Sistemas: Acordãos
Busca:
6664362 #
Numero do processo: 10830.002700/2003-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 GRATIFICAÇÃO DECORRENTE DE DEMISSÃO IMOTIVADA. PARCELA INTEGRANTE DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF. RESTITUIÇÃO INDEFERIDA. As gratificações pagas por ocasião de demissão imotivada integram a base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas - IRPF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

6669351 #
Numero do processo: 11065.912707/2012-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 CRÉDITO DE IPI. INSUMOS UTILIZADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS IMUNES EM RAZÃO DO ART. 150, INCISO VI, alínea “d” da CF. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO. A aquisição de insumos utilizados na industrialização de produtos cuja imunidade decorra do art. 150, inciso VI, alínea “d” da Constituição Federal (livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão) não gera crédito de IPI, em face de a previsão para manutenção de créditos prevista no artigo 11 da Lei no 9.779/99 alcançar apenas insumos utilizados na industrialização de produtos isentos, tributados à alíquota zero e imunes, caso a imunidade decorra de exportação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-003.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. (assinado digitalmente) Robson José Bayerl – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl (presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos, Rodolfo Tsuboi (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6669354 #
Numero do processo: 10380.731464/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 11/09/2013, 24/10/2013 SUMULA CARF N. 001. CONDIÇÕES E MÉTODO PARA SUA APLICAÇÃO. A aplicação da Súmula requer que se verifique a identidade de objetos e a identidade entre a autoria da ação judicial e o sujeito passivo do processo administrativo. E, ainda, que o uso da Súmula não implique em subtração ao sujeito passivo de direitos e garantias proporcionadas pela Constituição Federal e pelas Leis. ANULAÇÃO DE DECISÃO A QUO. AFASTAMENTO DA CONCOMITÂNCIA. Afastada a concomitância adotada pela decisão recorrida, necessário anulá-la para que o processo possa retornar à apreciação daquele colegiado de julgamento.
Numero da decisão: 3401-003.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, para afastar a concomitância, anulando-se a decisão de piso, demandando-se nova apreciação por parte da DRJ, em função do afastamento da concomitância. Sustentou pela contribuinte a advogada Emely Alves Peres OAB/SP n.º 315.560. Rosaldo Trevisan - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice Presidente).
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6659693 #
Numero do processo: 10805.723705/2013-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2009 EMPRESAS INTERMEDIÁRIAS. OPERAÇÕES DE CONTA ALHEIA. FUNDAMENTO. Os valores que ingressam nos cofres de empresas intermediárias em função de “operações de conta alheia” e com fundamento na contraprestação pelos produtos adquiridos ou pelos serviços prestados não integram a base tributável do IRPJ. AUTOS DECORRENTES CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS IRPJ. MATÉRIA FÁTICA IDÊNTICA. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO. Em se tratando de matéria fática idêntica àquela que serviu de base para o lançamento do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica, devem ser estendidas as conclusões advindas da apreciação daquele lançamento aos relativos à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, à Contribuição do Programa de Integração Social e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, em razão da relação de causa e efeito advindas dos mesmos fatos geradores e elementos probantes.
Numero da decisão: 1402-002.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (Assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (Assinado digitalmente) Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio César Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei.
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA

6662907 #
Numero do processo: 10850.721122/2011-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 02 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3402-000.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o presente julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram a presente Resolução. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

