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6373439 #
Numero do processo: 11060.723185/2012-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. Não estando comprovada a condição de portador de moléstia grave no ano examinado, não faz jus o contribuinte à isenção do imposto de renda regrada nos incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei 7.713/1988, c/c o art. 30 da Lei nº 9.250/1995. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. JULGAMENTO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. Nos casos de rendimentos recebidos acumuladamente, deve o imposto de renda ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em deveriam ter sido pagos, sob pena de violação dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva, consoante assentado pelo STF no julgamento do RE nº 614.406 realizado sob o rito do art. 543-B do CPC, não prosperando, assim, as infrações constituídas de ofício em desacordo com tal entendimento. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para fins de cancelar a exigência relativa à omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, decorrentes de ação trabalhista, bem como à relativa à compensação indevida de imposto de renda retido na fonte. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Wilson Antônio de Souza Corrêa, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6336749 #
Numero do processo: 11080.724029/2014-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria ou pensão percebidos pelos portadores de moléstia grave descrita no inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/1988, atestada mediante laudo médico oficial. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6448254 #
Numero do processo: 10280.001882/00-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997, 1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IMPUGNAÇÃO ASSINADA POR UM ÚNICO SÓCIO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. A exigência de assinatura conjunta de dois sócios, prevista em contrato social, para representar a pessoa jurídica deve ser interpretada a seu favor. É uma exigência contra a assunção de deveres, de obrigações. Não deve ser aplicada nas hipóteses de preservação, de assunção ou do exercício de direitos, como o de se defender perante órgãos públicos. Ademais, ainda que houvesse vício, deveria ter conferida a oportunidade para a defesa sanear a suposta falha.
Numero da decisão: 1401-001.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário para ANULAR a decisão de primeira instância e proferir novo julgamento para subsequente enfrentamento do mérito. (assinado digitalmente) ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente. (assinado digitalmente) GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN, JULIO LIMA SOUZA MARTINS, FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS, MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS, AURORA TOMAZINI DE CARVALHO.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

6323952 #
Numero do processo: 10680.722545/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade oriunda de suposta obscuridade na apuração dos valores lançados e na fundamentação legal. VALE-ALIMETAÇÃO OU VALE-REFEIÇÃO SEM INSCRIÇÃO PAT. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALINHAMENTO COM O PARECER PGFN/CRJ/Nº 2.117/2011. ALIMENTAÇÃO IN NATURA. Na relação de emprego, a remuneração representada por qualquer benefício que não seja oferecido em pecúnia configura o denominado salário utilidade ou prestação in natura. Assim, se a não incidência da contribuição previdenciária sobre alimentação abarca todas as distribuições/prestações in natura - ou seja, que não em dinheiro -, tanto a alimentação propriamente dita como aquela fornecida ticket, mesmo sem a devida inscrição no PAT, deixam de sofrer a incidência da contribuição previdenciária, em razão da compreensão exposta no Parecer PGFN/CRJ/Nº 2.117/2011. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. INCIDÊNCIA. É devida contribuição sobre remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais a serviço da empresa. JUROS(SELIC. MULTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. Nos termos do enunciado no 4 de Súmula do CARF, é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35-A à Lei nº 8.212/91. Na hipótese de lançamento de ofício, por representar a novel legislação encartada no art. 35-A da Lei nº 8.212/91, inserida pela MP nº 449/2008, um tratamento mais gravoso ao sujeito passivo do que aquele previsto no inciso II do art. 35 da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.876/99, inexistindo, antes do ajuizamento da respectiva execução fiscal, hipótese de a legislação superveniente impor multa mais branda que aquela então revogada, sempre incidirá ao caso o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicada em cada competência a legislação pertinente à multa por descumprimento de obrigação principal vigente à data de ocorrência do fato gerador não adimplido, observado o limite máximo de 75%, em atenção ao princípio da retroatividade da lei tributária mais benigna prevista no art. 106, II, ‘c’, do CTN, salvo nos casos de sonegação, fraude ou conluio. MULTA AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO MARCADO DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS. O percentual da multa de ofício será aumentado de metade quando o contribuinte deixar de apresentar os arquivos digitais solicitados pela autoridade lançadora. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. INOCORRÊNCIA. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-004.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, por CONHECER do recurso, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para: i) excluir do lançamento os valores relativos à alimentação fornecida em vale-refeição/ ticket. Vencidos os Conselheiros CLEBERSON ALEX FRIESS e ARLINDO DA COSTA E SILVA, que entendem não se aplicar o Parecer PGFN/CRJ/Nº 2.117/2011 à hipótese em comento; ii) que a penalidade pecuniária decorrente do descumprimento de obrigação principal formalizada mediante lançamento de ofício seja calculada conforme a memória de cálculo exposta no inciso II do art. 35 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, em atenção ao princípio tempus regit actum. Vencidos o Relator e os Conselheiros CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA e CLEBERSON ALEX FRIESS, que entenderam correto o critério de aplicação da multa estipulado na Portaria PGRF/RFB 14/2009. O Conselheiro ARLINDO DA COSTA E SILVA fará ainda o voto vencedor sobre a matéria em que o Relator restou vencido. Ausente momentaneamente a Conselheira LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA. (assinado digitalmente) André Luís Mársico Lombardi – Presidente e Relator (assinado digitalmente) Arlindo da Costa e Silva –Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

