os créditos tributários que seriam devidos na sistemática do lucro real anual. AFASTAMENTO DO REGIME CUMULATIVO PARA APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOBRE O FATURAMENTO. Ante a improcedência do arbitramento dos lucros, as contribuições sobre o faturamento calculadas no regime cumulativo, em razão daquela sistemática de tributação do lucro, são integralmente canceladas, na medida em que não é possível aperfeiçoá-las, em julgamento, para manter apenas os créditos tributários que seriam devidos no regime não-cumulativo.
Numero da decisão: 1101-001.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em: 1) por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário interposto por Carvovale Indústria e Comércio de Produtos Agroindustriais e Florestais Ltda; e 2) relativamente ao recurso voluntário de Abele Travaglia: 2.1) por unanimidade de votos, REJEITAR as argüições de nulidade do lançamento; e 2.2) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para excluir integralmente as exigências de IRPJ, CSLL, COFINS e Contribuição ao PIS e a responsabilidade tributária imputada ao recorrente, divergindo o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, que mantinha as exigências de COFINS e Contribuição ao PIS, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Marcos Vinícius Barros Ottoni, José Sérgio Gomes, Joselaine Boeira Zatorre e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