6653201 #
Numero do processo: 11613.720134/2011-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Período de apuração: 01/04/2011 a 03/06/2011 PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO. O indeferimento do pedido de realização de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa quando demonstrada a desnecessidade de produção de novas provas para formar a convicção do aplicador. CIDE-COMBUSTÍVEIS. CORRENTES DE HIDROCARBONETOS LÍQUIDOS. NAFTA PETROQUÍMICA. A importação de nafta para fins petroquímicos está sujeita à alíquota zero da CIDE, independentemente de quem era o importador, a partir de 30/12/2003. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO REVOGADA. O lançamento tributário é ato administrativo que constitui o direito subjetivo do Fisco de exigir o crédito tributário e, assim, é seu o ônus de produzir provas para respaldar o lançamento fiscal. Presunção prevista no § 5º do art. 5º da Lei Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE nº 10.336/2001 revogada por superveniência da Lei nº 10.833/2003.
Numero da decisão: 3401-003.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Robson José Bayerl. Sustentou pela recorrente a advogada Micaela Dominguez Dutra, OAB/RJ nº 121.248. ROBSON BAYERL - Presidente. LEONARDO OGASSAWARA DE ARAÚJO BRANCO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente), Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Rodolfo Tsuboi (Suplente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

6688563 #
Numero do processo: 13971.722502/2015-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1402-000.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA

6703558 #
Numero do processo: 16682.721034/2014-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 765, DE 29/12/2016 - IMPEDIMENTO DOS CONSELHEIROS DA FAZENDA NACIONAL. Afastado, por maioria, o questionamento preliminar de impedimento dos julgadores fazendários em virtude da MP 765/16. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Com a recusa ou apresentação deficiente de documentos a fiscalização promoverá o lançamento de ofício por arbitramento, inscrevendo as importâncias que reputar devidas, conforme respaldo no art. 33, §3° da Lei 8.212/91, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. DECISÕES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE NO LANÇAMENTO. A mera existência de decisões judiciais não transitadas em julgado, bem como decisões administrativas relativas a outros contribuintes, ao encontro das pretensões recursais, não macula de nulidade o lançamento efetuado. APOSENTADORIA ESPECIAL. ADICIONAL. A empresa com atividade que exponha o trabalhador a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, ou associação desses agentes está sujeita ao pagamento da alíquota adicional do SAT/RAT, em virtude da existência de riscos no ambiente de trabalho. BENZENO. A avaliação de riscos e do agente nocivo do benzeno é qualitativa e presumida, por constar no Anexo 13-A da Norma Regulamentadora nº 15 - NR-15 do MTE, ou seja, independente de mensuração, constatada pela simples presença do agente no ambiente de trabalho. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. Quando a empresa prestadora de serviço, coloca à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, segurados que realizam serviços contínuos, ocorre a cessão de mão-de-obra. Mesmo que os serviços sejam relacionados ou não com a atividade fim da empresa. RETENÇÃO. A empresa contratante de serviços realizados por pessoa jurídica mediante cessão de mão de obra ou empreitada está obrigada a reter 11% sobre o valor da nota fiscal, fatura ou recibo e recolher o valor retido à Receita Federal. ELISÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DECORRENTE DA RETENÇÃO. A desobrigação só ocorre com a comprovação do recolhimento de GPS com código específico (2631) em nome do prestador de serviço. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA NÃO CUMPRIDA. Constatada a ocorrência de infração a dispositivo legal, será lavrado auto de infração com discriminação clara e precisa da infração e das circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada, observadas as normas fixadas pelos órgãos competentes. MULTA DE OFÍCIO. A inobservância da norma jurídica tendo como consequência o não pagamento do tributo importa em sanção aplicável coercitivamente, visando evitar ou reparar o dano que lhe é consequente. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. A multa de ofício integra o crédito tributário, logo está sujeita à incidência dos juros de mora a partir do mês subsequente ao do vencimento. RELAÇÃO DE PESSOAS VINCULADAS. A relação de pessoas vinculadas a auto de infração previdenciário, lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas, tendo finalidade meramente informativa, conforme determinação Legal. DILAÇÃO PROBATÓRIA. Em regra, a prova documental deve ser apresentada juntamente com a impugnação, sob pena de preclusão. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, afastar o questionamento preliminar de impedimento dos julgadores fazendários em virtude da MP 765/16, suscitado na tribuna pela patronesse, vencidos a relatora e o conselheiro Carlos Alexandre Tortato. Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, pelo voto de qualidade, Negar-lhe provimento, vencidos a relatora e os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Andréa Viana Arrais Egypto que davam provimento parcial para excluir os juros sobre a multa. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Miriam Denise Xavier Lazarini. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini – Presidente e Redatora designada (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6688520 #
Numero do processo: 12217.720034/2015-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014, 2015 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Deve-se afastar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa quando a própria empresa, a partir de suas peças recursais, demonstra nítida compreensão do que lhe fora arrogado, carecendo serem apartadas alegações randômicas com o desígnio de inibir o lançamento fiscal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2014, 2015 MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALSIDADE NA DECLARAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO ILÍCITO. É plenamente cabível a aplicação da multa isolada na hipótese de compensação indevida, quando constatada falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo. A falsidade se concretiza principalmente quando a empresa não apresenta documentação comprobatória da origem dos créditos durante o procedimento fiscal, tampouco durante todo o processo administrativo fiscal, assim como a atividade exercida por ela não está contemplada nas hipóteses de retenção do IR na fonte, tributo o qual supostamente originou os créditos tributários. MULTA ISOLADA. NATUREZA DE CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 2. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO. Cabe à empresa solicitante a comprovação de que a origem dos créditos é lícita, segue os ditames da lei e se ampara por documentação hábil e idônea, cabendo tão somente à autoridade fazendária aferir a liquidez e certeza de tais créditos. ORIGEM DO CRÉDITO. RETENÇÃO NA FONTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. ATIVIDADE NÃO SUJEITA À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. A compensação que teve origem em tributo retido na fonte imprescinde da apresentação dos comprovantes de retenção emitidos, pela fonte pagadora, em nome da empresa solicitante, sobretudo quando a atividade exercida pela solicitante não se sujeita à retenção do IR na fonte. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. A violação a princípios tributários não exsurge quando a autuação está revestida de todas as formalidades legais, tampouco quando permite à recorrente o pleno conhecimento de todos os fatos apurados e seus respectivos enquadramentos legais.
Numero da decisão: 1401-001.797
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR o pedido de perícia solicitado pela recorrente, REJEITAR a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário. (Assinado Digitalmente) Antônio Bezerra Neto - Presidente (Assinado Digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa (Relator), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto e Aurora Tomazini de Carvalho.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA

6661868 #
Numero do processo: 10280.722261/2009-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. GLOSAS IMOTIVADAS. A indicação sucinta no termo de verificação fiscal das razões que conduziram o exator a efetuar as glosas, desautoriza a alegação de nulidade por cerceamento de defesa. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. CONCEITO. No regime não cumulativo das contribuições o conteúdo semântico de “insumo” é mais amplo do que aquele da legislação do IPI e mais restrito do que aquele da legislação do imposto de renda, abrangendo os “bens” e “serviços” que integram o custo de produção. CRÉDITOS. SERVIÇOS APLICADOS INDIRETAMENTE NA PRODUÇÃO. TRATAMENTO E TRANSPORTE DE REJEITOS INDUSTRIAIS. É legítima a tomada de crédito da contribuição não-cumulativa em relação aos serviços de transporte e co-processamento de RGC; transporte e processamento de borra de alumínio e refratário; beneficiamento de banho eletrolítico e transporte de rejeitos industriais; por integrarem o custo de produção do produto destinado à venda (alumínio). CRÉDITOS. MATERIAIS REFRATÁRIOS E SERVIÇOS CONEXOS. Tratando-se de gasto passível de ativação obrigatória, é incabível a tomada de crédito diretamente sobre o custo de aquisição do material ou do serviço. ÔNUS DA PROVA. Nos processos de pedidos de ressarcimento de créditos, cabe ao contribuinte o ônus da prova do direito oposto à Administração Tributária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3402-003.866
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reverter as glosas sobre transporte e co-processamento de RGC; transporte e processamento de borra de alumínio e refratário; beneficiamento de banho eletrolítico e transporte de rejeitos industriais. Vencido o Conselheiro Jorge Freire quanto aos serviços de transporte de rejeitos industriais. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM