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6455593 #
Numero do processo: 14033.000708/2010-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2005 a 30/09/2005 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA. O reconhecimento pela autoridade fiscal da procedência do pedido de restituição põe fim a lide tributária em benefício do contribuinte. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário Kleber Ferreira de Araújo Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Bianca Felicia Rothschild, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6403606 #
Numero do processo: 13017.720160/2013-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. NÃO COMPROVAÇÃO. São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria ou pensão percebidos pelos portadores de moléstia grave comprovada por laudo médico oficial. Inteligência do art. 30 da Lei 9.250/1995 e da Súmula CARF nº 63: "para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios". Não restando comprovado que o contribuinte era portador de moléstia grave, os rendimentos decorrentes de proventos de aposentadoria ou pensão não são isentos do imposto de renda. Inteligência dos incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei 7.713/1988. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6445618 #
Numero do processo: 15471.001144/2010-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do Relatório e do Voto do relator. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Natanael Vieira dos Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Malagoli da Silva e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

6437593 #
Numero do processo: 10865.723157/2014-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2011 PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. CAPITULAÇÃO LEGAL. Tendo sido o auto de infração lavrado com base na pertinente legislação tributária a respeito do objeto da infração, não há que se falar em nulidade a ensejar o cancelamento exigência fiscal. IPI. DEFINIÇÃO DE ALÍQUOTA POR DECRETO. TIPI. LEGALIDADE. As alterações e adaptações da Tabela de Incidência do IPI (TIPI), concebida pela Lei 4.502/1964, levadas a efeito a partir da legislação superveniente, Decreto-Lei 1.199/1971 e Decreto-Lei 1.154/1971, com o objetivo de adequar a TIPI ao sistema de nomenclatura de mercadorias e à extrafiscalidade, cumpriram os requisitos legais da época. Nesse sentido, é pacífico na jurisprudência do STJ que a TIPI é ato normativo (de caráter geral e abstrato), veiculada mediante decreto executivo, configurando inovação no ordenamento jurídico, ex vi do disposto no artigo 153, § 1º, da Carta Magna, que autoriza a mitigação do princípio da legalidade estrita no que pertine à definição das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados” (RESP 1136948). IPI. INCIDÊNCIA. FRETE. CLÁUSULA CIF. ÔNUS DA PROVA. Com efeito, o STF ao analisar AgRg no RE n. 636.714/SC o STF aplicou o entendimento do RE 567.935/SC para afastar a inclusão do valor do frete na base de cálculo do IPI, estabelecida nos §1o. e § 3o. do art. 14 da Lei 4.502/1964, com a alteração do art. 15 da Lei 7.798/1989. Contudo, cabe ao contribuinte trazer prova aos autos de que o lançamento tributário teria alcançado valores indevidos, porque tratar-se-iam de montantes relativos à vendas com cláusula CIF, tendo, portanto, assumido o custo deste serviço de transporte das mercadorias produzidas, uma vez que o lançamento tributário foi feito com base na escrituração do próprio contribuinte. IPI. CRÉDITO. AQUISIÇÕES DE BENS DO ATIVO FIXO E DE MATERIAIS DE USO E CONSUMO. INEXISTÊNCIA. Não dá direito ao crédito de IPI a aquisição de bens destinado ao ativo permanente e de uso e consumo do contribuinte, conforme a Súmula n. 495 do STJ e jurisprudência do STF (RE 491262 AgR /PR). IPI. CRÉDITO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS DESONERADOS. INEXISTÊNCIA. O STF pacificou a controvérsia a respeito do direito ao crédito de IPI de operações com alíquota zero, isentas ou não tributadas nos RE 370.682 e 566.891, decidindo que os contribuintes não fazem jus a tal crédito. No âmbito do CARF a Súmula n. 18 vai no mesmo sentido, consolidando que “a aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados à alíquota zero não gera crédito de IPI.” SELIC. APLICABILIDADE. SÚMULA CARF N. 4. Nos termos da Súmula CARF n. 4, aplica-se a SELIC a título de juros moratórios sobre os débitos tributários exigidos a partir de 1º de abril de 1995. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-003.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (Assinado com certificado digital) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

6462868 #
Numero do processo: 10730.722141/2011-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que seja comprovado que os recursos recebidos são efetivamente referentes à aposentadoria, nos termos do voto do relator. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6462863 #
Numero do processo: 19515.000623/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001,2002 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. EXISTÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL. VALIDADE. Em que pese o permissivo legal concedido pela Lei Complementar nº 105/01 para que o Fisco, havendo procedimento fiscal em curso, examine informações relativas ao contribuinte constantes dos registros das instituições financeiras, no caso concreto há ordem judicial validando o lançamento com base nos depósitos bancários. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE RENDA. A COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS DO CONTRIBUINTE Devidamente intimado, o Contribuinte deve, por documentação hábil e idônea, comprovar a origem dos depósitos, afastando assim a presunção legal. Esse é o ônus imputado àquele que tem depósitos de origem não comprovada em conta de sua titularidade DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA Nº 38 DO CARF. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativo à omissão de rendimentos decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano calendário. ATIVIDADE PROFISSIONAL QUE ENSEJE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA. Cabe ao contribuinte a comprovação da movimentação de recursos de terceiros em suas contas correntes, mesmo que o exerça uma atividade plausível com essa movimentação. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. Desde 1995 que os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro relator. Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira é o responsável pela redação do voto vencedor. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Substituta Carlos Alexandre Tortato - Relator Carlos Henrique de Oliveira - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6393958 #
Numero do processo: 19311.000352/2009-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2004 a 30/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. FOLHA DE PAGAMENTO. LANÇAMENTO PRINCIPAL JULGADO IMPROCEDENTE. RELAÇÃO DE CONEXÃO E ACESSORIEDADE. NECESSIDADE DE CANCELAMENTO DA MULTA. Tendo em vista que o presente lançamento é acessório ao processo principal no qual foram julgadas improcedentes as contribuições previdenciárias que justificaram a aplicação da multa pelo descumprimento de obrigação acessória, outra não pode ser a conclusão, senão pela anulação da multa aplicada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

6392506 #
Numero do processo: 10980.725481/2012-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Esteve presente ao julgamento o Dr. Marco Túlio Fernandes Ibraim, OAB/MG 110.372. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6396826 #
Numero do processo: 10510.006685/2008-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1986 a 31/08/1989 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL X MATERIAL. AUTUAÇÃO SUBSTITUTIVA. ALTERAÇÃO MATÉRIA TRIBUTÁVEL. NOVO LANÇAMENTO. NÃO APLICAÇÃO ARTIGO 173, II, CTN. Na hipótese vertente, declarada a insubsistência da execução fiscal, diante da ausência de liquidez e certeza da CDA, em razão da inclusão indevida de segurados ao Regime Geral da Previdência Social, não se cogita em vício formal, mas, sim, material, em razão da mácula na necessária descrição clara e precisa do fato gerador e matéria tributável das contribuições previdenciárias lançadas, o que afasta de plano a aplicação do artigo 173, inciso II, do CTN. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4º ou 173, do CTN). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso voluntário em razão da decadência. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva, Wilson Antonio de Souza Correa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

6454634 #
Numero do processo: 16349.000271/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2006 CERCEAMENTO DIREITO DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO O procedimento foi efetuada com observância do princípio do devido processo legal, assegurando-se ao sujeito passivo o exercício do direito à ampla defesa. Não restou caracterizado cerceamento de defesa, uma vez que o Recorrente demonstra pleno conhecimento dos fatos que lhe foram imputados pela fiscalização e apresenta defesa robusta. DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de controvérsia originada de pedido de ressarcimento de saldos credores, compete ao contribuinte o ônus da prova quanto à existência e à dimensão do direito alegado. COFINS NÃO CUMULATIVA. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO O conceito de insumo na legislação referente à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo/fabril (custo de produção), e, consequentemente, à obtenção do produto final. NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE BENS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. CRÉDITOS. VEDAÇÃO Não há direito à tomada de crédito na aquisição de bens ou serviços sujeitos à alíquota zero. CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. CREDITAMENTO. FRETE ESPECIALIZADO. ENTRE ESTABELECIMENTOS. PRODUTO ACABADO. EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS. DESPESA OPERACIONAL. Tratando-se de frete especializado de produtos acabados entre os estabelecimentos, para atender às exigências sanitárias essenciais para que o produto final chegue ao comprador sem perder suas qualidades intrínsecas, cabe o creditamento das contribuições sociais não cumulativas sobre tais dispêndios como insumos, por se tratar de despesas operacionais. NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS. PROCESSO PRODUTIVO DE PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA OU ANIMAL. SUSPENSÃO. CRÉDITO PRESUMIDO. A pessoa jurídica que exerce atividade agroindustrial pode descontar créditos presumidos, calculados sobre o valor dos produtos agropecuários utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à alimentação humana ou animal, quando adquiridos a pessoa jurídica estabelecida no País, com suspensão obrigatória da contribuição. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. PERCENTUAL. PRODUTO FABRICADO O crédito do presumido das contribuições sociais não cumulativas corresponde a 60% ou a 35% de sua alíquota de incidência em função da natureza do produto a que a agroindústria dá saída e não da origem do insumo que aplica para obtê-lo. AQUISIÇÕES DE INSUMOS. GARANTIA DO CRÉDITO NA VENDA PARA ENTREGA FUTURA A compra de insumos na sistemática de "entrega futura" não desnatura a validade do crédito tomado pela Recorrente. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3402-003.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, DAR PARCIAL provimento ao recurso, da seguinte forma: (a) por unanimidade de votos, reverter as glosas do crédito presumido da agroindústria; (b) por maioria de votos, para reverter as glosas sobre os seguintes itens (i) créditos tomados sobre fretes entre estabelecimentos (item 8.7 do voto). Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra e Jorge Freire. Designada a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula; (ii) créditos tomados sobre aquisições para entrega futura - CFOP 1922 (item 8.6 do voto). Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Jorge Freire e Antonio Carlos Atulim. Designada a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro declarou-se impedido de participar do julgamento. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Redatora designada (assinado digitalmente) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Proferiu sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Marcelo de Freitas e Castro, OAB/RJ nº 129.036.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA