Numero do processo: 19709.000006/2009-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/08/2008
RELAÇÃO JURÍDICA APARENTE - DESCARACTERIZAÇÃO
Pelo Princípio da Verdade Material, se restar configurado que a relação jurídica formal apresentada não se coaduna com a relação fática verificada, subsistirá a última. De acordo com o art. 118, inciso I do Código Tributário Nacional, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - ENFRENTAMENTO DE ALEGAÇÕES - NULIDADE - INEXISTÊNCIA
A autoridade julgadora não está obrigada a decidir de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento. Não se verifica nulidade na decisão em que a autoridade administrativa julgou a questão demonstrando as razões de sua convicção.
PROVA EMPRESTADA -NÃO OCORRÊNCIA
De acordo com a doutrina, prova emprestada de um fato é aquela produzida em um processo, seja por documentos, testemunhas, confissão, depoimento pessoal ou exame pericial, que é trasladada para outro processo, por meio de certidão extraída daquele. Provas utilizadas para originar o próprio lançamento não podem ser consideradas provas emprestadas
SOLIDARIEDADE
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Provada a existência do interesse, correto o lançamento com base no instituto da responsabilidade solidária
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-003.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Ana Maria Bandeira- Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 11020.001123/2007-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2002
COMPENSAÇÃO. PIS. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO.
Existindo norma individual e concreta, com trânsito em julgado, sujeitando o contribuinte ao recolhimento do PIS com base no art. 3º, § 1º da Lei nº 9.718/98, inexiste crédito por pagamento indevido passível de compensação.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-001.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 13204.000133/2004-73
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/10/2004
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido contestada especificamente na manifestação de inconformidade.
CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. BASE DE CÁLCULO.
A base de calculo das contribuições ao PIS e à Cofins no regime não-cumulativo engloba a totalidade das receitas da pessoa jurídica, sendo inaplicável a extensão administrativa dos efeitos da decisão do STF acerca da inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º da Lei nº 9.718/98.
VARIAÇÕES MONETÁRIAS. REGIME DE COMPETÊNCIA.
As variações monetárias ativas, inclusive para os sujeitos passivos que as reconheçam sob o regime de competência, somente constituem receita e, portanto, somente passam a integrar a base de cálculo das contribuições no regime não cumulativo, quando caracterizem direitos definitivamente incorporados ao patrimônio e, assim, insujeitos à reversão por condições futuras falíveis. Mutatis mutandis o mesmo entendimento se aplica às variações monetárias passivas, para fins de desconto de créditos como despesas financeiras, nas hipóteses admitidas em lei.
REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. CONCEITO.
No regime não cumulativo das contribuições o conteúdo semântico de insumo é mais amplo do que aquele da legislação do IPI e mais restrito do que aquele da legislação do imposto de renda, abrangendo os bens e serviços que integram o custo de produção.
CRÉDITOS. SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE REJEITOS INDUSTRIAIS.
É legítima a tomada de crédito da contribuição não-cumulativa em relação ao serviço de remoção de lama vermelha, por integrar o custo de produção do produto destinado à venda (alumina).
CRÉDITOS. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO.
Tratando-se de gasto passível de ativação obrigatória, é incabível a tomada de crédito diretamente sobre o custo do serviço de manutenção de material refratário.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-001.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de o contribuinte reconhecer as receitas financeiras provenientes de variações cambiais somente quando da liquidação do contrato ou da obrigação e quanto à tomada do crédito sobre o custo do serviço de remoção da lama vermelha. Vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl e Rosaldo Trevisan, quanto ao serviço de remoção de lama vermelha. Os Conselheiros Robson José Bayerl e Rosaldo Trevisan votaram pelas conclusões quanto à questão das variações cambiais, pois à época da apuração do crédito as receitas financeiras estavam sujeitas à alíquota zero, nos termos do Decreto nº 5.164, de 30/07/2004.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10768.001508/2002-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:2007
ERRO DE FATO. DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS. Cancela-se o lançamento do imposto derivado de erro de fato
cometido em declaração de contribuições e tributos federais.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA NO PAGAMENTO EM ATRASO. A multa isolada exigida por força do inciso II do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, em razão de o
imposto ter sido pago em atraso sem o acréscimo da multa de mora, foi revogado pelo art. 14 da Lei nº 11.488, de 15.06.2007, e, nos termos do art. 106, II, “ a” , do Código Tributário Nacional, a lei nova se aplica a ato ou fato pretérito quando deixe de defini-lo como infração.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 1402-000.930
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10880.034080/94-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/12/1993
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO.
Ocorrendo alguma das hipóteses do art. 151 do CTN, ficará o Fisco impedido de mover eventual execução fiscal contra o contribuinte a fim de cobrar o crédito tributário, mas não de efetuar o lançamento para fins de decadência, nos termos do art. 63 da Lei 9.430.
Numero da decisão: 3401-002.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Júlio César Alves Ramos Presidente
Ângela Sartori - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assisi, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Adriana Oliveira e Ribeiro.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 10680.900007/2009-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
FORMULÁRIO. PER/DECOMP. AUTORIA.
Ficando comprovada a autoria da DCTF, que vinculou créditos tributários ali declarados ao formulário PER/DECOMP cuja autoria é negada, conclui-se que também restou comprovada a autoria deste último, notadamente quando todos os indícios existentes apontam para essa conclusão.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-002.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 13204.000074/2004-33
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido contestada especificamente na manifestação de inconformidade.
CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. BASE DE CÁLCULO.
A base de calculo das contribuições ao PIS e à Cofins no regime não-cumulativo engloba a totalidade das receitas da pessoa jurídica, sendo inaplicável a extensão administrativa dos efeitos da decisão do STF acerca da inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º da Lei nº 9.718/98.
VARIAÇÕES MONETÁRIAS. REGIME DE COMPETÊNCIA.
As variações monetárias ativas, inclusive para os sujeitos passivos que as reconheçam sob o regime de competência, somente constituem receita e, portanto, somente passam a integrar a base de cálculo das contribuições no regime não cumulativo, quando caracterizem direitos definitivamente incorporados ao patrimônio e, assim, insujeitos à reversão por condições futuras falíveis. Mutatis mutandis o mesmo entendimento se aplica às variações monetárias passivas, para fins de desconto de créditos como despesas financeiras, nas hipóteses admitidas em lei.
REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. CONCEITO.
No regime não cumulativo das contribuições o conteúdo semântico de insumo é mais amplo do que aquele da legislação do IPI e mais restrito do que aquele da legislação do imposto de renda, abrangendo os bens e serviços que integram o custo de produção.
CRÉDITOS. SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE REJEITOS INDUSTRIAIS.
É legítima a tomada de crédito da contribuição não-cumulativa em relação ao serviço de remoção de lama vermelha, por integrar o custo de produção do produto destinado à venda (alumina).
CRÉDITOS. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO.
Tratando-se de gasto passível de ativação obrigatória, é incabível a tomada de crédito diretamente sobre o custo do serviço de manutenção de material refratário.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-001.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de o contribuinte reconhecer as receitas financeiras provenientes de variações cambiais somente quando da liquidação do contrato ou da obrigação e quanto à tomada do crédito sobre o custo do serviço de remoção da lama vermelha. Vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl e Rosaldo Trevisan.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 16045.000007/2010-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
Nulidade. MPF. Lançamentos Reflexos.
Na hipótese em que infrações apuradas, em relação a tributo ou contribuição contido no MPF-F, também configurarem, com base nos mesmos elementos de prova, infrações a normas de outros tributos ou contribuições, estes serão considerados incluídos no procedimento de fiscalização, independentemente de menção expressa.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Omissão de Receitas. DIPJ/Dacon/DCTF em branco.
A falta de informação acerca das bases de cálculo apuradas nas DIPJ e Dacon, apresentadas em branco, configura omissão, reiterada e sistemática, de todas receitas auferidas, em expressivos valores, conduta confirmada pela apresentação das DCTF também em branco, em relação a todos os fatos geradores ocorridos no período fiscalizado.
Bonificações. A mera alegação de inclusão de "bonificações" nas bases de cálculo, não devidamente esclarecidas e comprovadas as operações assim denominadas pela Impugnante, não servem para contraditar a exigência.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Multa Qualificada. Sonegação.
A conduta reiterada e sistemática de omissão de receitas caracteriza a sonegação, definida como a ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais.
Bis in idem. Coeficiente de Arbitramento e Multa Qualificada, O arbitramento não possui caráter de penalidade, mas é simples meio de apuração do lucro, quando a contribuinte deixa de apresentar a escrituração necessária a validar a base de cálculo adotada pela empresa.
Multa Qualificada. Sanção Administrativa e Patrimonial. Inaplicabilidade das Normas e Princípios do Direito Penal.
As normas e princípios do direito penal, relativas a excludentes de ilicitude ou dirimentes, tendo em conta as sanções restritivas de liberdade ali cominadas, não são aplicáveis às sanções administrativas de caráter exclusivamente patrimonial, previstas no âmbito do direito tributário, ainda que fundamentadas em condutas qualificadas pelo dolo.
Constitucionalidade de Lei. Competência do Órgão Administrativo de Julgamento.
No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
Decadência. Dolo. Fraude. Simulação.
Comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Parcelamento da Lei n° 11.941/2009. Efeitos.
Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
A mera opção pelo parcelamento da Lei n° 11.941, de 2009, comprovada pelo recibo de pedido de parcelamento, datado de 30/11/2009, não tem o efeito de afastar a constituição de ofício dos créditos tributários devidos, com a aplicação da multa incidente sobre o lançamento de ofício.
Para definição da parcela não controvertida da presente exigência, passível de a ser incluída no parcelamento, deveria o contribuinte ter apresentado a DCTF retificadora até o dia 30 de novembro de 2009, o que não foi providenciado.
Em relação aos débitos com exigibilidade suspensa, como a opção pelo parcelamento importa confissão irrevogável e irretratável dos débitos, deveria o sujeito passivo ter desistido, expressamente e de forma irrevogável, da impugnação e, cumulativamente, renunciado a quaisquer
alegações de direito sobre as quais se fundavam os processos administrativos, até 30 (trinta) dias após o prazo final previsto para efetuar o pagamento à vista ou opção pelos parcelamentos de débitos. Os prazos para desistência de impugnação ou recurso administrativos teriam sido prorrogados para 28 de fevereiro de 2010.
Somente seria considerada a desistência parcial de impugnação e de recurso administrativos interpostos, se o débito objeto de desistência fosse passível de distinção dos demais débitos discutidos no processo administrativo.
Numero da decisão: 1401-000.799
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Assinado digitalmente
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente
Assinado digitalmente
Maurício Pereira Faro Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Alexandre Antônio Alkmin Teixeira, Antônio Bezerra Neto, Mauricio Pereira Faro e Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
Numero do processo: 14120.000075/2009-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário: 2005, 2006, 2007
NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ANALISE DO CASO CONCRETO. Não há que se falar em cerceamento de direito de defesa quando a fiscalização apura omissão de receitas e, diante da inércia do contribuinte, realiza os procedimentos
adequados ao arbitramento dos lucros para exigência do IRPJ e CSLL.
Igualmente, não há violação ao devido processo legal quando a fiscalização elabora demonstrativos precisos das receitas auferidas, extraindo os do Livro de Registro de Saídas e, ao final, lavra auto de infração formalizando exigência demonstrada com todos os elementos de prova das irregularidades, bem como dos procedimentos adotados, permitindo o pleno exercício do
direito de defesa.
OMISSÃO DE RECEITAS. A inexistência de escrita fiscal ou a diferença entre os valores escriturados na contabilidade da empresa e os valores declarados ao Fisco caracteriza omissão de receitas, sendo passível de lançamento de ofício.
IRPJ E CSLL. ARBITRAMENTO DO LUCRO. INEXISTÊNCIA DE ESCRITA FISCAL E CONTÁBIL. POSSIBILIDADE. Nos casos de inexistência de contabilidade regular da empresa ou nas situações em que esta
deixa de registrar parte das operações comerciais ou da movimentação financeira, impõe-se o arbitramento do lucro, nos termos do artigo 47 da Lei nº 8.981, de 1995.
MULTA QUALIFICADA. CONTRIBUINTE QUE NÃO POSSUI ESCRITA FISCAL. NÃO ENTREGA DIPJ, DCTF e DACON. INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES FALSAS AO FISCO. INEXISTÊNCIA DE VALORES MOVIMENTADO EM NOME DE
TERCEIROS. OMISSÃO RELEVANTE, MAS QUE NÃO CARACTERIZA ELEMENTO QUALIFICADOR DA MULTA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 14 DO CARF. Em matéria de multa qualificada não se pode presumir que o contribuinte, ao não entregar DIPJ, DCTF ou DACON e por não possuir livros fiscais estivesse agindo de forma premeditada com o propósito de sonegar tributo. Se estivéssemos diante de registros de escrita com um valor e de informações a menor na DIPJ, ou em outros documentos fiscais encaminhados à Receita , se poderia afirmar que
existia a conduta premeditada com a finalidade de suprimir, ocultar ou retardar o pagamento de tributo. Porém, no caso dos autos a empresa autuada sequer possuía livros fiscais. Nunca encaminhou documento à Receita com informação falsa ou diversa daquela que deveria constar. Ademais, quanto à acusação de que o sujeito passivo assumiu o risco de produzir o resultado,
tenho que a figura do dolo eventual, caracterizada pela situação em que o agente não almeja o resultado, mas prossegue agindo correndo o risco que este ocorra, não se aplica para qualificar o ilícito em matéria penal e nem para fins de qualificação da multa em matéria tributária.
ALEGAÇÃO DE CONFISCO. MATÉRIA DE ORDEM CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 02 DO CARF. O Poder Judiciário pode deixar de aplicar lei que a considere inconstitucional. Esta prerrogativa, porém, não se estende aos órgãos da Administração. Neste sentido o disposto na Súmula nº 2 consolidando o entendimento de que o
CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
SELIC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 4 DO CARF que assentou a
jurisprudência de que “a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais”.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.935
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e no mérito dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Albertina Silva Santos de Lima acompanhou pelas conclusões em relação à desqualificação da multa de ofício. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza apresentará declaração de voto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10530.724796/2011-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/05/2011
ENTREGA DE INFORMAÇÕES FISCAIS. RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO. ENTE PÚBLICO.
Nos casos de erro na apuração dos tributos e sua informação aos órgãos fazendários competentes, assim como pedido de compensação indevido, que resultem em sanções, a responsabilidade pelo adimplemento dos créditos perante o sujeito ativo será sempre do contribuinte.
A responsabilidade de terceiro, mesmo nos casos de contratos com entes públicos, deverá ser analisado pelo judiciário em ação própria.
COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO.
Para que haja direito à compensação, deve ser comprovada, de maneira inequívoca, a liquidez e a certeza do valor pleiteado a título de restituição.
MULTA. PESSOAS JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.
Não existe imunidade das Pessoas Jurídicas de Direito Público, morosas no pagamento de seus débitos, em relação aos juros e multas em que incorrem.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
