Numero do processo: 19647.013480/2008-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PREVISÃO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES DO AUDITOR-FISCAL DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
A atividade do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil tem ampla disciplina legal e suas atribuições estão previstas em diversos dispositivos de distintos diplomas legais, nenhum deles fazendo alusão à necessidade de credenciamento desse profissional junto ao Conselho Regional de Contabilidade ou de formação superior em Ciências Contábeis.
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Constitui infração deixar de prestar à Receita Federal do Brasil todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de seu interesse, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização. Art. 32, III, da Lei nº 8.212/91
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Os documentos fiscais analisados pela autoridade fiscal foram relacionados em termos específicos juntados no aludido auto de infração da obrigação principal.
A descrição dos fatos apurados pela fiscalização permite a compreensão perfeita da origem do tributo lançado e do seu enquadramento legal. A forma como os respectivos valores foram apurados foi igualmente demonstrada com clareza.
PRESUNÇÃO. AFERIÇÃO INDIRETA/ARBITRAMENTO.
Com sua omissão em prestar informações às autoridades fiscais, o próprio recorrente deu causa à necessidade de utilização do arbitramento/aferição indireta, que não se trata de presunção, mas de meio legítimo de apuração da base de cálculo em hipóteses como a dos presentes autos.
PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E TIPICIDADE TRIBUTÁRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULACARFN°02.
A análise de questões constitucionais que envolvam a autuação é vedada ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, a teor do que dispõe o enunciado de nº 2 da súmula da jurisprudência do CARF, segundo a qual o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2402-007.242
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, Paulo Sergio da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado), Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI
Numero do processo: 10880.900601/2014-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Data do fato gerador: 31/12/2012
DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE.
Estando demonstrados os cálculos e a apuração efetuada e possuindo o despacho decisório todos os requisitos necessários à sua formalização, sendo proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa e onde constam todos os requisitos exigidos nas normas legais pertinentes ao processo administrativo fiscal, não há que se falar em nulidade.
DESPACHO DECISÓRIO. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA.
Na medida em que o despacho decisório que indeferiu a restituição requerida teve como fundamento fático a verificação dos valores objeto de declarações do próprio sujeito passivo, não há que se falar em cerceamento de defesa.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INTEGRALMENTE ALOCADO.
Correto o despacho decisório que não homologou a compensação declarada pelo contribuinte por inexistência de direito creditório, quando o recolhimento alegado como origem do crédito estiver integralmente alocado na quitação de débitos confessados.
Numero da decisão: 2401-006.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.900539/2014-60, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier (Presidente), Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rayd Santana Ferreira e Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 18471.000997/2005-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA.
Não há nulidade quanto os atos e termos são lavrados por pessoa competente, ou quando os despachos e decisões são proferidos por autoridade legalmente designada, sem preterição do direito de defesa e do contraditório.
IMPOSTO DE RENDA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS PROBATÓRIO DO SUJEITO PASSIVO.
O art. 42 da Lei 9.430/1996 cria um ônus em face do contribuinte, consistente em demonstrar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira. O consequente normativo resultante do descumprimento desse dever é a presunção de que tais recursos não foram oferecidos à tributação, tratando-se, pois, de receita ou rendimento omitido.
MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
1. A multa de ofício tem como base legal o art. 44, inc. I, da Lei 9430/96, segundo o qual, nos casos de lançamento de ofício, será aplicada a multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição.
2. Súmula CARF 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2402-007.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, Paulo Sergio da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado), Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI
Numero do processo: 13308.000079/2001-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
CRÉDITO PRESUMIDO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
É ônus do contribuinte provar que o crédito presumido por ele apurado decorre do uso de produto intermediário de fato empregado no seu processo de industrialização, nos termos do art. 373, inciso I do CPC, aqui aplicado de forma subsidiária.
Numero da decisão: 3402-006.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator
(documento assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Diego Diniz Ribeiro - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 19515.004204/2003-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE "CONTROLLER". CARÁTER PERSONALÍSSIMO. RELAÇÃO CONTRATUAL FORMALIZADA COMO PESSOA JURÍDICA. IRRELEVÂNCIA.
Incabível a tributação como pessoa jurídica em relação aos rendimentos obtidos pela pessoa física que, individualmente, exerça a função de "controller" em empresa contratante, cuja retribuição é decorrente de natureza eminentemente pessoal do trabalho, em caráter personalíssimo. A formalização da relação contratual em nome de pessoa jurídica, da qual o profissional é sócio, não altera as características dos rendimentos percebidos, mantendo-se a pessoa física como sujeito passivo da obrigação tributária.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTELECTUAIS. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. ART. 129 DA LEI Nº 11.196, DE 2005. NORMA DE CARÁTER INTERPRETATIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O art. 129 da Lei nº 11.196, de 2005, que disciplina o regime de tributação na prestação de serviços intelectuais, não configura norma de caráter interpretativo, por inovar o ordenamento jurídico, razão pela qual é inaplicável a fatos pretéritos a sua entrada em vigor.
