Numero do processo: 11610.002975/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2002
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DE SOLUÇÃO DE CONSULTA.
Mora do Fisco em decidir a respeito de consulta de contribuinte, encaminhada em 05/11/2003 e respondida apenas em 19/12/2006, relacionada com a liquidez e certeza do crédito tributário, tem o condão de deslocar o termo inicial de contagem para pleitear a repetição de indébito para a data em que se tornar definitiva a decisão administrativa que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória, nos termos do inciso II do art. 168 c/c o art. 165, inciso III do CTN. Trata-se de caso no qual se admite aplicar a analogia, prevista no art. 108 do código. Assim, a situação jurídica que consolidou o pagamento indevido e deu origem ao crédito pleiteado consumou-se apenas no momento em que a recorrente tomou ciência da consulta que efetuou à Receita Federal, sendo tal data o termo inicial para contagem do prazo decadencial.
Numero da decisão: 1401-001.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a prejudicial de decadência do direito à repetição do indébito e determinar o retorno à unidade de origem para exame do mérito, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente.
(assinado digitalmente)
GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), RICARDO MAROZZI GREGORIO, GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS, MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS, AURORA TOMAZINI DE CARVALHO.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 11829.720012/2014-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2010 a 25/03/2014
REVISÃO ADUANEIRA. IMPORTAÇÃO.
É de cinco anos, a contar da data do registro da DI, o prazo para a autoridade proceder à revisão aduaneira das importações. O artigo 54 do DL 37/1966 é lei que autoriza à Administração rever as declarações prestadas por contribuinte e os lançamentos pendentes de homologação. Independentemente do canal em que se efetivou o despacho aduaneiro, o resultado da revisão assim realizada não significa mudança de critério jurídico. Aplica-se o artigo 146 do CTN apenas naquilo que a revisão divergir com relação ao anteriormente estabelecido por exigência formal da autoridade fiscal no despacho aduaneiro ou em revisão antecedente, e que tenha sido integrado definitivamente na declaração em análise. Somente nessa situação a revisão aduaneira estará condicionada pelo disposto no artigo 149 do CTN. O artigo 54 do DL 37/1966 também autoriza a revisão dos lançamentos homologados.
DESPACHO ADUANEIRO E CRITÉRIO JURÍDICO.
Apenas a exigência feita pela autoridade fiscal durante o despacho e incorporada na Declaração prestada pelo contribuinte constitui critério jurídico para os fins da inteligência do artigo 146 do CTN, de modo a exigir o artigo 149 do CTN para condicionar a revisão aduaneira e a revisão de ofício. O desembaraço feito sem exigência fiscal não formula critério jurídico limitador da revisão aduaneira nos termos do artigo 146 do CTN.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RELÉ SOLENÓIDE OU CHAVE MAGNÉTICA.
O produto identificado como "relé solenóide" ou "chave magnética" não deve ser classificado no código NCM/SH nº 8511.80.90, conforme em decorrência da aplicação da RGI nº 1.
Numero da decisão: 3401-003.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado da Primeira Turma da Quarta Câmara da Terceira Seção, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: (i) quanto à revisão aduaneira e a mudança de critério jurídico (aplicação do art. 146 do CTN) - negou-se provimento, por maioria, vencidos os conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, que dava provimento às declarações de importação parametrizadas para o canal vermelho, e o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que dava provimento integral, designado o conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira para redigir o voto vencedor; e (ii) respeitante à classificação fiscal, por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Robson José Bayerl, que negava provimento, sendo que os conselheiros Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira e Fenelon Moscoso de Almeida, acompanharam o voto do relator pelas conclusões, por entender que, pela RGI nº 1, a mercadoria não é classificada na posição adotada pela fiscalização. Acompanhou o julgamento o advogado Daniel Vitor Bellan, OAB/SP nº 174.745.
Robson José Bayerl - Presidente substituto em exercício.
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente substituto), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Waltamir Barreiros, e Elias Fernandes Eufrásio.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 10983.722370/2011-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 04/01/2007 a 18/06/2007
Ementa:
DANO AO ERÁRIO. PERDIMENTO. DISPOSIÇÃO LEGAL.
Nos artigos 23 e 24 do Decreto-Lei no 1.455/1976 são enumeradas as infrações que, por constituírem dano ao Erário, são punidas com a pena de perdimento das mercadorias. É inócua, assim, a discussão sobre a existência ou a comprovação de dano ao Erário nos dispositivos citados, visto que o dano ao Erário decorre do texto da própria lei.
RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES ADUANEIRAS. DISCIPLINA LEGAL. PENALIDADES. OCULTAÇÃO/ACOBERTAMENTO.
A responsabilidade por infrações aduaneiras é disciplinada pelo art. 95 do Decreto-Lei no 37/1966. Quando se comprova ocultação/acobertamento em uma operação de importação, aplica-se a pena de perdimento à mercadoria (ou a multa que a substitui), com fundamento no art. 23, V do Decreto-Lei no 1.455/1976 (e em seu § 3o). A penalidade de perdimento afeta materialmente o acobertado (e o acobertante, de forma conjunta ou isolada, conforme estabelece o art. 95 do Decreto-Lei no 37/1966), embora a multa por acobertamento (Lei no 11.488/2007) afete somente o acobertante, e justamente pelo fato de acobertar, quando identificado o acobertado.
IMPORTAÇÃO. MULTA POR ACOBERTAMENTO DE INTERVENIENTE. MULTA SUBSTITUTIVA DO PERDIMENTO. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA.
A penalidade prevista no art. 33 da Lei no 11.488/2007, por acobertamento de reais intervenientes ou beneficiários em operações de importação, não prejudica a aplicação da pena de perdimento às mercadorias relativas à operação.
Numero da decisão: 3401-003.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Ademir Gilli Júnior, OAB no 20.741/SC.
ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente Substituto.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente substituto), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida (suplente), Elias Fernandes Eufrásio (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 16327.002133/2003-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. RECURSO DE OFÍCIO NÃO APRECIADO. OMISSÃO CONSTITUÍDA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS POR CONSELHEIRO DO COLEGIADO. RECURSO DE OFÍCIO JULGADO E PROVIMENTO NEGADO. OMISSÃO SANADA. SIMILARIDADE DE PRODUTOS NÃO CARACTERIZADA.
Em Recuso de Ofício, a Fiscalização entendeu existente a similaridade entre dois princípios ativos (Dabon e Cloxazolan) somente baseada na função destes. Todavia, o artigo 26 da IN SRF nº 38/97 nos traz o conceito (vinculante à fiscalização) de similaridade. Prevê o dispositivo que a similaridade entre dois ou mais bens somente se constituirá quando atendidos concomitantemente os seguintes fatores: mesma natureza, substituição mútua e equivalência de especificações. Consequentemente, cabe manter a exoneração do crédito tributário, posto que a similaridade não subsistiu, já que fundamentada somente na função dos produtos.
Numero da decisão: 1402-002.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para suprir a omissão contida no Acórdão nº 1401-00.065 e apreciar o recurso de ofício, negando-lhe provimento.
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Goncalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: Demetrius NIchele Macei
Numero do processo: 10580.729466/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
LUCROS CESSANTES
Lucros cessantes consistem naquilo que o lesado deixou razoavelmente de lucrar como consequência direta do evento danoso (Código Civil, art. 402).
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LUCROS CESSANTES. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL.
Configura-se omissão de rendimentos a não declaração de valores decorrentes de indenização de lucros cessantes, na condição de rendimentos tributáveis, em sua declaração anual de ajuste do ano-calendário respectivo.
São considerados rendimentos tributáveis do Imposto de Renda tanto as verbas que o Recorrente razoavelmente deixou de auferir em razão do evento donoso consistente em seu afastamento do cargo público, quanto a atualização monetária, os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento dos rendimentos do trabalho assalariado.
IRPF. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. DECISÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA.
São também considerados rendimentos tributáveis do trabalho assalariado a atualização monetária e os juros de mora devidos ao trabalhador pelo atraso no pagamento de quaisquer espécies de remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e de quaisquer proventos ou vantagens percebidos pelo obreiro, salvo sobre as verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o art. 6º, V, da Lei nº 7.713/88, bem como sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra accessorium sequitur suum principale.
MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE
É cabível, por disposição literal de lei, a incidência de multa de ofício, no percentual de 75%, sobre o valor do Imposto de Renda apurado em procedimento de ofício, que deverá ser exigida juntamente com o tributo não recolhido espontaneamente pelo contribuinte em suas épocas próprias.
PENALIDADE PECUNIÁRIA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA.
Não configura violação a princípios constitucionais a imputação de penalidade pecuniária em razão do não cumprimento tempestivo de obrigação de natureza tributária, quando aplicada em estreita sintonia com as normas legais vigentes e eficazes.
Foge à competência deste Colegiado o exame da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 9.430/96 aos princípios e às vedações constitucionais ao poder de tributar previstas na CF/88, eis que tal atribuição foi reservada pela própria Constituição, com exclusividade, ao Poder Judiciário.
IMPOSTO DE RENDA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA DE VALORES. TABELA PROGRESSIVA. ALÍQUOTA. RE Nº 614.406/RS.
No julgamento do Recurso Extraordinário nº 614.406/RS, concluído em 23 de outubro de 2014, conduzido sob o regime dos recursos repetitivos assentado no art. 543-B do Código de Processo Civil, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, sem declarar a inconstitucionalidade do art. 12 da Lei nº 7.713/88, reconheceu que o critério de cálculo dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA adotado pelo suso citado art. 12, representava transgressão aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva do Contribuinte, conduzindo a uma majoração da alíquota do Imposto de Renda.
A percepção cumulativa de valores há de ser considerada, para efeito de fixação de alíquotas, presentes, individualmente, os exercícios envolvidos.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-004.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Voluntário para, no mérito, por voto de qualidade, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros RAYD SANTANA FERREIRA, THEODORO VICENTE AGOSTINHO, LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA e CARLOS ALEXANDRE TORTATO, que davam provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a nulidade do lançamento, por vício material, ante a inobservância do AFRFB da legislação aplicável ao lançamento e a consequente adoção equivocada da base de cálculo e alíquota do lançamento.
André Luís Mársico Lombardi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: André Luís Mársico Lombardi (Presidente de Turma), Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Theodoro Vicente Agostinho e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10580.010203/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1996 a 30/09/2003
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA .SÚMULA 99 DO CARF. Súmula CARF nº 99: No presente caso se aplica a regra decadencial prevista no art. 173, I, do CTN, razão pela qual não há que se falar em decadência da competência 12/1998,já que o auto foi lavrado em 30/07/2004
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto.
André Luis Marsico Lombardi- Presidente
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10480.727121/2014-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 14/04/2010
TÁXI. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO
A comprovação da atividade de condutor autônomo de passageiros é feita de acordo com a Lei e na forma das normas complementares que lhe regulamentam de modo a dar-lhe a devida eficácia.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-003.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. Designado o Conselheiro Jorge Freire
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(Assinado com certificado digital)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora.
(Assinado com certificado digital)
Jorge Freire - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 10600.720008/2014-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
IRPJ. GLOSA DE DESPESA. INTERMEDIAÇÃO DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS.
Comprovada a prestação de serviço a que correspondente a despesa contabilizada, restabelece-se sua dedução na apuração do lucro real.
LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL
Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento reflexo o decidido no principal.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2010
IRRF. PAGAMENTO A TERCEIRO. COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU DE SUA CAUSA.
Comprovada a causa do pagamento realizado por pessoa jurídica a terceiro, exonera-se a exação baseada em pagamento sem causa de que trata o art. 61, § 1º, da Lei nº 8981/95.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
NULIDADE. AGENTE COMPETENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não é nulo o lançamento realizado por agente competente, tampouco requer saneamento o lançamento que não contenha vícios que tragam prejuízo ao sujeito passivo.
Tendo a Fiscalização buscado a comprovação da efetiva prestação de serviços, não só intimando a Fiscalizada a fazê-lo, mas também a empresa que supostamente teria prestado os serviços, a insuficiência das provas apresentadas pelo contribuinte não decorre de omissão da Fiscalização, tampouco de cerceamento de defesa
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-002.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Gilberto Baptista, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves e Roberto Silva Júnior.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10580.730058/2013-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO OFICIAL. MOLÉSTIA GRAVE RECONHECIDA. LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o último laudo médico oficial trazido aos autos, atesta que o recorrente é portador de moléstia grave, desde novembro de 2006, deve ser reconhecida isenção.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10508.720647/2013-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2009, 2010
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF) - Os vícios formais no MPF não tem o condão de anular lançamento, vez que não há no Decreto 70.235/72 tal previsão a ensejar sua anulação.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PELA RFB - Consoante decisão do STF em 24/02/2016, a Lei Complementar 105/2001, que permite à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros
INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. A insuficiência de recolhimento torna indispensável o lançamento de ofício, a fim de constituir o crédito tributário devido.
MULTA QUALIFICADA. A prática de sonegação, fraude ou conluio, tal como o definem os arts. 71, 72 e 73 da lei n° 4.502 /64, constitui infração apenável com multa qualificada, nos termos do art. 44, § 1°, da lei nº 9.430/96.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2009, 2010
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF) - Os vícios formais no MPF não tem o condão de anular lançamento, vez que não há no Decreto 70.235/72 tal previsão a ensejar sua anulação.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PELA RFB - Consoante decisão do STF em 24/02/2016, a Lei Complementar 105/2001, que permite à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros
INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. A insuficiência de recolhimento torna indispensável o lançamento de ofício, a fim de constituir o crédito tributário devido.
MULTA QUALIFICADA. A prática de sonegação, fraude ou conluio, tal como o definem os arts. 71, 72 e 73 da lei n° 4.502 /64, constitui infração apenável com multa qualificada, nos termos do art. 44, § 1°, da lei nº 9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3402-003.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
Jorge Olmiro Lock Freire - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
