Numero do processo: 10073.721491/2011-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
ISENÇÃO. EXTENSÃO À ENTIDADE COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO.
Ao obter personalidade jurídica própria, a entidade desmembrada de outra que goza da isenção da cota patronal previdenciária, somente mantinha o direito ao benefício fiscal se o requeresse em até quarenta dias após o desmembramento, conforme o revogado § 11 do art. 206 do RPS.
RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM ERRO NO CNPJ. COMPROVAÇÃO PELO SUJEITO PASSIVO DO IDENTIFICADOR CORRETO. RECONHECIMENTO DOS CRÉDITOS.
A administração tributária deve reconhecer os créditos decorrentes de guias recolhidas com erro no identificador, quando o sujeito passivo demonstra a ocorrência do equívoco e comprova a origem dos recolhimentos, apresentando o identificador correto.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para que se considere na apuração das contribuições lançadas no AI n. 37.358.235-8 os recolhimentos efetuados no CNPJ 33.651.803/0017-22.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 15563.720034/2012-68
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2006
EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL E VEDAÇÃO À MIGRAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL. SOBRESTAMENTO DE PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE.
O processo na qual se discute a exclusão da empresa do SIMPLES FEDERAL não possui relação com os processos em que tratam de tributos cujos fatos geradores são de data posterior à vigência da LC nº. 123/2006, que instituiu o SIMPLES NACIONAL, quando para o ingresso no novo regime simplificado, a empresa apresenta vedação que impossibilita a sua migração automática.
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MULTA. RECÁLCULO. MP 449/08. LEI 11.941/09. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Antes do advento da Lei 11.941/09, não se punia a falta de espontaneidade, mas tão somente o atraso no pagamento - a mora. No que diz respeito à multa de mora aplicada até 12/2008, com base no artigo 35 da Lei nº 8.212/91, tendo em vista que o artigo 106 do CTN determina a aplicação do princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei nº 9.430/96, que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, em comparativo com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91, para determinação e prevalência da multa mais benéfica, no momento do pagamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-002.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para o recálculo da multa de mora , com base na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei nº 8.212/91, (art. 61 da lei nº 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 16327.000457/2008-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2004
DECADÊNCIA. PREJUÍZOS FISCAIS DE PERÍODOS ANTERIORES AO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA.
Somente pode se falar em contagem do prazo decadencial após a data de ocorrência dos fatos geradores, não importando a data contabilização de fatos passados que possam ter repercussão futura.
A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e somente a partir de então pode se falar em lançamento.
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA PESSOA JURÍDICA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. INOCORRÊNCIA.
As informações de tributo devido constantes das declarações de informações econômicofiscais da pessoa jurídica (DIPJ) não configuram confissão de dívida, devendo ser constituído de ofício o lançamento respectivo se os débitos não foram confessados em DCTF ou declaração de compensação.
MULTA DE OFÍCIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR MANDADO DE SEGURANÇA OU DE MEDIDA LIMINAR OU DE TUTELA ANTECIPADA, EM OUTRAS ESPÉCIES DE AÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE.
Não cabe a exigência de multa de ofício nos lançamentos efetuados para prevenir a decadência quando a exigibilidade estiver suspensa na forma dos incisos IV ou V do art. 151 do CTN e a suspensão do débito tenha ocorrido antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo (Súmula CARF nº 17).
DEPÓSITO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DESNECESSIDADE DO LANÇAMENTO.
Com o depósito do débito em discussão tem-se verdadeiro lançamento por homologação. O contribuinte calcula o valor do tributo e substitui o pagamento antecipado pelo depósito, por entender indevida a cobrança.
Uma vez ocorrido o lançamento tácito, encontra-se constituído o crédito tributário, razão pela qual não há que se falar em necessidade de lançamento de ofício das importâncias depositadas. Precedente do STJ no EREsp nº 898.992/PR.
DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL APÓS DATA DE VENCIMENTO DO TRIBUTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE MULTA MORATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Não resta configurado o depósito do montante integral se o valor recolhido após a data de vencimento do tributo não contempla a multa moratória. Precedente do STJ no REsp nº 1.131.090-RJ.
RECOLHIMENTO APÓS O PRAZO DE VENCIMENTO SEM INCLUSÃO DA MULTA DE MORA. IMPUTAÇÃO AOS VALORES DEVIDOS. EXIGÊNCIA DA DIFERENÇA NÃO PAGA COM MULTA DE OFÍCIO.
A imputação de pagamentos é a única forma de amortização proporcional de débitos admitida pelo Código Tributário Nacional (art. 163, c/c o art. 167). Sobre o valor de imposto não recolhido incide multa de ofício.
Numero da decisão: 1402-001.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e as arguições de nulidade. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência os valores de: (i) R$ 46.082,94 de imposto; (ii) R$ 20.041,47 de juros de mora; e (iii) R$ 197.174,78 a título de multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez, que davam provimento.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 19740.000056/2008-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003, 2004
ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DESPESAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL. DEDUTIBILIDADE. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da CSLL apurada pelas Entidades de Previdência Privada é o resultado positivo (superávit), ajustado na forma da legislação de regência. A base de cálculo da CSLL, nos termos da Lei nº 7.689/88, é o resultado do exercício. Assim, a obrigatória harmonia entre a norma constitucional e a indigitada lei impõe que se vislumbre o resultado do exercício como gênero, cujas espécies são o lucro e o superávit. Precedentes do STF (AGRG no RE 612686/SC e Súmula 730).
Constatado o caráter assistencial da entidade, e tomando-se como base de cálculo da CSLL o resultado contábil apurado pelo contribuinte, mostra-se improcedente a adição à base de cálculo de despesas com assistência social, sob pena de tributar-se as receitas específicas para cobertura dos serviços assistenciais.