6346856 #
Numero do processo: 16004.001027/2009-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2006, 2007 FATO GERADOR. ASPECTO TEMPORAL. O fato gerador da COFINS é mensal, sendo descabida a incidência dessa exação sobre o total da receita trimestral no mês de fechamento do trimestre. RO Negado e RV Provido em Parte É descabida a imposição de multa qualificada sobre os créditos tributários apurados a partir de receitas espontaneamente declaradas. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. CONFUSÃO PATRIMONIAL. Caracteriza a confusão patrimonial de esferas pessoais típica do interesse comum previsto no artigo 124, I, do CTN, com a consequente responsabilização solidária, beneficiar-se pela utilização da estrutura legal da empresa contribuinte com o fim de comercializar seus produtos. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. Aqueles que intencionalmente contribuíram para a consecução de ilícito tributário de ocultar do Fisco a realização do fato gerador ou qualquer dos critérios essenciais da obrigação tributária, como os sujeitos passivos tributários, demonstram possuírem interesse comum na situação que constitui o fato gerador, como dispõe o art. 124, I, do Código Tributário Nacional. Desse modo, devem responder solidariamente pelo crédito tributário daí decorrente.
Numero da decisão: 1401-001.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: 1) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício; 2) em relação ao recurso voluntário, dar provimento parcial, nos seguintes termos: a) por unanimidade de votos, dar provimento parcial para desqualificar a multa de ofício, nos termos do voto do relator; b) por maioria de votos, negar provimento em relação à responsabilidade tributária das quatro pessoas físicas, vencidos os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório (Relator), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Lívia De Carli Germano que cancelavam os termos de sujeição passiva solidária das quatro pessoas físicas, designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor; c) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto às demais matérias. Documento assinado digitalmente. Antônio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Documento assinado digitalmente. Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Livia De Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

6392439 #
Numero do processo: 10830.002084/2010-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência nos termos do voto da relatora. ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

6406512 #
Numero do processo: 10805.723188/2012-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS PERCEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos. Precedentes do STF e do STJ na sistemática dos artigos 543-B e 543-C do CPC. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA REFAZER O LANÇAMENTO. RENDIMENTOS PERCEBIDOS ACUMULADAMENTE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA. O lançamento adotou critério jurídico equivocado e dissonante da jurisprudência do STF e do STJ, impactando a identificação da base de cálculo, das alíquotas vigentes e, consequentemente, o cálculo do tributo devido. Não compete ao CARF refazer o lançamento com outros critérios jurídicos, mas apenas cancelar a exigência. IRPF. ISENÇÃO. DOENÇA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO. Para fazer jus à isenção do IRPF, o contribuinte deve demonstrar, cumulativamente, que os proventos são oriundos de aposentadoria, reforma ou pensão, e que é portador de uma das moléstias graves arroladas no art. 39, inc. XXXIII, do RIR/2005, de conformidade com laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6403659 #
Numero do processo: 15504.727156/2012-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. APOSENTADORIA. COMPROVAÇÃO. Restando comprovado que os rendimentos decorrem de proventos de aposentadoria, bem como ser o contribuinte portador de moléstia grave, são isentos os rendimentos de aposentadoria recebidos. Inteligência dos incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei 7.713/198 e da Súmula CARF nº 63: "para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios". Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Marcelo Malagoli da Silva .
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6374485 #
Numero do processo: 12719.000550/2005-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 01/01/2002 a 01/02/2003 "EX" TARIFÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO PELO CONTRIBUINTE. INADMISSIBILIDADE. O tratamento de um determinado bem na qualidade de "ex" não é sinônimo de tratamento tributário desonerado, uma vez que a extrafiscalidade do Imposto de Importação pode servir tanto para induzir como para inibir a importação de um determinado bem. No presente caso, o não enquadramento das mercadorias importadas no "ex", conforme dispunham Resoluções CAMEX, implicaram o recolhimento a menor do tributo, razão pela qual está correta a exigência tributária. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. NCM. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. Tendo a fiscalização feito prova, por meio de laudos técnicos, da reclassificação proposta, compete ao contribuinte realizar contraprova também de caráter técnico para refutar o trabalho fiscal, em especial quando os laudos em questão passam por minuciosa análise por parte do acórdão-DRJ recorrido. Autuação mantida.
Numero da decisão: 3402-003.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, [por unanimidade de votos negar provimento ao Recurso Voluntário. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. RELATOR DIEGO DINIZ RIBEIRO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Carlos Augusto Daniel Neto, Jorge Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula e Diego Diniz Ribeiro.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

6417340 #
Numero do processo: 13609.720205/2012-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2009 a 31/07/2011 NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE CLAREZA NA DESCRIÇÃO DOS FATOS PELA ACUSAÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA. Descabe a declaração de nulidade, por cerceamento do direito de defesa ou vício material, quando o relatório fiscal e seus anexos contêm a descrição pormenorizada dos fatos imputados ao sujeito passivo, indicam os dispositivos legais que ampararam o lançamento e expõem de forma clara e objetiva os elementos que levaram a fiscalização a concluir pela efetiva ocorrência dos fatos jurídicos desencadeadores do liame obrigacional. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. COMISSÃO ESCOLHIDA PELAS PARTES. COMUNICAÇÃO FORMAL PELA EMPRESA. FALTA DE PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTE SINDICAL. RECUSA DO SINDICATO. EFEITOS. Na hipótese de negociação da participação nos lucros ou resultados mediante comissão paritária escolhida pelas partes, a recusa do sindicato sem motivos plausíveis para participar da negociação, a despeito de ter havido comunicação pela empresa para a indicação de um representante a fim de integrar a comissão eleita, não autoriza que se reconheça, por si só, a invalidade do acordo firmado devido à falta de participação do sindicato da respectiva categoria. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. PAGAMENTOS DIFERENCIADOS EM FUNÇÃO DO CARGO E DA ÁREA DE ATUAÇÃO DO TRABALHADOR. Compete à fiscalização, que invoca os fatos como fundamento à sua pretensão, demonstrar, em linguagem de provas, quais as regras estipuladas no acordo de participação nos lucros ou resultados que não estão claras e objetivas, e deixam margem à subjetividade do empregador no cumprimento do acordado. A discrepância de valores pagos a título de participação, em função do cargo do trabalhador e da área que atua, valorizando os ocupantes de cargos gerenciais e equivalentes em detrimento dos empregados com salários mais baixos, é razão insuficiente, por si só, para desqualificar o acordo e incidir a tributação sobre os pagamentos realizados. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-004.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins, Rosemary Figueiroa Augusto e Miriam Denise Xavier Lazarini que negavam provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral o Dr. Francisco Carlos Rosas Giardina - OAB/DF 41765. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Substituta Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Theodoro Vicente Agostinho, Miriam Denise Xavier Lazarini e Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS