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4709499 #
Numero do processo: 13657.000490/99-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa prevista no art. 88, da Lei nº 8.981/95. Por ser esta uma determinação formal de obrigação acessória, portanto sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12346
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4708731 #
Numero do processo: 13634.000156/00-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Embora acessória, a entrega da Declaração de Rendimentos é uma obrigação tributária, motivo pelo qual deve ser cumprida sob pena da multa administrativa. A comprovação do cumprimento da referida obrigação se faz mediante a apresentação do respectivo recibo de entrega, emitido pelo programa da Declaração de Rendimentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12377
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4712129 #
Numero do processo: 13710.002240/99-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PDV - DECADÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - O exercício do direito à restituição se inicia quando o contribuinte pode exercê-lo, efetivamente, quando tem ciência oficial da retenção indevida, desse prazo iniciando-se a contagem do prazo de decadência - Afastada a decadência tributária - Baixa dos autos para autoridade de origem a fim de apreciar o mérito. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12292
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4711065 #
Numero do processo: 13707.000503/96-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex-offício", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL ? NULIDADE DA DECISÃO. É nula a decisão que deixa de apreciar matéria sobre a qual inexiste impedimento à sua apreciação, negando prestação de jurisdição administrativa. Por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de 1º grau para que outra seja proferida.
Numero da decisão: 107-05353
Decisão: PUV, ANULAR A DECISÃO DE 1º GRAU PARA QUE OUTRA SEJA PROFERIDA
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4710425 #
Numero do processo: 13706.000292/00-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Afastada, por este Conselho, a preliminar de decadência do requerimento de restituição, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4816070 #
Numero do processo: 13876.000236/2003-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário:2002 Ementa. NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Não restou comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, para se declarar a nulidade da decisão de primeira instância. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO PERANTE A AUTORIDADE JULGADORA. Caracteriza novo pedido, a exigir os trâmites próprios, a pretensão de reconhecimento de crédito contra a Fazenda Pública, formulado na manifestação de inconformidade. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DA CSLL. A matéria submetida à glosa em análise de pedido de restituição não contestada na manifestação de inconformidade, é reputada como incontroversa e é insuscetível de ser trazida à baila em momento processual subseqüente. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2002 IRPJ/CSLL RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA. A lei pode nas condições que estipular autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, não se admitindo, portanto, o desrespeito ao princípio da competência positivado na legislação de regência do imposto de renda que garante que as retenções inclusas no cálculo do saldo negativo do IRPJ/CSLL devam se referir a receitas auferidas no próprio ano calendário correspondente às retenções. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETENÇÕES NA FONTE. A restituição/compensação de tributos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil está condicionada à comprovação de certeza e liquidez dos alegados indébitos, exigência que, no caso de saldo negativo de IRPJ a compensar, oriundo de retenções do imposto de renda na fonte, pressupõe a comprovação de sua retenção, da formação do saldo negativo do imposto, no correspondente anocalendário, e de sua regular escrituração contábil/fiscal.
Numero da decisão: 1401-000.454
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, ressalvando-se a necessidade de apreciação do pedido de restituição de fls 525 a 1279 pela DRF de origem.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4641513 #
Numero do processo: 37324.006280/2005-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/2004 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - DOLO - REGRA GERAL - INCISO I ART. 173 De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos d Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. No caso de lançamento por homologação, restando caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, deixa de ser aplicado o § 4° do art. 150, par a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I do CTN. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/2004 CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara CO-RESPONSÁVEIS - PÓLO PASSIVO - NÃO INTEGRANTES Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o polo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso Ido § 5° art. 2° da lei n°6.830/1980. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.666
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento,I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para, devido a decadência, excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/1999, anteriores a 12/1999, pela regra expressa no I, Art. 173, do CTN, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou em aplicar o § 4°, Art. 150 do CTN; e II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento às demais preliminares suscitadas, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4642071 #
Numero do processo: 10073.000047/95-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se o valor correspondente ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando este acréscimo não for justificado por rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12381
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4641023 #
Numero do processo: 35319.000298/2006-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/07/2003 EMBARGOS.DE DECLARAÇÃO Constatada a existência de obscuridade omissão ou contradição no Acórdão exarado pela extinto Conselho de Contribuintes, correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado. LEGISLAÇÃO POSTERIOR - MULTA MAIS FAVORÁVEL - APLICAÇÃO A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2402-000.287
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acatar os embargos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para rerratificar o acórdão, a fim de dar provimento parcial ao recurso, a fim de que se aplique, no cálculo da multa, o disposto na Lei 11.941/2009, caso seja mais benéfico à recorrente, na forma do voto.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4642439 #
Numero do processo: 10109.000151/00-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - INFORMAÇÕES CADASTRAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO - RECUSA - MULTA - PERTINÊNCIA - Não há que se confundir quebra de sigilo bancário com solicitação de informações cadastrais baseada em processo administrativo fiscal regularmente instaurado, subscrita por autoridade administrativa competente. A recusa em fornecer dados cadastrais, por parte da instituição financeira, acarreta a imposição da penalidade prevista no parágrafo único, do art. 8º, da Lei nº 8.021, de 1990. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18711
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes