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6772101 #
Numero do processo: 10140.721646/2013-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 IRRF. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. DESPESAS DEDUTÍVEIS. REVISÃO DO LANÇAMENTO. Em respeito ao princípio da verdade material, cabe a revisão do lançamento de acordo com as provas carreadas aos autos.
Numero da decisão: 2401-004.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Cleberson Alex Friess e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Relatora e Presidente. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Rayd Santana Ferreira, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andrea Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER LAZARINI

6858335 #
Numero do processo: 13896.903928/2009-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DECORRENTES DA ATIVIDADE INDUSTRIAL (INDUSTRIALIZAÇÃO SOB ENCOMENDA DE TERCEIROS). ALÍQUOTA APLICÁVEL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, na sistemática de tributação com base no lucro presumido, as receitas decorrentes das atividades consideradas como prestação de serviços em geral estão sujeitas ao percentual de 32% e as receitas decorrentes do exercício de atividade considerada como industrialização por encomenda sujeitam-se ao percentual de 8%. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO. PROVA INSUFICIENTE PARA COMPROVAR EXISTÊNCIA DE CRÉDITO DECORRENTE DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. Para se comprovar a existência de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior, é imprescindível que seja demonstrado na escrituração contábil-fiscal, baseada em documentos hábeis e idôneos, que o valor do débito é menor ou indevido, correspondente a cada período de apuração. A simples entrega de declaração, original ou retificadora, por si só, não tem o condão de comprovar a existência de pagamento indevido ou a maior. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1402-002.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6826148 #
Numero do processo: 11543.004278/2001-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2000 EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL. Constatado inexatidão material no acórdão, acolhe-se os embargos inominados para sua correção. EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES. CONTRIBUINTE DE IPI. APLICAÇÃO DE PERCENTUAL MENOR QUE O DEVIDO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PERTINÊNCIA ACUSATÓRIA. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela impugnante (artigo 17 do Decreto n° 70.235/1972). PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Se a matéria de direito não socorre o direito pleiteado pelo contribuinte, perícia requerida para comprovar questões materiais mostra-se absolutamente prescindível. Ademais, as diligências ou perícias que o Recorrente pretenda sejam efetuadas, devem indicar os motivos que as justifiquem, com a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, assim como, no caso de perícia, o nome, o endereço e a qualificação profissional do seu perito (inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72), competindo à autoridade julgadora indeferir aquelas que julgar prescindíveis (art. 18 do Decreto nº 70.235/72). Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1999, 2000 SIMPLES. CONTRIBUINTE DE IPI. ACRÉSCIMO A pessoa jurídica contribuinte de IPI, caso faça opção pelo SIMPLES, estará sujeita ao acréscimo de 0,5% (meio por cento) na alíquota aplicável sobre todo o faturamento. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Cobra-se através de lançamento de oficio as diferenças apuradas relativas a recolhimentos ou valores declarados a menor ou não declarados, em face da não observância às normas legais vigentes à época dos fatos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. COFINS. CSLL. INSS. Ao subsistir o Auto de Infração principal, igual sorte colherão os Autos de Infração dele reflexos.
Numero da decisão: 1402-002.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos inominados para correção de inexatidão material, ratificando o decidido no acórdão 1402-002.382, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

6841125 #
Numero do processo: 10166.721567/2014-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2402-000.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Bianca Felícia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci e Bianca Felícia Rothschild. RELATÓRIO
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

6779515 #
Numero do processo: 10380.721600/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. PRELIMINAR DE NULIDADE. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. DESCABIMENTO. O sujeito ativo da conduta ilícita tipificada no artigo 18, caput, e no inciso II, do seu § 2°, da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, é o sujeito passivo das obrigações tributárias cujos respectivos débitos estão declarados nas DCOMP em que se deram as compensações indevidas. Descabe a atribuição de responsabilidade pela multa à. pessoa jurídica sucedida, detentora original do direito creditório utilizado nas DCOMP inquinadas de falsidade. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DA COMPENSAÇÃO. ÂMBITO PROCESSUAL DE DISCUSSÃO. Havendo processo administrativo instaurado para discutir a procedência das compensações efetuadas por meio das DCOMP cuja falsidade ensejou a aplicação de multa à declarante, descabe (re)discutir se houve ou não homologação tácita das compensações declaradas, no âmbito do processo administrativo que cuida da aplicação da multa. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. DOLO EVENTUAL. Constatada a participação, conluio na simulação e na fraude que ensejou o crédito que se pretendia compensar, correta a lavratura de Auto de Infração exigindo multa isolada qualificada no percentual de 150%, nos termos do artigo 18 da Lei 10.833/2003, sobre as DCOMPs não homologadas. RETROATIVIDADE BENIGNA. A Lei 10.833/2003 não foi alterada, não havendo que se falar em retroatividade benigna.
Numero da decisão: 1402-002.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em . rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Ausentes momentaneamente o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone e justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonlçalves, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

6864968 #
Numero do processo: 10314.014884/2008-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 01/10/2004 a 31/08/2006 OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE DA MERCADORIA IMPORTADA. CARACTERIZAÇÃO. Caracteriza ocultação do real adquirente da mercadoria importada o modus operandi de interpor pessoas jurídicas para realização das operações, na modalidade de importação direta ou por conta e ordem de terceiros, omitindo o efetivo adquirente destas mercadorias, que, no caso dos autos, possui exclusividade de importação/distribuição/comercialização no país. SUBFATURAMENTO. CONFIGURAÇÃO. Configura subfaturamento o procedimento de informar valores inferiores àqueles negociados, ocasionando insuficiência de recolhimento dos tributos efetivamente devidos, o que se verifica quando são apreendidos documentos que, pelo contexto das operações de importação realizadas, demonstram a improcedência das justificativas para a discrepância de preços. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2004 a 31/08/2006 COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 7º, I, LEI Nº 10.865/04. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. OBSERVÂNCIA. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade, em sede de repercussão geral, do art. 7º, I da Lei nº 10.865/04, que previa a inclusão do ICMS e das próprias contribuições na apuração do PIS/PASEP-Importação e Cofins-Importação, cuja observância neste sodalício é obrigatória, por força das disposições do art. 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/15. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2004 a 31/08/2006 PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. ART. 7º, I, LEI Nº 10.865/04. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. OBSERVÂNCIA. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade, em sede de repercussão geral, do art. 7º, I da Lei nº 10.865/04, que previa a inclusão do ICMS e das próprias contribuições na apuração do PIS/PASEP-Importação e Cofins-Importação, cuja observância neste sodalício é obrigatória, por força das disposições do art. 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/15. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-003.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado dar provimento parcial ao recurso voluntário apresentado, da seguinte forma: (a) por maioria de votos, (a1) para afastar a ocorrência de subfaturamento nas DI no 04/1066069-2, 05/0275982-2, 05/0276041-3, 05/0303162-8, 05/0655178-9, 05/0849738-2 e 06/0217586-5 ("esquemas 01 e 02") e, por via reflexa, os tributos lançados, as multas proporcionais respectivas e a multa do art. 633, I do Decreto no 4.543/2002, vencidos os Conselheiros Mara Cristina Sifuentes e Fenelon Moscoso de Almeida; (a2) para manter a multa prevista no art. 631 do Decreto no 4.543/2002 nas DI no 04/1066069-2, 05/0275982-2, 05/0276041-3, 05/0303162-8, 05/0655178-9, 05/0849738-2 e 06/0217586-5 (“esquemas 01 e 02”), vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que manifestaram a intenção de apresentar declaração de voto conjunta; (a3) para manter a multa citada no item "a2" sobre os valores originais declarados, vencidos os Conselheiros Mara Cristina Sifuentes e Fenelon Moscoso de Almeida, que defendiam a manutenção nos patamares fixados pela fiscalização, sendo que os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que defendiam inicialmente o não cabimento de tal multa, aderiram, em votação sucessiva, na forma regimental (art. 60 do RICARF) à tese externada pelo relator, sobre o tema; e (a4) para manter a multa prevista no art. 631 do Decreto no 4.543/2002, incidente sobre os valores arbitrados no lançamento, em relação às DI no 06/0581052-9, 06/0877931-2 e 06/0921013-5 (“esquema 03”), vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco; e (b) por unanimidade de votos, (b1) para manter os tributos e demais multas correspondentes em relação às DI no 06/0581052-9, 06/0877931-2 e 06/0921013-5 (“esquema 03”), incidentes sobre os valores arbitrados no lançamento, inclusive a multa prevista no art. 633, I do Decreto no 4.543/2002; e (b2) para excluir da apuração da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação as parcelas referente ao ICMS e às próprias contribuições, como determinava a redação original do art. 7o, I da Lei no 10.865/04, por força do RE no 559.937/RS, julgado com repercussão geral reconhecida. Rosaldo Trevisan – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6858361 #
Numero do processo: 13896.907334/2009-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DECORRENTES DA ATIVIDADE INDUSTRIAL (INDUSTRIALIZAÇÃO SOB ENCOMENDA DE TERCEIROS). ALÍQUOTA APLICÁVEL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, na sistemática de tributação com base no lucro presumido, as receitas decorrentes das atividades consideradas como prestação de serviços em geral estão sujeitas ao percentual de 32% e as receitas decorrentes do exercício de atividade considerada como industrialização por encomenda sujeitam-se ao percentual de 8%. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO. PROVA INSUFICIENTE PARA COMPROVAR EXISTÊNCIA DE CRÉDITO DECORRENTE DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. Para se comprovar a existência de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior, é imprescindível que seja demonstrado na escrituração contábil-fiscal, baseada em documentos hábeis e idôneos, que o valor do débito é menor ou indevido, correspondente a cada período de apuração. A simples entrega de declaração, original ou retificadora, por si só, não tem o condão de comprovar a existência de pagamento indevido ou a maior. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1402-002.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6861224 #
Numero do processo: 10680.013852/2005-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3402-001.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Esteve presente ao julgamento o representante da embargante, Dr. Ravi Caiê de Medeiros Nolasco, OAB/DF 46.025. (Assinado com certificado digital) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente em exercício. (Assinado com certificado digital) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

6868777 #
Numero do processo: 10970.000094/2010-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/10/2008 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. AUSÊNCIA DE NULIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. Eventuais omissões ou incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal não são causa de nulidade do auto de infração. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. ALIMENTAÇÃO IN NATURA. CESTAS BÁSICAS. TÍQUETE. O auxílio-alimentação in natura (cestas básicas ou tíquetes) não integra o salário de contribuição, por não possuir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
Numero da decisão: 2401-004.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por maioria, dar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Cleberson Alex Friess e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, que davam provimento parcial para excluir do lançamento apenas o valor relativo às cestas básicas. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Relatora e Presidente. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andrea Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER LAZARINI

6786769 #
Numero do processo: 19515.001308/2010-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Tendo havido omissão de questão suscitada pela contribuinte e não trata nas razões de voto, devem ser conhecidos os embargos de declaração para que a questão omissa seja debatida e julgada pelo colegiado. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DESQUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. Nos lançamentos por homologação, havendo pagamento antecipado do imposto, ou da contribuição, e afastados o dolo, fraude ou simulação, na desqualificação da multa, realiza-se a contagem do prazo decadencial pelo disposto no §4° do art. 150 do CTN. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 LUCRO REAL X LUCRO ARBITRADO. APLICAÇÃO DE UM INSTITUTO EM DETRIMENTO DE OUTRO. Observados os limites estabelecidos em lei, a forma de tributação do IRPJ é faculdade da empresa, a qual, em regra, opta pela forma de apuração que melhor lhe aprouver. Assim, empresas optantes pelo lucro real devem ser tributadas como tal, a não ser que a fiscalização desqualifique tal forma de tributação por enxergar (e comprovar) presentes algumas das hipóteses elencadas no art. 530 do RIR/99, para servir-se da medida extrema do arbitramento do lucro, hipótese não constatada no caso concreto. CUSTOS COMPROVADOS DURANTE DILIGÊNCIA FISCAL. APROVEITAMENTO. Os custos trazidos pela empresa após a autuação fiscal com base lucro real, e que não haviam sido aproveitados para reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL em época própria, devem ser considerados nesta fase processual para que a base de tributação tenha estreita proximidade com o lucro real.
Numero da decisão: 1401-001.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, em acolher em parte os embargos, com efeitos infringentes, nos seguintes termos: I) Por unanimidade de votos, para cancelar o PIS e a Cofins do período de janeiro a março em função do acolhimento parcial da decadência e; II) Por maioria de votos, DERAM provimento parcial para reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL com as exclusões de custos apurados no retorno de diligência. Em primeira rodada, contra a tese acima vencedora, ficou vencida a Conselheira Luciana Zanin que cancelava integralmente a autuação por falta de arbitramento. Em segunda rodada, onde todos participaram, a tese ganhadora na primeira rodada também logrou êxito em vencer a tese do relator que propunha dar provimento parcial para aplicar o arbitramento, ficando vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator) e José Roberto Adelino. Designado o Conselheiro Luiz Rodrigo para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, José Roberto Adelino da Silva e Antonio Bezerra Neto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO