Numero do processo: 16004.720435/2011-35
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2010 a 31/03/2011
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DIFERENCIADA.
A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, conforme art. 126, § 3º, da Lei no 8.213/91, combinado com o art. 307 do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99.
O julgamento administrativo limitar-se-á à matéria diferenciada, se no recurso houver matéria distinta da constante do processo judicial.
COMPENSAÇÃO
Somente poderá ser restituída ou compensada contribuição previdenciária na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido
MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO INDEVIDA
Na hipótese de compensação indevida, quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, o contribuinte estará sujeito à multa isolada.
Numero da decisão: 2403-001.881
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, no mérito, por unanimidade de votos não conhecer do recurso na questão da tributação do terço constitucional de férias e por Voto de Qualidade, negar provimento ao recurso quanto a questão da multa isolada. Vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza, Carolina Wanderley Landim e Marcelo Magalhães Peixoto.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 14367.000019/2009-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
VICIO MATERIAL. NULIDADE.
Quando a descrição do fato não é suficiente para a certeza de sua ocorrência, carente que é de algum elemento material necessário para gerar obrigação tributária, o lançamento se encontra viciado por ser o crédito dele decorrente duvidoso.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.548
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para declarar a nulidade do lançamento por vício material.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 13884.909529/2009-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/05/2004
COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. EFEITOS.
A apresentação espontânea DCTF retificadora antes da edição do despacho decisório, nas hipóteses em que é admitida pela legislação, substitui a original em relação aos débitos e vinculações declarados, devendo por tanto ser nele considerada.
Processo Anulado
Aguardando Nova Decisão
Numero da decisão: 3403-002.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo ab initio, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Ivan Alegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10183.006303/2007-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Ano-calendário: 2004, 2005
Ementa: REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA- RMF - PROCEDIMENTO - VALIDADE - Tendo sido as informações/documentos requisitadas às instituições financeiras por autoridade competente e após intimação para que o contribuinte apresentasse espontaneamente essas informações/documentos, não há falar-se em vício na obtenção dos extratos bancários que serviram de base para o lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE
ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N° 9.430, de 1996
- Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do
contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara
da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 11070.721210/2011-99
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA.
Carece de interesse recursal a discussão sobre matéria que não foi determinante do indeferimento do pleito do contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório Reconhecido em Parte
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS APLICADOS EM PRODUTOS EM ELABORAÇÃO OU ACABADOS MAS NÃO VENDIDOS.
O valor dos insumos aplicados na industrialização de produtos em elaboração ou acabados mas não vendidos deve ser excluído da apuração no último trimestre em que houver efetuado exportação, ou no último trimestre de cada ano, e acrescido à base de cálculo do crédito presumido correspondente ao primeiro trimestre em que houver exportação para o exterior.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ABONO DE JUROS.
É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco. Art. 62-A do RI-CARF - REsp 993164 - Súmula STJ nº 411)
Numero da decisão: 3403-002.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de o contribuinte incluir no cálculo do crédito presumido o valor dos insumos adquiridos de pessoas físicas e a correção do ressarcimento pela taxa Selic, a partir da data de protocolo do pedido, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Ivan Alegretti e Marcos Tranchesi Ortiz. Ausente, ocasionalmente, o Conselheiro Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 37306.000106/2006-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 10/01/1995 a 31/12/2002
RECURSO DE OFÍCIO. ART. 45 DA LEI Nº 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF. DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária do dia 11/06/2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91, publicando, posteriormente, a Súmula Vinculante nº 8, a qual vincula a aplicação da referida decisão a todos os órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do art. 103-A da CF/88, motivo pelo qual não pode ser aplicado o prazo decadencial decenal.
REVISÃO DO LANÇAMENTO. ART. 149 DO CTN. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
A revisão do lançamento de ofício pela autoridade fiscal deve se subsumir às hipóteses do art. 149 do CTN, devendo estar plenamente justificadas as suas razões motivadoras.
ARBITRAMENTO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM A LEI. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS MOTIVOS DO ARBITRAMENTO. NULIDADE.
A motivação fática para o arbitramento precisa ser claramente apontada para justificar a medida extrema, o que não foi feito no caso presente, ocasionando a anulação dos débitos correspondentes, por vício material.
Recurso Voluntário Provido e Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2402-004.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário por vício material no lançamento e negar provimento ao recurso de ofício. O conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes acompanhou o relator pelas conclusões, entendeu que a fiscalização fundamentou corretamente o procedimento de refiscalização.
Julio César Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reis, Thiago Taborda Simões e Ronaldo de Lima Macedo. Ausente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 15586.001467/2008-76
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. PAT. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NÃO INCIDÊNCIA
A Jurisprudência é pacífica no sentido de definir que o pagamento efetuado "in natura" do salário alimentação aos empregados não sofre a incidência da contribuição previdenciária, sendo irrelevante estar a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação ao Trabalhador
.ASSISTÊNCIA MEDICA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
São tributáveis os benefícios concedidos em desacordo o art. 28, § 9°, "q", da lei 8.212/91,
ART. 17 DO DEC. 70.235172 - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA
Conforme o preceituado no art. 17 do Decreto 70.235/72, a matéria não expressamente impugnada está preclusa.
MULTA DE MORA.
É pertinente o recálculo se as circunstâncias motivarem verificar o resultado da aplicação do revogado art. 35 da Lei n° 8.212/91 no qual se baseou o lançamento; o resultado do preceituado na nova redação dada ao art. 35 da sobredita lei pela Lei n° 11.941 e finalmente compará-los com os valores obtidos nos termos do novo art. 35-A para então fazer prevalecer o menos gravoso
RETROATIVIDADE BENÍGNA
Tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, o artigo 106,II, c, do Código Tributário Nacional - CTN , observando princípio da retroatividade benigna, determina a aplicação retroativa da lei
PERÍCIA.
Na exegese do art. 18 do Decreto n° 70.235 /72 , é prerrogativa do julgador considerar prescindível ou não o pedido para o deslinde da questão.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando que sejam afastados os créditos sobre as parcelas do PAT e se aplique multa de mora prevista no art. 35 da Lei nº 8.212/91, na forma da redação dada pela Lei nº 11.941/2009, nos termos do art.61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa e Carlos Alberto Mees Stringari na questão da alimentação.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Ivacir Júlio de Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos. Ewan Teles Aguiar e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10580.909713/2011-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
NULIDADE. DECISÃO. AUSÊNCIA DE EXAME DE PROVAS.
Caracterizar cerceamento de direito de defesa a decisão que deixa de apreciar provas apresentadas prévia e concomitantemente com a manifestação inconformidade, por meio da qual a Interessada pretende comprovar o direito creditório. Motivo bastante a conduzir a nulidade da decisão de primeira instância.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 3403-003.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para anular a decisão de primeira instância. Sustentou pela recorrente a Dra. Fabiana Carsoni, OAB/SP 246.569.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Olmiro Lock Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10425.001290/2010-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2009 a 31/03/2010
PREVIDENCIÁRIO.COMPENSAÇÃO. GLOSAS. RECOLHIMENTOS NÃO COMPROVADOS.
Não comprovado o recolhimento indevido de contribuições, não se evidencia qualquer crédito em favor do contribuinte, sendo cabível a glosa das compensações efetuadas.
COMPENSAÇÃO. PRAZO. PRESCRIÇÃO.
O direito de efetuar a compensação de contribuições indevidamente recolhidas prescreve em 5 anos, contados a partir do pagamento.
MULTA ISOLADA
Compensações realizadas com o intuito deliberado de reduzir indevidamente o tributo recolhido, impõem penalidade de multa isolada prevista na Lei 8212/91 - art. 89, parágrafo 10° , aplicada no percentual previsto no inciso I do caput do art. 44 da Lei n 9.430, de 1996, aplicado em dobro, e terá como base de cálculo o valor total do debito indevidamente compensado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-002.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Ivacir Júlio de Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10283.907578/2009-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2006
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA MENSAL.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação (Súmula CARF nº 84).
Numero da decisão: 1402-001.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à restituição/compensação de estimativa recolhida a maior e determinar o retorno dos autos à Unidade Local para elaboração de Despacho Decisório complementar, sem declaração de nulidade do anteriormente proferido, com apreciação do mérito do pedido e retomando-se o rito processual a partir daí. Ausente justificadamente a Conselheira Cristiane Silva Costa.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Cristiane Silva Costa, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