Numero da decisão: 1402-001.533
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e dar-lhes provimento para retificar e complementar o Acórdão 1402-001.476, fazendo dele constar a exclusão, na base de cálculo da CSLL, dos valores a título de "despesas com donativos e contribuições para entidades de classe.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10783.720337/2012-72
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2008 a 30/11/2008
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DO AIOA - INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - MATÉRIA DE DIREITO NÃO IMPUGNADA - PRECLUSÃO DO DIREITO DO IMPUGNANTE FAZÊ-LO EM OUTRO MOMENTO PROCESSUAL
A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento. Considerar-se-á não impugnada a matéria de direito que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, ocorrendo a preclusão de fazê-lo em outro momento processual.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - GFIP - APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS OMISSÕES OU INCORREÇÕES
Constitui infração, punível na forma da Lei, apresentar a empresa a declaração - GFIP a que se refere a Lei nº 8.212, de 24/07/1991, art. 32, inciso IV, acrescentado pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997, com a redação da MP nº 449, de 03/12/2008, convertida na Lei n° 11.941, de 27/05/2009, com incorreções ou omissões. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-002.332
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Freitas Souza Costa, Marcelo Magalhães Peixoto e Jhonatas Ribeiro da Silva.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 14485.003383/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2000 a 30/04/2005
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REGRAS.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO I, ART. 173 DO CTN.
Não comprovada a ocorrência de pagamento parcial, a regra decadencial expressa no CTN a ser utilizada deve ser a prevista no I, Art. 173 do CTN, conforme inteligência da determinação do Art. 62-A, do Regimento Interno do CARF (RICARF), em sintonia com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 973.733.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (SC).
Não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias os valores pagos a título de participação nos lucros e resultados, de acordo com os requisitos legais.
SAT. CONTRIBUIÇÃO. CÁLCULO PELA EMPRESA.
A contribuição adicional para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa, deve ser calculada pela total de quantidade de segurados da empresa, para empresas cuja atividade preponderante ofereça risco de acidente do trabalho considerado leve, médio ou grave.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado: I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial do recurso, nas preliminares, devido a regra expressa no I, Art. 173 do CTN, para excluir as contribuições apuradas até a competência 11/2002, anteriores a 12/2002, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério, e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em aplicar a regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; b) em negar provimento ao recurso, na questão da apuração da alíquota do SAT, mantendo seu cálculo por empresa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério, e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em aplicar a alíquota por estabelecimento; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, na questão datas de formalização dos acordos, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão; b) em negar provimento ao recurso, para manter no lançamento as contribuições apuradas com base no Acordo de 2004 (Filiais 0144-06 e 0149-10), nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que votou em dar provimento ao recurso nesta questão; III) Por unanimidade de votos; a) em manter no lançamento as contribuições apuradas relativas ao segurado Daniel Miranda, nos termos do voto do Relator. Sustentação oral: Rodrigo R. A. Campos. OAB: 157.768/SP. Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente e Relator
(assinado digitalmente)
DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES Declaração de Voto
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10830.720383/2010-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 04/11/2005 a 28/08/2009
PRESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DOS DADOS DE EMBARQUE.
A partir da vigência da Medida Provisória 135/03, a prestação extemporânea da informação dos dados de embarque por parte do transportador ou de seu agente é infração tipificada no artigo 107, inciso IV, alínea e do Decreto-lei 37/66, com redação do artigo 61 da citada MP, posteriormente convertida na Lei 10.833/03.
PROVAS - A prova dos fatos deverá ser colhida pelos meios admitidos em direito, no processo, e pela forma estabelecida em lei. Será na prova assim produzida que irá o julgador formar sua convicção sobre os fatos, sendo-lhe vedado fundamentá-la em elementos desprovidos da segurança jurídica que os princípios e normas processuais acautelam.
De acordo com a legislação, a manifestação de inconformidade mencionará, dentre outros, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir certeza às argumentações do recorrente.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
No âmbito da legislação aduaneira, o instituto da denúncia espontânea aplica-se para exclusão de penalidade de natureza tributária ou administrativa.
ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 02.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3402-002.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora designada. Vencidos o conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho e o conselheiro Winderley Morais Pereira. Designada a conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA Redatora designada
Participaram do presente julgamento a Conselheira Silvia de Brito Oliveira e os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Winderley Morais Pereira, João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 15563.000338/2010-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
PENALIDADE QUALIFICADA
O descumprimento de obrigação acessória, dispondo o fisco dos elementos necessários ao lançamento, não justifica a qualificação da penalidade de ofício.
Numero da decisão: 1401-001.103
Decisão: Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator, vencidos os conselheiros Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos
Assinado digitalmente
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
Assinado digitalmente
Maurício Pereira Faro Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos Sérgio Luiz Bezerra Presta e Mauricio Pereira Faro.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
Numero do processo: 13897.000358/2002-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
CRÉDITO-PRESUMIDO DE IPI. ESCRITURAÇÃO DO LAIPI. OBRIGATORIEDADE. ART. 4º DA PORTARIA MF 38/97.
A forma de aproveitamento primário do crédito presumido de IPI, previsto na Lei nº 9.363/96, é a compensação com débitos do próprio IPI, o que torna forçosa a escrituração regular do Livro de Registro e Apuração do IPI (LAIPI). A falta de lançamento e controle do crédito presumido de IPI por meio do RAIPI inviabiliza o pedido de ressarcimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-002.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Ivan Allegretti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10830.722050/2012-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2402-000.405
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
