Numero do processo: 16327.001895/2008-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO PARCIAL NO ACÓRDÃO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Na condução do voto, havendo omissão, ainda que parcial, é cabível embargos de declaração.
TERMO DE COMPROMISSO. ESTAGIÁRIOS. RELAÇÃO DE EMPREGO STRICTO SENSU. DECRETO 87.497/82. COMPROVANTE DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EMPRESAS CONCEDENTES. MATRÍCULA E FREQÜÊNCIA. CONVÊNIO COM CENTRO INTEGRADO EMPRESA ESCOLA - CIEE. INFORMAÇÕES ATUALIZADAS SOBRE OS ESTAGIÁRIOS.
Se não restarem desnaturados os Termos de Compromisso pactuados entre os estagiários, a Recorrente, o Interveniente CIEE e as instituições de ensino não se caracteriza relação de emprego stricto sensu .
Na forma do que determinara § 1º do o art . 6º do Decreto n° 87.497, de 18 de agosto de 1982 que regulamentava a revogada Lei nº 6.494/77, o Termo de Compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente com a interveniência da instituição de ensino, constitui comprovante da inexistência de vínculo empregatício.
As empresas concedentes de estágios conveniadas com o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, quando abrem vagas para estágios exigem, que os educandos estejam matriculados e cursando, de forma regular os estabelecimentos de ensino.
O parágrafo único do inciso VII, art. 7º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 que revogou a Lei n º 6.494, de 7 de dezembro de 1977, atribuiu às instituições de ensino a obrigação de comunicar às partes concedentes dos estágios informações atualizadas sobre os estagiários seus educandos.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 2403-002.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração. Vencidos os conselheiros Jhonatas Ribeiro da Silva e Marcelo Freitas de Souza Costa que votaram pelo não conhecimento dos Embargos de Declaração. O conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari votou pelas conclusões. Fez sustentação oral o Dr. Leandro Cabral e Silva- OAB/SP nº 234.687
CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente.
IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Jhonatas Ribeiro da Silva..
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 16004.001643/2008-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1402-000.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, determinar que o julgamento do processo seja sobrestado até pronunciamento definitivo do STF sobre a matéria sujeita a repercussão geral. Ausente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Leonardo de Andrade Couto Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Relatório
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 13864.000348/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2401-000.309
Decisão:
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Elias Sampaio Freire Presidente
Igor Araújo Soares Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 10166.727473/2011-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
LANÇAMENTO QUE CONTEMPLA A DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES, A QUANTIFICAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL E OS FUNDAMENTOS LEGAIS DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA OU DE FALTA DE MOTIVAÇÃO.
O fisco, ao narrar os fatos geradores e as circunstâncias de sua ocorrência, a base tributável e a fundamentação legal do lançamento, fornece ao sujeito passivo todos os elementos necessários ao exercício da ampla defesa, não havendo o que se falar em prejuízo ao direito de defesa ou falta de motivação do ato, mormente quando os termos da impugnação permitem concluir que houve a prefeita compreensão do lançamento pelo autuado.
ADICIONAL DE FÉRIAS E DISSÍDIO RETROATIVO. PARCELAS INTEGRANTES DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO.
Os valores pagos aos segurados empregados por ocasião das férias, bem como os reajustes salariais pagos retroativamente compõem a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NA LEI N. 11.941/2009. VALOR MAIS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE.
Na aplicação da multa sobre as contribuições para outras entidades ou fundos não cabe a retroação das regras da Lei n. 11.941/2009, posto que geram um valor mais gravoso ao sujeito passivo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, ) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e II) pelo voto de qualidade, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, que dava provimento parcial para limitar o valor da multa em 20% e os conselheiros Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que cancelavam a multa.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 18471.001401/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005
IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO SEM PROVAS.
Cabe ao contribuinte no momento da impugnação trazer ao julgado os documentos comprovadores dos fatos que alega.
INDÉBITO FISCAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Somente com a comprovação da extinção ou do pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido, em face da legislação tributária aplicável, cogita-se o reconhecimento de indébito fiscal, e da sua utilização na compensação de outros tributos e contribuições.
PERÍCIA. FALTA DE REQUISITOS.
Considera-se não formulado o pedido de diligência ou perícia que não atenda aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto n. 70.235/72.
Numero da decisão: 3401-002.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Júlio César Alves Ramos Presidente
Ângela Sartori - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 10983.721338/2010-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA.
Para a decretação da nulidade, o prejuízo deve ser comprovado.
As intimações para apresentação de documentos em fase pré-lançamento podem conter prazos diversos.
GRATIFICAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE. TRIBUTAÇÃO.
A regra geral é a tributação da totalidade dos rendimentos. Exclusivamente as verbas especificadas em lei não sofrem tributação, o que não é o caso da gratificação de confidencialidade.
Numero da decisão: 2403-002.379
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza e Jhonatas Ribeiro da Silva, que votaram pela não tributação de abono de confiabilidade. Ausentes justificadamente os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto e Marcelo Freitas de Souza Costa
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros, Carlos Alberto Mees Stringari, Jhonatas Ribeiro da Silva, Ivacir Julio de Souza, e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10830.720237/2012-33
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 17/01/2012
ESTAGIÁRIOS IRREGULARMENTE CONTRATADOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS.
A contratação irregular de estagiários sem a devida obediência aos requisitos formais e materiais elencados na Lei nº. 6.494/77, vigente à época do fato gerador, enseja a caracterização deles na condição de segurados empregados, conforme art. 9o, I, h do RPS, cujas remunerações devem incidir contribuições previdenciárias por força do que preceitua o art. 28, § 9o, da Lei n. 8.212/91.
SEGURADOS EMPREGADOS. NÃO INSCRIÇÃO. VALOR DA MULTA DISPOSTO NO ART. 283, § 2º, DO RPS.
Toda empresa está obrigada a inscrever todos os seus segurados empregados na Previdência Social, sob pena de ser autuada.
O valor a ser pago a título de multa corresponde àquele previsto no art. 283, § 2º, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n. 3.048/99.
Recursos de Ofício Negado e Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário, para determinar a retificação do valor da multa estabelecido no art. 283, § 2º, do RPS, a saber, R$ 1.254,89 (mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), aplicado por cada segurado não inscrito, acrescido das agravantes já indicadas. Fez sustentação oral o Dr. Michel Zumerkorn Hassen - OAB/311031/SP Ausente justificadamente o Conselheiro Ivacir Julio de Souza.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10680.721594/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
INTEMPESTIVIDADE
A apresentação de petição fora do prazo regulamentar, não caracteriza impugnação, não instaura a fase litigiosa do procedimento, não suspende a exigibilidade do crédito tributário nem comporta julgamento administrativo.
Numero da decisão: 1401-000.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
JORGE CELSO FREIRE DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Victor Humberto da Silva Maizman e Jorge Celso Freire da Silva (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 11968.000212/2008-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 08/04/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES. RICARF.
Incabíveis embargos de declaração se não estiver presente ao menos uma das situações previstas no art. 65 do Anexo II do RICARF.
Numero da decisão: 3403-002.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Rosaldo Trevisan - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 19515.001253/2009-75
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2003, 2004
NULIDADES.
Inexiste nulidade na decisão de primeira instância quando, fundamentadamente, considera parte da exigência não impugnada e determina o prosseguimento da cobrança em processo separado.
RECONSTITUIÇÃO DE ESCRITA FISCAL.
A reconstituição de escrita fiscal elaborada em planilhas contendo observações numeradas e devidamente explicadas em termo circunstanciado pela fiscalização não caracteriza cerceamento de defesa e constitui instrumento hábil à comprovação dos valores devidos pelo contribuinte.
CRÉDITOS FICTOS. INSUMOS ISENTOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO.
O regime jurídico dos créditos de IPI somente autoriza a escrituração se houver incidência do imposto na operação de aquisição dos insumos.
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. LEGITIMIDADE. INEXISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL E CONTÁBIL.
A falta de apresentação da escrituração contábil e fiscal relativa às notas fiscais de entrada constitui óbice intransponível ao reconhecimento da legitimidade do crédito extemporâneo, uma vez que impede o fisco de verificar se os valores já não foram aproveitados na época própria.
CRÉDITOS. COMERCIANTE ATACADISTA NÃO CONTRIBUINTE.
O direito ao crédito sobre 50% do valor das notas fiscais de aquisição de insumos de comerciantes atacadistas não contribuintes do IPI não contempla fornecedores inscritos no Simples e nem aquisições tributadas com alíquota zero.
CRÉDITO PRESUMIDO. APROVEITAMENTO NA ESCRITA FISCAL.
A teor do art. 14 da IN SRF 210/2002, a falta de apresentação do DCP só impede o aproveitamento do crédito presumido via ressarcimento ou compensação, não constituindo óbice ao aproveitamento do benefício de forma escritural na conta-corrente de IPI.
SONEGAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA DA INFRAÇÃO.
O aproveitamento indevido de créditos de IPI com base em interpretação equivocada da legislação ou com base em jurisprudência superada não caracteriza a sonegação prevista no art. 71 da Lei nº 4.502/64.
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Inexistindo dolo do contribuinte, aplica-se a regra do art. 150, § 4º do CTN aos períodos de apuração em que houve pagamento antecipado do imposto e a regra do art. 173, I, do CTN aos períodos de apuração em que não houve pagamento.
MULTA QUALIFICADA.
Inexistindo circunstância qualificadora da infração, aplica-se a multa de ofício no percentual básico de 75%.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-002.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para (i) declarar extinto o direito de o fisco exigir valores em relação aos períodos de apuração encerrados entre 1-01/2003 e 2-12/2003 e em relação aos períodos de apuração 2-01/2004, 1-02/2004, 2-02/2004, 1-03/2004, 2-03/2004 e 1-04/2004, em razão da decadência; (ii) reduzir a multa de ofício ao patamar de 75%, em razão de não ter sido comprovada a sonegação; e (iii) reverter a glosa do crédito presumido do ano de 2003 no valor de R$ 102.846,33.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