RECEITA DA PESSOA JURÍDICA. RECLASSIFICAÇÃO PARA RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DA PESSOA FÍSICA. APROVEITAMENTO DE TRIBUTO RECOLHIDO NA PESSOA JURÍDICA. MESMA NATUREZA. POSSIBILIDADE.
Cabível a dedução no lançamento de ofício do imposto de renda da pessoa física, antes da inclusão dos acréscimos legais, com relação aos valores arrecadados de mesma natureza a título de imposto de renda da pessoa jurídica, cuja receita foi desclassificada e considerada rendimentos tributáveis auferidos pela pessoa física.
Numero da decisão: 2401-006.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para que seja deduzido do lançamento o imposto de renda recolhido a título de pessoa jurídica sobre os valores que foram considerados rendimentos da pessoa física. Vencidos os conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Marialva de Castro Calabrich Schlucking e Miriam Denise Xavier, que negavam provimento ao recurso. Vencidos em primeira votação os conselheiros Rayd Santana Ferreira (relator) e Matheus Soares Leite, que davam provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Matheus Soares Leite, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 10680.908770/2010-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. LEI No 9.363/1996. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. REGIME ALTERNATIVO. LEI No 10.276/2001. CABIMENTO. ENTENDIMENTO STJ. VINCULANTE.
Consoante interpretação do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo (REsp no 993.164/MG), a ser reproduzida no CARF, conforme Regimento Interno deste Tribunal Administrativo, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei no 9.363/1996, aplicando-se o mesmo entendimento, logicamente, em relação ao regime alternativo instituído pela Lei no 10.276/2001.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. OPOSIÇÃO ESTATAL ILEGÍTIMA. TERMO INICIAL. UTILIZAÇÃO EM DCOMP. DATA DO ENCONTRO DE CONTAS.
É devida a aplicação de juros de mora à Taxa SELIC no ressarcimento de créditos de IPI quando há oposição estatal ilegítima ao seu aproveitamento, conforme REsp no 1.035.847/RS, de observância obrigatória pelo CARF. No caso de oposição estatal por ação (glosa), revertida em sede de julgamento, cabe a aplicação da Taxa SELIC a partir de 360 (trezentos e sessenta) dias contados do protocolo do pedido (REsp no 1.138.206/RS) até a efetiva utilização do crédito. No entanto, sendo o crédito utilizado em DCOMP, como no caso em análise, não há que se falar em atualização, pois aplicável a legislação da data do encontro de contas entre crédito invocado e débito compensado.
Numero da decisão: 3401-006.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer o crédito presumido de IPI em relação a aquisições de carvão vegetal de pessoas físicas, no regime alternativo de que trata a Lei no 10.276/2001.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10650.002176/99-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 1999
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA
Será considerado tacitamente homologada a compensação, objeto de declaração de compensação que não seja proferido qualquer despacho decisório e cientificado o sujeito passivo, no prazo de cinco anos, contados da data de seu protocolo.
Numero da decisão: 1401-003.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer a homologação tácita da compensação efetuada no âmbito deste processo.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Letícia Domingues Costa Braga - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Eduardo Morgado Rodrigues, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Cláudio de Andrade Camerano e Carlos André Soares Nogueira
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA
Numero do processo: 10168.004903/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2002
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. TRIBUTAÇÃO.
Sujeita se à tributação o acréscimo patrimonial apurado pela autoridade lançadora não justificado por rendimentos declarados ou comprovados pelo contribuinte, presunção esta que somente pode ser elidida mediante a apresentação de prova hábil.
Numero da decisão: 2401-006.642
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier- Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marialva de Castro Calabrich Schlucking - Relatora
(documento assinado digitalmente)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier (Presidente), Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite, Rayd Santana Ferreira, Marialva De Castro Calabrich Schlucking
Nome do relator: MARIALVA DE CASTRO CALABRICH SCHLUCKING
Numero do processo: 16349.000310/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.836
Decisão:
Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Vencidas as Conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne e Thais De Laurentiis Galkowicz que entendiam pelo cancelamento do despacho decisório face a inconstitucionalidade do art. 3º, §1º da Lei nº 9.718/98 que lhe serviu de fundamento, mantidas as parcelas reconhecidas pela DRJ.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Marcos Antonio Borges (Suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Thais de Laurentiis Galkowicz. Ausente o conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10166.726902/2015-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA DO GRUPO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA.
Inexiste previsão legal para a sujeição passiva solidária do grupo econômico em relação às contribuições destinadas a outras entidades e fundos. A solidariedade prevista na Lei 8212/91 é restrita às contribuições ali previstas e regulamentadas.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 116 DO CTN.
Não há nulidade por impossibilidade de utilização do parágrafo único do art. 116 do CTN, quando o lançamento não está pautado na ilegalidade dos atos ou negócios jurídicos praticados pelo sujeito passivo.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E INEXISTÊNCIA DE ATO SIMULADO OU FRAUDE
De acordo com o § 2º do art. 229 do Regulamento da Previdência Social, o auditor fiscal poderá desconsiderar o vínculo negocial e efetuar o enquadramento como segurado empregado, caso constate que o segurado contratado, sob qualquer denominação, preenche as condições referidas no inc. I do caput do art. 9º.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTELECTUAIS. CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS. FATOS GERADORES POSTERIORES À LEI 11196/05.
Mesmo após a entrada em vigor do art. 129 da Lei 11196/05, é permitido à fiscalização tributária desconsiderar a contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços intelectuais, desde que demonstre que os serviços, no plano fático, são efetivamente prestados pelos seus sócios, na condição de segurado empregado.
FISCALIZAÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. ENQUADRAMENTO. SEGURADO EMPREGADO.
Se a fiscalização constatar que a pessoa física prestadora de serviços contratados preenche as condições caracterizadoras da relação de emprego em relação ao tomador dos serviços, deve enquadrar tal pessoa física como segurado empregado do tomador.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. DESCABIMENTO.
Não restando suficientemente evidenciado que o contribuinte pautou sua conduta com o dolo de infringir as normas tributárias, é descabida a qualificação da multa de ofício.
MULTA AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE.
Para a imputação da penalidade agravada, é necessário que o sujeito passivo, ao não responder às intimações da autoridade administrativa, o faça de forma deliberada e acarrete prejuízo ao procedimento fiscal.
MULTA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. RESULTADO DO JULGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS PRINCIPAIS. POSSIBILIDADE.
Quando houver relação de prejudicialidade, devem ser replicados ao julgamento relativo ao descumprimento de obrigações acessórias os resultados dos julgamentos das obrigações tributárias principais a ela vinculadas, que se constituem em questão antecedente ao dever instrumental.
SOLIDARIEDADE DAS PESSOAS JURÍDICAS. GRUPO ECONÔMICO.
As empresas integrantes de grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente e objetivamente pelas obrigações decorrentes da Lei de Custeio da Previdência Social.
SOLIDARIEDADE DAS PESSOAS FÍSICAS. INEXISTÊNCIA. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE PESSOAL. INSTITUTOS JURÍDICOS DISTINTOS.
1. A solidariedade e a responsabilidade são hipóteses bem distintas e com efeitos igualmente distintos.
2. Deve ser afastada a solidariedade, quando o lançamento não fundamenta, no plano dos fatos, como as pessoas físicas teriam infringido a lei, o contrato social ou o estatuto das pessoas jurídicas.
Numero da decisão: 2402-007.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Vencido o Conselheiro Luís Henrique Dias Lima, que deu provimento ao recurso. Quanto ao recurso voluntário interposto pelo autuado, por maioria de votos, acordam os membros do colegiado em afastar a qualificadora da multa, sendo vencidos os Conselheiros Paulo Sérgio da Silva, Mauricio Nogueira Righetti e Denny Medeiros da Silveira, que mantiveram a qualificadora, e, também por maioria de votos, em afastar o agravamento da multa, sendo vencidos os Conselheiros Luís Henrique Dias Lima, Fernanda Melo Leal e Denny Medeiros da Silveira, que mantiveram o agravamento. Quanto às demais alegações recursais e quanto aos recursos interpostos pelas pessoas jurídicas solidárias, por voto de qualidade, negou-se provimento, sendo vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (Relator), Fernanda Melo Leal, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior, que deram provimento. Por fim, quanto aos recursos voluntários interpostos pelas pessoas físicas solidárias, por maioria de votos, acordam os membros do colegiado em dar provimento, sendo vencido o Conselheiro Luís Henrique Dias Lima, que negou provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira. Nos termos do art. 58, § 5º, Anexo II do RICARF, o Conselheiro Thiago Duca Amoni não votou, uma vez que ocupou o lugar da Conselheira Fernanda Melo Leal, que já havia votado na reunião anterior.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente e Redator Designado
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sergio da Silva, Fernanda Melo Leal (Suplente Convocada), Mauricio Nogueira Righetti, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
